Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Posso ser demitido?

O maior medo de quem sofre um acidente de trabalho é ser demitido.

Ainda mais se não tiver carteira assinada.

E eu entendo essa preocupação.

Por isso, preparei esse post.

Mas já adianto que se você sofrer um acidente de trabalho, não pode ser demitido, mesmo sem carteira assinada.

Vem comigo que você já vai entender.

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um assunto que tira o sono de qualquer um.

É todo acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

E não importa se o acidente ocorreu na hora do almoço, no trajeto de ida ou volta da empresa, ou em viagem a serviço.

Se causar uma lesão, é acidente de trabalho.

Falando nisso…

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Identificar quando um acidente é considerado acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

E é normal essa dúvida tá bom?

Para te ajudar, eu listei quando um acidente é considerado trabalho.

Dá só uma olhada:

Acidente no horário de almoço

Ao contrário do que muitos pensam, o horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Maria é secretária em uma indústria e na hora da saída do almoço, escorregou na escada do restaurante, caiu e quebrou a perna.

Mesmo não estando no exercício de sua função, é caracterizada um acidente de trabalho.

Ficou mais claro né?

Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

🟠E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Continuando…

Doença do trabalho ligada às condições de trabalho

A doença do trabalho é toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho exercido.

Como por exemplo:

  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho

Dentre outras

Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    •  Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

✅Anotou tudo direitinho?

Viagem a serviço da empresa

Lembra lá no início quando falei que acidente de trabalho é aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Sabia disso?

Se eu sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada, posso ser demitido?

A resposta é: depende.

Calma que você já vai entender.

Se você presta serviços de forma:

Pessoal

Isto é, quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.

Não eventual

Quando você tem que trabalhar todos os dias.

Mediante subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu empregador, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

Onerosa

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Existem boas chances de você comprovar que de fato era um empregado sem carteira assinada e ter direito a estabilidade.

Não tenho carteira assinada: Como comprovar o vínculo de emprego?

Os documentos são a carta na manga para a comprovação do vínculo de emprego.

Então, papel e caneta para anotar a papelada que você vai precisar:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    • As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

📃Anotou tudo direitinho?

O importante é juntar todos os documentos que puder.

Como requerer os seus direitos e ter direito à estabilidade mesmo sem carteira assinada?

O primeiro passo, será buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista.

Isso porque será preciso entrar com uma ação na justiça, não tem jeito.

Mas, cuidado com os prazos.

Se você ainda é empregado da empresa em que sofreu o acidente de trabalho, você pode entrar com a ação a qualquer momento. Não existe um prazo.

Mas, se você já foi mandado embora dessa empresa, você tem apenas 2 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para entrar com ação e exigir todos os seus direitos.

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá os mesmos direito a estabilidade como um empregado com carteira assinada.

Por falar nisso…

Como funciona o direito à estabilidade após o acidente de trabalho?

Se você ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias devido ao acidente de trabalho, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais

Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Como um advogado poderá te ajudar?

Veja como um advogado poderá te ajudar em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada:

Analisar o seu caso

O advogado vai analisar todos os fatores do acidente de trabalho, isto é:

  • Como o acidente aconteceu
  • Se existem testemunhas
  • Quais os danos causados pelo acidente de trabalho
  • Grau de culpa da empresa
  • Consequências do acidente
  • Se a empresa tentou ajudar o empregado
  • Dentre outros fatos

Só assim, o advogado vai entender a situação e explicar certinho quais são os seus direitos.

Lembrando que cada caso é um caso tá bom?

E não é só isso.

Verificar os documentos

O advogado vai verificar todos os documentos necessários antes de entrar com a ação judicial, tais como:

  • Documentos médicos
    •  Como receitas, relatórios, exames, atestados, declarações
  • Decisões e laudos do INSS
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas
  • Fotos e vídeos do acidente
    •  Se houver

✔ ️ Anotou tudo direitinho?

Entrar com processo de acidente de trabalho

O advogado vai dar entrada na ação trabalhista e requerer além da estabilidade de 12 meses, outros direitos trabalhistas e previdenciários, que são:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por incapacidade permanente
    •  Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Como você viu, o empregado que sofre acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada, tem direito a estabilidade, isto é, não pode ser demitido pelos próximos 12 meses.

No entanto, o trabalhador vai ter que recorrer à Justiça para garantir esse direito.

Contar com um bom advogado trabalhista  será uma mão na roda, para garantia do seu direito a estabilidade, como os demais direitos trabalhistas e previdenciários:

  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima. 😉

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