Você sabe como funciona a aposentadoria especial do vigia, vigilante e guarda?
Devido aos riscos que esses profissionais enfrentam, eles têm direito a uma aposentadoria específica com menos tempo de contribuição do que os trabalhadores comuns. Sabia disso?
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe algumas novidades para quem vai se aposentar por essa modalidade.
Se você é vigilante, vigia ou guarda e quer saber tudo sobre a sua aposentadoria, vem comigo!
Aqui você vai encontrar:
- 1. O que é a aposentadoria especial?
- 2. Quais os requisitos para a aposentadoria especial do vigia, vigilante e guarda?
- Antes da Reforma da Previdência
- Depois da Reforma da Previdência
- 3. Quando é possível converter tempo de atividade especial em comum?
- 4. Qual é o valor da aposentadoria do vigia, vigilante e guarda?
- 5. Quais os documentos necessários para a aposentadoria do vigia, vigilante e guarda?
- 6. Posso continuar trabalhando após a aposentadoria especial do vigia, vigilante e guarda?
A partir desta leitura, você vai entender direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para uma aposentadoria mais tranquila.
Pode confiar!
Contents
1. O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido para trabalhadores que ficam expostos de maneira contínua e sem interrupção a agentes perigosos ou nocivos à saúde e à integridade física.
O intuito da aposentadoria especial é assegurar a certos trabalhadores o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição por causa do caráter prejudicial do trabalho.
No caso dos vigias, vigilantes e guardas, eles estão expostos a riscos durante todo seu período de trabalho.
Afinal, o dever desses profissionais é justamente proteger pessoas, objetos e instalações, evitando que algo ou alguém seja ferido, roubado ou danificado.
Logo, pela possibilidade de se envolver em situações perigosas, como agressões físicas e tiroteios, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial, independente de atuarem armados ou não.
No entanto, para ter seu benefício concedido, é necessário preencher alguns requisitos.
Quer saber quais são eles? É pra já!
2. Quais os requisitos para a aposentadoria especial do vigia, vigilante e guarda?
A Reforma da Previdência, válida desde 13/11/2019, trouxe mudanças consideráveis para quase todas as aposentadorias do INSS.
E, infelizmente, não foi diferente para a aposentadoria especial.
A mudança na lei endureceu as regras, tornando ainda mais difícil se aposentar nesta modalidade.
Sendo assim, os requisitos da aposentadoria podem ser divididas em dois momentos:
- Antes da Reforma da Previdência (ou seja, até 12/11/2019)
- Depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
Calma, vou explicar direitinho!
Me acompanhe.
A. Antes da Reforma da Previdência: Requisitos mais brandos!
Antes da Reforma da Previdência, o vigia, vigilante e o guarda conseguiam se aposentar ao cumprir os seguintes requisitos:
- Comprovar 25 anos de atividade especial
- 180 meses de carência (tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS)
E só!
Note que não existia idade mínima ou nenhum outro critério para ter acesso ao benefício.
Mas Rafael, quem ainda pode se aposentar pela lei antiga?
Todos os trabalhadores que completaram os requisitos antes da reforma têm o que se chama de direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas.
Basicamente, o que você conquistou antes da mudança na lei é seu e ninguém pode tirar. É direito adquirido.
Sendo assim, se você cumpriu 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, já pode se aposentar, mesmo se ainda não solicitou o benefício ao INSS.
Porém, se você preencheu os requisitos após essa data, as regras são outras. Veja a seguir.
B. Depois da Reforma da Previdência: Ficou mais difícil se aposentar!
O vigia, vigilante ou guarda que não conseguiu cumprir o tempo de contribuição antes da reforma vai ter que enfrentar as novas regras.
Neste caso, são duas possibilidades:
- Regra de transição
- Regra definitiva
Vamos entender cada uma?
Regra de transição: Atividade especial + sistema de pontos!
A regra de transição é para todos os trabalhadores que estavam no “meio do caminho” quando a Reforma passou a valer.
Quer dizer, é para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha cumprido os requisitos para aposentadoria especial até essa data.
Neste caso, você deve preencher três requisitos para conseguir a aposentadoria do vigia, vigilante e guarda.
São eles:
- 25 anos de atividade especial
- 180 meses de carência
- 86 pontos
Pontos?! Que novidade é essa, Rafael?
Calma, é simples! Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.
Ou seja, o tempo que você trabalhou em qualquer outra atividade, mesmo que não seja prejudicial à saúde, ajuda a antecipar sua aposentadoria especial.
Pra ficar mais claro, vou dar o exemplo do Paulo.
Em 2022, Paulo tem 58 anos de idade e 25 anos trabalhando como vigia.
Se você somar 58 + 25, ele vai ter 83 pontos.
Não é o suficiente para ele se aposentar, certo?
No entanto, antes de se tornar vigia, Paulo trabalhou 3 anos como vendedor em uma loja de sapatos.
Dessa forma, como o tempo de contribuição comum também entra no sistema de pontos, a pontuação dele é a seguinte:
58 anos de idade + 25 anos trabalhando como vigia + 3 anos como vendedor = 86 pontos
Portanto, ele reuniu a pontuação necessária para conseguir a aposentadoria especial em 2022.
Fácil, não é?
E vale lembrar que é necessário cumprir o tempo mínimo de atividade especial mesmo na Regra de Transição.
No caso de Paulo, se ele tivesse 63 anos e 23 anos trabalhando como vigia, teria 86 pontos.
Porém, ele cumpriu apenas 23 anos de atividade especial.
Sendo assim, Paulo só conseguiria a aposentadoria especial depois de trabalhar mais 2 anos com atividade especial.
Ficou claro?
Vou partir para a próxima regra: a definitiva.
Regra definitiva: atividade especial + idade mínima!
Essa regra é para quem começou a trabalhar como vigia, vigilante ou guarda após 13/11/2019.
Para essas pessoas, foi incluída a exigência de idade mínima para se aposentar.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial
- 180 meses de carência
- Ter, pelo menos, 60 anos de idade
Pra esclarecer, é preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto.
Por exemplo:
Em 2022, Pedro completou 55 anos de idade e reuniu 25 anos trabalhando como vigilante.
Pela regra definitiva, ele cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito da idade.
Neste caso, ele só vai conseguir a aposentadoria especial em 2027, quando completar 60 anos de idade.
Ah, e tanto faz se homem ou mulher: a idade mínima é a mesma.
Anotou aí?
No próximo tópico, vou falar sobre uma possibilidade para quem trabalhou como vigia, vigilante ou guarda, mas não completou os 25 anos de atividade especial.
Vamos lá!
3. Quando é possível converter tempo de atividade especial em comum?
Se você trabalhou como vigia, vigilante e guarda, mas não cumpriu os 25 anos, pode solicitar a conversão do período especial em tempo de contribuição comum. Sabia?
Essa conversão de atividade especial para tempo normal garante acréscimo do tempo de serviço, antecipando a data da aposentadoria comum.
Isso é comum, por exemplo, quando a pessoa trabalhou um curto período como vigia, vigilante ou guarda e decidiu mudar de profissão.
Quando chegar a hora de se aposentar, não é possível solicitar a aposentadoria especial, mas você pode usar o tempo especial para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais.
Quer saber como funciona essa conversão? Eu te mostro!
Como converter seu tempo especial em comum?
Para converter o tempo especial em comum, basta realizar o seguinte cálculo:
- Pegue o seu tempo de atividade especial
- Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres).
O resultado dessa multiplicação é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
Vou te dar um exemplo:
Julio trabalhou 5 anos como guarda, mas decidiu abandonar a profissão e abrir o próprio negócio – um restaurante.
Sendo assim, quando ele se aposentar, não vai ter cumprido o tempo mínimo de atividade especial e vai pedir a aposentadoria comum.
No entanto, ele pode realizar o cálculo de conversão:
5 anos de atividade especial x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição comum.
Portanto, Julio ganhou 2 anos para antecipar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Ótimo, não é?
Mas atenção: essa conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019.
Isso porque a Reforma da Previdência acabou com esse acréscimo ao converter tempo especial em comum.
Ficou claro?
E as mudanças da Reforma não param por aí, hein!
Confira a seguir como ficou o cálculo do valor da aposentadoria.
4. Qual é o valor da aposentadoria do vigia, vigilante e guarda?
Mais uma má notícia para o profissional que vai se aposentar com as novas regras: a Reforma da Previdência piorou a forma de cálculo do benefício.
Sendo assim, o valor da sua aposentadoria vai depender de dois fatores:
- Se você conquistou o direito de se aposentar antes de 13/11/2019
- Se você conquistou o direito de se aposentar depois de 13/11/2019
Veja só como fica nos dois casos!
Se o direito de se aposentar ocorreu antes de 13/11/2019: Valores maiores!
Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era a média dos seus 80% maiores salários.
Nesta regra, o cálculo é o seguinte:
- Pegue todos os seus salários de contribuição desde 1994
- Descarte os 20% menores
- Faça a média com os 80% maiores
- Do resultado dessa média, você fica com 100% do valor
Ou seja, você exclui os menores salários para subir o valor e não há aplicação de nenhum fator de redução.
Por exemplo, se a média dos seus 80% salários mais altos é R$ 2.000,00, o valor da sua aposentadoria é R$ 2.000,00.
Uma maravilha, né?
Agora acompanhe com atenção pra ver como o cálculo mudou bastante com as novas regras.
Se o direito de se aposentar ocorreu depois de 13/11/2019: Cálculo menos vantajoso!
Para o vigia, vigilante ou guarda que conquistou o direito ao benefício após a Reforma, a forma de calcular é a seguinte:
- Faça a média de todas suas contribuições desde julho de 1994 (ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS).
- Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)
Deu para perceber como o trabalhador saiu prejudicado com o novo cálculo?
Além dos seus salários menores entrarem na conta, há essas porcentagens para diminuir ainda mais o valor.
Vou dar um exemplo pra você entender melhor:
Carlos tem 60 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.
A média de todos os seus recolhimentos é de R$ 1.850,00.
Fazendo o cálculo que mostrei acima, o percentual é de: 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 72%
Sendo assim, Carlos vai receber de aposentadoria 72% de R$ 1.850,00, o que equivale a R$ 1.332,00.
Ah, e uma informação importante: esse cálculo é válido tanto para a regra de transição quanto para a regra permanente, ok?
Vamos para a próxima pergunta!
5. Quais os documentos necessários para a aposentadoria do vigia, vigilante e guarda?
Para conseguir a aposentadoria do vigia, vigilante e guarda, você precisa entregar uma série de documentos para o INSS.
Dessa forma, antes de solicitar o benefício, é importante ter em mãos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (CTPS)
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador): caso você não saiba o seu, pode pedir online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social
- Carnês de contribuição (para quem paga diretamente o INSS)
- Extrato CNIS, que pode ser encontrado no site Meu INSS
- Documentos que comprovem a atividade especial
Mas Rafael, quais documentos podem comprovar a atividade especial?
Bom, a forma de comprovar a exposição a situações de risco vai depender da época em que a função foi exercida.
Até 28/04/1995, a aposentadoria especial podia ser solicitada por enquadramento profissional.
Isto é, bastava comprovar o exercício da função para ter direito à aposentadoria.
Sendo assim, se você foi registrado como vigia, vigilante e guarda antes de 28/04/1995, a CTPS vai ser o suficiente para comprovar as atividades daquela época.
Já para atividades exercidas depois dessa data, você deve apresentar documentos específicos para comprovar os riscos da função. Os principais são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Os dois documentos devem ser elaborados e entregues ao trabalhador pela própria empresa.
Porém, no caso do vigilante autônomo, é necessário contratar um segurança ou médico do trabalho para elaborar a documentação.
De qualquer forma, tenha em mente que a aposentadoria especial é mais vantajosa, então o INSS vai realizar uma análise detalhada de seus documentos.
Portanto, você deve reunir esses documentos com muita atenção para não ter o benefício negado.
Você pode descobrir mais sobre o tema aqui: Documentos necessários para a aposentadoria especial
Por fim, vou falar sobre a possibilidade de voltar a trabalhar após conseguir o benefício.
6. Posso continuar trabalhando após a aposentadoria especial do vigia, vigilante e guarda?
Seja por vontade ou necessidade de complementar a renda, muitas pessoas querem saber se é possível continuar trabalhando após a aposentadoria.
No caso da aposentadoria especial, sim, é possível.
Porém, você deve tomar muito cuidado, pois existem restrições.
Quem se aposentar por essa modalidade pode continuar trabalhando em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre.
Afinal, a aposentadoria especial é concedida justamente para evitar o contato com agentes nocivos e preservar a saúde do trabalhador.
Então, você não vai poder continuar trabalhando como vigia, vigilante, guarda ou com nenhuma outra função que coloque a sua saúde ou integridade física em risco, ok?
Caso contrário, o INSS pode cancelar a sua aposentadoria especial.
Conclusão
Você viu que o vigia, vigilante e guarda têm direito à aposentadoria especial devido aos perigos que podem enfrentar em seu dia a dia de trabalho.
No entanto, se aposentar por essa modalidade não é tarefa fácil.
Além das complicações trazidas pela Reforma da Previdência, você deve ter muito cuidado na hora de reunir a documentação obrigatória.
Felizmente, após ler este post, você está mais preparado para ir atrás dos seus direitos.
Aqui eu mostrei:
- Quais os requisitos para a aposentadoria especial do vigilante
- Qual é o valor da aposentadoria do vigilante
- Quais os documentos necessários para a aposentadoria do vigilante
- E muito mais!
Porém, se você ainda tiver dúvidas sobre a aposentadoria especial, é importante buscar o auxílio de um excelente advogado especialista.
Com todo conhecimento e experiência, o profissional vai poder analisar seu caso e te orientar de forma mais assertiva.