Você trabalha sem carteira assinada?
Sabe o que isso significa e o quanto você está perdendo?
Hoje eu vou te contar as maiores mentiras que você já escutou sobre trabalhar sem carteira assinada e claro como resolver isso.
Isso porque aqui eu vou desvendar 3 mitos que existem sobre esse assunto, quais sejam:
- 1. Trabalhar sem carteira assinada impede o empregado de receber seus direitos.
- 2. Trabalhar sem carteira assinada é a melhor solução para empresa e para o funcionário.
- 3. Se você trabalha sem carteira assinada e é demitido, você perderá os seus direitos trabalhistas.
Por fim, ao ler esse post vai ficar bem mais fácil entender quais são os seus direitos com carteira assinada e qual é o melhor caminho para se proteger.
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Mito 1 – Trabalhar sem carteira assinada impede o empregado de receber seus direitos?
A resposta é bem simples: não!
Na verdade esse é um dos maiores mitos que existem sobre trabalhar sem carteira assinada.
Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que é empregado toda pessoa que presta serviços a outra com 5 requisitos:
- Pessoa física: só é considerado empregado a pessoa física natural
- Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir. Se isso acontecer não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, como autônomo, avulso e outros
- Habitualidade: o trabalho é contínuo
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de fardamento, cumprimento de metas e etc
- Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado.
Agora me responda: você reúne todos esses requisitos?
Se a resposta for não, realmente você não tem direito a carteira de trabalho. Pode até ter direitos, mas não aqueles previstos na CLT.
Agora se a sua resposta foi sim, você tem direito a carteira assinada.
A lei não permite que uma pessoa trabalhe sem carteira assinada nessas condições, a não ser que ela não tenha um desses 5 requisitos.
Ficou mais claro agora?
Por isso, se você é uma pessoa física, que nunca se fez substituir por outra pessoa no trabalho, que cumpre ordens de alguém, faz uma jornada de trabalho e ganha um salário (não importa se semanal, quinzenal ou mensal), você é empregado e tem direitos!
Nesse caso, não deixe de buscar a ajuda de um advogado o mais rápido possível, pois a busca por esses direitos não é pra sempre, têm prazo para reivindicar isso no Judiciário.
Mito 2 – Trabalhar sem carteira assinada é a melhor solução para empresa e para o funcionário?
Na minha opinião para nenhum lado.
O trabalhador porque perde uma série de direitos e garantias legais, e o empregador por correr um risco altíssimo de uma ação trabalhista.
Você sabia, por exemplo, que todo esse tempo trabalho na informalidade não vai ser contabilizado pra sua aposentadoria?
E mais. Se aparecer durante o contrato alguma doença ocupacional ou você sofrer algum acidente de trabalho, não há qualquer garantia de ajuda.
Claro que nada impede que o empregador ajude ou auxilie, mas se ele já não paga o básico do que é digno, será mesmo que ele vai arcar com o seu salário até você se recuperar, por exemplo?
Acho difícil! Só quem recolher INSS é que pode ter uma garantia dessas.
Percebe como isso é grave?
Um trabalhador informal não tem qualquer cobertura do INSS, a não ser que ele recolha por fora, o que é muito improvável de acontecer.
E do mesmo jeito perde o empregado.
Isso porque se o juiz lá na reconhecer que há vínculo entre as partes, ele vai ser obrigado a arcar com todas as verbas trabalhistas ao empregado, tais como:
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS não recolhido
- Horas extras
- Adicional noturno, se houver
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso
- INSS devido
- Férias + 1/3;
- 13º salário
- Aviso prévio
- Intervalo para refeição
- Equiparação salarial com outros empregados
- Fornecimento das guias do seguro desemprego
- Outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.
É ou não é uma pancada?
Além disso, de acordo com a CLT, a falta de registro do empregado pode levar a empresa a pagar uma multa bem alta.
Olha só:
- R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para empresas maiores;
- R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para microempresas e empresas de pequeno porte.
E não para por aí.
Em caso de reincidência, esses valores dobram!
Sendo assim, trabalhar sem carteira assinada nunca será a melhor solução para as empresas e muito menos para os empregados. Todos perdem e o empregado mais ainda!
Mito 3 – Se você trabalha sem carteira assinada e é demitido, você perderá os seus direitos trabalhistas?
Um outro mito que existe, é que caso você seja mandado embora sem ter a carteira assinada, você perderá todos os seus direitos.
Esquece isso, certo?!
Quando você é empregado de verdade, mesmo que não haja carteira assinada, seus direitos continuam preservados.
Isso quer dizer que como qualquer outro empregado de carteira assinada, você também tem direito a todas as verbas rescisórias e muito mais.
No caso dos direitos rescisórios, tudo vai depender de como você saiu da empresa.
Para cada forma de rescisão, as verbas mudam.
Quer ver as mais comuns?
Demissão sem justa causa
- saldo de salário
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
Demissão por justa causa
- saldo de salário
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
Viu só?
Sendo assim, caso a empresa te mande embora e alegue que você não possui direitos, não acredite.
Procure um advogado especialista em direito do trabalho para ajuizar uma ação e provar que havia vínculo de emprego.
É possível provar o vínculo por meio de:
- Testemunhas;
- Fotos exercendo suas atividades no local
- Vídeos
- Áudios de gravação
- Recibos de pagamentos
- Escalas de trabalho
Anotou aí?
E atenção que reclamar seus direitos tem data marcada hein!
O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos nos últimos cinco anos contados da data de início do processo.
Em caso de dúvidas, o advogado trabalhista é o especialista correto para orientá-lo.
Aliás, um bom especialista sabe analisar e planejar cada etapa do processo para que não ocorra erros.
Por último, não importa como foi você foi desligado sem carteira assinada. O importante é observar se os requisitos da relação de emprego estão presentes para ir em busca dos seus direitos trabalhistas.
Conclusão
Não tem outro jeito!
Se você reúne todos os 5 requisitos da relação de emprego, você é um empregado e deveria ter a carteira de trabalho assinada.
Além disso, agora você está ciente de que não existem mais aqueles 3 mitos que sempre te contaram à vida toda, quais sejam:
- De que quem não tem carteira assinada não pode receber seus direitos trabalhistas
- De que não ter carteira assinada é bom para empregado e empregador
- De que em caso de demissão você perde tudo
Isso porque você descobriu que quem trabalha na informalidade não tem contabilizado o tempo pra aposentadoria.
E pior, não tem qualquer proteção em casos de doença ou acidente de trabalho.
Deu pra perceber depois de tudo também que quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos.
Mas que o tempo urge e tem prazo pra correr atrás disso é curtinho.
São apenas 2 após o fim do “contrato”.
Com todo esse conhecimento agora, o próximo passo é buscar a ajuda de um profissional pra te orientar certinho e não ter erros.
Espero que esse conteúdo possa ter ajudado você.