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Caminhoneiro, você conhece os seus direitos?
Que um caminhoneiro passa longas horas diante um volante nas estradas do país, sem contar com intermináveis pernoites e distanciamento da família, não é novidade. Mas, caminhoneiro, você conhece os seus direitos?
Pensando em você, montamos esse guia com os principais direitos em 2022!
Em nosso post, você irá encontrar:
- Profissão Caminhoneiro
- Requisitos para Exercício da Profissão
- 08 Principais direitos dos caminhoneiros em 2022
- Dúvidas Frequentes
- Conclusão
Quer saber se tem esse direito? Então vem comigo nesse post!
Profissão: Caminhoneiro
Motoristas percorrem milhares de quilômetros todos os dias pelas vias, rodovias e estradas do país, transportando desde insumos a equipamentos e na maioria das vezes com prazos rígidos para as entregas de mercadorias.
É a profissão fundamental para a economia do país. No entanto, essa classe de trabalhadores não têm o devido reconhecimento.
Enfrentam longas jornadas de trabalho, distância da família, pernoites, desastres, dentre outras adversidades.
Apesar da responsabilidade e adversidades, ser caminhoneiro é partilhar de um estilo de vida, viajar, conhecer diferentes costumes e cultura, novos lugares, paradas e paisagens.
Alguns percorrem trechos além das fronteiras brasileiras e enfrentam situações das mais adversas, dentre elas a falta de segurança nas estradas, tempo longe da família, rotina corrida e estressante, má alimentação e sono precário.
Em 2015, entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, chamada também de Lei do Motorista: Lei 13.103-2015.
A lei visa dar maior proteção aos caminhoneiros, diminuindo o cansaço e os riscos que podem refletir no trânsito, já que muitos fazem uso de estimulantes para manterem-se acordados e cumprirem as jornadas exaustivas
A legislação dispõe sobre jornada de trabalho, Horas Extras, além de outros direitos assegurados aos motoristas.
Mas, será que a categoria sabe quais são os seus direitos?
Os motoristas de pesados de mercadoria, geralmente os desconhecem. Hoje, você vai conhecer os direitos dos caminhoneiros em 2022, em nosso post. Vamos lá?
Requisitos para a profissão Caminhoneiro
Ao contrário de que muitos pensam, há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para o exercício dessa atividade laboral, como:
Carteira de Habilitação
Para o exercício da profissão, o caminhoneiro deverá ter a CNH categoria D ou E.
A carteira especial de habitação, irá variar de acordo com o tipo de veículo, carga, carroceria que irá rodar pelas estradas.
A Categoria C, é destinada para veículos pesados e transporte de cargas. Já a categoria E é destinada ao trabalho com veículos com mais de uma unidade tracionada.
Cadastro na ANTT
Motorista, não se esqueça que é necessário fazer o cadastro do caminhão na ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O motorista profissional, é obrigado a fazer o cadastro na ANTT para receber a permissão para rodar nas estradas.
Cursos – Certificação MOPP
Para o transporte de algumas cargas especiais, é necessário que o motorista tenha certificação em alguns cursos especiais.
Para o transporte de cargas inflamáveis, como combustíveis, produtos químicos, entre outros, é necessário obter o certificado MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
Já para o transporte de cargas vivas ou indivisíveis, também é necessário o curso de formação de cargas vivas e indivisíveis, como transporte de animais, guindastes e maquinários.
Agora que já sabemos que o exercício profissional é regulamentado por lei, que há requisitos legais a serem cumpridos, vamos aos direitos trabalhistas?
Caminhoneiros: Conheça seus direitos
A categoria de caminhoneiros possui inúmeros direitos e vamos conhecer os principais e os direitos mais lesados e mais desrespeitados agora! Qual minha jornada de trabalho? Tenho direito a horas extras? O que é intervalo de descanso? Como cumprir o intervalo? Ansioso?? Responderemos a essas e outras questões agora!
- Jornada de Trabalho e Descanso
A Lei do Caminhoneiro, visando a segurança dessa classe profissional e demais motoristas, estabeleceu um limite de jornada diária.
Conforme a legislação, ficou definido o limite de 08 diárias de jornada de trabalho, podendo ser realizada 02 horas extras por dia.
A Lei determina ainda, que o caminhoneiro não pode ultrapassar 06 horas de direção seguidas. Caso ultrapasse, será obrigatório a concessão de descanso de 30 minutos a cada 06 horas de direção.
Visão da Lei no controle da Jornada
Cabe a empresa contratante, o controle da jornada e tempo de direção de seus colaboradores.
O método obrigatório de controle, é o tacógrafo, aparelho de medição obrigatório, que registra a quilometragem percorrida e a velocidade de deslocamento do caminhão na estrada.
Esse equipamento permite saber com exatidão quantos quilômetros foram percorridos pelo motorista em um certo período.
Além do controle, é de suma importância para a segurança dos serviços prestados ao fiscalizar o motorista na rota de entrega.
Obrigatoriamente, o tacógrafo conterá dados relevantes, quais sejam: identificação do motorista, identificação do veículo, data de colocação do equipamento de monitoramento no caminhão. Na falta de um desses dados, não é possível o monitoramento para efeitos legais.
Seja analógico, disco diagrama diário ou disco diagrama semanal, irá registrar a quantidade de horas trabalhadas pelo motorista, assim como o tempo despendido nas paradas e nos intervalos.
O tacógrafo é prova em processos judiciais e ações trabalhistas no tocante a indenização por horas extras em trabalho excessivo.
Trabalhadores que enfrentam essas situações, possuem grande chance de êxito em ações trabalhistas.
O controle da jornada é fundamental para a garantia dos direitos do trabalhador e deveres da empresa empregadora.
Portanto, a Jornada de Trabalho do Caminhoneiro, conforme orientação legal, será:
- Descanso de 11 (onze) horas para cada 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas
- 08 (oito) horas de descanso deverão ser ininterruptas enquanto as 03 (três) horas restantes, poderão ser fracionadas
- Limite de 08 horas diárias de jornada de trabalho
- Viagens que poderão durar acima de 07 (sete) dias, o intervalo de descanso deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.
- Período de descanso para almoço: obrigatoriamente 01 (uma) hora.
- Você sabia, ainda, que é permitido fazer 02 (duas) horas extras por dia? Haverá essa condição, somente e desde que haja acordo na convenção coletiva.
O desconhecimento de tal direito, deve-se ao fato de que, até pouco tempo atrás, a Consolidação das Leis do Trabalho, não a previa em seu rol, por não haver meios de controle da jornada externa.
Atualmente, a legislação reconhece tanto o direito de trabalho do motorista, como também o direito ao controle da jornada.
O controle da jornada é fundamental para a garantia dos direitos do trabalhador e deveres da empresa empregadora.
- Horas Extras
Em virtude do cenário atual, os motoristas de caminhão se veem obrigados a trabalhar por mais tempo e com horários menos flexíveis, colocando a própria vida e segurança em risco, além de comprometer a vida de outras pessoas nas estradas .
Nesse imediatismo, os motoristas de caminhão são cada vez mais exigidos, devendo trabalhar em jornadas superiores às dos outros trabalhadores.
Esse direito visa preservar o trabalhador e assim, evitar que o caminhoneiro trabalhe constantemente além de seu horário normal.
Apesar de ser um trabalho externo, o que pode dificultar o controle diário de horas trabalhadas, os rastreadores são capazes de determinar exatamente o local em que o motorista está, bem como os períodos trabalhados.
O direito às horas extras, é um dos mais violados pelos empregadores. Motivadas por conveniência as empresas não têm interesse em efetuar o registro das horas trabalhadas e em consequência, não cumprir com o pagamento de horas extras que o funcionário teria direito.
As empresas empregadoras, podem se equiparar com variadas ferramentas tecnológicas para controlar o tempo de trabalho de seu colaborador durante a realização da atividade externa.
Grande parte das frotas de caminhões possuem GPS. Esse mecanismo, permite que o motorista em seu percurso, possa ser controlado remotamente desde o momento da saída da empresa, até o término da rota do dia.
Vale lembrar que quando o horário de expediente for exercido entre 22 horas e 05 horas da manhã, o valor das horas extras deverá ter o acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna.
O controle do tempo ao volante, seja caminhoneiro ou motorista profissional, é um direito assegurado à categoria.
Responsável pelo controle das Horas Extras
É de responsabilidade do empregador, o controle da jornada, horário e pagamento das horas extras dos empregados sob sua subordinação.
A justiça do trabalho analisa cada caso individualmente a atividade exercida e a fiscalização do horário de trabalho externo, visto que é uma das questões de maior discussão.
Comumente as reclamadas alegam que não é possível fazer o controle da jornada dos motoristas e evitar o pagamento dos direitos devidos.
- Regulamentação da Hora de Espera
Muito se questiona sobre as Horas de Espera. Mas o que significam e como são computadas?
Hora de Espera, em suma, é o tempo em que o motorista de caminhão aguarda o carregamento e o descarregamento da carga.
A hora de espera, também compreende o período gasto com a eventual fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
Nos intervalos de espera, o motorista poderá realizar movimentações do veículo quando forem necessárias. Importante salientar que para fins legais, tais movimentações não são computadas como jornada de trabalho.
Para efeitos de Horas Extras, é um tema que ainda provoca embate nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não há entendimento unificado entre Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
Conforme Artigo 235 – C, Parágrafo 08º, o tempo de espera não deve ser computado como jornada de trabalho. Logo, não pode gerar direito às Horas Extraordinárias.
No entanto, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o período de espera terá o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário. Trata-se de uma indenização pelo tempo de espera.
Essa decisão visa a segurança jurídica das empresas, uma vez que o acréscimo de 30% (trinta por cento), não irá gerar reflexo sobre outras verbas.
O tempo de espera do motorista, não pode em hipótese alguma, prejudicar o recebimento da sua remuneração.
E se o tempo de espera for superior a 02 (duas) Horas?
Se o tempo de espera entre os períodos de carga, descarga ou fiscalização for de 02 (duas) horas ininterruptas ou mais, e, desde que se faça necessária a permanência do motorista no local junto ao veículo, o tempo de espera será computado como período de repouso. Portanto, será considerado intervalo interjornada e intrajornada ,e será devido o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
- Proibição de Cobrança
Essa notícia é interessante para você!!
Se o caminhão está circulando sem carga, ou com os eixos suspensos, a lei do caminhoneiro isenta os motoristas do pagamento de pedágio!
Os motoristas de caminhão, também são isentos de cobrança pelo uso dos espaços de espera, como terminais e cargas.
- Adicional de Insalubridade
As atividades insalubres, são as atividades que expõem os motoristas a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.
Para tanto, a exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei, e trazer possíveis riscos à saúde.
Se esse é o seu caso, fique bem atento!! Você terá direito ao adicional de insalubridade.
São atividades que podem degradar fisicamente o trabalhador, bem como seu estado de saúde físico e mental.
O adicional de insalubridade deverá ser pago pelo empregador, ao motorista exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, como: ruídos, vibrações, produtos químicos.
O valor do adicional de insalubridade, irá variar de 10% a 40% sob o salário mínimo e de acordo com o grau máximo, médio e mínimo de risco.
- Adicional Noturno
Todo motorista de caminhão que trabalha no turno da noite, tem direito ao adicional noturno!!
Mas, há uma ressalva: desde que o motorista tenha trabalhado no período diurno e continuou trabalhando no período noturno.
Considera-se noturno, o trabalho realizado pelo período das 22 horas às 05 horas da manhã.
Não sabe quanto será o adicional noturno? Será de 20% sob a hora normal de trabalho.
Motorista, você se reconhece nessa situação? Fique atento e exija seus direitos!
- Seguro de Vida
Como vimos em nosso post, o motorista está sujeito a riscos diários durante a realização de sua jornada. Estresse, exposição a produtos perigosos, trabalhos por turnos e fadiga, dentre outros.
Assim, é direito do motorista, ter o seguro de vida, custeado pela empresa contratante ou seu empregador.
O seguro de vida será destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.
O valor do seguro, é correspondente a 10 vezes o piso salarial da categoria.
- Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, é o benefício concedido pelo INSS, aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Pelo exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde (sejam eles químicos, biológicos ou físicos), o tempo de contribuição e idade mínima para requerimento do benefício, eram menores se comparados às outras espécies de aposentadorias, por isso, Aposentadoria Especial.
É o benefício devido, somente aos segurados que exercem atividades insalubres e que podem acarretar prejuízos à saúde ou integridade física do trabalhador ao longo dos anos.
Para o enquadramento na aposentadoria especial, é de suma relevância, a classificação da atividade conforme o risco físico, biológico ou químico, a que o trabalhador está exposto habitualmente.
Dúvidas Frequentes
# Rafael, qual o piso salarial do motorista de caminhão?
O piso salarial, irá variar conforme o Estado e conforme convenção coletiva, acordo coletivo, ou dissídio dos sindicatos de profissionais registrados em carteira com o CBO782510
Mas, em média, o piso salarial de um motorista de caminhão é de R$1.700,00.
# Rafael, é verdade que motorista de caminhão tem que fazer exame toxicológico?
Sim!! É verdade!
A lei exige o exame toxicológico, para tirar a habilitação C, D e E.
É necessário também, o exame toxicológico, para os exames admissionais e demissionais!
O motorista que se recusar a fazer o exame toxicológico, poderá ser penalizado por infração disciplinar.
Conclusão
Vamos chegando ao final do post, e a partir de agora, você já sabe quais os principais direitos dos caminhoneiros em 2022!!
Você viu quantos direitos a categoria possui e nem sabia?
Agora você sabe:
- Os 08 principais direitos dos motoristas de caminhão
- Como é a jornada de trabalho dos motoristas
- Como é computada as horas extras
- As 3 dúvidas mais comuns dos motoristas
O que você achou do nosso post? Deixe nos comentários.
Espero te ajudar!!
Até a próxima!