Qualquer pessoa está sujeita a sofrer acidente de trabalho, mas no caso do vigilante, os riscos costumam ser ainda maiores.
Afinal, ao exercer a guarda de pessoas ou bens, o vigilante pode acabar se envolvendo em situações de violência, como agressões físicas e tiroteios.
Por essa razão, é fundamental que esses trabalhadores entendam quais são seus direitos em caso de acidente de trabalho. Não concorda?
E para te ajudar nesse desafio, eu decidi reunir aqui uma série de informações valiosas sobre os direitos do vigilante acidentado.
Olha só o que você vai encontrar:
- 1. Quais são os tipos de acidente de trabalho do vigilante?
- 2. Quais são os direitos do vigilante acidentado?
- 3. Vigilante que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
Eu garanto que até o final deste post você vai ficar muito mais confiante para lutar pelos seus direitos.
Vem comigo!
Contents
1. Quais são os tipos de acidente de trabalho do vigilante?
Antes de conhecer os direitos do vigilante que sofre acidente de trabalho, você precisa entender direitinho o que pode ser considerado acidente de trabalho.
De acordo com a lei, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Quer dizer, para ser considerado acidente de trabalho, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade profissional.
O evento precisa causar algum tipo de lesão física ou mental no vigilante, do contrário não é acidente de trabalho!
Deu para entender direitinho?
Dito isso, é possível separar o acidente de trabalho em três categorias:
1. Acidente de trabalho típico
É o tipo de acidente de trabalho mais conhecido e corriqueiro.
Ele acontece quando o vigilante se acidenta ao desempenhar suas funções, durante seu expediente.
Por exemplo. Quando ocorre algum assalto no local de trabalho ou quando o vigilante faz ronda motorizada e sofre um acidente de trânsito.
Enfim, se ocorre de forma súbita e na própria execução das atividades, é considerado acidente típico.
2. Acidente de trajeto
É todo o acidente que ocorre durante o deslocamento do vigilante de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.
Isto é, independente se você estava a pé, em veículo próprio ou da empresa ou transporte público, se ocorrer o percurso entre sua residência e o local de trabalho, é considerado acidente de trajeto.
3. Doença ocupacional
Pouca gente sabe disso, mas a doença ocupacional também é uma das possibilidades de acidente de trabalho.
E o que é isso, Rafael?!
Bom, a doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
Essas enfermidades podem ser divididas em duas categorias:
- Doença profissional: tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é desencadeada pelo exercício da profissão
- Por exemplo: um vigilante que é vítima ou presenciou atos de violência e desenvolve estresse pós-traumático
- Doença do trabalho: é resultado das condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente ligada a atividades exercidas
- Por exemplo: um vigilante de uma fábrica que é exposto todos os dias aos ruídos das máquinas e sofre perda auditiva
Se o vigilante é diagnosticado com uma dessas doenças, vai ter os mesmos direitos de quem sofre acidente de trabalho.
2. Quais são os direitos do vigilante acidentado?
Quando o vigilante sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, vai ter uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, quais sejam:
Não se preocupe, vou explicar com calma cada um desses direitos!
A. Afastamento remunerado
Se o acidente ou doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, o vigilante tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona da seguinte forma:
- os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- e a partir do 16º dia pelo INSS.
No INSS, o vigilante dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
B. Estabilidade no emprego
Se o vigilante sofreu acidente de trabalho e precisou se afastar da empresa, não precisa ter medo de demissão. A lei garante estabilidade por 12 meses a esses trabalhadores.
Isso significa que a empresa não pode demitir o vigilante por pelo menos um ano após o retorno às atividades, mesmo se não precisar mais de seus serviços.
Mas atenção!
Existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O vigilante precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Sendo assim, se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter direito à estabilidade no emprego.
Ah, e é importante destacar que, mesmo durante o período de estabilidade, o vigilante pode ser demitido por justa causa se cometer uma falta grave no trabalho.
C. Recolhimento do FGTS
O empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período que o vigilante ficar afastado de suas atividades.
Ou seja, independente de quanto tempo o precisa para se recuperar, a empresa é obrigada a continuar pagando o FGTS.
Ficou claro?
D. Aposentadoria por incapacidade permanente
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Em outras palavras, o vigilante não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Neste cenário, o trabalhador tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
E. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador quando o acidente gera sequelas permanentes e que diminuam a capacidade para o trabalho.
Quer dizer, o profissional pode voltar a trabalhar e, inclusive, retornar às suas atividades de vigilante, mas vai enfrentar certas limitações.
Por exemplo. Imagine que o vigilante fraturou a perna e ficou com sequelas. Ele consegue andar e até mesmo correr, mas não na mesma velocidade que antes.
Neste caso, ele teve a capacidade de trabalho reduzida e pode ser compensado com o auxílio-acidente.
Deu para entender direitinho?
Ah, e vale ressaltar que o benefício permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Uma renda não substitui a outra.
Você pode receber os dois valores em conjunto: salário + auxílio-acidente.
F. Pensão por morte
Se o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar na morte do vigilante, seus dependentes econômicos têm direito a receber a pensão por morte.
Esse benefício é pago pelo INSS e visa garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Deu para entender? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!
G. Seguro de vida do vigilante
Devido aos riscos que o vigilante enfrenta, a empresa é obrigada a fornecer o seguro de vida ao trabalhador.
Em caso de morte, independente da causa, os dependentes da vítima vão receber uma indenização. O valor é fixado em 26 vezes o salário que o trabalhador recebeu no mês anterior ao evento.
Já em casos em que o vigilante fique inválido total ou parcial por causa de acidente no trabalho, é ele quem recebe indenização. Aqui, o valor é de 52 vezes o salário que o vigilante ganhou no mês anterior ao evento.
3. Vigilante que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
Bom, depende!
Se o vigilante sofre um acidente de trabalho pode recorrer à Justiça para receber indenização, mas saiba que nem sempre ela vai ser concedida.
Para esclarecer…
De forma geral, quando os trabalhadores exercem atividades de risco, o entendimento é de que prevalece a responsabilidade objetiva.
Isto é, que a atividade gera riscos ao trabalhador e, por lucrar com a situação, a empresa é responsável por eventuais acidentes.
Então, como a profissão do vigilante é perigosa por sua natureza, o juiz pode reconhecer que a empresa deve pagar indenização, independente se teve culpa ou se o acidente foi causado por terceiros.
Neste caso, o trabalhador só precisa comprovar que o acidente ocorreu em decorrência do trabalho para receber indenização (seja por danos materiais, morais ou estéticos).
Mas atenção!
O vigilante não vai ter direito à indenização se ficar comprovado que ele mesmo provocou o acidente, isto é, que adotou uma postura imprudente ou teve a intenção de se machucar.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o próprio vigilante planeja ou facilita o assalto.
Ou ainda, quando o vigilante vai até a empresa em veículo próprio, descumpre as regras de trânsito e acaba sofrendo um acidente.
Nestes casos, a empresa não é responsável pelo acidente, então o trabalhador não tem direito a receber indenização.
De qualquer forma, lembre sempre que cada caso é um caso!
Se você sofreu algum acidente de trabalho, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar a situação e apontar de forma assertiva as suas chances na justiça.
Leia nosso artigo: Indenização por Acidente de Trabalho: Saiba se você tem direito!
Conclusão
Sofrer um acidente de trabalho ou receber o diagnóstico de uma doença ocupacional não é uma situação fácil para ninguém.
Felizmente, a lei garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários para que o vigilante possa se recuperar e, se possível, retornar ao trabalho.
E agora que você chegou até o final desse post, ficou mais fácil lutar por esses direitos, não é mesmo?
Só aqui você descobriu:
- Quais são os tipos de acidente de trabalho do vigilante
- Quais são os direitos do vigilante acidentado
- E muito mais!
Agora, se você tiver qualquer dificuldade em ter acesso a esses direitos, não deixe de buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Combinado?
Espero que esse post tenha respondido suas dúvidas!
Mas qualquer coisa, é só deixar ali nos comentários.
Até mais!