Você, metalúrgico, sabia que a jornada de trabalho na fábrica ou oficina pode ser penosa e, muitas vezes, pode colocar em risco a sua vida?
Por isso, nada mais justo que você tenha direito à aposentadoria especial.
Mas você sabe como funciona esse benefício? Como é feito o cálculo? E quais documentos apresentar na hora de se aposentar?
Foi para responder essas e outras dúvidas que eu criei esse post!
Aqui você vai encontrar:
- 1. O que é aposentadoria especial do metalúrgico?
- 2. Como era a aposentadoria do metalúrgico antes da Reforma?
- 3. Como fica a aposentadoria do Metalúrgico após a Reforma da Previdência?
- Regra de transição para aposentadoria do metalúrgico
- Regra definitiva para aposentadoria do metalúrgico
- 4. Como comprovar atividade especial?
- 5. O INSS negou minha aposentadoria especial, e agora?
Por fim, você vai entender de uma vez por todas quais são seus direitos e o que precisa fazer na hora de pedir a sua aposentadoria especial.
Vamos lá!
Contents
1. O que é a aposentadoria especial do metalúrgico?
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS para quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
É o caso do metalúrgico, que entra em contato diário com substâncias químicas, ruídos, fumaça, calor excessivo e outros agentes nocivos.
Assim, para evitar ao máximo os danos à saúde, esses profissionais podem se aposentar com um tempo reduzido de serviço em relação aos demais trabalhadores.
Entretanto, é importante destacar que essa modalidade do benefício sofreu mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência.
E já adianto que essas mudanças não foram nada vantajosas para o trabalhador.
Quer saber como funciona a aposentadoria especial?
É pra já! Vou te contar tudo.
2. Como era a aposentadoria do metalúrgico antes da Reforma?
Antes da Reforma entrar em vigor em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial do metalúrgico tinha um único requisito: o tempo de contribuição.
Tanto para homens quanto para mulheres, bastava comprovar 25 anos de contribuição com atividades insalubres.
Em outras palavras, depois de cumprir o tempo de contribuição mínimo, era possível se aposentar a qualquer momento, independente da idade.
Além disso, o valor do benefício era a média dos 80% de seus maiores salários a partir de julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir.
Ou seja, não tinha fator previdenciário e excluía os 20% dos salários mais baixos – dois elementos que podem prejudicar bastante o benefício.
Logo, o cálculo era vantajoso para o trabalhador.
Mas Rafael, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?
Sim, é possível!
Metalúrgicos que completaram os 25 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 têm o chamado direito adquirido.
Quer dizer, o que você conquistou antes da mudança da lei ninguém tira. Já é seu por direito.
Sendo assim, é possível se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, mesmo solicitando o benefício depois dessa data.
Agora, veja como a Reforma impactou a aposentadoria especial.
3. Como fica a aposentadoria do Metalúrgico após a Reforma da Previdência?
Como eu já comentei, a Reforma da Previdência trouxe desvantagens para o trabalhador: além de prejudicar o cálculo do benefício, os requisitos ficaram mais rígidos.
As novas regras podem ser divididas em duas categorias: regra de transição e regra definitiva.
Quer entender cada uma delas? Vamos lá!
A. Regra de transição para aposentadoria do metalúrgico: atividade especial + pontos!
As regras de transição foram criadas para diminuir o impacto da Reforma sobre o trabalhador que estava perto de se aposentar pelas leis antigas.
No caso da aposentadoria especial do metalúrgico, há apenas uma regra de transição.
Então, se você já contribuía para o INSS, mas não cumpriu os 25 anos antes da Reforma, essa é a regra para você.
Segundo a Reforma da Previdência, a Regra de Transição da aposentadoria do metalúrgico tem os seguintes requisitos:
- No mínimo 25 anos de atividade especial
- 86 pontos se somar a idade, tempo de contribuição comum e tempo de atividade especial.
Anotou aí? E para a regra definitiva os requisitos já são outros.
Veja a seguir
B. Regra Definitiva para aposentadoria do metalúrgico: atividade especial + idade!
Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Para essas pessoas, foi incluído o requisito da idade mínima.
Sendo assim, além de comprovar 25 anos de exercício na atividade especial, você precisa ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar o benefício.
E infelizmente, essa não é a única má notícia para os trabalhadores.
Veja só como ficaram os cálculos da aposentadoria especial para o trabalhador metalúrgico.
Qual é o valor da aposentadoria do metalúrgico após a reforma?
Como eu já mencionei, o valor da aposentadoria especial também foi afetado.
E atenção, agora todos os seus salários de contribuição entram na conta, incluindo os 20% mais baixos.
Funciona assim:
- É feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir
- Você recebe 60% dessa média salarial + 2% a cada ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Deixa eu dar um exemplo pra você entender melhor:
Pedro calculou a média de todas as suas contribuições durante 28 anos como metalúrgico e chegou no valor de R$ 1.853,00.
Como ele ultrapassou 8 anos dos 20 anos de recolhimento, o coeficiente será:
60% + 16% (2% x 8 anos) = 76%.
Portanto, a aposentadoria de Pedro será 76% de R$ 1.853,00. Ou seja, R$ 1408,28.
Além disso, é importante ressaltar que o cálculo do benefício é o mesmo para a Regra de Transição e para a Regra Definitiva.
Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.
Agora vou mostrar os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria.
4. Como comprovar atividade especial?
Para quem vai solicitar a aposentadoria especial, reunir a documentação pode significar uma grande dor de cabeça.
Isso porque é preciso comprovar o tempo de atividade com exposição a agentes nocivos.
E se você não se organizou ao longo da vida profissional, pode ter dificuldades em encontrar os documentos necessários.
São eles:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o principal documento para comprovação da atividade especial.
Nele, estão descritas de forma detalhada as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores.
O LTCAT deve trazer informações como os agentes nocivos à saúde do trabalhador e se ele teve acesso a equipamentos de proteção.
E atenção, o documento é importante para comprovar trabalho exposto a ruído, calor e eletricidade. Logo, se este for o seu caso, é bom ter o documento em mãos.
Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um histórico das atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa.
É um documento feito a partir do LTCAT e deve contar com uma descrição minuciosa de suas funções, assim como agentes nocivos a que você tenha sido exposto.
Ambos os documentos devem ser preenchidos, atualizados e disponibilizados pela empresa.
Caso você seja um trabalhador autônomo, é necessário contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o LTCAT.
Além disso, para períodos até 28 de abril de 1995, você pode utilizar a carteira de trabalho (CTPS) para comprovar atividade especial.
Isso porque, até essa data, a atividade especial dos metalúrgicos podia ser feita por enquadramento na categoria profissional.
Ou seja, bastava comprovar a atividade desempenhada, pois a sujeição aos agentes nocivos era presumida.
Estas atividades estão devidamente previstas em lei:
- Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores
- Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação
- Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação
- Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação
- Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores
- Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações
- Rebitadores com marteletes pneumáticos
- Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
- Cortadores de chapa a oxiacetileno
- Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores
- Esmerilhadores
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno)
- Operadores de máquinas pneumáticas
- Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas)
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira
- Foguistas
- Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais
Vale lembrar que comprovar essas atividades usando a CTPS só é válido se você desempenhou essas funções antes de 28 de abril de 1995.
Depois dessa data, é essencial apresentar PPP e LTCAT. Caso contrário, é provável que o INSS negue seu benefício por não reconhecimento da atividade especial.
E acredite: o INSS costuma negar a aposentadoria especial com facilidade, já que o benefício é um custo alto aos cofres da previdência.
Se este é o seu caso, descubra o que fazer a seguir!
5. O INSS negou minha aposentadoria especial, e agora?
Se você teve sua aposentadoria especial negada, saiba que não é o primeiro e nem o último a passar por isso.
Mas fique tranquilo, há chances de reverter a situação!
Sendo assim, se você achou a decisão do INSS injusta, vai ter duas opções:
- Entrar com recurso administrativo
- Abrir um processo na Justiça
Vamos entender essas alternativas?
O recurso administrativo é um pedido de reconsideração da decisão que negou o seu benefício.
Assim, você deve apresentar argumentos sólidos, baseados na lei, pedindo para o próprio INSS rever sua decisão.
Já no processo judicial, um juiz vai analisar o seu caso para verificar se você realmente tem direito ao benefício.
Mas qual é o melhor caminho, Rafael?
Infelizmente, não existe uma única resposta para essa pergunta.
A melhor opção vai depender da justificativa utilizada pelo INSS ao negar a sua aposentadoria.
Sendo assim, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista.
O profissional pode analisar com cuidado o seu caso, verificar o que o INSS não considerou e dizer qual é a melhor estratégia para conseguir o seu benefício.
Contar com a ajuda de um bom profissional vai facilitar e muito a sua vida, pode acreditar.
Conclusão
Você viu aqui que a aposentadoria especial é um direito dos metalúrgicos, já que esses profissionais realizam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão ficaram mais rígidos e o salário diminuiu.
No entanto, a aposentadoria especial ainda é uma das mais vantajosas, visto que o tempo de contribuição diminui em relação às categorias comuns.
Portanto, se você é metalúrgico, não deixe de correr atrás de seu direito!
Afinal, após ler esse post, você já sabe:
- O que é a aposentadoria do metalúrgico
- Como era e como fica a aposentadoria do metalúrgico após a Reforma
- Como comprovar atividade especial
- E muito mais!
Espero que esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria especial.
Mas, se você ainda precisar de respostas, é importante buscar a ajuda de um advogado antes de solicitar o benefício.
E qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.
Até breve!