ação universitária Santander

Se você é um Gerente de Relacionamento do Banco Santander e participa de ações universitárias, esse post é pra você!

Nem todos sabem, mas a execução de atividades bancárias em universidades após o expediente bancário gera horas extras.

Você sabia disso?

O banco pode até tentar caracterizar que você possui poderes de gestão e exerce cargo de confiança, mas na prática as coisas costumam ser bem diferentes…

Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?

Neste post você vai encontrar:

  • Ação universitária no Santander: Entenda mais!
    • O que é uma ação universitária?
    • A quem se aplica às ações universitárias?
    • Gerente de Relacionamento Santander: quem é e o que faz?
  • 6 Direitos Trabalhistas do Gerente de Relacionamento
    • 1 – Jornada
    • 2 – Intervalo Intrajornada 
    • 3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
    • 4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
    • 5 – Intervalo de 15 minutos das mulheres
    • 6  – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?

Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, em especial do Gerente de Relacionamento do Santander, não é mesmo?

Mesmo assim, não se preocupe. 

Esse post é dedicado e direcionado pra você saber cada um dos seus direitos trabalhistas.

Contents

Vamos nessa?

Ação universitária no Santander: Entenda mais!

Pouco se fala a respeito das ações universitárias no mundo bancário.

Isso porque essa prática não é comum em todo banco, logo fique de olho se você trabalha como Gerente de Relacionamento no Santander.

Bom, mas pra entender esse universo um pouco melhor, vamos ao conceito básico a seguir.

O que é uma ação universitária?

Os gerentes de relacionamento do banco Santander no início do semestre fazem plantões dentro das universidades pra vender produtos bancários, como por exemplo abertura de contas.

Acontece que esses gerentes fazem isso após o expediente bancário.

Ou seja, eles trabalham de 09 às 18hs normalmente e depois partem para as universidades pra vender produtos bancários.

Só pra você ter uma ideia, em média eles ficam de plantão de 19hs até 23hs, o que representa de 3 a 4 horas extras.

Ah e tem mais, essa prática costuma perdurar de 1, 2 semanas e até o mês inteiro.

E adivinha só?

Como eles não marcam ponto, essas horinhas extras não são registradas e muito menos pagas pelo Santander.

Mas Rafael, esse cargo não é excluído do regime geral de duração do trabalho bancário com base no art. 224, §2º da CLT?

Em tese sim e esse vai ser o argumento do banco em 99% das ações.

Mas calma que mais a frente eu vou explicar direitinho como é possível cobrar essas horas extras mesmo você exercendo um cargo de confiança.

Antes disso, deixa eu responder outros pontos básicos sobre essas ações.

A quem se aplica às ações universitárias?

Regra geral, apenas os Gerentes de Relacionamento do banco Santander realizam essas atividades em universidades.

Sendo assim, são eles que costumam ter direito às famosas horas extras pela participação em ações universitárias.

Neste caso, é recomendável procurar um advogado trabalhista pra acompanhar e requerer essas horas na Justiça do Trabalho.

Isso porque é bem possível que seja necessário comprovar a ausência de autonomia de poderes de mando e gestão e com isso o pagamento das horas extras além da 7ª e 8ª hora.

Ter testemunhas da sua participação nas ações universitárias vai fazer toda diferença no sucesso da sua ação, afinal como não há registro dessas horas extras só é possível comprovar através da prova testemunhal.

Lembre bem disso 😉 

Gerente de Relacionamento Santander: quem é e o que faz?

Pra começar, primeiro você precisa entender o que faz um Gerente de Relacionamento pra saber se é a função que você realmente se enquadra dentro da hierarquia de uma agência bancária.

Antes de mais nada, vale ressaltar que alguns bancos costumam dar outros nomes a este cargo, mas o que vai definir realmente são as atividades e responsabilidades.

Portanto, é comum que você veja nomes como:

  • Gerente de Relacionamento
  • Gerente de Conta
  • Gerente de Pessoa Física
  • Gerente de Pessoa Jurídica
  • Gerente de Relacionamento Santander Van Gogh 
  • Gerente de Select

É tudo igual e no Santander, a nomenclatura mais comum é Gerente de Relacionamento Van Gogh.

Fiquei de olho apenas nas responsabilidades, certo?!

Bom, o Gerente é um cargo dentro da estrutura da agência que fica acima da função de caixa e abaixo dos Gerentes Administrativo (ou Gerente Geral).

Se fosse pra ilustrar numa ordem de baixo pra cima, seria assim:

Hierarquia Agência Bancária
Caixa
Gerente de Relacionamento ou Conta
Gerente Administrativo/Operacional Gerente Geral 
Gerente Regional 

Em regra, as atividades deles consistem em:

  • Aprovação de aberturas de Contas
  • Aprovação de Créditos para os clientes
  • Aprovação e aumento de limite de créditos aos clientes
  • Aprovação de Estornos bancários
  • Aprovação da liberação de pagamentos
  • Vendas de produtos bancários
  • Prospecção de novos clientes.

Mas na prática, as atribuições acabam sendo:

  • PREENCHER proposta para a abertura de conta e enviá-la para a aprovação para mesa de crédito do banco;
  • ENVIAR pedido de crédito dos clientes para que a mesa de crédito da instituição bancária votar acerca da aprovação ou negação deste crédito;
  • ENVIAR pedido de estorno para que passe pela aprovação da mesa de crédito do banco, pelo que os 

E como você vai ver a seguir, essa “falsa” autonomia interfere diretamente na jornada.

Bom, e agora que você já sabe quem são os Gerentes de Relacionamento e o que fazem, que tal conhecer 6 direitos básicos desses trabalhadores?

Vem comigo!

6 Direitos Trabalhistas dos Gerente de Relacionamento!

Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas. 

Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.

E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 6 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de Gerentes de Relacionamento.

Vamos lá conhecer?

1 – A Jornada de Trabalho do Gerente de Conta: bancário com cargo de confiança médio!

Eu costumo dizer que existem 3 tipos de bancários, em especial quando o assunto é jornada.

São eles:

  • Bancário comum (art. 224, caput, da CLT)
  • Bancário com cargo de confiança médio (art. 224, §2º, CLT)
  • Bancário com cargo de confiança máximo (art. 62, II, da CLT)

A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais, como é o caso dos caixas, assistentes, analistas, especialistas e consultores.

O sábado é dia útil não trabalhado é considerado repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.

Mas não é assim pra todo mundo!

Os cargos de confiança médios, como é o caso dos Gerentes de Conta/Relacionamentos, realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais. São os que estão enquadrados no art. 224, §2º, CLT.

Existem ainda os cargos de confiança máximo, como por exemplo, o caso dos Superintendentes de Agência Bancária. São funções que não possuem qualquer controle de jornada e por consequência não recebem horas extras.

Mas o ponto que quero chegar com você é dizer como as instituições enquadram os Gerentes de Conta/Relacionamentos na prática. Você tem alguma ideia?

Bom, você já sabe que em regra eles são enquadrados como bancários de confiança médio. Ou seja, tem jornada de 8h (oito horas) diárias.

E que por exercer cargo de confiança, não há pagamento de horas extras, certo?

Acontece que um cargo de confiança, é configurado pela união de 2 requisitos:

  1. Exercício da função de gestão: o bancário deve ter autonomia e poder de decisão sobre a equipe
  1. Gratificação de Função: o bancário deve receber acréscimo salarial de no mínimo 40%.

E sabe o que na prática ocorre com a maioria desses cargos?

Eles não possuem esses dois requisitos, em especial o da função de gestão.

Então se você é Gerente de Contas que só exerce atividades técnicas, de baixa relevância e tem pouca autonomia, não há cargo de confiança.

Não é a toa que a participação nas ações universitárias geram horas extras.

Logo, sendo reconhecido em Juízo que o bancário Gerente de Relacionamentos ou Contas não exercia cargo de confiança, ele terá direito a receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.

Mas não para por aqui, tem mais um direito que não costuma ser respeitado: o horário de almoço e descanso. Vem ver!

2 – Intervalo Intrajornada do Gerente de Conta

A concessão do intervalo pra repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho.

Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.

E atenção se o seu caso é anterior ou posterior a reforma. Deixa eu explicar:

  • Antes da Reforma Trabalhista

Nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.

A hora do intervalo tinha natureza salarial. Isso quer dizer que o intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedidos.

E caso o intervalo não fosse gozado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.

  • Após a Reforma Trabalhista

A norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. 

Agora o intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.

Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes pra completar o tempo cheio.

Rafael, e quais são os cargos campeões de pedidos de intervalos intrajornada?

Anota aí:

  • Bancários com jornada de 6 horas, como caixas, assistentes e agentes
  • Gerentes de contas

O Gerente de Relacionamento, como você viu, é um bancário comum e supostamente com cargo de confiança.

Logo, se o cargo de confiança não fica configurado e o horário de descanso suprimido ou desrespeitado (como de verdade acontece) saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.

Fique atento!

3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!

A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.

Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.

Na prática, veja um exemplo, de como acontece:

  • O banco contrata você pra trabalhar 6 horas diárias, mas sem qualquer gratificação de função prevista no art. 224 da CLT
  • No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras
  • Logo, no contrato fica estipulado que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Ou seja, uma jornada de 8 horas diárias

Veja que em tese o empregado foi contratado pra cumprir as 6 horas do art. 224 da CLT, mas na prática ele faz 8 horas de trabalho.

Esse ajuste de pré-contratação de horas extras pro bancário é nulo!

Além disso, essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato pra todos os efeitos (S. 199, TST). 

Mas atenção!

A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.

4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!

A equiparação salarial é um direito de todo empregado, que deve receber o mesmo salário quando exerce funções idênticas às dos colegas.

Ela ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro. 

Neste caso, o trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.

Mas atenção.

Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos cumulativamente (art. 461, CLT):

  • mesmo empregador
  • mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente, o que importa é que as tarefas realizadas sejam as mesmas) 
  • mesmo estabelecimento 
  • trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
  • tempo no serviço não superior a 4 anos (novidade da Reforma Trabalhista)
    • Obs: Se o fato for anterior a 11/11/2017, esse requisito não se aplica!
  • tempo na função não superior a 2 anos. 
    • Obs: Mesma função é diferente de mesmo cargo!

E adivinha, só?

Gerentes de Relacionamento ou Gerentes de Conta costumam exercer as mesmas atividades, sendo a única diferente os tipos de clientes, o que torna possível o pedido de equiparação salarial.

Pra exemplificar melhor, olha só a diferença salarial que costuma ocorrer na prática:

  • Gerente de Relacionamento Pessoa Física – Salário de R$ 4.000,00 a R$ 4.500,00 – Atendem pessoas físicas com renda de até R$ 7.000,00 mensais
  • Gerente de relacionamento Van Gogh – Possuem salário de R$ 7.500,00 a R$ 9.000,00 – Atendem clientes com renda de R$ 7.000,00 a R$ 9.000,00
  • Gerente de relacionamento Select – Possuem Salário médio de R$ 13.000,00 – Atendem clientes de alta renda (acima de R$ 9.000,00)

Perceba que as atividades dos gerentes são as mesmas, ou seja, abertura de contas/vendas de produtos bancários/operacionalizar concessão de crédito, financiamento e estornos.

Mas por atenderem tipos de clientes diferentes, os bancos fazem distinções entres os salários desses trabalhadores, situação que a lei não admite, e que, em regra, cabe a equiparação salarial se atendido todos os requisitos.

Ah vale lembrar que o pedido de equiparação salarial, se reconhecido judicialmente, interfere diretamente no pedido de HE. Isso porque ele aumenta a base de cálculo das horas extras.

Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples. 

5 – Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras

Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.

Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.

E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.

Mas atenção!

O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista. Ou seja, só após 11/11/2017.

Mas se o seu contrato for mais antigo que essa data, é possível requerer o intervalo até a data da reforma.

Por exemplo, se você é gerente de relacionamento, é bem possível requerer além da 7ª e 8 hora extra, mais essa pausa de 15 min.

E pra finalizar. Hoje o intervalo de 15 minutos das mulheres não existe mais, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência dessa antiga pausa obrigatória.

5 – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?

O adicional de periculosidade é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um acentuado, como por exemplo morte instantânea. 

O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.

No caso dos trabalhadores bancários também existe a possibilidade de incidência do referido adicional, você sabia disso?

Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios que possuem geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem exatamente pra evitar qualquer situação de falta de energia.

Acontece que muitos desses geradores utilizam combustível inflamável (óleo diesel) pra alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.

O Gerente de Conta ou Relacionamento, por exemplo, costuma trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, e por isso muitas vezes têm direito ao adicional de periculosidade.

Inclusive, o TST, já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o labor.

Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.

Só o caso concreto que vai dizer, por isso sempre busque um advogado especialista.

Conclusão

Se você é um Gerente de Relacionamento do Banco Santander que não tem cargo de confiança na realidade do dia a dia, abra o olho!

Como você pode ver aqui, é um cargo que supostamente tem cargo de confiança médio, mas na prática não.

E não se engane só porque você tem o nome do cargo de Gerente de Conta, pois o que vale na Justiça é a jornada realizada.

Ah e se você participa de ações universitárias após o expediente, saiba que existem grandes chances de cobrar essas horas extras não pagas.

E não para por aí…

Se comprovado que você não preenche os requisitos subjetivo (exerce direção, gerência, fiscalização e chefia) e o objetivo (gratificação de função superior a ⅓ do salário do cargo efetivo), as chances são enormes de você se enquadrado como bancário comum.

Ou seja, com uma jornada de 6 horas diárias, o que significa que tudo que passou disso ao longo do contrato de trabalho vai ser considerado como extra.

Não é pouca coisa hein!

Você viu aqui também que é bem possível a equiparação salarial e até adicional de periculosidade se você trabalhar em prédios administrativos.

Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Gerente de Conta ou Relacionamento, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!

Até breve!

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