Se você é um empregado doméstico, já tem ideia dos seus direitos e porque a sua carteira de trabalho deveria estar assinada?
E mais!
Sabe diferenciar uma diarista de um trabalho doméstico?
Muitos ainda nem sabem que o trabalhador doméstico não se restringe apenas às atividades do lar.
Tem babás, motoristas e até mesmo professores que são considerados domésticos. Já sabia disso?
Mas pode se tranquilizar que aqui você vai encontrar em detalhes quais são as características que definem esse trabalhador.
Fica comigo que aqui não tem direito complicado hehe.
Contents
Quem deve ter carteira assinada como empregado doméstico?
Pra começo de história, saiba que tudo sobre empregado doméstico você encontra na lei complementar nº 150/2015.
É só colocar no google que se encontra rapidinho.
Ela é tão importante que logo de início essa lei já responde a sua dúvida. Ou seja, quem vai ser enquadrado como doméstico?
São 8 requisitos que diferenciam o doméstico dos demais empregados.
São eles:
- Pessoa física (Pessoalidade)
- Onerosidade
- Continuidade
- Subordinação
- Trabalho para pessoa ou família
- Trabalho no âmbito residencial
- Finalidade não lucrativa
- Trabalho realizado por período superior a 2 dias por semana
Mas não se assuste, eu vou falar de cada um deles de forma bem simples.
Requisito # 1 – Pessoa física (Pessoalidade): o empregado doméstico tem que ser pessoa física!
Só é considerado empregado doméstico a pessoa física, a pessoa natural.
Dentro desse requisito se enquadra o que chamamos de pessoalidade.
Isso quer dizer, que o empregado doméstico é aquele que é contratado pra prestar pessoalmente os seus serviços, não podendo ser substituído por outra pessoa.
Em outras palavras, ele não pode, quando bem entender, mandar alguma amiga ou parente trabalhar em seu lugar quando ficar doente, por exemplo.
A pessoalidade é um dos requisitos essenciais pra configurar o empregado doméstico.
E não é só ele. Tem mais!
Requisito # 2 -Onerosidade: o empregado doméstico tem que ser remunerado!
Lembre sempre disso: toda prestação de trabalho corresponde a uma contraprestação pecuniária.
A onerosidade nada mais é que o pagamento de salário ou utilidades.
Por exemplo, um empregado que recebe casa e comida em troca do seu trabalho, é uma utilidade.
Mas atenção!!!
Esses benefícios (utilidades) nunca podem ultrapassar 70% do valor do salário contratual do doméstico, sendo assim, o empregado tem a garantia de receber o pagamento em dinheiro de pelo menos 30% do seu salário.
Requisito # 3 – Subordinação
Subordinação não significa que você deve aceitar “abusos” ou maus tratos do empregador.
Isso é grave e gera dano moral.
Subordinação quer apenas dizer que você deve seguir as orientações e ordem do empregador, como por exemplo, como deve ser a organização da casa, entre outras atividades.
Mas lembre-se que sempre dentro dos limites legais, certo?!
Requisito # 4 – Continuidade
No caso do empregado doméstico exige-se a habitualidade na prestação de serviços, de forma contínua e sucessiva, ao longo da semana.
Por isso, não é empregado doméstico, aquele que presta serviços esporádicos, ou seja, em poucos dias na semana.
Quanto a quantidade de dias da semana, segura mais um pouco que é o último requisito que quero comentar com você.
Requisito # 5 – Trabalho para pessoa ou família: empregador é pessoa física!
Já peguei muitos casos assim, olha só…
Uma loja de shopping (pessoa jurídica) contratando empregados domésticos para serviços de limpeza em suas empresas.
Não pode!
Empregador doméstico somente pode ser pessoa física!
Não é à toa que a lei usa a expressão pessoa ou família.
Então, se você estiver sendo contratado pra trabalho doméstico por uma pessoa jurídica, saiba que você não é empregado doméstico e muito provavelmente tem mais direitos do que pode imaginar.
Neste caso, procure um advogado trabalhista na mesma hora pra que você possa conhecer direitinho os seus direitos, combinado?
Requisito # 6 – Trabalho em âmbito residencial ou lugares de lazer da família!
Como eu disse no início do post, não é apenas a babá ou faxineira que são domésticas, mas poucas pessoas sabem disso.
Outras funções podem ser enquadradas como empregado doméstico:
- motorista
- cozinheiros
- lavadeira
- jardineiro
- vigia
- entre outros
Se a atividade é prestada em âmbito residencial a empregador doméstico, é empregado doméstico.
O ponto principal é que o trabalho doméstico seja realizado no âmbito residencial do empregador e que este não utilize os serviços do empregado com finalidade de obtenção de lucro.
Rafael e quando o serviço ocorre na casa de praia do empregador, muda alguma coisa?
Não. Isso porque a casa de campo ou praia para fins de lazer da família, são considerados locais uma extensão da residência do empregador.
Requisito # 7 – Finalidade não lucrativa
Sabe aqueles bicos? Sabe aquelas ajudinhas simples para dar uma mão no negócio da família?
Então, aí mora o perigo!
Por exemplo, o empregador tem um comércio de açaí dentro de casa e a empregada doméstica auxilia no corte das frutas, na venda e na limpeza e tudo mais que for necessário.
Da mesma forma é a situação de muitos trabalhadores de sítio que auxiliam o empregador a produzir leite, frutas, etc.
Ou seja, a empregada colabora com o desenvolvimento da atividade lucrativa e portanto não pode ser considerada doméstica, mas empregado comum, com contrato regido pela CLT.
Já deu para perceber até aqui que o empregado doméstico não pode estar inserido na atividade lucrativa da família de jeito algum.
Requisito # 8 – Trabalho superior a 2 dias por semana
A lei não deixa dúvidas de quem deve ter carteira assinada como doméstico:
- Até 2 vezes na semana = trabalho autônomo (a diarista)
- Mais de 2 vezes na semana = empregado doméstico
Veja que a diarista é uma profissional autônoma e que não se confunde com a empregada doméstica.
Pra se enquadrar como autônoma ela deve prestar serviços por no máximo 2 dias na mesma e na mesma residência.
E como você viu aqui pra identificar o trabalho como doméstico são necessários 8 requisitos.
Se você tem todos eles e ainda não tem a CTPS assinada, procure um advogado para te ajudar.
Conclusão
Agora você já sabe com todas as letras quem é considerado ou não empregado doméstico.
São 8 requisitos básicos, em especial o:
- Trabalho para pessoa ou família
- Trabalho no âmbito residencial
- Finalidade não lucrativa
- Trabalho realizado por período superior a 2 dias por semana
A partir disso fica claro também que não é empregado doméstico, mas sim diarista, aquele que presta serviços esporádicos, ou mesmo intermitentes.
Afinal cada requisito mostra de forma bem clara as particularidades desse trabalho.
Se você se identificou por aqui e não tem carteira assinada ou não recebeu metade dos direitos trabalhistas que deveria receber, procure um advogado trabalhista pra te ajudar.
E se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários pra mim.