Ei, vigilante! O que você sabe sobre o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício concedido a todos os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno.
Mas no caso dos vigilantes, existem alguns detalhes que você precisa se atentar para calcular da forma correta e garantir que a empresa não está te prejudicando.
Para te ajudar, eu decidi reunir aqui algumas informações valiosas sobre esse importante adicional.
Confere só o que você vai encontrar:
- 1. O que é o adicional noturno do vigilante?
- 2. Como calcular o adicional noturno do vigilante?
- 3. Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?
Com tudo isso em mãos, você vai ficar 100% mais confiante para analisar se a empresa está cumprindo com suas obrigações legais.
Boa leitura!
Contents
1. O que é o adicional noturno do vigilante?
O adicional noturno nada mais é do que a garantia de salário e condições de trabalho diferenciadas para o vigilante que faz seu expediente no período da noite (entre as 22h de um dia até 5h do dia seguinte).
É uma forma de compensar quem trabalha à noite, visto que a jornada noturna costuma ser mais desgastante e pode gerar prejuízos para a saúde mental e física do vigilante.
Para amenizar o impacto negativo da troca do dia pela noite, o trabalhador deve receber o adicional noturno, que representa um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Nada mais justo, na minha opinião!
Além disso, quem trabalha à noite tem direito à redução da hora de trabalho: cada uma hora do período diurno (60 minutos) equivale a 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.
No entanto, o vigilante recebe o valor pela hora de trabalho completa!
Então, na prática, você trabalha “menos” e recebe mais do que o vigilante do período diurno
Ficou claro?
Ah, e é crucial destacar que o acréscimo e a hora reduzida também valem para a jornada mista (ou seja, parte no período diurno e parte no período noturno).
Neste caso, os direitos devem ser aplicados apenas às horas de trabalho noturno.
Por exemplo. Se o horário de trabalho do vigilante é das 15h até meia-noite, o trabalhador deve receber o adicional pelo tempo que trabalha no período noturno, ou seja, das 22h até meia-noite.
2. Como calcular o adicional noturno do vigilante?
O adicional noturno representa um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna do vigilante.
E cuidado, é um cálculo que exige atenção!
Isso porque a conta também envolve um outro direito dos vigilantes: o adicional de periculosidade (que equivale a 30% do salário do trabalhador).
Sendo assim, para calcular o valor da hora noturna do vigilante, você deve fazer o seguinte:
- 1º passo: Descubra o valor da sua hora normal de trabalho (salário-base dividido pela carga horária mensal)
- 2º passo: Calcule a hora normal acrescida do adicional de periculosidade (Fórmula: hora normal x 1,3)
- 3º passo: Basta somar ao adicional noturno (Fórmula: resultado do 2º passo x 1,2)
Quer um exemplo para você entender melhor? Eu te dou!
Imagine que Pedro é um vigilante e o valor de seu salário base é de R$1.650,00. Sua carga horária é de 44 horas semanais, totalizando 220 horas por mês.
Seguindo o passo a passo que mostrei acima, o valor da sua hora normal de trabalho é:
- R$1.650,00/220 = R$7,50
Depois, é necessário calcular a hora de trabalho acrescida do adicional de periculosidade:
- R$7,50 x 1,3 = R$9,75
É sobre esse valor que devemos calcular o adicional noturno!
- R$9,75 x 1,2 = R$11,70
Isso significa que Pedro deve receber R$11,70 por cada hora noturna de trabalho (isto é, por cada hora de trabalho compreendida entre 22h e 5h da manhã).
Conseguiu entender direitinho? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!
Agora que você já descobriu como calcular o adicional noturno, é importante entender os direitos do vigilante que faz hora extra no período noturno.
Vem comigo.
3. Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?
Sim! Sempre que o vigilante exercer suas atividades além da sua jornada de trabalho, tem o direito a receber horas extras (que representa um acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal).
Então, se a hora extra for exercida durante o período noturno, o vigilante deve receber os três adicionais em conjunto: periculosidade, noturno e hora extra.
O cálculo é igual ao que eu mostrei no tópico acima, porém com uma etapa a mais. Veja só:
- 1º passo: Descubra o valor da sua hora normal de trabalho
- 2º passo: Calcule a hora normal acrescida do adicional de periculosidade
- 3º passo: Acrescente o adicional noturno
- 4º passo: Some os 50% da hora extra (Fórmula: resultado do 3º passo x 1,5)
Para ficar mais claro, vamos voltar ao exemplo de Pedro, que recebe R$11,70 por hora noturna.
Se ele cumprir horas extras no período noturno, vai receber:
- R$11,70 x 1,5 = R$17,55
Isto é, cada hora extra noturna de Pedro vale R$17,55.
Tudo certo?
Ah, e antes que eu me esqueça: se o vigilante trabalha durante o período noturno (das 22h às 5h) e cumprir hora extra depois das 5h da manhã, também tem direito a receber os três adicionais.
Na prática, muitas empresas não pagam o adicional noturno por já ter passado das 5h, mas isso não é permitido. Neste caso, as horas extras trabalhadas no período da manhã contam como horas noturnas!
Além disso, é importante destacar que o acréscimo de 50% é o valor mínimo definido pela CLT. Se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho, a porcentagem pode aumentar.
Para saber mais sobre os direitos do vigilante, leia nosso artigo: Vigilantes: Saiba quais são os seus direitos trabalhistas
Conclusão
Prontinho. Agora você já sabe como funciona o adicional noturno do vigilante!
Então fique de olhos abertos, porque esse é um dos direitos mais violados pelas empresas. Não deixe de verificar se você pode receber o adicional ou se está recebendo o valor correto.
Felizmente, depois desse post, as chances de você sair no prejuízo diminuíram, não é mesmo?
Afinal, aqui você encontrou:
- O que é o adicional noturno do vigilante
- Como calcular o adicional noturno do vigilante
- Como calcular a hora extra noturna
- E mais!
Por fim, aqui vai uma dica de ouro: se você suspeita que a empresa não cumpre com suas obrigações, procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e te orientar da melhor forma.
Bom, vou ficando por aqui!
Mas se ficou alguma dúvida sobre os seus direitos, é só deixar aqui nos comentários.
Abraços e até a próxima.