Saiba que o patrão não pode gritar com a empregada doméstica no trabalho!
Infelizmente, essa é uma questão que muitas empregadas domésticas enfrentam no trabalho.
E neste artigo, eu vou te contar como você deve agir, quais são os seus direitos se o patrão gritar com você.
Empregada doméstica, aqui você vai encontrar tudo sobre:
- O patrão pode gritar com a empregada doméstica?
- Quando o patrão gritar com empregada doméstica configura crime?
- O que fazer se o patrão gritar com a empregada doméstica no trabalho?
- Como requerer todos os seus direitos?
Lembrando que este post não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.
Vamos lá?
Contents
1. O patrão pode gritar com a empregada doméstica?
Vou direto ao ponto:
O patrão NÃO pode gritar com a empregada doméstica.
Esse tipo de atitude pode ser considerado assédio moral.
Mesmo que realizada de forma discreta, porém sistemática.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Quando o patrão gritar com a empregada doméstica configura crime?
Para saber se os gritos do patrão no trabalham configuram assédio moral, basta imaginar a seguinte cena:
- O patrão expõe a empregada doméstica a situações constrangedoras durante o trabalho?
- Os gritos ocorrem de forma repetitiva e prolongada?
- O patrão tem a intenção de prejudicar a empregada doméstica?
Se a resposta for “Sim”, você pode estar passando por assédio moral no trabalho.
Toda empregada doméstica deve ser tratada com respeito e dignidade no emprego.
Isso significa que grosserias, xingamentos, humilhação e gritos, são práticas que caracterizam o assédio moral.
Quer um exemplo? Me acompanhe.
Exemplo das Ana
Ana é empregada doméstica.
Durante o trabalho na residência, o patrão sempre trata Ana com gritos, xingamentos e humilhações, constrangendo a todos no ambiente residencial.
Essa situação torna a relação no ambiente de trabalho insustentável, não é mesmo?
3. O que fazer se o patrão gritar com a empregada doméstica no trabalho?
Antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar o seu caso e comprovar que você sofreu assédio moral no trabalho.
Comprovado o assédio, você pode entrar na Justiça e requerer a rescisão indireta.
Isto é, pedir demissão e ainda receber todos os seus direitos. Sabia disso?
Quais os seus direitos ao pedir a rescisão indireta?
1. Saldo de salário da empregada doméstica
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que pediu demissão.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão indireta
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo da Cláudia
- Salário: R$1.412,00
- Data do pedido de demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo do salário é:
- R$ 1.412,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 47,06 por dia
- R$ 47,06 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 705,90
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 705,90
Ficou mais claro agora né?
2. Aviso prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer à empregada doméstica antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se uma empregada doméstica recebe por exemplo, R$1.600,00 de salário, o valor do aviso-prévio será R$1.600,00.
Sem segredos né?
3. Horas extras
Em regra, a CLT, permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.
- Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada da forma abaixo:
50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. - 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum nas horas extras realizadas aos domingos e feriados
Quer um novo exemplo? É pra já!
Exemplo da Julia
Imagine uma empregada doméstica que ganha R$10,00 por hora.
Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.
Mais um direito.
4. Férias proporcionais
Quando a empregada doméstica ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descubra o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bia
- Salário: R$1.302,00
- Data de início do trabalho da empregada doméstica: 01.05.2021
- Primeiro período aquisitivo das férias: 30.05.2022
- Data de demissão: 10.11.2022
- Segundo período aquisitivo: 01.05.2022 a 10.11.2022
Bia tem direito de receber 6/12 de férias proporcionais referentes aos meses de maio a outubro.
Antes de tudo, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 1.302,00/3 = R$434,00
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 108,50
- R$ 108,50 x 11 (meses trabalhados) = R$1.193,50
- R$ 1.193,50 + R$434,00 (1/3 do salário) = R$ 1.627,50 de férias proporcionais
Deu pra entender direitinho? Espero que sim.
5. Férias vencidas
Se a empregada foi demitida antes de tirar as férias que não tirou, terá direito as férias vencidas.
O valor das férias vencidas é o valor integral das férias do trabalhador (salário + ⅓).
Mas se as férias estiverem vencidas há mais de um ano, o empregado tem direito a receber esse valor em dobro.
Você sabia disso?
Então, voltando ao exemplo da Bia…
Para saber quanto Bia deverá receber de férias vencidas, basta:
- Calcular 1/3 do salário:
- R$1.302,00/3 = R$434,00
Somar o valor do salário com 1/3:
- R$1.302,00 + R$434,00 = R$1.736,00
Logo, a Bia deverá receber R$1.736,00 referente às férias vencidas.
E os direitos não param por aí!
6. 13º salário proporcional
O décimo terceiro é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo da Cida
- Salário: R$1.500,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 9/12 do salário.
Ou seja:
- 1.500,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 125,00 por mês
- R$ 150,00 x 9 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$ 1.125,00
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
7. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
- Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
✅Anotou tudo aí?
4. Como requerer todos os seus direitos?
Antes de tudo, você vai precisar buscar o auxílio de um advogado de sua confiança.
Já que será necessário entrar com uma ação na Justiça para requerer todos os seus direitos, não tem jeito.
Fique atento aos prazos.
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
E se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Então fique de olho!
Documentos que você vai precisar
Confira quais documentos não podem faltar:
Provas documentais
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada: Cartão ponto
Provas testemunhais
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa: porteiros, clientes, colegas que trabalharam no mesmo período que você trabalhou, dentre outros
Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
O advogado, por meio da análise de documentos e histórico da empregada doméstica, vai apurar se houve assédio moral e todas as possibilidades de uma eventual ação na justiça do trabalho.
E acredite, na maioria das vezes, o trabalhador desconhece os seus direitos e não sabe que os mesmos estão sendo desrespeitados!
Também é importante que o profissional analise e mostre ao caminhoneiro os riscos da ação trabalhista.
Riscos?! Como assim, Rafael?
Quais os riscos de entrar com uma ação trabalhista?
Como você viu, o advogado é importante na busca e representação de seus interesses.
Então, é fundamental que esse profissional deixe claro quais são os riscos se você optar por ingressar com a ação na justiça.
Isso porque, se você perder a ação, vai ter que arcar com todas as custas do processo, inclusive o advogado da parte vencedora e eventuais perícias.
É isso mesmo que você leu!
A única exceção é para o beneficiário da justiça gratuita, que não vai ter que pagar nenhum valor para a empresa e nem para o advogado dela.
Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado confiável e que te deixe ciente dos riscos. Certo?
Conclusão
Agora você já sabe que o patrão não pode gritar com você no trabalho!
E que os gritos foram constantes, ocorrerem de forma repetitiva e prolongada e com a intenção de te prejudicar, você tem uma série de direitos garantidos pela lei, dentre eles:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- Horas extras
- Férias: Proporcionais e vencidas
- 13º salário proporcional
Agora que você tem essas informações valiosas em suas mãos, fique de olho!
E se o patrão gritar com você, procure a ajuda de um bom advogado trabalhista.
Bom, fico por aqui.
Mas se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar ali nos comentários.
Leia também:
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Até a próxima.