Você é empregada doméstica?
Então deve saber que as conquistas trabalhistas dessas profissionais são recentes e ainda existem muitas dúvidas sobre seus direitos.
Diante disso, não é raro ver as pessoas espalhando informações erradas por aí…
Por esse motivo, hoje eu vou desvendar 5 dos maiores mitos que rondam os direitos das trabalhadoras domésticas.
Veja só:
- 1. Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
- 2. A empregada doméstica não precisa contribuir para a previdência social
- 3. Empregada doméstica não pode morar no emprego
- 4. Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego
- 5. A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito
Por fim, eu aposto que esse post vai te ajudar a entender quais são os principais direitos das empregadas domésticas, bem como esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Boa leitura!
Contents
Mito 1 – Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
Isso é mito! O registro formal na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório desde 2015.
Para esclarecer…
Todas as trabalhadoras que prestam serviço 3 dias ou mais na semana em uma residência são consideradas empregadas domésticas e devem ter sua carteira assinada.
É diferente da diarista, por exemplo, que presta seus serviços por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI.
No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro formal.
Isto é, as empregadas domésticas devem ter:
- carteira de trabalho assinada
- contrato de trabalho firmado
- cadastro no eSocial Doméstico.
Essa formalização é importante para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Em outras palavras, é fundamental garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.
Sendo assim, o registro na carteira é uma obrigação de todo patrão, mesmo durante o período de experiência.
E atenção: a carteira deve ser anotada e devolvida pelo patrão no prazo de 48 horas, especificando data de admissão e remuneração.
Mas caso a empregada doméstica já trabalhe há algum tempo e não tenha carteira assinada, é possível regularizar.
Neste caso, o patrão deve assinar a carteira da doméstica com data retroativa à admissão, além de fazer o recolhimento dos encargos retroativos à data de início da prestação de serviço.
Ficou claro?
Continue comigo.
Mito 2 – Empregada doméstica não precisa contribuir para o INSS
Isso é mentira!
O INSS é uma contribuição mensal obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive para as empregadas domésticas.
No caso da empregada doméstica com carteira assinada, o próprio empregador é responsável por fazer o recolhimento previdenciário através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
No entanto, depois que o empregador pagar a DAE, o valor referente ao INSS da empregada doméstica deve ser descontado na folha de pagamento. Esse desconto pode ser de 8% a 11%, a depender do salário.
É através desta contribuição que a empregada doméstica se torna segurada da Previdência Social, o que garante uma série de benefícios, tais como:
- Salário-família: é um benefício mensal pago a quem recebe até R $1.655,98 e tem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
- Salário-maternidade: benefício pago a quem se afasta do trabalho por motivos de
- Nascimento de filho
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-doença: benefício devido ao trabalhador que tiver algum problema de saúde e que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio acidente: indenização paga ao segurado que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
- Aposentadoria: benefício continuado devido após determinado tempo de serviço e idade ou por motivo de incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer
Viu só quantos benefícios? E olha que esses são apenas alguns exemplos!
Daí a importância de fazer os recolhimentos do INSS…
E tem mais!
Mito 3 – Empregada doméstica não pode morar no emprego
Diferente do que alguns podem pensar, a empregada doméstica morar no emprego não é ilegal.
Muitas empregadas domésticas acabam morando no local de trabalho, seja para atender necessidades especiais da família, como é o caso de cuidadores de idosos, ou até porque sua casa fica muito longe.
Essa prática é permitida, desde que o patrão não ultrapasse a carga horária da empregada e o pagamento seja feito da forma correta. Ou seja, desde que os direitos da trabalhadora sejam respeitados!
Entre os principais direitos da empregada doméstica que mora no trabalho, vale citar:
- A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais. Caso a carga horária seja excedida, o patrão deve pagar as horas extras.
- E atenção: essas horas extras devem ser limitadas a duas horas por dia
- Vale-transporte para voltar para sua casa nos dias de folga
- Adicional noturno: acréscimo de 20% sobre o valor normal da hora para atividades realizadas no período da noite, isto é, das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte
- Descanso semanal remunerado (DSR): folga a cada 6 dias de trabalho (e de preferência aos domingos)
- Folga remunerada nos feriados municipais, estaduais e nacionais
- Entre outros direitos
Ah, e é importante destacar que o patrão não pode descontar do pagamento valores relacionados a moradia, alimentação e produtos de limpeza.
Tudo certo?
E não para por aí…
Mito 4 – Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego
Muitas pessoas acreditam que a empregada doméstica não tem direito de receber seguro-desemprego e nem qualquer outro valor quando é demitida.
Mas não se preocupe, pois isso também é um mito!
Assim como qualquer outro empregado de carteira assinada, a empregada doméstica também tem direito a receber seguro-desemprego.
No entanto, tudo vai depender do tipo de demissão.
Isso porque o seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro dado aos trabalhadores que foram dispensados sem que fosse por vontade própria, isto é, sem justa causa.
Neste caso, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego e também a uma série de verbas rescisórias, tais quais:
- saldo de salário
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
E lembre: esses direitos são no caso de demissão sem justa causa!
Se a empregada doméstica cometeu alguma falta grave e foi demitida por justa causa, seu leque de direitos diminui bastante.
Além de não ter direito ao seguro desemprego, ela perde quase todas as verbas rescisórias e só vai receber:
- saldo de salário
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
Ficou claro?
Ah, uma outra possibilidade é a própria empregada doméstica se demitir da residência.
Neste caso, ela também não tem direito a receber seguro-desemprego.
Isso porque o governo entende que foi decisão da empregada doméstica sair do emprego e, por esse motivo, não precisa receber ajuda financeira para se sustentar.
E quanto às verbas rescisórias, Rafael?
Bom, a trabalhadora tem mais direitos do que na demissão por justa causa, já que não cometeu falta grave. Mas, por outro lado, vai ter direito a menos verbas do que em relação à dispensa sem justa causa.
Sendo assim, em caso de pedido de demissão, ela vai ter direito às seguintes verbas rescisórias:
- salário mensal proporcional ou saldo de salário
- salários atrasados, se houver
- décimo terceiro proporcional
- férias vencidas + ⅓ do valor
- férias proporcionais + ⅓ do valor
- banco de horas, se houver
Anotou aí?
Agora vamos para o último mito!
Mito 5 – A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito
É muito comum as pessoas acharem que a empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada não tem nenhum direito.
Mas se você trabalha sem carteira assinada, pode respirar em paz: tudo não passa de um mito.
É isso mesmo!
Você tem os mesmos direitos da empregada que trabalha com registro em carteira.
Só pra você ter uma noção, de forma breve e resumida, esses direitos incluem:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Salário mínimo mensal
- Jornada de trabalho de 8 horas por dia, limitada a 44 horas por semana
- Horário de Almoço
- Férias e feriados
- Hora extra
- 13º salário
- Seguro-desemprego
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Vale-transporte
- Licença-maternidade
- Estabilidade durante a gravidez
- Aviso Prévio
- Benefícios Previdenciários (salário-família, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, etc)
Muitos, não é?
De qualquer forma, é importante você saber que as empregadas domésticas sem carteira assinada podem receber todos os benefícios trabalhistas e previdenciários fornecidos pelo Governo.
No entanto, para ter acesso a esses direitos, você terá que comprovar para a Justiça do Trabalho e para o INSS que o vínculo de emprego, de fato, existiu.
Vou te explicar em detalhes como fazer isso. Veja só.
Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?
Se você trabalha sem carteira assinada e quer garantir todos os seus direitos, o primeiro passo é buscar um advogado para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
E já aviso que é fundamental buscar a ajuda de um profissional o quanto antes.
Isso porque existe um prazo para requerer seus direitos na Justiça. Sabia disso?
O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos nos últimos cinco anos contados da data de início do processo.
Não vai deixar o prazo passar, hein?!
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na residência, tais como:
- Recibos de salário
- Fotos e vídeos exercendo suas atividades
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
- Contrato de trabalho, se tiver
- etc
Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!
Além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.
Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos.
Neste caso, servem como testemunhas:
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Entre outros
Anotou aí?
Mas atenção: é bem provável que o INSS não reconheça a sentença trabalhista para fins previdenciários.
Quer dizer, você pode usar essa sentença como indício de prova material quando for solicitar o seu benefício no INSS. Sem dúvidas que vai ajudar.
No entanto, terá que apresentar outros tipos de provas documentais ao INSS.
Neste caso, você pode utilizar a documentação que apresentou na sua ação trabalhista e apresentar ao órgão.
E não se preocupe!
Um excelente advogado pode te ajudar a reunir todas as testemunhas e os documentos necessários.
Conclusão
Pronto!
Agora você já sabe que a empregada doméstica tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários que devem ser respeitados pelo patrão.
Além disso, você está ciente de que não existem mais aqueles 5 mitos que você sempre ouviu sobre os direitos dessas trabalhadoras, quais sejam:
- Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
- A empregada doméstica não precisa contribuir para a previdência social
- Empregada doméstica não pode morar no emprego
- Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego
- A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito
Espero que esse post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.
Com todo esse conhecimento em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários pra te orientar certinho.
E se ficou alguma questão sobre o tema, é só deixar ali nos comentários.
Até breve!