Empregados sem carteira assinada tem direitos!
Essa informação te assustou?
Afinal, não ter esse registro de trabalho é mais comum do que você possa imaginar.
O trabalho informal faz parte da realidade brasileira e se você se enquadra nessa situação, esse post é pra você.
E grava o que vou dizer agora: não é porque você trabalha na informalidade que seus direitos somem.
Aqui eu vou explicar tudo que você precisa saber como:
- As 3 dúvidas mais comuns sobre trabalho sem carteira assinada!
- Quais são os direitos do empregado sem carteira assinada
- Se empregado sem carteira tem direito a verbas rescisórias e quais
- O que fazer se isso acontecer com você e quanto tempo dá pra reclamar
Ah, e quais são as alternativas pra correr atrás dos seus direitos, o que fazer, com quanto tempo buscar, você descobre hoje.
Então leia o conteúdo por completo pra não perder nenhum detalhe, tá bom?!
Boa leitura!
Contents
Antes de tudo: 3 Dúvidas mais comuns sobre trabalho sem carteira assinada!
Existem algumas dúvidas básicas que eu preciso começar a desvendar com você.
Entre elas, eu elegi três:
- Quem pode trabalhar sem carteira assinada?
- Como trabalhar sem carteira assinada?
- Por quanto tempo pode trabalhar sem carteira assinada?
E a resposta pra todas elas está na CLT.
Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que é empregado toda pessoa que presta serviços a outra com 5 requisitos:
- Pessoa física: só é considerado empregado a pessoa física natural
- Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir. Se isso acontecer não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, como autônomo, avulso e outros
- Habitualidade: o trabalho é contínuo
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de fardamento, cumprimento de metas e etc
- Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado.
Agora me responde….Você reúne todos esses requisitos?
Então você é um empregado e tem direitos.
A lei não permite que uma pessoa trabalhe sem carteira assinada nessas condições, a não ser que ela não tenha um desses 5 requisitos.
Por exemplo, se você prestar serviços avulsos vez ou outra pra alguém (não tem subordinação e habitualidade), faz trabalhos por diária (não tem a habitualidade) ou é profissional autônomo, você é trabalhador e não empregado.
Quer dizer, e já respondendo a primeira e a segunda dúvida, só pode trabalhar sem carteira assinada quem não cumpre os 5 requisitos da relação de emprego.
Ficou mais claro agora?
Por isso, se você é uma pessoa física, que nunca se fez substituir por outra pessoa no trabalho, que cumpre ordens de alguém, faz uma jornada de trabalho e ganha um salário (não importa se semanal, quinzenal ou mensal), você é empregado!
Nesse caso a anotação na carteira de trabalho é obrigatória e deve estar assinada desde 48 horas após a admissão.
Pronto. Agora vamos a resposta da terceira pergunta: por quanto tempo pode trabalhar sem carteira assinada?
Se você é empregado, 48 horas após a admissão.
Caso contrário, não existe obrigação legal de assinar carteira de trabalho de quem não é considerado empregado.
E tem mais!
Se o empregador não assinar a CTPS, a lei determina que ele pague uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, com exceção de microempresas e empresas de pequenas porte que a multa baixa pra R$ 800,00.
Pra concluir, se você quer trabalhar sem CTPS, então é só procurar por um trabalho autônomo ou avulso. Tranquilo?
E vamos ao que interessa: quais são os direitos de quem é empregado e trabalha sem carteira assinada.
Acompanhe comigo.
Direitos do Empregado sem carteira assinada: saiba todos!
Depois de descobrir que você é um empregado com todas as letras, não tem como não pensar nos direitos, não é mesmo?
As principais dúvidas que recebo dos meus clientes a respeito disso são 3?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a férias?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem algum direito?
E adivinha qual é a resposta pra todas essas 3 perguntas? Um lindo SIM!
O primeiro direito do empregado é ter a CTPS anotada e registrada. Além disso, todos os direitos de um empregado celetista, como:
- Salário
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Horas extras
- Adicional noturno
- FGTS
- Vale-transporte
- Adicional de insalubridade, periculosidade
- Todos os benefícios previdenciários como auxílio doença, salário maternidade e outros
E tem mais!
Todos os direitos previstos nas normas coletivas da empresa como: cesta básica, vale refeição, plano de saúde, participação nos lucros, reajustes salariais, dentre outros.
Mas só se tiver previsto na norma coletiva, ok? Só citei exemplos dos direitos mais comuns.
E se nada disso foi pago até agora pra você, procure um advogado trabalhista com urgência.
Existe um prazo pra correr atrás dos seus direitos e que se passar da data final, você perde tudo.
Por falar nisso, veja o que separei no próximo tópico sobre outros direitos trabalhistas do empregado não registrado e o que fazer pra não perdê-los.
Rescisão de empregado sem carteira assinada
Assim como qualquer outro empregado de carteira assinada, você também tem direito a todas as verbas rescisórias.
Lembre que não é porque sua CTPS não foi assinada que não há direitos.
Volto a dizer. Se atender aqueles 5 requisitos da relação de emprego, não tem erro, você é empregado e tem direitos..
Agora a depender do tipo de demissão esses são os direitos rescisórios devidos:
Pedido de Demissão
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias Proporcionais + ⅓
- Obs: Se tiver mais de um ano de trabalho, também são devidas férias vencidas + ⅓ se não tiver gozado as férias
Demissão sem justa causa
- saldo de salário
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
Demissão por justa causa
- saldo de salário
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
Viu como são os mesmos de um empregado registrado?! Não muda nada.
Outro ponto importante a dizer é que você não precisa esperar o fim do contrato pra reclamar os seus direitos.
Com a ajuda de um advogado trabalhista é possível pedir uma rescisão que se chama rescisão indireta.
Já ouviu falar?
Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave, como por exemplo não assinar a carteira e pagar os direitos trabalhistas.
Se o Judiciário reconhecer o vínculo de emprego e a rescisão indireta, você ganha todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Ou seja, ganha esses direitos aqui:
- saldo de salário
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
Muito bom, não é mesmo?
Porém, neste caso o meu conselho é primeiro buscar o conselho de um especialista pra que ele analise se você tem mesmo aqueles 5 requisitos, se há provas dessa relação como mensagens de whatsapp, recibos de salários, crachás e principalmente testemunhas.
Enfrentar um processo de reconhecimento de vínculo é delicado, por isso procure um excelente profissional pra orientar neste caso.
E já que o assunto é ação trabalhista, vamos direto ao assunto a seguir, que é muito importante.
Corra pra reclamar seus direitos trabalhistas: só 2 aninhos!
A segunda pergunta que eu escuto no meu escritório quando alguém sem carteira assinada aparece é com quanto tempo dá pra reclamar e lutar por seus direitos.
Alguns aparecem tarde demais, infelizmente.
Outros buscam a informação rápida e já ficam cientes que o prazo é curto.
Então grava aí: o prazo pra ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
E a boa notícia é que dá pra cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
É isso mesmo que você acabou de ler.
Ufa, pelo menos é um bom tempo que dá pra recuperar não é mesmo?
E não se engane, ficar sem carteira assinada é muito prejudicial ao trabalhador.
Entenda mais o porquê a seguir.
O que você perde ao não ter a CTPS assinada?
Tudo!
Já deu pra perceber a quantidade de direitos que se perde quando não se tem a carteira de trabalho assinada.
Mas os maiores prejuízos estão escondidos naquilo que a gente menos imagina que pode acontecer.
Você sabia, por exemplo, que todo esse tempo trabalho na informalidade não vai ser contabilizado pra sua aposentadoria?
E mais. Se aparecer durante o contrato alguma doença ocupacional ou você sofrer algum acidente de trabalho, não há qualquer garantia de ajuda.
Claro que nada impede que o empregador ajude ou auxilie, mas se ele já não paga o básico do que é digno, será mesmo que ele vai arcar com o seu salário até você se recuperar, por exemplo?
Acho difícil! Só quem recolher INSS é que pode ter uma garantia dessas.
Percebe como isso é grave?
Um trabalhador informal não tem qualquer cobertura do INSS, a não ser que ele recolha por fora, o que é muito improvável de acontecer.
Rafael, e dá pra correr atrás do prejuízo desse tempo que não contou pra aposentadoria?
Felizmente sim, mas só através da Ação Trabalhista com o pedido de reconhecimento de vínculo.
Sei que parece difícil enfrentar uma situação dessas, mas não dá pra pensar muito tempo.
Quanto mais se demora pra reclamar seus direitos, menos se tem lá na frente.
Ah e ajuda de um advogado trabalhista nessas horas é fundamental, pois é esse profissional que vai te guiar certinho no seu caso.
Obs: Se você tem dúvidas sobre o que faz um advogado trabalhista, como contratar e outros detalhes, dá um pulinho nesse post aqui. Vai ajudar muito, sem dúvidas.
Conclusão
Não tem outro jeito!
Se você reúne todos os 5 requisitos da relação de emprego, você é um empregado e deveria ter a carteira de trabalho assinada.
Os direitos são os mesmos de qualquer outra pessoa que é registrada, com você acabou de conferir nesse post.
E ao contrário do avulso e de um autônomo, um trabalho sem carteira assinada não é um bom caminho.
Isso porque você descobriu que quem trabalha na informalidade não tem contabilizado o tempo pra aposentadoria.
E pior, não tem qualquer proteção em casos de doença ou acidente de trabalho.
Aqui você descobriu também todas as respostas pra perguntas que mais assombram quem não tem a CTPS assinada, como:
- Quem pode trabalhar sem carteira assinada?
- Como trabalhar sem carteira assinada?
- Por quanto tempo pode trabalhar sem carteira assinada?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a férias?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem algum direito?
Deu pra perceber depois de tudo também que quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos.
Mas que o tempo urge e tem prazo pra correr atrás disso é curtinho.
São apenas 2 após o fim do “contrato”.
Com todo esse conhecimento agora, o próximo passo é buscar a ajuda de um profissional pra te orientar certinho e não ter erros.
Combinado?!
Espero que esse conteúdo possa ter ajudado você ;).