Desvendando 5 mitos sobre os direitos das empregadas domésticas

Você é empregada doméstica?

Então deve saber que as conquistas trabalhistas dessas profissionais são recentes e ainda existem muitas dúvidas sobre seus direitos.

Diante disso, não é raro ver as pessoas espalhando informações erradas por aí…

Por esse motivo, hoje eu vou desvendar 5 dos maiores mitos que rondam os direitos das trabalhadoras domésticas. 

Veja só:

  • 1. Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
  • 2. A empregada doméstica não precisa contribuir para a previdência social
  • 3. Empregada doméstica não pode morar no emprego
  • 4. Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego
  • 5. A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito

Por fim, eu aposto que esse post vai te ajudar a entender quais são os principais direitos das empregadas domésticas, bem como esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Boa leitura!

Contents

Mito 1 – Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica

Isso é mito! O registro formal na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório desde 2015.

Para esclarecer…

Todas as trabalhadoras que prestam serviço 3 dias ou mais na semana em uma residência são consideradas empregadas domésticas e devem ter sua carteira assinada.

É diferente da diarista, por exemplo, que presta seus serviços por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI.

No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro formal

Isto é, as empregadas domésticas devem ter:

  • carteira de trabalho assinada
  • contrato de trabalho firmado
  • cadastro no eSocial Doméstico.

Essa formalização é importante para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários

Em outras palavras, é fundamental garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.

Sendo assim, o registro na carteira é uma obrigação de todo patrão, mesmo durante o período de experiência.

E atenção: a carteira deve ser anotada e devolvida pelo patrão no prazo de 48 horas, especificando data de admissão e remuneração.

Mas caso a empregada doméstica já trabalhe há algum tempo e não tenha carteira assinada, é possível regularizar.

Neste caso, o patrão deve assinar a carteira da doméstica com data retroativa à admissão, além de fazer o recolhimento dos encargos retroativos à data de início da prestação de serviço.

Ficou claro? 

Continue comigo.

Mito 2 –  Empregada doméstica não precisa contribuir para o INSS

Isso é mentira! 

O INSS é uma contribuição mensal obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive para as empregadas domésticas.

No caso da empregada doméstica com carteira assinada, o próprio empregador é responsável por fazer o recolhimento previdenciário através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

No entanto, depois que o empregador pagar a DAE, o valor referente ao INSS da empregada doméstica deve ser descontado na folha de pagamento. Esse desconto pode ser de 8% a 11%, a depender do salário.

É através desta contribuição que a empregada doméstica se torna segurada da Previdência Social, o que garante uma série de benefícios, tais como:

  • Salário-família: é um benefício mensal pago a quem recebe até R $1.655,98 e tem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
  • Salário-maternidade: benefício pago a quem se afasta do trabalho por motivos de 
    • Nascimento de filho
    • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
    • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
    • Adoção
    • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Auxílio-doença: benefício devido ao trabalhador que tiver algum problema de saúde e que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio acidente: indenização paga ao segurado que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria: benefício continuado devido após determinado tempo de serviço e idade ou por motivo de incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer

Viu só quantos benefícios? E olha que esses são apenas alguns exemplos!

Daí a importância de fazer os recolhimentos do INSS…

E tem mais!

Mito 3 – Empregada doméstica não pode morar no emprego

Diferente do que alguns podem pensar, a empregada doméstica morar no emprego não é ilegal.

Muitas empregadas domésticas acabam morando no local de trabalho, seja para atender necessidades especiais da família, como é o caso de cuidadores de idosos, ou até porque sua casa fica muito longe.

Essa prática é permitida, desde que o patrão não ultrapasse a carga horária da empregada e o pagamento seja feito da forma correta. Ou seja, desde que os direitos da trabalhadora sejam respeitados!

Entre os principais direitos da empregada doméstica que mora no trabalho, vale citar:

  • A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais. Caso a carga horária seja excedida, o patrão deve pagar as horas extras.
    • E atenção: essas horas extras devem ser limitadas a duas horas por dia
  • Vale-transporte para voltar para sua casa nos dias de folga
  • Adicional noturno: acréscimo de 20% sobre o valor normal da hora para atividades realizadas no período da noite, isto é, das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte
  • Descanso semanal remunerado (DSR): folga a cada 6 dias de trabalho (e de preferência aos domingos)
  • Folga remunerada nos feriados municipais, estaduais e nacionais
  • Entre outros direitos

Ah, e é importante destacar que o patrão não pode descontar do pagamento valores relacionados a moradia, alimentação e produtos de limpeza.

Tudo certo?

E não para por aí…

Mito 4 – Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego

Muitas pessoas acreditam que a empregada doméstica não tem direito de receber seguro-desemprego e nem qualquer outro valor quando é demitida.

Mas não se preocupe, pois isso também é um mito!

Assim como qualquer outro empregado de carteira assinada, a empregada doméstica também tem direito a receber seguro-desemprego.

No entanto, tudo vai depender do tipo de demissão

Isso porque o seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro dado aos trabalhadores que foram dispensados sem que fosse por vontade própria, isto é, sem justa causa.

Neste caso, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego e também a uma série de verbas rescisórias, tais quais:

  • saldo de salário
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional
  • férias + ⅓ proporcionais
  • férias + ⅓ vencidas (se houver)
  • saque do FGTS
  • 40% sobre os depósitos do FGTS

E lembre: esses direitos são no caso de demissão sem justa causa!

Se a empregada doméstica cometeu alguma falta grave e foi demitida por justa causa, seu leque de direitos diminui bastante.

Além de não ter direito ao seguro desemprego, ela perde quase todas as verbas rescisórias e só vai receber:

  • saldo de salário
  • férias + ⅓ vencidas (se houver)

Ficou claro?

Ah, uma outra possibilidade é a própria empregada doméstica se demitir da residência.

Neste caso, ela também não tem direito a receber seguro-desemprego.

Isso porque o governo entende que foi decisão da empregada doméstica sair do emprego e, por esse motivo, não precisa receber ajuda financeira para se sustentar. 

E quanto às verbas rescisórias, Rafael?

Bom, a trabalhadora tem mais direitos do que na demissão por justa causa, já que não cometeu falta grave. Mas, por outro lado, vai ter direito a menos verbas do que em relação à dispensa sem justa causa.

Sendo assim, em caso de pedido de demissão, ela vai ter direito às seguintes verbas rescisórias:

  • salário mensal proporcional ou saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas, se houver

Anotou aí?

Agora vamos para o último mito!

Mito 5 – A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito

É muito comum as pessoas acharem que a empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada não tem nenhum direito. 

Mas se você trabalha sem carteira assinada, pode respirar em paz: tudo não passa de um mito.

É isso mesmo!

Você tem os mesmos direitos da empregada que trabalha com registro em carteira.

Só pra você ter uma noção, de forma breve e resumida, esses direitos incluem:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Salário mínimo mensal
  • Jornada de trabalho de 8 horas por dia, limitada a 44 horas por semana
  • Horário de Almoço
  • Férias e feriados
  • Hora extra
  • 13º salário
  • Seguro-desemprego
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Vale-transporte
  • Licença-maternidade
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Aviso Prévio
  • Benefícios Previdenciários (salário-família, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, etc)

Muitos, não é?

De qualquer forma, é importante você saber que as empregadas domésticas sem carteira assinada podem receber todos os benefícios trabalhistas e previdenciários fornecidos pelo Governo.

No entanto, para ter acesso a esses direitos, você terá que comprovar para a Justiça do Trabalho e para o INSS que o vínculo de emprego, de fato, existiu.

Vou te explicar em detalhes como fazer isso. Veja só.

Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?

Se você trabalha sem carteira assinada e quer garantir todos os seus direitos, o primeiro passo é buscar um advogado para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

E já aviso que é fundamental buscar a ajuda de um profissional o quanto antes.

Isso porque existe um prazo para requerer seus direitos na Justiça. Sabia disso?

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos nos últimos cinco anos contados da data de início do processo. 

Não vai deixar o prazo passar, hein?!

Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na residência, tais como:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades 
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
  • Contrato de trabalho, se tiver
  • etc

Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.

Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos.

Neste caso, servem como testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outros

Anotou aí?

Mas atenção: é bem provável que o INSS não reconheça a sentença trabalhista para fins previdenciários. 

Quer dizer, você pode usar essa sentença como indício de prova material quando for solicitar o seu benefício no INSS. Sem dúvidas que vai ajudar.

No entanto, terá que apresentar outros tipos de provas documentais ao INSS.

Neste caso, você pode utilizar a documentação que apresentou na sua ação trabalhista e apresentar ao órgão.

E não se preocupe! 

Um excelente advogado pode te ajudar a reunir todas as testemunhas e os documentos necessários.

Conclusão

Pronto!

Agora você já sabe que a empregada doméstica tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários que devem ser respeitados pelo patrão.

Além disso, você está ciente de que não existem mais aqueles 5 mitos que você sempre ouviu sobre os direitos dessas trabalhadoras, quais sejam:

  • A empregada doméstica não precisa contribuir para a previdência social
  • Empregada doméstica não pode morar no emprego
  • Empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego
  • A empregada doméstica sem carteira assinada não tem nenhum direito

Espero que esse post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Com todo esse conhecimento em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários pra te orientar certinho.

E se ficou alguma questão sobre o tema, é só deixar ali nos comentários.

Até breve!

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