Se você acompanha o noticiário, deve ter percebido que a nova lista atualizada das doenças de trabalho tem dominado as manchetes de uns tempos pra cá.
Na última semana (29.11.2023), atualizou a lista das doenças relacionadas ao trabalho.
Afinal, quais doenças fazem parte da nossa lista? E quais são os direitos dos trabalhadores afetados por uma dessas doenças?
Justamente para responder essas e outras perguntas, que criei esse post.
Você vai descobrir aqui:
- O que é uma doença ocupacional?
- Qual a nova lista das doenças do trabalho atualizada em 29.11.2023?
- Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?
- Quais direitos tem o trabalhador com Burnout, tentativa de suicídio ou outra doença do trabalho?
- Como escolher um bom advogado especialista em doenças do trabalho?
Vamos lá? Tenha uma boa leitura.
Contents
1. O que é uma doença ocupacional?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é uma doença ocupacional.
Doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
Em outras palavras, é a doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho exercido, e pode ser dividida em duas categorias:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Vamos conhecer e entender as diferenças de cada uma?
Doença profissional
A doença profissional, como o nome diz, é a doença ligada à profissão.
Ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo do José
José trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite.
Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional.
Do mesmo jeito que para o digitador, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DORT (doença osteomuscular), também vão ser doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.
Deu para entender direitinho?
Então veja a diferença para o que é doença do trabalho.
Doença do trabalho
Já a doença do trabalho, ao contrário da doença profissional, é a enfermidade relacionada às condições de trabalho.
Veja por meio de um novo exemplo.
Exemplo da Vera
Vera é uma auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica.
Em seu dia a dia, a trabalhadora é exposta aos ruídos da máquina e acaba sofrendo perda auditiva.
Como você pode observar, a surdez foi causada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos e não pela atividade de limpeza em si.
Ficou claro?
Feitos esses esclarecimentos…
2. Qual a nova lista das doenças do trabalho atualizada em 29.11.2023?
Uma nova lista de doenças do trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde aos 29.11.2023.
Na totalidade, foram incluídas 165 novas patologias relacionadas ao trabalho, dentre elas:
1. Síndrome de Burnout: Síndrome do esgotamento profissional
A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional resultante de excesso de trabalho que demanda muita competitividade ou responsabilidade.
Em outras palavras, é um esgotamento profissional relacionado a gestão, tarefas e ambiente corporativo.
2. Abuso de álcool e estresse grave
O abuso de álcool e estresse grave foram as novas patologias incluídas na categoria de transtornos mentais.
É entendimento do Ministério da Saúde que comportamentos como o uso de sedativos, canabinóides e abuso do álcool e cafeína, estão relacionados a jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho e dificuldades organizacionais.
3. Ansiedade, depressão e tentativa de suicídio
Ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, foram novas patologias incorporadas a lista de doenças do trabalho.
São transtornos psicológicos decorrentes do estresse no ambiente de trabalho.
4. Covid-19
A Covid-19 passou a ser reconhecida como doença do trabalho se o vírus foi contraído no ambiente de trabalho.
Como você pode observar, a nova lista de doenças do trabalho leva em conta dois importantes fatores relacionados a
- Riscos para desenvolvimento de doenças
- Doenças para identificação, diagnóstico e tratamento
E o que pouca gente sabe, que a doença ocupacional (doença do trabalho), é caracterizada como acidente de trabalho.
Isso significa que se o trabalhador adquirir doença em razão da atividade profissional ou ambiente de trabalhador, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Mas para isso, é preciso comprovar que a doença foi adquirida no trabalho.
3. Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?
Trabalhador, é preciso comprovar que existiam riscos no seu trabalho e que estes riscos te levaram a adoecer, ou comprovar que a doença foi adquirida em razão da atividade profissional desenvolvida.
Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.
Veja como você pode demonstrar que a doença foi adquirida no trabalho ou em razão da atividade profissional exercida:
Perícia médica no INSS
Primeiramente, é preciso passar por uma perícia médica do INSS para verificar a relação entre a doença desenvolvida e o trabalho.
E para isso, serão levados em conta alguns fatores, dentre eles:
- Se a doença é incapacitante
- Se a doença é ligada ao trabalho
- Que a empresa teve culpa no surgimento da doença
Mesmo que não se verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho.
Mais uma prova.
Apresentação de documentos
Além da perícia, a documentação também será uma carta na manga para comprovar que o trabalho foi o principal fator para o surgimento da doença.
Eu listei alguns documentos fundamentais, veja:
- Atestados
- Exames
- Laudos e relatórios
- Guias de internação
- Exames de imagem
- Declarações de sessões de fisioterapia
Enfim, toda a documentação que você tiver.
Culpa da empresa
O empregado comprova a culpa da empresa, quando o empregador não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.
Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:
- Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
- Inexistência ou falha de treinamento
- Má conservação de maquinários
- Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho
Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.
Ou mais um exemplo, quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou então fornecer treinamentos, mas ao invés disso, contrato um funcionário inexperiente e ao desempenhar a função, sofre um acidente de trabalho.
Logo, é importante que o trabalhador seja avaliado por um médico perito para saber qual foi a causa da lesão ou enfermidade, pois é preciso comprovar que houve dolo ou culpa por parte da empresa.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
4. Quais direitos tem o trabalhador com Burnout, tentativa de suicídio ou outra doença do trabalho?
Se comprovado que é uma doença ocupacional, você vai ter todos os direitos de um trabalhador acidentado, tais como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por morte
- Recolhimento do FGTS
Vou explicar cada um deles. Me acompanhe.
1. Estabilidade no emprego
Se por conta da doença você ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito a estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
Se em razão da doença ocupacional o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
Para o empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias, com certeza vai solicitar um laudo médico.
Sendo assim, há uma ordem de preferência legal para os atestados:
- Perícia médica feita pelo INSS
- Departamento médico da empresa ou pago pela empresa
- Departamento médico particular
Importante: ao receber um atestado médico particular, o patrão pode submeter o trabalhador ao departamento médico da empresa.
Tudo certo?
Caso o afastamento dure mais de 15 dias, aí o empregado tem que dar entrada no benefício chamado de auxílio-acidente junto ao INSS e, após passar pela perícia médica, passa a receber através deste órgão até se recuperar.
Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Mas atenção!
Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:
- Auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)
- Auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)
Em caso de acidente de trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91).
Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.
Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91.
Caso contrário, você não terá direito à estabilidade por acidente de trabalho e nem ao recolhimento do FGTS.
Continue comigo pra entender melhor sobre esses direitos.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando a doença resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- A sequela da doença deve ser permanente
- Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado
E tem muito mais direitos.
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se a doença gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Continuando…
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência da doença ocupacional.
E por fim…
6. Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Fique de olho.
5. Como escolher um bom advogado especialista em doenças do trabalho?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe que foram incorporadas novas 165 patologias no rol de doenças do trabalho, dentre elas:
- Síndrome de Burnout
- Abuso de álcool e estresse grave
- Ansiedade, depressão e tentativa de suicídio
- Covid-19
E, desde que comprove que a doença foi adquirida em razão das condições do trabalho ou profissão em si, tem uma série de direitos garantidos por lei.
Espero ter ajudado.
Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio de um bom advogado trabalhista que vai poder analisar o seu caso de modo assertivo.
Leia também:
Doença pode ser considerada acidente de trabalho?
Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?
Quais são os principais tipos de acidente de trabalho que podem acontecer?
Continue nos acompanhando e até a próxima.