enfermeiro aposentadoria especial

Aposentadoria Especial do auxiliar de enfermagem: antes e depois da Reforma!

Você sabia que o auxiliar de enfermagem tem direito à aposentadoria especial?

E mais: quais são os requisitos e documentos para solicitar esse benefício? 

Saber como funciona a aposentadoria especial é essencial para se planejar e ter tranquilidade no futuro.

Então, se você é auxiliar de enfermagem, me acompanhe, pois aqui eu vou contar tudo sobre:

  • 1. Por que o auxiliar de enfermagem tem direito à aposentadoria especial?
  • 2. Quais são as regras para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem?
    • Regra antiga
    • Regra de transição
    • Regra definitiva
  • 3. Quando é possível converter tempo de atividade especial em comum?
  • 4. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem?
  • 5. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria do auxiliar de enfermagem?

Por fim, você vai entender direitinho quais são seus direitos e como ter acesso à aposentadoria especial com mais facilidade.

Vamos lá!

Contents

1. Por que o auxiliar de enfermagem tem direito à aposentadoria especial?

Tão importantes para a sociedade, os profissionais da enfermagem colocam a própria saúde em risco no seu dia a dia de trabalho.

É por esse motivo que eles têm direito à aposentadoria especial!

O benefício é concedido a todos que trabalham durante determinado período de tempo  — 15, 20 ou 25 anos — expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

O intuito é exigir menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, e assim preservar a saúde do trabalhador.

No caso do auxiliar de enfermagem, é possível se aposentar com apenas 25 anos de contribuição.

Afinal, não importa se o trabalho ocorre em hospitais, clínicas e até na casa dos pacientes, pois sempre haverá exposição a diversos agentes nocivos.

Por exemplo:

  • Agentes biológicos: contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas e manuseio de materiais contaminados, como gaze, algodão, agulhas e demais aparelhos
  • Agentes físicos: exposição constante a ruídos elevados de equipamentos em ambiente hospitalar.
  • Agentes químicos: contato com produtos químicos de diversas finalidades, como por exemplo, esterilização, medicação e desinfecção

Enfim, o auxiliar de enfermagem enfrenta inúmeros riscos em seu cotidiano de trabalho.

É por isso que ele pode se aposentar mais cedo em relação a outros profissionais.

Nada mais justo, não é verdade?

Mas atenção: se você é auxiliar de enfermagem, se atente primeiro para qual regra de aposentadoria é possível se encaixar.

Veja a seguir!

2. Quais são as regras para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem?

A Reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças importantes para a aposentadoria especial.

Na prática, existem regras diferentes para quem cumpriu os requisitos antes ou depois dessa data, e também para quem começou a trabalhar após a reforma.

Portanto, são três opções:

  1. Regra antiga
  1. Regra de transição
  1. Regra definitiva

Calma, vou te explicar cada uma delas.

A. Regra antiga para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem: menos requisitos e salário melhor!

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era bem mais favorável ao trabalhador.

Bastava completar os seguintes requisitos para requerer o benefício:

  • 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos
  • 180 meses de carência

Ou seja, não era preciso atingir uma idade mínima para se aposentar.

Isso era vantajoso, porque quem começou a trabalhar ainda novo podia se aposentar relativamente jovem.

Por exemplo:

Imagine que a Amanda começou a trabalhar como auxiliar de enfermagem em 1993, com 25 anos de idade. Ela conquistou o direito de se aposentar em 2018, quando tinha 50 anos de idade.

Ótimo, não é?

Além disso, o cálculo da aposentadoria também era benéfico para os trabalhadores dessa categoria.

Funcionava da seguinte maneira: 

  • Média aritmética simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 (com as devidas correções monetárias).
  • Do resultado desta média, o beneficiário recebe 100% do valor

Logo, esse cálculo não considera seus 20% menores salários,que poderiam diminuir o valor da sua média.

E após realizar o cálculo, você fica com 100% do valor do resultado. Quer dizer, não há aplicação de nenhum redutor ou do fator previdenciário. É maravilhoso!

Mas agora você deve estar se perguntando: Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, é possível.

O auxiliar de enfermagem que cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha pedido o benefício

Anotou aí? 

A seguir vou detalhar melhor as mudanças trazidas com a Reforma da Previdência. 

Acompanhe!

B. Regra de transição: requisitos mais rígidos e salário menor!

Como o próprio nome indica, a regra de transição funciona como um meio termo entre as regras antigas e as novas regras. 

Elas foram criadas para não prejudicar os trabalhadores que estavam perto de se aposentar quando as novas regras da Reforma passaram a valer.

Portanto, a regra de transição é para o auxiliar de enfermagem que não reuniu os requisitos antes de 13/11/2019.

Rafael, e o que mudou então entre a regra antiga e a de transição?

Neste caso, foi incluído o sistema de pontuação mínima.

Então, para conseguir a aposentadoria especial na regra de transição, você precisa de:

  • No mínimo 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência
  • 86 pontos

Essa pontuação é a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição comum.

Isso significa que, se você já trabalhou em atividades não especiais, esse período vai ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Menos mal, não é?

Infelizmente, a pior notícia é em relação ao valor do benefício.

A Reforma da Previdência prejudicou, e muito, a forma de calcular o valor da aposentadoria especial.

Ficou assim:

  • É feita a média aritmética simples de todas suas contribuições desde julho de 1994 (com as devidas correções monetárias)
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para os homens) ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para as mulheres).

Vou te dar um exemplo pra ficar mais simples.

Suponha que Miguel é um auxiliar de enfermagem que reuniu todos os requisitos para a aposentadoria especial em 2021. Ou seja, ele está na regra de transição.

Ao realizar a média de todas as suas contribuições , ele chegou ao valor de R$ 4.500,00 com seus 26 anos de atividade especial. 

Miguel vai então receber de aposentadoria 72% de R$ 4.500,00, o equivalente a R$ 3.240,00.

Isso porque 60% + 12% (2% x 6 anos que excedeu), dá um coeficiente de 72%. 

Ficou claro? 

Agora vou te mostrar como funciona a última regra de aposentadoria do auxiliar de enfermagem.

C. Regra definitiva: ficou ainda mais difícil se aposentar!

Essa regra é para quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência.

Para essas pessoas, ficou bem mais difícil se aposentar, visto que agora é exigido idade mínima.

Os requisitos são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência
  • Ter, pelo menos, 60 anos de idade

Portanto, neste caso, nem mesmo seu tempo de contribuição comum vai ajudar a antecipar sua aposentadoria.

É um absurdo, eu sei!

Além disso, a forma de cálculo do benefício é a mesma da regra de transição. Isto é:

  • Média aritmética simples de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente)
  • Do resultado desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).

Conseguiu entender? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!

Até aqui, você viu as regras de aposentadoria para o profissional de enfermagem. 

Mas o que acontece com quem era auxiliar de enfermagem e decidiu mudar de profissão?

A resposta é pra já!

3. Quando é possível converter tempo de atividade especial em comum?

Todo o trabalhador que exerceu atividade especial antes da Reforma da Previdência consegue converter o tempo especial em comum.

É o caso, por exemplo, de quem trabalhou como auxiliar de enfermagem durante um curto período, mas decidiu mudar de profissão.

Na hora de se aposentar, essa pessoa não vai conseguir cumprir os requisitos para aposentadoria especial e, portanto, deve solicitar uma comum – seja por idade ou tempo de contribuição.

Sendo assim, é possível usar o tempo trabalhado como auxiliar de enfermagem para adiantar a aposentadoria comum, convertendo o período especial em tempo normal.

Essa conversão significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

Quer saber como funciona? Eu te conto!

O cálculo é o seguinte:

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (para os homens) ou por 1,2 (para as mulheres).

Como você viu, a fórmula é bem simples: Anos de Atividade Especial X 1,4 ou 1,2. 

O resultado é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Vou te dar um exemplo:

Cláudia trabalhou 15 anos como auxiliar de enfermagem e depois decidiu virar secretária.

Ao solicitar o benefício, ela não vai poder pedir a aposentadoria especial, pois não preencheu todos os requisitos, certo?

Porém, em sua aposentadoria comum, ela vai poder converter o período de atividade especial em tempo de contribuição normal com um ganho.

Ficou assim: 15 anos de atividade especial x 1,2 = 18 anos de contribuição na aposentadoria comum.

Mas atenção, você só pode fazer a conversão para a atividade especial exercida antes de 13/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa contagem diferenciada para atividade especial e atividade comum.

Na dúvida, procure um advogado especialista, pois só esse profissional vai saber como te auxiliar da forma correta.

Agora veja os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria.

4. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do auxiliar de enfermagem?

Para conseguir a aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Dessa forma, os documentos que você deve ter em mãos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Os hospitais, clínicas e demais empresas são obrigados a elaborar e atualizar o PPP e o LTCAT.

Os dois documentos devem ser entregues ao auxiliar de enfermagem sempre que solicitados ou na rescisão de contrato.

No caso do auxiliar de enfermagem autônomo, é responsabilidade do próprio profissional contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar a documentação.

Além disso, para os períodos trabalhados antes de abril de 1995, a carteira de trabalho é suficiente para comprovação da atividade especial.

Isso porque, até essa data, a aposentadoria especial era concedida por meio de enquadramento na categoria profissional.

Ou seja, tinha direito ao benefício apenas algumas profissões previstas em decretos.

Assim, basta apresentar a carteira de trabalho para mostrar que você executava uma das profissões consideradas especiais.

No entanto, depois de abril de 1995, se tornou obrigatório apresentar documentos que comprovem a efetiva exposição a agentes nocivos.

Sendo assim, para as atividades exercidas após essa data, as anotações em CTPS são úteis, mas é necessário apresentar mais provas, como o PPP e o LTCAT.

Esses documentos vão salvar a sua pele na hora de solicitar a aposentadoria especial, acredite!

Conclusão

Como você viu, a aposentadoria especial é um direito do auxiliar de enfermagem, já que esses profissionais são, diariamente, expostos a vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde.

Com a Reforma da Previdência, os requisitos e a forma de calcular o benefício sofreram alterações

Portanto, antes de solicitar a sua aposentadoria especial, é importante se atentar a qual regra você se encaixa.

Espero que este post torne sua jornada em busca do benefício mais tranquila. 

Afinal, agora você já sabe:

  • O que é a aposentadoria do auxiliar de enfermagem
  • Como era e como fica a aposentadoria do auxiliar de enfermagem após a Reforma
  • Quais os documentos necessários para comprovar atividade especial
  • E muito mais!

No entanto, se você não tem certeza de que cumpriu os requisitos ou de quanto vai receber, o ideal é buscar a ajuda de um advogado antes de solicitar o benefício.

Qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

Você também pode se interessar por:

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado