Receber todos os direitos de uma empregada doméstica é raro de se ver.
Só quem está na pele sabe o que é.
As coisas podem ter mudado desde 2013 com a lei dos domésticos, mas tem muito empregador por aí que não respeita a metade dos direitos que deveria.
E não é só isso, pior ainda é que tem muito empregado doméstico que não faz ideia do que tem direito.
É o seu caso? Então esse post é pra você!
Eu arrisco a dizer que 90% não sabe sequer que existe piso salarial maior que o salário mínimo em alguns estados, que empregado doméstico tem direito a salário-família em algumas condições, salário-maternidade e muito mais!
É por isso que separei esse post especial pra você encontrar aqui as respostas que tanto buscava como:
- Quem é considerado empregado doméstico
- Que requisitos você precisa preencher pra ser um doméstico
- Qual salário o empregado doméstico tem que receber
- Qual é a jornada de trabalho do empregado doméstico
- Como funciona o pagamento das horas extras do doméstico
- E muito mais!
Eu só digo uma coisa.
Hoje você vai conhecer cada detalhe sobre os 10 direitos mais básicos de todo empregado doméstico.
E se ainda sim você sentir falta de algo, é só entrar em contato comigo através…….
Contents
Antes de tudo, quem é considerado empregado doméstico
Pra começo de conversa, antes de dizer quais são os direitos básicos, você precisa saber quem é classificado como empregado doméstico pela lei.
Lembra daquele post sobre trabalhar sem carteira assinada?
Nele eu explico direitinho que requisitos são necessários pra que alguém seja enquadrado como empregado.
Pra refrescar a memória são 5 requisitos:
- Pessoa física: é pessoa física natural
- Pessoalidade: não pode se fazer substituir
- Habitualidade: o trabalho é contínuo
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de fardamento, cumprimento de metas e etc
- Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado.
Além desses 5 requisitos da relação de emprego, pra ser empregado doméstico a lei determina que você atenda a mais 4 requisitos.
Grava aí quais são eles:
- Trabalhar pra pessoa física ou família
- Trabalhar em residências
- Finalidade não lucrativa
- Trabalhar por mais de 2 dias por semana
Tranquilo até aqui?
Vem comigo entender o que significa cada um deles e já identificar agora se você é ou não um empregado doméstico.
Trabalhar pra pessoa física ou família
Se você trabalha pra uma empresa, cooperativa, shopping, condomínio etc, saiba que você não é empregado doméstico.
Ah, Rafael, mas mesmo se a minha CTPS foi anotada como doméstico e eu faço serviços de limpeza na empresa. Ainda sim não sou doméstico?
Não!
Isso porque não existe a possibilidade de o empregado doméstico trabalhar pra pessoa jurídica (empresa, associação, condomínios etc).
Se isso ocorrer, como no caso da pergunta, não se trata de um trabalho doméstico e sim de um vínculo empregatício que vai ser todo regulado pela CLT.
Atenção: Se você tem a CTPS assinada como doméstico e trabalha pra uma pessoa jurídica, procure um advogado trabalhista urgente!
Sem dúvidas, você está perdendo muitos direitos, inclusive na parte salarial.
E não para aqui, esse é só o comecinho.
Vamos aos próximos requisitos.
Trabalhar em residências
As atividades de um empregado doméstico estão voltadas, em regra, pra residências.
Tanto é assim que também são considerados empregados domésticos:
- Babás
- Motoristas
- Jardineiros
- Enfermeiras particulares
- Lavadeiras
- Vigias
- Piloto particular
- Etc
O que importa mesmo são dois fatores: realizar o trabalho em residência e que essa mão de obra não seja utilizada pelo patrão como forma de obter lucro.
Eu já falo mais sobre o que é essa finalidade lucrativa, mas antes eu preciso dizer que outros lugares são também considerados residências.
Casa de praia ou casa de campo, não importa o nome, quando utilizada pra lazer da família do patrão é considerada residência também. Sabia disso?
Sendo assim, não é porque você trabalha na casa de praia que você não é um doméstico.
Esses locais são uma extensão da residência do empregador, então continue comigo pra verificar se você tem mais os outros dois requisitos.
Finalidade não lucrativa
Ajudar no negócio da família em que você trabalha, dar aquela mãozinha vez ou outra ou preparar os alimentos do negócio do patrão, é participar da atividade lucrativa dele.
Percebe como é fácil isso acontecer?
O empregado pra ser considerado doméstico não pode estar inserido na atividade lucrativa da família pra quem ele trabalha.
Se tiver inserido, doméstico não é, mas possivelmente um empregado que deve ser protegido com todos os direitos previstos na CLT.
Vamos ao último requisito.
Se você já se encaixou em todos os demais, sem dúvidas você atende ao próximo.
Trabalhar por mais de 2 dias por semana
Não há dúvida alguma aqui como já ocorreu no passado.
Se você presta serviços em 1 ou 2 dias por semana, você é diarista e não empregada doméstica.
Quer dizer que nada de direitos trabalhistas, afinal você é um empregado autônomo.
Agora se você trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, por mais de 2 dias por semana, e em ambiente residencial, você é um empregado doméstico.
Ficou claro agora todos os requisitos que você precisa observar pra ver se você é considerado empregado ou não?
Pra reforçar tudo visto até aqui, faz um check list e confira então se você atende aos 9 requisitos:
- Pessoa física
- Pessoalidade
- Habitualidade
- Subordinação
- Onerosidade
- Trabalhar pra pessoa física ou família
- Trabalhar em residências
- Finalidade não lucrativa
- Trabalhar por mais de 2 dias por semana
Bateu tudo?
Chegou então a hora conhecer o mais importante: os direitos do empregado doméstico!
10 Direitos básicos de toda Empregada Doméstica
Você tem ideia de quais são os direitos básicos do empregado doméstico?
Olha, não são poucos e aqui você vai descobrir os 10 principais.
E só uma observação se você ainda não sabe.
Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 150/2015.
Essa última lei passou a valer desde 01/06/2015 e foi a responsável por regular vários dos direitos que você vai ver a seguir.
Confira cada um deles com atenção:
1 – Salário Mínimo da Empregada Doméstica
Antes mesmo dessa LC nº 150/2015, o doméstico sempre teve assegurado uma coisa certa: receber o salário mínimo vigente.
Ainda sim, alguns estados brasileiros, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, adotam piso salariais regionais um pouco mais vantajosos que o salário mínimo nacional.
E pra você ter logo uma ideia dos piso previstos em 2021, olha só os valores:
- São Paulo – R$ 1.163,55
- Paraná – R$ 1524,60
- Santa Catarina – R$ 1281,00
- Rio de Janeiro – R$ 1.238,11
- Rio Grande do Sul – R$ 1237,15
Todos os demais estados que não foram citados na lista acima, aplicam o salário mínimo (R$ 1.100,00 – em 2021).
Assim, bastante atenção em que estado você trabalha, porque se for RJ, SP, SC, RS e PR, têm piso salarial a ser respeitado hein!
Já verificou o seu?
2 – Jornada de Trabalho
Muitos empregados domésticos pensam que não tem jornada de trabalho a cumprir.
Da mesma forma, existem patrões também que não conhecem ou não respeitam os limites que a lei estipula pra duração do trabalho.
Isso acaba agora mesmo!
Grava aí o que vou contar: regra geral, a duração do trabalho do doméstico não pode ultrapassar a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
E pouco importa se você dorme ou não na residência do empregador. A regrinha de 8 horas diárias e 44 semanais não muda.
É obrigatório, inclusive, desde junho de 2015, a anotação dos horários de entrada e saída. Antes dessa data o empregador não precisava fazer esse controle.
Rafael, então não posso trabalhar meio período?
Opa, excelente pergunta. Observe o que separei no tópico a seguir.
Trabalho Meio Período para Empregado Doméstico: tempo menor e salário proporcional.
Sim, é possível que você trabalhe meio período como empregado doméstico.
O nome desse regime é tempo parcial!
Neste caso, a duração máxima do trabalho não pode ultrapassar a 25 horas semanais e a remuneração também vai ser proporcional.
Por exemplo. Se você foi contratada no Ceará pra 25 horas semanais, já dá pra calcular o valor bem rapidinho, já que aqui não existe piso salarial pra essa profissão nessa região.
A conta é bem simples:
- Salário Mínimo doméstico CE: R$ 1.100,00
- Cálculo do valor da hora trabalhada: R$ 1.100/220 = R$ 5,00
- Remuneração Mensal Mínima: 5,00 x 125 = 625,00
(125 porque são 25 horas semanais x 5 dias na semana)
- O seu salário, nesse regime de tempo parcial de 25hs semanais, vai ser de R$ 625,00
Atenção: Esse tipo de regime (o parcial) tem que ficar acordado certinho entre você e o seu empregador. De preferência, por escrito.
E aqui tem outras 2 novidades que já vou antecipar:
Novidade 1 – Permissão de horas extras
Ao empregado doméstico, neste regime parcial, só é permitido realizar 1 hora extra diária.
E o limite máximo são 6 horas diárias hein!
Ou seja, 25 horas semanais + 6 horas extras.
E não custa reforçar: tudo deve ficar registrado e acordado com o empregador, inclusive constar essa anotação na CTPS.
Novidade 2 – Férias menorzinhas
Sim, se existir jornada reduzida as férias também vão ser menorzinhas.
Pra saber direitinho como funciona é só consultar essa tabelinha abaixo:
Férias do Doméstico no Trabalho Parcial | |
Duração do Trabalho | Tempo Proporcional de férias |
Superior a 22hs até 25 horas semanais | 18 dias |
Superior a 20hs até 22 horas semanais | 16 dias |
Superior a 15hs até 20 horas semanais | 14 dias |
Superior a 10hs até 15 horas semanais | 12 dias |
Superior a 5hs até 10 horas semanais | 10 dias |
Igual ou inferior a 5 horas semanais | 8 dias |
E cuidado que esse número pode ser menor ainda quando houver mais de 7 faltas sem justificativa alguma.
O empregador pode descontar sem dó, então é melhor evitar faltas que você não pode justificar, como por exemplo, com atestado médico.
3 – Intervalos
Descanso existe pra repor as energias, por isso ele é tão importante e tem proteção em lei.
A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.
Salva ai como é a regrinha:
- Jornada até 4 horas: não tem intervalo
- Jornada entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo
- Jornada superior a 6 horas: 1 hora no mínimo e 2 no máximo
Ah e o empregado que dorme na casa do patrão, pode dividir esse descanso em 2 períodos de no mínimo 1 hora cada um deles e até o limite diário de 4 horas.
Se não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras e você pode entrar em contato com um advogado trabalhista.
4- Horas Extras
Não tem segredo aqui.
Tudo o que ultrapassar a jornada de trabalho definida entre você o empregador, é hora extra.
Se o contrato de trabalho estabelece 8h por dia e, num determinado dia você trabalha 10h, devem ser pagas como extras as 2h excedentes.
Essas horinhas extras podem ser quitadas de 2 formas:
- Junto com o seu salário no final do mês ou
- Com folgas (descanso em outros dias)
Mas calma, tem bastante regrinha pra isso ocorrer.
Em primeiro lugar, você e o empregador precisam ajustar como vão ser as horas extras.
Depois, a lei determina que as primeiras 40 horas extras semanais sempre vão ser pagas como extras.
As demais horas, após as 40 primeiras, podem ir pra uma espécie de banco de horas.
Porém, elas precisam ser utilizadas em até 1 ano.
Veja um exemplo pra ajudar a entender como funciona.
- Cris realiza 60 horas extras no mês de junho
- O patrão da Cris deve pagar:
- As primeiras 40 horas como extra (hora normal + 50%)
- E as outras 20 horas a Cris pode utilizar pra folgar, dentro do prazo máximo de 1 ano.
Se o contrato finalizar por algum motivo e a Cris não tiver utilizado esse banco de horas, na rescisão ela vai ter direito ao pagamento dessas horas extras não compensadas.
Ficou mais claro assim?!
Vamos em frente!
5- Folgas: descanso remunerados
O descanso semanal remunerado, também conhecido pela sigla DSR ou RSR, nada mais é que uma folga de 24 horas consecutivas que deve ser concedida ao doméstico uma vez na semana.
E não importa a jornada de trabalho. Mesmo quem trabalha 6 horas por dia, tem direito ao descanso de 24 horas consecutivas.
De preferência, esse descanso deve cair aos domingos, mas isso fica a critério do empregador.
Ah e vale lembrar que o direito ao descanso remunerado também deve ocorrer em feriados, acompanhe comigo a seguir.
6 – Feriados
No tópico anterior, você já viu que além do descanso (em geral nos domingos) remunerado, o empregado doméstico também tem direito de descansar nos feriados.
Os feriados podem ser nacionais, estaduais, municipais e até religiosos. Pouco importa o tipo, pois em todos eles o doméstico tem direito ao descanso.
Rafael, e se o meu empregador precisar de mim nos feriados?
Não tem problema, mas nesse caso você vai negociar com ele uma folga em outro dia.
Atenção: Se houver trabalho no dia de RSR ou feriados, sem a devida compensação com folga, o empregado doméstico tem direito a receber em dobro as horas laboradas.
Tranquilo? Próximo direito.
7 – Férias
Férias, quem não curte, não é mesmo?
É um período que você descansa e ainda sim continua com o salário.
O empregado doméstico também tem férias anuais de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após 12 meses de trabalho, a contar da admissão (período aquisitivo).
Após um ano completinho de trabalho, a lei do doméstico tem regrinhas próprias pra férias.
Olha só:
- 30 dias de férias, exceto se o regime é parcial
- Prazo de um ano tirar essas férias
- Só pode dividir as férias em 2 períodos e se o empregador permitir
- Um dos períodos de férias tem que ser no mínimo 14 dias corridos
- O pagamento da remuneração das férias deve ocorrer em até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo
Esses 30 dias precisam ser usufruídos em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro.
Por fim, o doméstico pode vender ⅓ do período de férias para o patrão, mas pra isso ele tem que fazer o pedido com 30 dias de antecedência do fim do período aquisitivo de férias.
E se você não sabe qual é o fim desse período aquisitivo, consulte com um advogado.
8 – Décimo terceiro salário
Tão bom quanto às férias, é também contar com aquele valorzinho extra no final do ano.
O doméstico também tem direito ao 13º salário que deve ser concedido todos os anos.
Em regra, esse bônus é dividido em duas parcelas:
- 1ª Parcela: O pagamento pode ocorrer entre entre fevereiro e no máximo até o dia 30 de novembro
- 2ª Parcela: A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro
E atenção aos pagamentos.
Na primeira parcela você recebe 50% do seu salário do mês anterior, sem qualquer desconto de INSS e imposto de renda.
Já a segunda parcela, você recebe os outros 50%, com base no valor do salário de dezembro, porém com desconto de INSS.
9 – Salário-Família
O salário-família é um benefício pago aos empregados de baixa renda pra auxiliar os pais nas despesas com a educação de seus filhos.
O doméstico precisa atender 3 requisitos básicos pra receber esse benefício:
- Ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade
- Receber um salário de até R$ R$1.503,25 por mês (valor de 2021)
- Apresentar os documentos obrigatórios do benefício
Sendo assim, todo doméstico que tem remuneração mensal de até R$ 1.503,25 (em 2021) e dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, tem direito a receber o salário-família de R$ 51,27, por filho.
Esses valores são atualizados todo ano, então é sempre bom consultar na internet ou com um advogado.
Quem paga o benefício é o empregador, pois depois ele consegue abater esses valores no eSocial.
O empregador que notar que a doméstica possui os requisitos ditos acima, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.
Mas antes, o empregado doméstico deve apresentar:
- Certidão de nascimento de todos os dependentes
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos
- Histórico escolar para dependentes de 7 a 14 anos de idade
- termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social
Obs: Fique atento pra atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.
10 – Licença-Maternidade
A empregada doméstica não só tem direito a licença maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial, como também a estabilidade em caso de gravidez.
Esse é um benefício também concedido quando da adoção de um filho.
E mais:
- Durante a licença-maternidade, a doméstica recebe o salário direto da Previdência Social e o valor correspondente à sua última remuneração
- O salário-maternidade independe de carência,ou seja, pode ser requisitado até com um único mês de recolhimento ao INSS
- Se ocorrer um parto antecipado, a doméstica continua com direito aos 120 dias
- No caso de aborto não criminoso, ela só tem direito a um afastamento de 15 dias, que também precisa ser feito no INSS.
Assim como as trabalhadoras celetistas, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.
O empregador que não respeita a estabilidade da gestante, pode sofrer sérias punições na Justiça do Trabalho.
Neste caso, meu conselho é procurar um advogado com urgência.
Conclusão
A sua visão sobre os direitos do doméstico mudaram por completo depois desse post. Não é verdade?
Entre os 10 direitos básicos que detalhei aqui, sem dúvidas tinha alguns que você nem fazia ideia que existiam.
E não tem o menor problema nisso, pois se você caiu aqui nesse post é porque você quer buscar esse direito e fazer tudo certinho, como está na lei.
Aqui foi possível ter a certeza se você é ou não um empregado doméstico, afinal são no mínimo uns 9 requisitos a serem observados.
Na sequência busquei destrinchar os 10 direitos mais básicos de todo empregado doméstico, entre eles:
- Salário Mínimo
- Jornada de Trabalho
- Intervalos
- Horas Extras
- Descanso remunerados
- Feriados
- Férias
- 13º salário
- Salário-Família
- Licença-Maternidade
Ufa, é uma listinha grande hein!
Mas são pontos que eu jamais poderia deixar de explicar aqui pra você.
Como todo esse conhecimento fica fácil entender se o seu patrão (empregador) está realmente pagando tudo certo e como deve ser.
E se algo não estiver de acordo, lembre sempre de buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista.
Até a próxima.