Supervisor Administrativo Bancário: 6 Direitos Básicos!

Se você é supervisor administrativo, esse post é pra você!

Todos sabem que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece.

Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?

Neste post você vai encontrar:

  • Supervisor Administrativo: Definição Básica!
    • Quem se enquadra?
    • Quem são os Supervisores Administrativos?
  • 6 Direitos Trabalhistas do Supervisor Administrativo!
    • 1 – Jornada
    • 2 – Intervalo Intrajornada 
    • 3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
    • 4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
    • 5 – Intervalo de 15 minutos das mulheres
    • 6  – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?

E muito mais.

Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada.

Mesmo assim, não se preocupe. Esse post é dedicado e direcionado pra cada categoria de trabalhador bancário, e aqui você vai saber de tudo pro cargo de Supervisor Administrativo.

Vamos nessa?

Contents

Supervisor Administrativo: Definição Básica!

Pra começar, primeiro você precisa entender o que faz um supervisor administrativo pra saber se é a função que você realmente se enquadra na agência.

Em regra, o supervisor administrativo é um profissional responsável por atuar no relacionamento de clientes.

Isso é, tanto pessoa física como jurídica através de análises de crédito.

Eles também são responsáveis por auxiliar o Gerente Administrativo em algumas atividades.

Além disso, é comum também que o cargo de Supervisor Administrativo seja exercido pelos trabalhadores nas funções de Assistente Administrativo e Gerente de Assistente. 

Ou seja, todos exercem a mesma função na agência e só existe na realidade uma diferença de nomenclatura imposta pelo banco.

Atenção se for esse o seu caso e procure um advogado especialista.

Bom, e agora que você já sabe quem são os supervisores administrativos e o que fazem, que tal conhecer 6 direitos básicos desses trabalhadores?

Vem comigo!

6 Direitos Trabalhistas dos Supervisores Administrativos Bancários!

Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas. 

Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.

E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 6 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de supervisor administrativo.

Vamos lá conhecer?

1 – A Jornada de Trabalho do Supervisor Administrativo: bancário comum!

Eu costumo dizer que existem 3 tipos de bancários, em especial quando o assunto é jornada.

São eles:

  • Bancário comum (art. 224, caput, da CLT)
  • Bancário com cargo de confiança médio (art. 224, §2º, CLT)
  • Bancário com cargo de confiança máximo (art. 62, II, da CLT)

A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais. 

O sábado é dia útil não trabalhado é considerado repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.

Mas não é assim pra todo mundo!

Os cargos de confiança médios, realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais. São os que estão enquadrados no art. 224, §2º, CLT.

Existem ainda os cargos de confiança máximo, como por exemplo, o caso dos Superintendentes de Agência Bancária. São funções que não possuem qualquer controle de jornada e por consequência não recebem horas extras.

Mas o ponto que quero chegar com você é dizer como as instituições enquadram os supervisores administrativos na prática. Você tem alguma ideia?

Quando se fala do cargo de Supervisor Administrativo, não tem segredo, é bancário comum, com jornada de 6h diárias e 30h semanais. 

Acontece que na prática os bancos exigem que esses supervisores cumpram jornada de 8 horas diárias sem qualquer pagamento de hora extra, como se eles exercessem cargo de confiança.

Lembre que os supervisores não possuem qualquer poder inerente aos cargos de confiança!

Eles sequer possuem equipes pra coordenar, muito menos poderes pra admitir ou demitir.

Além disso, nem mesmo podem aprovar uma linha de crédito alta pra clientes, sem antes uma análise prévia e autorização de cargos maiores ao seu.

Em razão disso, os supervisores administrativos se enquadram como bancário comum.

Em outras palavras, no regime de 6 horas diárias e 30 horas semanais, muito diferente do que o banco pratica na realidade.

É por isso que grande parte dos supervisores administrativos bancários têm direito a receber o adicional de horas extras pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente com adicional de 50% da hora normal e reflexos.

Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.

2 – Intervalo Intrajornada do Supervisor Administrativo Bancário

A concessão do intervalo pra repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho.

Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.

E atenção se o seu caso é anterior ou posterior a reforma. Deixa eu explicar:

  • Antes da Reforma Trabalhista

Nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.

A hora do intervalo tinha natureza salarial. Isso quer dizer que o intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedidos.

E caso o intervalo não fosse gozado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.

  • Após a Reforma Trabalhista

A norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. 

Agora o intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.

Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes pra completar o tempo cheio.

O Supervisor Administrativo, como você viu, tem limitação de jornada.

No entanto, mesmo que o Supervisor Administrativo possua jornada de 6 horas diárias, eles também têm direito a gozar de intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora por dia para realizarem refeições e descansarem.

Então, caso você tenha esse horário de descanso suprimido ou desrespeitado, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.

Fique atento!

3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!

A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.

Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.

Na prática, veja um exemplo, de como acontece:

  • O banco contrata você pra trabalhar 6 horas diárias, mas sem qualquer gratificação de função prevista no art. 224 da CLT
  • No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras
  • Logo, no contrato fica estipulado que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Ou seja, uma jornada de 8 horas diárias

Veja que em tese o empregado foi contratado pra cumprir as 6 horas do art. 224 da CLT, mas na prática ele faz 8 horas de trabalho.

Esse ajuste de pré-contratação de horas extras pro bancário é nulo!

Além disso, essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato pra todos os efeitos (S. 199, TST). 

Mas atenção!

A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.

4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!

A equiparação salarial é um direito de todo empregado, que deve receber o mesmo salário quando exerce funções idênticas às dos colegas.

Ela ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro. 

Neste caso, o trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.

Mas atenção.

Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos cumulativamente (art. 461, CLT):

  • mesmo empregador
  • mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente) 
  • mesmo estabelecimento 
  • trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
  • tempo no serviço não superior a 4 anos (novidade da Reforma Trabalhista)
    • Obs: Se o fato for anterior a 11/11/2017, esse requisito não se aplica!
  • tempo na função não superior a 2 anos. 
    • Obs: Mesma função é diferente de mesmo cargo!

Na prática é muito comum equiparação salarial entre os analistas bancários e os Gerentes de Conta. Isso porque, às vezes, o júnior faz a mesma coisa que um analista sênior, porém com salário bem inferior.

Logo, se eles fazem a mesma atividade (só mudando a nomenclatura de cargo) é bem provável que caiba um pedido de equiparação salarial. 

Só é preciso avaliar os demais requisitos, hein!

Ah vale lembrar que o pedido de equiparação salarial, se reconhecido judicialmente, interfere diretamente no pedido de HE. Isso porque ele aumenta a base de cálculo das horas extras.

Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples. 

5 – Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras

Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.

Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.

E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.

Mas atenção!

O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista. Ou seja, só após 11/11/2017.

Mas se o seu contrato for mais antigo que essa data, é possível requerer o intervalo até a data da reforma.

Por exemplo, se você é supervisor administrativo, é bem possível requerer além da 7ª e 8 hora extra, mais essa pausa de 15 min.

Da mesma forma, se trabalhou um pouquinho mais que 6 horas e não usufruiu desse descanso de 15 min, vai ter direito ao intervalo da mulher.

E pra finalizar. Hoje o intervalo de 15 minutos das mulheres não existe mais, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência dessa antiga pausa obrigatória.

Conclusão

Agora você já sabe quem são os supervisores administrativos e o que fazem.

Viu também como é importante ficar de olho nas manobras realizadas pelas instituições na hora de fixar a jornada de trabalho.

Pra essa função é jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem segredos.

Por fim, também foi analisado neste artigo o intervalo especial da mulher e que deixou de existir após a reforma trabalhista, não cabendo mais a sua exigência.

Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Supervisores Administrativos, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!

Até breve!

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