Sofri acidente de trabalho: Posso ser demitido?

Essa dúvida é muito comum quando o empregado sofre um acidente de trabalho.

É o seu caso ou de algum familiar?

Então esse post é para você.

Aqui você vai descobrir de uma vez por todas se o empregado pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho, como requerer os seus direitos e muito mais.

Vamos lá?

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Primeiro, é preciso entender o que é um acidente de trabalho.

Assim, você terá certeza se o que aconteceu foi um acidente de trabalho.

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas para que seja caracterizado como acidente de trabalho é preciso que cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Ficou claro?

Posso ser demitido após sofrer um acidente de trabalho?

 Já adianto de imediato que o empregado não pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho.

Isto é, se você sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, ao retornar a empresa você não pode ser demitido.

A lei trabalhista garante ao empregado a estabilidade provisória.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

O que é estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é um direito garantido em lei, ao empregado que sofre um acidente de trabalho.

Significa que você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas, para isso, é necessário cumprir alguns requisitos. Vem comigo.

Requisitos necessários para ter a estabilidade no emprego

Saiba quais são os requisitos necessários:

  • O afastamento tenha sido superior a 15 dias consecutivos
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento!

Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

Falando nisso…

Quando o empregado que sofre um acidente de trabalho pode ser demitido?

Ao contrário do que muitos pensam, nem todo acidente de trabalho garante a estabilidade de 12 meses no emprego.

Confira quando um acidente de trabalho não garante o direito à estabilidade:

  • Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
  • Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
  • Se a demissão for por justa causa

✅Anotou tudo direitinho?

Fui demitido após sofrer um acidente de trabalho: E agora?

Eu sei que é desesperador.

Mas essa situação é mais comum do que você imagina.

O primeiro passo será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

O especialista irá analisar toda a documentação e se ficar comprovado de fato que você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido, terá que requerer os seus direitos na justiça.

Documentos que você vai precisar

Os documentos são a carta na manga na hora de entrar com a ação.

Então, confira comigo o que você vai precisar:

  • Relato detalhado do dia do acidente
  • Atestado médico
  • Receituário médico
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos
    •  Incluindo os comprovantes de pagamentos de consultas médicas
  • Gravações de vídeo que comprovem o acidente de trabalho ocorrido
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Documentos do INSS
    •  Afastamento e laudos

E se faltar algum documento, o advogado irá analisar o seu caso e encontrar a melhor solução para a garantia de seus direitos.

E por falar em direitos…

Quais os direitos do empregado demitido durante a estabilidade no emprego?

Saiba que além de poder ser indenizado pelos danos causados pelo acidente de trabalho, você poderá ter o seu emprego.

E não é só isso. Veja.

1. Reintegração ao emprego

 

Você poderá ter o seu emprego de volta ou receber 12 meses de salário, referentes ao período de estabilidade.

Vou explicar por meio de um exemplo para deixar mais claro.

Se o empregado foi demitido imediatamente após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, terá o direito de ser reintegrado, ou receber 12 meses de salário, referente ao período de estabilidade.

Agora, supondo que você foi demitido 03 meses após o retorno ao emprego, terá direito ao recebimento de 09 meses referente a estabilidade.

É como se fosse uma indenização tá bom. Ficou mais claro agora?

Outro direito.

2. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

3. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito a pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

4. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


5. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que não pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho.

E se isso acontecer, o primeiro passo é buscar a ajuda de um ótimo advogado especialista em trabalho para garantir todos os seus direitos.

Só aqui você descobriu também:

  • O que é um acidente de trabalho
  • O que é estabilidade provisória
  • Quando um empregado que sofre um acidente de trabalho pode ser demitido
  • O que fazer se for demitido após um acidente de trabalho
  • Quais os direitos do empregado demitido durante a estabilidade no emprego

E aí, curtiu o nosso conteúdo?

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso conteúdo.

 Leia também:

Acidente de Trabalho: O que é e quais os seus direitos?

Quais os direitos do trabalhador em câmara fria?

Não tenho carteira assinada: Como contribuir para a Previdência Social?

Até a próxima!

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