O distrato imobiliário é a solução mais segura para quem quer ou precisa desfazer a compra de um imóvel.
O distrato imobiliário acontece quando você (cliente) deseja ou precisa desfazer o negócio com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação.
Os motivos para isso são diversos:
Alguma dessas situações está ocorrendo com você? Entre em contato para conversar sobre o seu caso.
No final do ano de 2018, uma lei tratando do distrato imobiliário trouxe novas possibilidades para quem precisa desfazer um negócio imobiliário.
Pontos que merecem atenção:
Se você e a construtora/incorporadora chegaram a um acordo amigável sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o processo é facilitado e nosso trabalho será garantir que o acordo não desrespeita os seus direitos.
Quando não há acordo entre você e a construtora/incorporadora, é hora de recorrer à Justiça para resolver esse conflito de interesses. Estamos preparados para cuidar do seu caso e trabalhar para que o desfecho seja positivo para você.
Será que o contrato de compra do seu imóvel tem cláusulas abusivas? Nossa equipe tem experiência em contratos imobiliários e analisará cada detalhe para garantir que você não esteja sendo prejudicado.
Nosso escritório pode cuidar de todo o contato com a construtora ou incorporadora para negociar os termos do distrato – mesmo antes de enviar uma notificação extrajudicial.
Te pouparemos do desgaste que pode haver em situações como essa.
Não havendo sucesso na negociação preliminar e nem via notificação extrajudicial, estaremos preparados para agir através do Poder Judiciário e te acompanhar ao longo de todo o processo.
Sabrina Nolasco é advogada especialista em Distrato Imobiliários. Membro da Comissão de Direito do Consumidor.