Você quer saber quando deve receber ao pedir demissão.
Então está no lugar certinho.
Quando um trabalhador encerra um contrato de trabalho, tem uma porção de valores a receber no acerto trabalhista.
E para descobrir quanto a empresa te deve, eu preparei esse post.
Então, continue comigo porque só aqui você vai encontrar:
- O que é o acerto trabalhista por tempo de serviço?
- Quais os principais tipos de pedido de demissão?
- Quanto devo receber se eu pedir demissão?
- Como o empregado sem carteira assinada pode garantir os seus direitos?
- 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista.
Legal né? Você vai entender direitinho como calcular o acerto trabalhista e quanto você deve receber ao pedir demissão.
Me acompanhe e ótima leitura.
Contents
1. O que é o acerto trabalhista por tempo de serviço?
O acerto trabalhista é um direito de todos os empregados.
Basicamente, é o cálculo de todos os valores que o empregado vai receber no momento da demissão.
Isso inclui:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
✅Anotou tudo aí?
No entanto, o que deverá ser pago, dependerá do tipo de demissão.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Quais os principais tipos de pedido de demissão?
Eu vou listar os 03 tipos de pedido de demissão pelo empregado.
Afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.
Dá só uma olhada:
Pedido de demissão por vontade do empregado
Pedido de demissão por vontade do empregado é quando o contrato de trabalho chega ao fim simples decisão do trabalhador.
Nesse caso, você vai receber:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
- Horas extras
Sem segredos né?
Acordo entre as partes
É o tipo de demissão em que o contrato de trabalho chega ao fim por comum acordo entre empregado e patrão.
Na demissão por acordo entre as partes ou comum acordo é direito do empregado:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Por fim, próximo tipo de demissão….
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.
Já neste tipo de demissão, o empregado terá os seguintes direitos:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Viu só quantos direitos?
3. Quanto devo receber se eu pedir demissão?
Agora que você já sabe o conjunto de verbas que deve receber, vamos descobrir quanto você deve receber se pedir demissão.
Vamos lá?!
1. Saldo de salário
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo do Alexandre
- Salário: R$2.500,00
- Data da demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 2.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 83,33 por dia
- R$ 83,33 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.249,95
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$1.249,95. Ficou mais claro agora né?
2. 13º salário proporcional
O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo da Rita
- Salário: R$1.550,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Ou seja:
R$1.550,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 129,16 por mês- R$120,83 x 9 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$1.087,47.
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
3. Férias proporcionais
Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.
Exemplo do José
- Salário: R$2.000,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 2.000,00/3 = R$666,66
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 2.000,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$166,66
- R$166,66 x 9 (meses trabalhados) = R$1.499,94
- R$ 1.499,94 + (1/3 do salário) = R$ 2.666,66 de férias proporcionais
Tudo certo?
E os direitos não param por aí!
4. FGTS e Multa dos 40%
É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:
Multiplicar o valor do salário por 08%
E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo da Maria
- Salário: R$1.600,00
- Meses trabalhados: 06 meses
Logo, o cálculo será assim:
- R$1.600,00 (salário) X 8% = R$128,00
- R$128,00 X 09 (meses trabalhados) = R$1.152,00
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS X 40%
Usando o mesmo exemplo da Joana:
- R$1.152,00 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$460,80
Viu como é simples?
5. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio seria R$1.500,00.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista de sua confiança para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.
4. Como o empregado sem carteira assinada pode garantir os seus direitos?
Como vimos há pouco, mesmo se você trabalha sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um empregado registrado.
Sendo assim, você vai precisar entrar na Justiça do Trabalho para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Neste caso, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa.
Documentos que você vai precisar
Confira quais documentos não podem faltar:
Provas documentais
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada: Cartão ponto
Provas testemunhais
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa: porteiros, clientes, colegas que trabalharam no mesmo período que você trabalhou
- Dentre outros
Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.
Prazo para entrar com a ação na Justiça e requerer os seus direitos
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como um empregado com carteira assinada.
5. 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, nem sempre o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, garanto que você vai encontrar um bom advogado trabalhista. 😉
Conclusão
Agora você já sabe quanto deve receber se pedir demissão.
Lembrando que cada caso é único e depende do tipo de pedido de demissão pelo empregado.
Mas em regra, ao pedir demissão, você deverá receber:
- Saldo de salário
- 13º Salário
- Férias: Vencidas e proporcionais
- FGTS + Multa 40%
- Aviso-prévio
Se você identifica alguém nesta situação, compartilhe esse post.
Espero ter ajudado.
Leia também:
Patrão pode gritar com empregada doméstica no trabalho? Saiba o que fazer.
Trabalhei 6 meses sem carteira assinada: Quanto devo receber?
Quantas horas a doméstica deve trabalhar por dia?
E já sabe, se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, combinado?