Cuidador de idosos que trabalham mais de 3 dias na mesma residência: Conheça seus direitos.

Você é cuidador de idosos e trabalha mais de 3 dias na mesma residência?

Então fica comigo que este artigo é para você.

Preparei esse guia para te ajudar nos principais direitos trabalhistas e previdenciários de uma forma prática e simples.

Quer ver? Só aqui você vai encontrar tudo sobre:

  1. Quem são os cuidadores de idosos?
  2. Quais os principais direitos dos cuidadores de idosos que trabalham mais de 3 dias na semana na mesma residência?
  3. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Legal né?

Você vai saber direitinho quais são os seus direitos e o caminho para garantir cada um deles.

Tenha uma boa leitura.

Contents

1. Quem são os cuidadores de idosos?

De acordo com a lei, cuidador de idosos é aquele que trabalha na residência de uma mesma pessoa ou família em mais de 2 dias por semana, prestando assistência e cuidados a pessoas idosas que necessitam de ajuda em atividades diárias.

Isso inclui:

  • Ajuda com a higiene pessoal
  • Alimentação
  • Administração de medicamentos
  • Acompanhamento a consultas médicas
  • Auxílio na locomoção
  • Entre outros

O que pouca gente sabe, é que esses profissionais podem se enquadrar no conceito de empregados domésticos e como consequência ter todos os direitos legais garantidos.

Quer saber mais sobre esses direitos?

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Quais são os principais direitos dos cuidadores de idosos que trabalham mais de 3 dias na mesma residência?

Entre os principais direitos dos cuidadores de idosos estão:

  1. Salário mínimo ou piso salarial
  2. Jornada de trabalho
  3. Hora extra
  4. Intervalo para almoço
  5. Vale-transporte
  6. Férias
  7. Seguro-desemprego
  8. Feriados do cuidador de idosos
  9. DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Vamos conhecer em detalhes cada um deles?

1. Salário do cuidador de idosos em 2024

Saiba que o cuidador de idosos tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente nacional.

Em 2024, o novo valor do salário mínimo nacional passou a ser R$1.412,00.

No entanto, alguns Estados adotam o próprio piso regional.

Nessa condição, o valor do salário do cuidador de idosos não será necessariamente o valor do salário mínimo, mas sim, o valor do piso regional da região onde mora.

2. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do cuidador deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.

Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhum cuidador de idosos pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o cuidador deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.

3. Hora extra

Se o cuidador precisar trabalhar mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine um cuidador de idosos que ganha R$10,00 por hora. 

Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.

Ah, outra informação importante é que a cuidadora pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Próximo direito.

4. Intervalo para almoço do cuidador de idosos

Os cuidadores de idosos têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!

O horário de almoço do cuidador varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte maneira:

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Tem mais! Continue comigo.

 5. Vale-transporte do cuidador de idosos

É dever do patrão pagar vale-transporte para o cuidador.

Esse importante benefício vai auxiliar o empregado no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o patrão pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

 6. Férias do cuidador de idosos

Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?

Outro direito do cuidador são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, os cuidadores que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.

Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

✅Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se o empregado morar no trabalho, ele pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, o cuidador tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

7. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para os cuidadores.

 8. Feriados do cuidador de idosos

Assim como as demais categorias de trabalhadores, os cuidadores de idosos têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

9. DSR (Descanso Semanal Remunerado)

O DSR é um direito do cuidador de idoso de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e o cuidador podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se o cuidador for convocado para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

Dessa forma, se o cuidador de idosos não for registrado, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista e ir atrás de seus direitos. Ok?

3. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

 3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas 03 dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Como você viu, os cuidadores de idosos tem uma porção de direitos garantidos por lei, assim como os demais trabalhadores.

São eles:

  • Salário mínimo ou piso salarial
  • Jornada de trabalho
  • Hora extra
  • Intervalo para almoço
  • Vale-transporte
  • Férias
  • Seguro-desemprego
  • Feriados
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Cuidador, se você achar que os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e te orientar da melhor forma.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 Quantos meses a empregada doméstica tem o direito de receber o seguro-desemprego?

Quantas horas a empregada doméstica deve trabalhar por dia?

Quantos dias gera vínculo empregatício da empregada doméstica?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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