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Adicional de Periculosidade
Hoje vamos falar sobre esse importante direito trabalhista: Adicional de Periculosidade.
É o adicional previsto em lei, que deverá ser assegurado aos trabalhadores com risco de morte, em decorrência da atividade exercida.
Pensando em você, montamos esse guia sobre o direito à Periculosidade. Reunimos as principais informações sobre o assunto, para que você esclareça todas as suas dúvidas e saiba como proceder.
Em nosso post, você irá encontrar:
- O que é o adicional de periculosidade
- Caracterização da Periculosidade
- Obrigações do Empregador
- Obrigatoriedade do Laudo de Periculosidade e demais documentos
- Valor do adicional de periculosidade
- Dúvidas frequentes
- Conclusão
Quer saber se tudo sobre esse direito? Então vem comigo nesse post!
O que é o Adicional de Periculosidade
Adicional de periculosidade, é o direito concedido a trabalhadores expostos a condições de perigo.
Como a própria palavra diz, é algo exposto ao perigo ou que cause danos à saúde.
É um direito assegurado pela CLT e pela Constituição Federal, ao trabalhador, sempre que houver risco de vida ao funcionário, em razão das funções ou atividades exercidas.
Segundo a legislação trabalhista, são consideradas atividades perigosas, as atividades laborais que apresentam risco acentuado de morte em virtude da exposição permanente do trabalhador a agentes como:
- Inflamáveis
- Explosivos
- Energia Elétrica
- Radiação ou Ionizantes
- Exposição a roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
- Motocicleta
Aos trabalhadores expostos a essas condições especiais, será devido um adicional de remuneração, ou seja, um adicional de 30% sobre o valor do salário base.
Portanto, quando um trabalhador exerce uma atividade laboral que o expõe a uma constante condição de risco de morte, ele terá direito de receber além do salário, uma remuneração adicional de periculosidade.
Vamos saber mais sobre quem tem esse direito?
Ressaltamos que a periculosidade não está ligada ao ambiente, mas sim, a atividade exercida que expõe o trabalhador ao risco de morte.
Terão direito ao adicional de periculosidade, os trabalhadores expostos permanentemente a :
Inflamáveis: trabalham com substâncias inflamáveis, seja na produção, manuseio ou armazenamento de inflamáveis e com poder de combustão.
Explosivos: trabalham com armazenamento, transporte ou manuseio de explosivos.
Energia Elétrica: trabalham em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão.
Segurança patrimonial ou pessoal: trabalham na vigilância patrimonial, transporte de valores, segurança armada.
Substâncias radioativas: trabalhadores que operam com substâncias radioativas ou locais com radiação ionizante.
Motociclistas: trabalhadores que exercem suas atividades utilizando motocicletas em vias públicas.
Conforme a CLT e regulamentação do Ministério do Trabalho, toda vez que houver risco acentuado a vida do trabalhador no exercício de suas atividades, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade.
Caracterização da Periculosidade
Estamos falando das condições de perigo à vida do trabalhador no exercício das atividades laborais, mas, como é caracterizada a periculosidade? Quem classifica a atividade como um risco?
Essa é a grande questão e iremos descobrir agora!
Para atestar que o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a risco, o Médico ou Engenheiro do Trabalho deverão realizar uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.
Esses profissionais, após análise minuciosa de todas as condições do ambiente de trabalho e situações que o motorista está exposto, irão elaborar o Laudo de Periculosidade.
Laudo de Periculosidade é o documento que irá atestar o risco existente na realização da atividade laboral.
O laudo de periculosidade, irá apontar a natureza perigosa do trabalho exercido, ou seja, ações que colocam em risco a vida do caminhoneiro durante o desempenho de sua função.
Para configurar a periculosidade, o motorista precisa estar sujeito a uma situação que pode ser fatal ou levá-lo à morte.
Os laudos terão validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade. Como vimos em nosso post, somente o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Caso a empresa empregadora, não possua esses profissionais em seu quadro de colaboradores, deverá contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.
Imagino que agora você esteja se perguntando, como serão feitas essas avaliações. Acertei?
A avaliação da periculosidade, vai levar em conta o exercício da função, mais as atividades realizadas e nem tanto o ambiente em que é realizado o trabalho.
Se você trabalha exposto a essas condições especiais, é seu direito e você deverá solicitar o laudo de periculosidade ao empregador e na falta ou recusa, poderá solicitar à empresa de medicina e segurança do trabalho.
As medidas de segurança e proteção ao trabalhador, são responsabilidades do empregador.
Quer saber mais sobre as obrigações do empregador? Então acompanhe nosso post!
Obrigações do Empregador
As Normas Regulamentadoras, estabelecem as obrigações do empregador, para a proteção do trabalhador em sua jornada de trabalho.
Segundo a legislação, é dever da empresa empregadora:
- Adquirir o EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco de cada atividade
- Exigir o uso de EPI
- Fornecer ao trabalhador, somente equipamento com Certificado de Aprovação
- Treinar os funcionários sobre o uso adequado dos EPI’S
- Substituir imediatamente o EPI, caso seja danificado ou extraviado
- Comunicar o Ministério do Trabalho, em caso de qualquer irregularidade observada no EPI
Obrigatoriedade do Laudo de Periculosidade e demais documentos
Para que o trabalhador possa cobrar seus direitos na justiça, adicional de periculosidade, caso seus direitos tenham sido violados, será necessário o Laudo de Periculosidade.
Trouxemos para vocês, as situações em que se faz obrigatória a apresentação do Laudo de Periculosidade. São elas:
- Avaliação das condições de riscos dos motoristas no desempenho de suas atividades, ao realizar o transporte das cargas, pelas rodovias fora.
- Demonstração de regularidade fiscal trabalhista.
- Avaliação da pertinência do pagamento do adicional de periculosidade para o trabalho avaliado.
O motorista deverá demonstrar por meio de prova documental, que tem o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Documentos comprobatórios da Periculosidade
Vai ocorrer a periculosidade, sempre que o trabalhador estiver exposto a risco de morte na execução de sua atividade profissional.
A comprovação de exposição aos riscos, deverá ser documental.
Serão obrigatórios portanto: Laudo de Periculosidade, Laudo Técnico de Condições Ambientais, Perfil Psicográfico Profissional.
Como vimos, o Laudo de Periculosidade irá apontar a natureza perigosa do trabalho exercido, ou seja, ações que colocam em risco a vida do caminhoneiro durante o desempenho de sua função.
Já o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais, irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.
É um documento técnico e que será elaborado pelo profissional da saúde e segurança do trabalho.
Aí pode surgir a dúvida: Rafael, e se a empresa se recusar ou não entregar esse documento? Nesse caso, você deverá entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a entregar o documento. O empregador é obrigado a fornecer a documentação do trabalhador.
Se você for autônomo, deverá contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, que será um engenheiro ou médico do trabalho para atestar as condições especiais de trabalho.
Por fim, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é a prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
- Condições do ambiente de trabalho
- CAT
- Exames Médicos
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Valor do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade, será um adicional na remuneração do empregado.
O valor dessa compensação financeira, será de 30% sob o salário base do empregado, independente do grau de risco no exercício da função.
Toda vez que existir risco à vida do empregado, a empresa deverá efetuar o pagamento desse acréscimo, do adicional de insalubridade.
Não se trata de uma indenização, mas sim, de uma remuneração pelo exercício da atividade perigosa e que poderá causar a morte do empregado.
Se a condição de periculosidade deixar de existir, o adicional de periculosidade será extinto. Para tanto, deverá ser elaborado um novo laudo pelos profissionais habilitados, atestando as condições e mudanças, onde não existe mais a periculosidade no exercício das atividades.
Vamos saber quanto você poderá ganhar de adicional de periculosidade?
Exemplo 01: Marcos é eletricista. O seu salário é R$2.000,00.
Como vimos em nosso post, é reconhecido por lei, o direito ao adicional de periculosidade, por estar exposto ao risco de morte no exercício de suas atividades laborais. Trabalha em instalações e equipamentos elétricos energizados com alta tensão.
Dessa forma, ele terá direito ao acréscimo de 30% sob o seu salário, referente ao adicional de periculosidade.
Marcos, receberá então:
R$2.000,00 + 30% adicional de insalubridade = R$2.600,00
Dúvidas Frequentes
- Rafael e se meu patrão se recusar a pagar o adicional de periculosidade?
É seu direito o recebimento do adicional de periculosidade.
Se o seu patrão se recusar, você deverá procurar um advogado trabalhista para que possa buscar o seu direito na justiça do trabalho.
- Rafael, posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A legislação trabalhista, não permite que o motorista receba os adicionais de insalubridade e periculosidade simultaneamente.
Nesses casos, calma, você não ficará sem o recebimento do acréscimo.
Por determinação legal, você terá direito ao recebimento do adicional de maior valor.
- Rafael, o que é trabalho insalubre?
As atividades insalubres, são as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.
Para tanto, a exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei.
Além da exposição a agentes nocivos, é necessária ainda, a comprovação das condições de insalubridade, dentre elas:
- Ruído intermitente
- Deficiência de iluminação
- Vibração
- Poeiras Minerais
- Radiações não ionizantes
- Rafael, qual a diferença entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade?
Ao pensar em insalubridade, devemos ter em mente que é algo que não é bom para a saúde. Enquanto que ao pensar em periculosidade, devemos ter em mente que há risco de vida.
O adicional de insalubridade é um bônus concedido ao trabalhador que aceita trabalhar nessas condições especiais e que podem trazer sérios prejuízos à saúde.
Já o adicional de periculosidade é a remuneração pelo exercício da atividade perigosa e que poderá causar a morte do empregado, portanto um acréscimo de 30% sob o salário base.
- Rafael, é verdade que quem recebe adicional de periculosidade, tem direito a Aposentadoria Especial?
Sim!!!! É verdade!!
Quem recebe adicional de periculosidade, tem direito a aposentadoria especial, desde que no momento do requerimento do benefício, comprove que trabalhou exposto a atividades de risco à vida.
Para o enquadramento na aposentadoria especial, é de suma relevância, a classificação da atividade conforme o risco físico, biológico ou químico, a que o trabalhador está exposto habitualmente.
Com a reforma previdenciária, será possível solicitar a aposentadoria especial por periculosidade por meio de 03 regras:
- Direito Adquirido
- Regras de Transição
- Idade Mínima
Conclusão
Hoje você aprendeu um pouquinho mais sobre esse direito tão importante e desconhecido pela maioria dos motoristas: Adicional de Periculosidade!
O adicional de periculosidade, é o direito concedido a trabalhadores expostos a condições de perigo.
Como a própria palavra diz, é algo exposto ao perigo ou que cause danos à saúde.
É um direito assegurado pela CLT, ao trabalhador, sempre que houver risco de vida ao funcionário, em razão das funções ou atividades exercidas.
Para atestar a periculosidade, e exigir os seus direitos, será essencial o Laudo de Periculosidade, elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de trabalho, além do LTCAT e PPP.
Não se trata de uma indenização, mas sim, de uma remuneração pelo exercício da atividade perigosa e que poderá causar a morte do empregado.
Por fim, se a condição de periculosidade deixar de existir, o adicional de periculosidade será extinto. Para tanto, deverá ser elaborado um novo laudo pelos profissionais habilitados, atestando as condições e mudanças, onde não existe mais a periculosidade no exercício das atividades.
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Espero te ajudar.
Até a próxima!