Atividade de risco: A responsabilidade por acidente de trabalho é sempre da empresa.

Trabalhador em atividade de risco têm mais chances de sofrer um acidente de trabalho.

E as consequências não são poucas: podem ir desde o afastamento da empresa, a perda ou redução da capacidade de trabalho e até mesmo a morte do colaborador…

Por esse motivo, é essencial ter esses direitos na ponta da língua!

E para te ajudar, separei nesse post:

  1. O que é atividade de risco?
  2. De quem é a responsabilidade em caso de acidente de trabalho em atividade de risco?
  3. Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
  4. Quais são os direitos do trabalhador em atividade de risco que sofre um acidente de trabalho?
  5. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Até o final dessa leitura, você vai entender melhor os seus direitos e o que fazer diante de uma situação difícil quanto o acidente de trabalho.

Vamos lá?!

Contents

1. O que é atividade de risco?

Antes de tudo é preciso entender direitinho o que é atividade de risco. 

Segundo a lei trabalhista, é a atividade que expõe o trabalhador a risco de vida.

Eu separei algumas atividades de risco, veja só:

  • Vigilante patrimonial
  • Trabalhador no transporte de inflamáveis ou exposto a explosivos
  • Motorista de caminhão
  • Coletor de lixo urbano
  • Motoboy
  • Carpinteiro
  • Dentre outros

Portanto, são trabalhadores expostos a risco de vida e sua integridade física durante todo o seu período de trabalho e quem mais chances de sofrer um acidente de trabalho.

Deu pra entender direitinho?

2. De quem é a responsabilidade em caso de acidente de trabalho em atividade de risco?

Essa é uma dúvida muito comum.

Trabalhador em atividade de risco, grave essa informação:

A responsabilidade pelo acidente de trabalho é sempre da empresa. 

Para esclarecer….

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. 

No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa. 

Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Em outras palavras, é preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.

Para o trabalhador em atividade de risco que sofre um acidente de trabalho, a lei garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo sem comprovar dolo ou culpa do empregador.

E por falar em responsabilidade….

3. Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

É importante você saber que a empresa deve assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.

Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:

  • Informar sobre os riscos da atividade
  • Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Oferecer treinamento aos funcionários
  • Manter as instalações seguras
  • Instalar avisos de segurança
  • Entre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade 

Mas caso o acidente ocorra, a lei determina um procedimento padrão a ser seguido pelo empregador.

Entre eles, vale citar: 

  • Prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica
  • Abrir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT: Informar à Previdência Social sobre o acidente, mesmo que não haja afastamento das atividades 
    •  Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
    •  Imediatamente após a constatação da morte do empregado

E atenção: a Comunicação de Acidente do Trabalho é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, em especial os benefícios do INSS!

E se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Isso mesmo que você leu.

Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação.

Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?

4. Quais são os direitos do trabalhador em atividade de risco que sofre um acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem alguns direitos para assegurar sua recuperação e, se possível, retorno à empresa.

Saiba quais:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego 
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez 
  • Auxílio-acidente 
  • Pensão por morte
  • Indenização 

Então, vamos conhecer cada um deles?

Me acompanhe.

Afastamento remunerado 

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

E não é só isso, tem mais…

Estabilidade no emprego 

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.

Ficou claro?

Próximo direito!

Recolhimento do FGTS 

Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Próximo direito do acidentado!

Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.

Continue comigo.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.

Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício. 

✅Anotou aí?

Indenização 

O trabalhador em atividade de risco que sofre um acidente de trabalho, tem direito a indenização.

A indenização é uma espécie de compensação financeira ao empregado em atividade de risco que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.

E quando falo em compensação financeira, me refiro a:

  • Tratamento médico
  • Sofrimento causado ao empregado
  • Reparação de danos estéticos
  • Dentre outros

Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.

Lembrando que não é preciso comprovar a culpa do empregador, tá bom?

E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização, quais sejam:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos estéticos

Sabia disso?

Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho. 

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.

5. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Como você viu, o trabalhador em atividade de risco, está mais sujeito a sofrer um acidente de trabalho.

E se infelizmente acontecer com você, a lei assegura uma série de direitos trabalhista e previdenciários, dentre eles:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Dentre outros

Lembrando que a responsabilidade pelo acidente de trabalho em atividade de risco é sempre do empregador!

Felizmente, agora você já conhece seus direitos na ponta da língua.

Espero ter ajudado. E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Desvendando 06 Mitos sobre Acidente de Trabalho. 

06 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho e não tem carteira assinada. 

Afastamento remunerado por acidente de trabalho: Saiba se você tem direito. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado