Você sabe o que é adicional de insalubridade?
Toda pessoa que trabalha em ambientes insalubres tem o direito de receber um acréscimo em seu salário mensal.
Mas você sabe o que é considerado insalubre? Como calcular o valor desse acréscimo?
Calma! Foi pra te ajudar com essas e outras dúvidas que eu criei esse artigo.
Aqui você vai encontrar:
- 1. O que é adicional de insalubridade?
- 2. Qual é o valor do adicional de insalubridade?
- 3. É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
- 4. Quem recebe adicional de insalubridade pode fazer hora extra?
- 5. Qual é a diferença entre adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade?
- 6. Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
A partir dessa leitura, você vai entender direitinho quais são seus direitos e o caminho para assegurar cada um deles.
Vem ver!
Contents
1. O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito de todos que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Embora não sofram elevado risco de vida, esses trabalhadores podem desenvolver problemas de saúde com o passar do tempo.
Sendo assim, eles têm a garantia de um acréscimo no salário para compensar o desgaste ou o risco enfrentado.
E vale destacar que esse adicional é um direito previsto pela CLT. Ou seja, quem não atua sob essas condições perde a garantia do acréscimo.
Mas Rafael, como saber se eu tenho direito ao adicional de insalubridade?
Simples. O que caracteriza a atividade ou o ambiente insalubre é a presença de agentes nocivos acima dos limites da lei.
Em outras palavras, existe um limite aceitável de concentração, intensidade e tempo de exposição a certos fatores nocivos.
Se esse limite for ultrapassado, é considerado de risco à saúde dos trabalhadores.
São considerados fatores nocivos:
- Ruído contínuo ou intermitente
- Ruídos de impacto
- Calor
- Radiações ionizantes
- Condições hiperbáricas
- Vibrações
- Frio
- Umidade
- Agentes químicos
- Poeiras minerais
- Benzeno
- Agentes biológicos (vírus, bactérias e fungos, por exemplo)
Anotou aí?
Bom, é saber também que para comprovar se o ambiente de trabalho é insalubre, um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho deve realizar uma perícia e emitir um laudo oficial, que se chama LTCAT – Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho.
O LTCAT vai comprovar as atividades e as condições do ambiente de trabalho, além de detalhar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.
Atenção: o laudo deve trazer o grau de classificação do agente nocivo em que o funcionário está exposto.
Isto é, dizer se a atividade insalubre é grau: mínimo, médio ou máximo.
Ficou claro?
Aí pode surgir outra dúvida: Rafael, e se a empresa se recusar ou não entregar esse documento, o que fazer?
Nesse caso, você deve entrar com uma ação judicial..
Afinal, a documentação é de extrema importância para comprovar seu direito ao adicional de insalubridade!
Mas não se preocupe, pois o advogado trabalhista vai te orientar certinho sobre como proceder.
Agora quer saber qual é o valor desse adicional? Veja só!
2. Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade é calculado de acordo com o grau de nocividade da profissão, além de ser feito sobre o salário mínimo de cada região.
Veja a porcentagem que deve ser paga para cada um dos graus:
- Mínimo: 10% do salário mínimo
- Médio: 20% do salário mínimo
- Máximo: 40% do salário mínimo
Vou te dar um exemplo pra ficar mais claro:
Vamos supor que Marcelo trabalha exposto a um grau médio de nocividade e recebe o valor de um salário mínimo nacional (R$ 1.212, em 2022).
Neste caso, o adicional de insalubridade dele é de 20% de R$ 1.212,00, ou seja, R$ 242,40.
Portanto, a remuneração de Marcelo vai ser 1.212 + 242,40 = R$ 1.454,40 por mês.
Viu como é simples?
O valor definido deve ser pago junto ao salário do trabalhador todos os meses e vai integrar a remuneração do empregado para os cálculos de outras verbas, tais quais:
- 13º salário
- férias
- indenização
- FGTS
- aviso-prévio
Porém, o adicional não vai ser considerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados.
Ah, e vale destacar que o benefício não é cumulativo.
Ou seja, se o profissional atuar exposto a mais de um fator de insalubridade, ele não vai receber mais de um adicional. Neste caso, deve ser considerado apenas o de maior valor. Sabia disso?
E tem mais, confira a seguir.
3. Qual é a diferença entre adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade?
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade não são a mesma coisa!
E o que muda entre eles, Rafael?
Bom, em primeiro lugar, o próprio conceito de insalubridade é diferente de periculosidade.
A insalubridade é um risco mais brando, que traz prejuízos à saúde do trabalhador a médio e longo prazo.
Já a periculosidade representa atividades altamente perigosas e que expõem o trabalhador a um elevado risco de vida.
Como exemplos de atividades periculosas, podemos citar:
- Exposição à energia elétrica
- Transporte e manuseio de explosivos e produtos inflamáveis
- Exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas
- Exposição a roubo e violência física, como segurança pessoal ou patrimonial
Percebeu a diferença?
O trabalhador pode sofrer ferimentos graves e até mesmo morrer durante o exercício das atividades periculosas.
Além disso, a forma de calcular os adicionais de periculosidade e insalubridade é diferente.
Como você viu, o adicional de insalubridade pode ser um acréscimo de 10% a 40% do salário mínimo, a depender do grau de risco ao trabalhador.
E o adicional de periculosidade, por sua vez, é um acréscimo de 30% sobre o salário do empregado, independente do risco que a atividade pode trazer.
Ah, e uma informação importante: embora uma atividade possa ser tanto perigosa como insalubre, não é possível receber o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade ao mesmo tempo.
Neste caso, o trabalhador pode escolher o adicional que for mais vantajoso para ele. Ou seja, aquele que oferece melhor remuneração.
Viu só? Agora vamos para a próxima pergunta!
4. A empresa pode parar de pagar o adicional de insalubridade?
Sim! O pagamento do adicional deixa de ser obrigatório se as condições insalubres do trabalho deixarem de existir.
Pode acontecer, por exemplo, do Equipamento de Proteção Individual (EPI) ser suficiente para neutralizar ou controlar o agente insalubre. Neste caso, a empresa não é obrigada a pagar adicional.
E atenção: o empregador é obrigado a fornecer equipamento de proteção para todo o trabalhador que está em condições insalubres. No entanto, não é qualquer equipamento que encerra o acréscimo no pagamento!
Você só perde o direito ao adicional se aquele EPI, de fato, reduzir ou eliminar a nocividade dos agentes que prejudicam a saúde.
Se o ambiente insalubre ainda existir e, mesmo assim, a empresa deixar de pagar, o trabalhador pode entrar na Justiça para ir atrás de seus direitos.
Com isso, a empresa pode ser condenada a pagar o adicional de insalubridade devido.
Tá conseguindo acompanhar? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
No próximo tópico, vou falar sobre um assunto que ainda gera confusão entre os trabalhadores: a hora extra.
Vamos lá?
5. Quem recebe adicional de insalubridade pode fazer hora extra?
Uma das principais dúvidas de quem recebe o adicional de insalubridade é em relação às horas extras.
Afinal, será que o trabalhador pode fazer hora extra mesmo em condições prejudiciais à saúde?
A resposta para essa pergunta é: depende!
Isso porque a prorrogação de jornadas em ambientes insalubres precisa de autorização do Ministério do Trabalho.
Se a sua empresa tem essa autorização, é possível fazer hora extra.
E vale destacar que o valor do adicional de insalubridade deve ser considerado na base de cálculo das horas extras. Ok?
Agora vou falar sobre outro tema que gera muitas dúvidas para quem recebe o adicional de insalubridade: a aposentadoria especial.
Vem comigo!
6. Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
Sim! Quem recebe adicional de insalubridade pode vir a ter direito à aposentadoria especial.
Porém, só receber o adicional não é o bastante! Ao solicitar o benefício, o trabalhador vai ter que comprovar que exerceu suas atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Rafael, o que é essa aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a todos que trabalham durante determinado tempo (15, 20 ou 25 anos) expostos à insalubridade ou periculosidade.
O objetivo é exigir menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade e preservar a saúde do trabalhador.
No entanto, se você reuniu esse tempo depois da Reforma da Previdência, é necessário preencher requisitos adicionais.
Pra saber mais sobre essa modalidade de aposentadoria, você pode ler nosso artigo: Aposentadoria Especial: a reforma prejudicou o trabalhador?
Em todo caso, tenha em mente que ganhar o adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial, ok?.
O trabalhador precisa comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho para receber o benefício.
Para isso, você deve apresentar uma série de documentos para o INSS, tais como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser emitido pelo empregador, com base no LTCAT.
Como o próprio nome sugere, o PPP é um histórico da vida do trabalhador na empresa e sua principal finalidade do documento é comprovar a exposição a agentes nocivos.
Nesse documento, você vai encontrar informações como:
- Atividade Exercida
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
- Condições do ambiente de trabalho
- CAT
- Exames Médicos
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Quem não apresentar esses comprovantes corre grandes riscos de ter a aposentadoria especial negada, independente de ter recebido o adicional de periculosidade.
Por isso, na dúvida, sempre procure pela ajuda de um profissional, combinado?!
Conclusão
Como você viu, o adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que é diariamente exposto a riscos em seu ambiente de trabalho.
Dessa forma, se você trabalha com alguma atividade nociva à saúde ou em algum ambiente insalubre, deve receber o acréscimo sobre seu salário.
Felizmente, neste artigo, você conheceu mais sobre o adicional de insalubridade e está pronto para ir em busca desse direito.
Só aqui você viu:
- Como calcular o adicional de insalubridade
- Quando o empregador pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade
- Qual é a diferença entre adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade
- E muito mais!
Espero que este conteúdo tenha respondido suas dúvidas!
Mas se ficou alguma questão, o próximo passo é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista.
Ah, e qualquer coisa, é só deixar ali nos comentários.
Até a próxima!