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Gerente Geral bancário – Funções e direitos

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Se você é gerente geral bancário, esse post é pra você!

Todos sabem que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece.

Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?

Neste post você vai encontrar:

●     Quem são os Gerentes Gerais Bancários?

●     Jornada de trabalho e horas extras

●     Intervalo intrajornada

●     Intervalo de 15 minutos das mulheres

E muito mais.

Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada.

Mesmo assim, não se preocupe. Esse post é dedicado e direcionado pra cada categoria de trabalhador bancário, e aqui você vai saber de tudo pro cargo de gerente bancário.

Vamos nessa?

Gerente Geral x Gerente de Agências Bancárias: entenda o que é e as diferenças!

Antes de mais nada, é preciso deixar bem claro qual é a diferença entre o gerente geral e dos demais tipos de gerência dentro do banco pra que você não se confunda quanto a questão da jornada.

Vamos ver cada um?

Vem comigo!

Gerente de Agência: Poderes Secundários

Os gerentes de agência são aqueles que têm poderes secundários e setoriais, e também possuem um cargo de confiança.

São eles:

  • gerente de administração
  • gerente de contas
  • chefe de serviço
  • gerente de atendimento ou operações
  • supervisores, auditores, etc.

Seus poderes são mais restritos e com mais limitações.

Na verdade, nem dá pra enumerar todas as atribuições de um gerente de agências, pois só o caso concreto dirá.

Em regra, todos os cargos que pressupõem atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, e que não exigem amplos poderes de mando e gestão, são cargos de gerente.

Gerente Geral: Autoridade Máxima

O Gerente Geral nada mais que a autoridade máxima de uma agência bancária.

É o famoso gerentão!

É nesse cargo que ficam concentradas as maiores responsabilidades como:

  • Gestão
  • Mando
  • Fiscalização
  • Admissão e demissão de funcionários
  • Emissão de cheques
  • Representação do empregador

Perceba que o cargo de gerente geral tem poderes que se equiparam ao próprio empregador, com poderes mais amplos e irrestritos, já que decorre da confiança.

Se, por exemplo, você é um gerente em que a única atribuição é administrar seus empregados, controlar horários e metas, sem qualquer outro poder de gestão na empresa, isso não é ser gerente geral.

E se não é, você também não é empregado de confiança e não está excluído da limitação de jornada.

Ficou mais claro agora?

Perceba que os dois tipos de gerência possuem cargo de confiança, mas o que vai mudar drasticamente é a questão das responsabilidades e da jornada.

Veja a seguir.

Caraterísticas e Jornada 

Existem certas características que tanto o gerente de agência como o gerente geral possuem em comum.

Você tem ideia de quais são?

Olha só:

  • Podem ser transferidos unilateralmente para localidade diversa da que resultar o contrato
  • Não adquirem estabilidade na função
  • podem ser revertidos ao cargo efetivo, sem que isto importe em alteração contratual prejudicial

Gravou aí?

Agora o mais importante e que diferencia os dois cargos. Veja no quadro que preparei:

Gerente de AgênciaGerente Geral (ou Gerentão)
Se receber gratificação de função superior ao terço do seu salário, é excluído da jornada de 6 horas pra ser incluído na regra geral de 8 horas diáriasSe receber, pelo menos, 40% a mais do valor do salário percebido na função ou cargo efetivo, é excluído de qualquer jornada
art. 224, § 2º, da CLTart. 62, II, da CLT

Percebeu agora a principal diferença?

O gerente geral, diferentemente do gerente de agência, se encontra em situação diferenciada, uma vez que a Súmula 287 do TST, ao enquadrar este profissional na hipótese do art. 62, II, da CLT, lhe retirou qualquer regramento acerca da jornada de trabalho.

Vamos entender um pouco melhor como é a regra do gerente geral.

A Jornada de Trabalho do Gerente Geral: sem limitação de jornada!

Por se tratar de gerente geral de agência bancária, em que os poderes se equiparam ao próprio empregador, não existe limitação de jornada pra essa função.

O gerente geral não possui hora para entrar nem para sair da agência, ficando à disposição do empregador o tempo que este entender necessário.

É totalmente diferente da jornada de vários cargos bancários que é de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais. 

E a diferença não para aí.

vem exatamente do exercício da função de confiança.

Tanto é assim que pra caracterizar essa confiança, o gerente geral tem que preencher dois requisitos (os dois, não basta um):

  1. Exercer funções de Gestão, Mando, Fiscalização, Representação, Admissão e Demissão
  2. Recebe salário superior ao salário efetivo acrescido de 40%

Preencheu os dois requisitos?

Logo, não há qualquer limitação de jornada para os gerentes gerais.

Em outras palavras, isso quer dizer que, ainda que o gerente geral trabalhe além da 8ª hora diária, ele não vai ter direito às horas extras.

Mas atenção!

Se algum desses requisitos não for respeitado, é possível o gerente geral cobrar horas extras na Justiça do Trabalho.

Intervalo Intrajornada do Gerente Geral Bancário

A concessão do intervalo para repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho

Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.

Após a Reforma Trabalhista, a norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. 

Antes da Reforma Trabalhista, nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que tem intervalos específicos.

Os Gerentes Gerais, como você viu, não possuem qualquer limitação de jornada.

Ou seja, estão excluídos de qualquer jornada, o que compreende também:

  • intervalos entre e intrajornadas
  • a necessidade de controle de ponto
  • a hora noturna reduzida
  • o adicional noturno

Além de qualquer pagamento extra pelo tempo à disposição, sobreaviso ou prontidão.

Veja que são direitos que o alto empregado não possui.

Agora atenção!

Se o empregado demonstrar que havia limitação das suas atividades como Gerente Geral ou gratificação do cargo de confiança abaixo do devido, é possível requerer o reconhecimento de jornada diária de 8 horas diárias e intervalo de 1 hora de almoço.

Nestes casos, o gerente também tem direito a receber o pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal, se for o caso. 

Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras

Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.

Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.

E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.

Mas atenção!

O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista em 2017.

Com isso, o intervalo de 15 minutos das mulheres deixa de existir, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência da pausa obrigatória.

Conclusão

O nível de gerência se desdobra em alguns subníveis. 

Você viu aqui como é importante observar quando se fala no cargo de gerente bancário.

Os bancos podem até utilizar nomenclaturas diferentes pra estabelecer a diferenciação entre os tipos de gerentes ou até pra confundir mesmo. 

Mas não importa, pois agora você já sabe as diferenças entre os gerentes bancários com menor autonomia e os gerentes-gerais.

Quanto à regra geral de boa parte dos cargos bancários de 6 horas diárias, sabe que tal regra não se aplica aos gerente que exercem funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.

Sabe também que a exclusão da jornada só se aplica ao gerente se ele exercer de fato o cargo de confiança, e receber o salário superior ao salário efetivo acrescido de 40%.

Por fim, também foi objeto de análise o intervalo especial da mulher e que ele deixou de existir após a reforma trabalhista, não cabendo mais a sua exigência.

Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Gerente Geral bancário, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!

Até breve!

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