Quanto dá o acerto trabalhista de 01 ano e 09 meses?

Você quer saber quanto dá o acerto trabalhista de 1 e 9 meses?

Então você está no lugar certinho!

Neste post, eu vou destrinchar todos os detalhes por trás do acerto trabalhista de 01 ano e 9 meses.

Dá só uma olhada no que você vai encontrar por aqui:

  1. O que é o acerto trabalhista?
  2. O que deve ser pago no acerto trabalhista?
  3. Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses?

Ao final dessa leitura, você vai entender quais são os seus direitos e como calcular o acerto de 1 ano e 9 meses de trabalho.

Legal né? Vem comigo e ótima leitura.

Contents

1. O que é o acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o acerto de contas entre empregado e patrão quando termina o contrato de trabalho.

Em outras palavras, é o cálculo de todas as verbas que o empregado tem direito e isso inclui:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras

✅Anotou tudo aí?

No entanto, os valores rescisórios que o empregado tem direito, dependem do tipo de demissão.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. O que deve ser pago no acerto trabalhista?

As verbas que você terá direito, dependerá do tipo de demissão ocorrida:

  1. Sem justa causa
  2. Por justa causa
  3. Pedido de demissão por simples vontade do empregado
  4. Comum acordo
  5. Rescisão indireta
  6. Encerramento de contrato de experiência

Vamos conhecer em detalhes cada um dos tipos de demissão?

1. Demissão sem justa causa

É a demissão que ocorre sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou motivo aparente, como:

  • Corte de gastos
  • Reestruturação da empresa
  • Baixo desempenho
  • Relacionamento insatisfatório com o superior ou a equipe
  • Dentre outros

Veja que não existe um motivo grave para o desligamento.

Neste tipo de demissão, que aliás, é a mais comum, o trabalhador tem uma série de direitos:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

 2. Demissão por justa causa

Justa causa é a demissão mais temida pelos trabalhadores.

É a que ocorre por culpa do empregado, por uma falta grave que provocou a sua dispensa imediata.

No entanto, não é qualquer falta que pode levar a justa causa.

É preciso que o trabalhador tenha cometido uma das condutas previstas na CLT.

Motivos mais comuns que levam a justa causa

  • Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama
  • Agressões físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

☑️Anotou tudo aí?

Mas, ao contrário do que muitos pensam, o empregado não sai do trabalho sem receber nada.

Confira só o que deverá no acerto por tempo de serviço:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas: Se houver
  • Horas extras: Se houver

Continuando…

3. Acordo entre as partes

É o tipo de demissão em que o contrato de trabalho chega ao fim por comum acordo entre empregado e patrão. 

Na demissão por acordo entre as partes ou comum acordo é direito do empregado:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Próximo tipo de demissão.

4. Pedido de demissão por simples vontade do empregado

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.

Nesse caso, você vai receber:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
  • Horas extras

E ainda tem mais categorias…

5. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.

É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.

Já neste tipo de demissão, o empregado terá os seguintes direitos:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Viu só quantos direitos?

6. Término do contrato de experiência

Ao fim do período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais  + ⅓ do valor
  • Saque do FGTS

No entanto, se a empresa dispensar o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + ⅓ do valor
  • Multa de 40% do FGTS
  • Indenização equivalente a metade do valor que receberia caso cumprisse o contrato até o final: Por exemplo, se faltavam 20 dias para o fim do contrato, o trabalhador deve receber metade do valor de 20 dias de trabalho

 Mas lembre, isso se ele for dispensado sem justa causa!

Se o empregado for demitido por justa causa na experiência, ele perde todos os benefícios e a indenização. Ou seja, vai receber apenas o salário referente aos dias trabalhados.

Tudo certo?

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

3. Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses?

Agora que você já sabe o conjunto de verbas que deve receber, vamos descobrir como calcular o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses.

Vem comigo.

1. Saldo de salário

O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.

Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão

Quer um exemplo para entender melhor?

Exemplo da Odete

  • Salário: R$2.500,00
  • Data da demissão: 15.04.24

Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.

Neste caso, o saldo de salário é:

  • R$ 2.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 83,33 por dia
  • R$ 83,33 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.249,95

Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.249,95

Ficou mais claro agora né?

2. 13º salário proporcional

O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.

E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.

Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:

  • O valor de 1/12 do salário e
  • Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados

Quer mais um exemplo? É pra já!

Exemplo da Joana

  • Salário: R$1.550,00
  • Meses trabalhados: 09 meses

Ou seja:

  • 1.550,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 129,16 por mês
  • R$ 120,83 x 9 (quantidade de meses trabalhados)

O valor do 13º é de R$1.087,47.

Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. 

Em outras palavras, se o empregado trabalhou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.

Deu pra entender direitinho?

3. Férias proporcionais

Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.

E como fazer esse cálculo? Veja:

  • Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
  • Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
  • Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário

Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.

Exemplo do João

  • Salário: R$2.000,00
  • Meses trabalhados: 09 meses

Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:

  • R$ 2.000,00/3 = R$666,66

Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:

  • R$ 2.000,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$166,66
  • R$166,66 x 9 (meses trabalhados) = R$1.499,94
  • R$ 1.499,94 +  (1/3 do salário) =  R$ 2.666,66 de férias proporcionais

Tudo certo?

E os direitos não param por aí!

4. FGTS e Multa dos 40%

É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.

Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.

Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:

Multiplicar o valor do salário por 08%

E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados

Exemplo da Ana

  • Salário: R$1.600,00
  • Meses trabalhados: 09 meses

Logo, o cálculo será assim:

R$1.600,00 (salário) X 8% = R$128,00

R$128,00 X 09 (meses trabalhados) = R$1.152,00

 Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:

  • Valor total do FGTS X 40%

Usando o mesmo exemplo da Ana:

R$1.152,00 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$460,80

Viu como é simples?

5. Aviso-prévio

O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.

E o valor corresponde à última remuneração recebida.

Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio seria R$1.500,00.

Ficou claro?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista de sua confiança para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Prontinho.

Com essas informações agora você já sabe quanto deve receber por 1 ano e 09 meses de trabalho.

Então, não deixe de ir atrás dos seus direitos, combinado?

Felizmente agora você está mais bem preparado para lidar com o fim de um contrato de trabalho sem carteira assinada.

Afinal, aqui você viu:

  • O que é o acerto trabalhista
  • O que deve ser pago no acerto trabalhista
  • Quanto dá o acerto trabalhista de 1 ano e 9 meses

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, tá bom?

Leia também:

 Trabalhei 6 meses sem carteira assinada: Quanto devo receber?

Hérnia de disco lidera afastamento no trabalho: Conheça seus direitos. 

Quanto recebo por tempo de serviço sem registro?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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