Tem domésticos que até hoje tem dúvidas sobre quais são os seus direitos trabalhistas.
Isso acontece porque só faz 7 anos que a lei passou a tratar dos direitos do empregado doméstico.
Sabia disso?
Se é o seu caso, esse post é para você!
Isso porque eu preparei esse conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas, dentre elas:
- A empregada doméstica deve ser registrada em carteira de trabalho?
- A Empregada Doméstica tem direito ao 13º Salário?
- A empregada doméstica tem direito a férias?
- Qual o valor das férias da Empregada Doméstica?
- Quem deverá realizar o pagamento da Contribuição ao INSS: Empregada Doméstica ou Empregador?
- A Empregada Doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?
- A Empregada Doméstica é obrigada a trabalhar aos feriados?
- Quem deve efetuar o pagamento do Vale-Transporte: A Empregada Doméstica ou o Patrão?
- A Empregada Doméstica tem direito a Aviso-Prévio?
- Qual a jornada de trabalho da Empregada Doméstica?
A partir dessa leitura, vai dar para saber direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para garantir cada um deles.
Vamos lá?!
Contents
1. A empregada doméstica deve ser registrada em carteira de trabalho?
Antes de responder essa pergunta, primeiro é necessário que você saiba quem é considerado empregado doméstico.
Conforme a lei, empregado doméstico é quem presta serviços de maneira contínua, mais de duas vezes na semana, de forma onerosa, mediante um pagamento à uma pessoa ou família, em sua residência.
Dá pra dizer de forma resumida que é empregado doméstico quem reúne 4 requisitos.
São eles:
- Trabalho para pessoa ou família
- Trabalho no âmbito residencial
- Finalidade não lucrativa
- Período superior a 2 dias por semana
Só com esses requisitos, a lei considera você ou não doméstico, certo?
Outro ponto importante a dizer é que, não é apenas a profissional que exerce atividade de limpeza em residências que se enquadra na categoria de empregada doméstica.
Existem outros tipos de empregados domésticos, veja:
- Motoristas
- Cozinheiros
- Mordomos
- Cuidadores de crianças, pessoas idosas ou com deficiência
- Cuidadores de animais de estimação
- Jardineiros
- Camareiros
Viu só?
Isso significa que toda pessoa que realiza atividade laboral no âmbito residencial, seja interno ou externo, e com aqueles requisitos que já citei, é um empregado doméstico.
Ah e guarde bem essas duas informações que vou dizer:
- o primeiro direito como empregada doméstica é ter a CTPS devidamente assinada
- e o fato de você trabalhar sem registro em carteira não faz com que você perca seus direitos.
O que importa de verdade é que você exerceu as suas funções laborais naquele determinado local. Ficou claro?
Por fim, importante dizer que a falta de registro em carteira pode trazer alguns transtornos à empregada doméstica, como por exemplo não ter o tempo de trabalho não computado para efeitos de aposentadoria.
Sendo assim, se você reúne todos os requisitos, não deixe de buscar a ajuda de um advogado trabalhista. Combinado?
Próxima dúvida.
2. A Empregada Doméstica tem direito ao 13º Salário?
Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.
Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.
Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:
- A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
3. A empregada doméstica tem direito a férias?
Todos merecem um descanso, não é mesmo?
As empregadas domésticas têm o direito às férias anuais, após completar 12 meses de trabalho para o seu patrão.
A trabalhadora neste caso tem direito a 30 dias de férias e que podem ser divididos em 02 períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
No entanto, o período em que as férias vão iniciar, cabe ao empregador decidir.
E se você trabalha em jornada parcial, as férias mudam? Não tem problema.
Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
Anotou aí?
Você pode observar que para as empregadas domésticas contratadas sob o regime de tempo parcial, o período de férias é um pouco reduzido.
No entanto, a grande maioria das empregadas não possuem um contrato formal, o que faz com que o empregador não tenha documentos que comprovem o período trabalhado, nem tampouco o direito às férias.
Mas nem tudo está perdido.
Caso a empregada busque o auxílio da justiça trabalhista, o juiz pode entender as férias como vencidas e obrigar o empregador a pagá-las em dobro!
Procure sempre o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho. O profissional é imprescindível para a luta e garantia dos seus direitos.
E por falar em férias, qual o valor das férias da empregada doméstica?
Acompanhe!
4. Qual o valor das férias da Empregada Doméstica?
O valor das férias corresponde ao valor do salário, acrescidos da média de horas extras e adicionais noturnos, caso haja, além do abono de um terço, que é o chamado abono constitucional.
Além disso, o empregador deverá fazer o pagamento da remuneração das férias, com até 02 dias de antecedência do início das férias.
Próxima!
5. Quem deve realizar o pagamento da Contribuição ao INSS: Empregada Doméstica ou Empregador?
O responsável pelo pagamento da contribuição para a previdência, é do próprio empregador!
Caso o patrão não recolha ou atrase o pagamento do seu INSS, ele pode ser responsabilizado perante o INSS.
Além do pagamento da contribuição da empregada doméstica, o patrão ainda vai ter que pagar mais alguns impostos.
São eles:
- 3,2% do salário, para casos de demissão sem justa causa
- 8% de contribuição patronal para o INSS
- 0,8% para acidentes de trabalho.
Viu quanta coisa o empregador precisa pagar?
Mais uma dúvida!
6. A Empregada Doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?
Em tempos de crise econômica e incertezas diante o cenário atual, essa é uma das preocupações que mais afligem as empregadas domésticas.
E agora uma ótima notícia: empregada doméstica também tem direito ao seguro-desemprego desde 2015!
O valor do seguro desemprego é único para a classe trabalhadora, independente do valor de salário recebido.
Ou seja,o valor do seguro desemprego da empregada doméstica, é de um salário mínimo, isto é, R$1.212,00 (em 2022) em casos de demissão sem justa causa.
Além disso, o benefício é pago à empregada doméstica, pelo período de 03 meses.
E corra para dar entrada.
O prazo é de até 90 dias, contados a partir do término da relação de trabalho, para obter o seguro desemprego.
E como proceder?
Simples. Dentro do prazo, compareça à CEF ou Ministério do Trabalho, com a seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Requerimento de Seguro Desemprego
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Viu como é fácil?
Direto então a próxima dúvida.
7. A Empregada Doméstica é obrigada a trabalhar aos feriados?
Esse é um dos direitos mais desrespeitados das empregadas domésticas.
Em grande parte dos casos, os patrões em comum acordo, fazem o pagamento do dia em dobro, ou compensação de horas, para os dias de trabalho aos feriados.
No entanto, a classe trabalhadora possui o direito aos feriados, assegurados em lei. Isso significa, que a empregada doméstica não pode ser obrigada a trabalhar aos feriados.
Fique de olho: a empregada doméstica tem direito a todos os feriados, quais sejam: Nacionais, Estaduais, Municipais e Religiosos.
Mais uma!
8. Quem deve efetuar o pagamento do Vale-Transporte: A Empregada Doméstica ou o Patrão?
Conforme determina a lei trabalhista, é obrigação do patrão, o pagamento do Vale Transporte.
O vale é um auxílio para o deslocamento da empregada doméstica, de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa.
É dever do empregador, garantir a locomoção da empregada doméstica e arcar com todas as tarifas do transporte, seja transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual.
O desconto desse benefício, ocorre na própria folha de pagamento, no valor de 06%, como antecipação do valor gasto com o deslocamento ao trabalho durante o mês.
Nos casos em que a empregada não exercer as atividades laborais todos os dias, devem ser pagos a título de vale transporte, apenas os dias que ela efetivamente trabalhar.
E atenção a dois tipos de situações que podem existir:
- A empregada não utiliza transporte público coletivo para ir ao trabalho porque não precisa , que a empregada opte em ir de carro, ou a depender da distância, ir a pé.
Nessas 2 condições, não há obrigatoriedade no pagamento do vale transporte.
O valor do vale transporte só deve ser utilizado apenas para os deslocamentos ao trabalho!
Veja a seguir outra dúvida muito comum nas demissões.
9. A Empregada Doméstica tem direito a Aviso-Prévio?
É direito da empregada doméstica e assegurado em lei, ser prevenida da eventual demissão.
Justo ter um tempo para se preparar e organizar, nesse momento tão difícil.
O aviso prévio, pode ser trabalhado ou indenizado. Tudo vai depender do acordo entre patrão e empregada.
Quando o empregador determina o desligamento imediato da empregada doméstica, o aviso-prévio deve ser indenizado.
E se o aviso-prévio for trabalhado, a empregada tem direito de cumprir 02 horas a menos de trabalho em sua jornada diária.
Mas, cuidado.
Se a empregada pedir demissão, é o patrão que tem o direito ao aviso prévio.
Assim como a trabalhadora, o empregador também precisa desse tempo para se reorganizar!
E a última dúvida mais frequente!
10. Qual a jornada de trabalho da Empregada Doméstica?
A jornada de trabalho da empregada doméstica é diferenciada dos demais trabalhadores, e deve ser definida no momento da contratação.
Veja as possíveis particularidades da jornada de trabalho da empregada doméstica.
- Jornada Parcial 12×36 horas
- Jornada Parcial de 25 horas semanais
- Jornada comum de 08 horas diárias e 44 horas semanais.
E guarde bem essa informação: independente da modalidade de jornada, caso a empregada ultrapasse a jornada estabelecida em contrato, ela tem direito às horas extras.
E como fica a questão do horário para almoço, Rafael?
As empregadas domésticas, têm o direito ao intervalo para o almoço, mas infelizmente é um direito pouco respeitado.
O horário de almoço da empregada pode variar conforme o horário de jornada de trabalho.
Durante o horário de almoço, o patrão não tem o direito de fazer nenhuma solicitação. É o período de descanso e deve ser respeitado.
É natural surgir mais uma dúvida: “ Dr. Rafael, como fica o horário de intervalo de almoço para as domésticas que dormem no trabalho?”
Conforme previsão legal, a empregada doméstica que residir no trabalho, tem direito a intervalo para o descanso, dividido em 02 períodos de 01 hora cada um.
Para encerrar, é Importante ressaltar que o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho.
Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
Conclusão
Como você viu, a empregada doméstica tem uma série de direitos assegurados por lei, assim como os demais trabalhadores.
Isso significa que, caso os direitos sejam desrespeitados, o patrão pode ser processado e vai ter que arcar financeiramente com tudo que não cumprir..
Felizmente, se você é empregado doméstico, está mais preparado para ir em busca desses direitos após ler este artigo.
Afinal, aqui você descobriu:
- Se empregada doméstica deve ser registrada
- Se tem direito ao 13º Salário
- Se tem direito a férias
- Quem deve realizar o pagamento da Contribuição ao INSS Quem deve efetuar o pagamento do Vale-Transporte
- E muito mais!
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Não deixe de acompanhar nossos posts e conhecer os seus direitos!!