Você quer saber quanto dá o acerto trabalhista de 1 e 9 meses?
Então você está no lugar certinho!
Neste post, eu vou destrinchar todos os detalhes por trás do acerto trabalhista de 01 ano e 9 meses.
Dá só uma olhada no que você vai encontrar por aqui:
- O que é o acerto trabalhista?
- O que deve ser pago no acerto trabalhista?
- Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses?
Ao final dessa leitura, você vai entender quais são os seus direitos e como calcular o acerto de 1 ano e 9 meses de trabalho.
Legal né? Vem comigo e ótima leitura.
Contents
1. O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista é o acerto de contas entre empregado e patrão quando termina o contrato de trabalho.
Em outras palavras, é o cálculo de todas as verbas que o empregado tem direito e isso inclui:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
✅Anotou tudo aí?
No entanto, os valores rescisórios que o empregado tem direito, dependem do tipo de demissão.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. O que deve ser pago no acerto trabalhista?
As verbas que você terá direito, dependerá do tipo de demissão ocorrida:
- Sem justa causa
- Por justa causa
- Pedido de demissão por simples vontade do empregado
- Comum acordo
- Rescisão indireta
- Encerramento de contrato de experiência
Vamos conhecer em detalhes cada um dos tipos de demissão?
1. Demissão sem justa causa
É a demissão que ocorre sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou motivo aparente, como:
- Corte de gastos
- Reestruturação da empresa
- Baixo desempenho
- Relacionamento insatisfatório com o superior ou a equipe
- Dentre outros
Veja que não existe um motivo grave para o desligamento.
Neste tipo de demissão, que aliás, é a mais comum, o trabalhador tem uma série de direitos:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
2. Demissão por justa causa
Justa causa é a demissão mais temida pelos trabalhadores.
É a que ocorre por culpa do empregado, por uma falta grave que provocou a sua dispensa imediata.
No entanto, não é qualquer falta que pode levar a justa causa.
É preciso que o trabalhador tenha cometido uma das condutas previstas na CLT.
Motivos mais comuns que levam a justa causa
- Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Agressões físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Atos atentatórios à segurança nacional
☑️Anotou tudo aí?
Mas, ao contrário do que muitos pensam, o empregado não sai do trabalho sem receber nada.
Confira só o que deverá no acerto por tempo de serviço:
- Saldo de salário
- Férias vencidas: Se houver
- Horas extras: Se houver
Continuando…
3. Acordo entre as partes
É o tipo de demissão em que o contrato de trabalho chega ao fim por comum acordo entre empregado e patrão.
Na demissão por acordo entre as partes ou comum acordo é direito do empregado:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Próximo tipo de demissão.
4. Pedido de demissão por simples vontade do empregado
Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.
Nesse caso, você vai receber:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
- Horas extras
E ainda tem mais categorias…
5. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.
Já neste tipo de demissão, o empregado terá os seguintes direitos:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Viu só quantos direitos?
6. Término do contrato de experiência
Ao fim do período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓ do valor
- Saque do FGTS
No entanto, se a empresa dispensar o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓ do valor
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização equivalente a metade do valor que receberia caso cumprisse o contrato até o final: Por exemplo, se faltavam 20 dias para o fim do contrato, o trabalhador deve receber metade do valor de 20 dias de trabalho
Mas lembre, isso se ele for dispensado sem justa causa!
Se o empregado for demitido por justa causa na experiência, ele perde todos os benefícios e a indenização. Ou seja, vai receber apenas o salário referente aos dias trabalhados.
Tudo certo?
Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.
3. Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses?
Agora que você já sabe o conjunto de verbas que deve receber, vamos descobrir como calcular o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses.
Vem comigo.
1. Saldo de salário
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo da Odete
- Salário: R$2.500,00
- Data da demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 2.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 83,33 por dia
- R$ 83,33 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.249,95
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.249,95
Ficou mais claro agora né?
2. 13º salário proporcional
O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo da Joana
- Salário: R$1.550,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Ou seja:
- 1.550,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 129,16 por mês
- R$ 120,83 x 9 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$1.087,47.
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o empregado trabalhou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
3. Férias proporcionais
Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.
Exemplo do João
- Salário: R$2.000,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 2.000,00/3 = R$666,66
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 2.000,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$166,66
- R$166,66 x 9 (meses trabalhados) = R$1.499,94
- R$ 1.499,94 + (1/3 do salário) = R$ 2.666,66 de férias proporcionais
Tudo certo?
E os direitos não param por aí!
4. FGTS e Multa dos 40%
É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:
Multiplicar o valor do salário por 08%
E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo da Ana
- Salário: R$1.600,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Logo, o cálculo será assim:
R$1.600,00 (salário) X 8% = R$128,00
R$128,00 X 09 (meses trabalhados) = R$1.152,00
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS X 40%
Usando o mesmo exemplo da Ana:
R$1.152,00 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$460,80
Viu como é simples?
5. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio seria R$1.500,00.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista de sua confiança para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Prontinho.
Com essas informações agora você já sabe quanto deve receber por 1 ano e 09 meses de trabalho.
Então, não deixe de ir atrás dos seus direitos, combinado?
Felizmente agora você está mais bem preparado para lidar com o fim de um contrato de trabalho sem carteira assinada.
Afinal, aqui você viu:
- O que é o acerto trabalhista
- O que deve ser pago no acerto trabalhista
- Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, tá bom?
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Continue nos acompanhando e até a próxima.