Acidente de trajeto: Entenda de vez os direitos do trabalhador!

Afinal, que negócio é esse de acidente de trajeto?

Ele ainda é considerado acidente de trabalho?

Quais são os direitos do trabalhador que sofre esse tipo de acidente?

Pois é. Acidente de trajeto é um assunto que levanta polêmica e gera inúmeras dúvidas.

E não é para menos: com as recentes mudanças nas regras, fica difícil entender os direitos do trabalhador e o que ele pode ou não exigir da empresa.

Pensando nisso, eu decidi criar esse artigo para acabar com essas dúvidas de vez!

Confere só o que você vai encontrar por aqui:

  • 1. O que é acidente de trajeto?
  • 2. Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
  • 3. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?
  • 4. O trabalhador tem direito a indenização em caso de acidente de trajeto?

Com essas informações valiosas, você vai ter a faca e o queijo na mão para ir em busca de seus direitos!

Me acompanhe!

Contents

1. O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto ou acidente de percurso ocorre durante o deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.

Este tipo de acidente pode acontecer em qualquer meio de locomoção. Isto é, não importa se o trabalhador utiliza seu próprio veículo, transporte público ou da empresa, bicicleta ou até mesmo a pé. 

Basta que aconteça no caminho de ida ou volta do trabalho!

Mas atenção: para ser considerado acidente de trajeto, o trabalhador deve estar em sua rota habitual, que faz parte da sua rotina.

Se ele decidir ir para um lugar diferente do habitual e acabar sofrendo um acidente, não é caracterizado como acidente de percurso.

Por exemplo. Se você sair da empresa e ir diretamente ao cinema ou fazer um passeio no shopping, mas acabar sendo atropelado no caminho, o acidente não é de trajeto.

No entanto, a Justiça do Trabalho, em geral, entende que um pequeno desvio no percurso, como passar no mercado antes de chegar na residência, não descaracteriza o acidente de trajeto.

Neste caso, tenha em mente que o tempo gasto no trajeto também é levado em conta.

Quer dizer, se você alterar o percurso e ultrapassar o tempo médio normal, é provável que não seja considerado acidente de trajeto.

Deu para entender certinho?

Além disso, vale destacar que se o funcionário não costuma ir para a sua residência, mas sim para outro destino, como escola ou faculdade, por exemplo, também pode ser caracterizado acidente de trajeto. 

Isso, é claro, desde que o trabalhador esteja em seu trajeto cotidiano!

2. Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empregadores, não é mesmo?!

E já adianto que sim: o acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho. 

Isto é, quem sofrer um acidente no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ter os mesmos direitos de quem sofre um acidente durante o expediente de trabalho.

Mas para isso, é preciso levar em conta a data em que o acidente ocorreu.

Para esclarecer…

Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, estava em vigor a Medida Provisória nº 905, que pretendia criar o “Contrato Verde e Amarelo” e retirar uma série de direitos do trabalhador.

Essa MP (Medida Provisória) estipulava, entre outras coisas, que o acidente de trajeto não deveria ser considerado acidente de trabalho e, portanto, não gerava as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias ao trabalhador.

É um absurdo, né?

Acontece que uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e, felizmente, não foi o que aconteceu com a Medida Provisória nº 905.

Por esse motivo, a MP 905 e todas as alterações trazidas por ela pararam de valer a partir de 21 de abril de 2020. 

Ou seja, a partir desta data, o acidente de trajeto voltou a ser tratado como acidente de trabalho.

Sendo assim, se você sofreu um acidente de percurso entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, não é considerado acidente de trabalho. 

Agora, o acidente de percurso que aconteceu antes ou depois desse período são considerado acidente de trabalho. Logo, neste caso, o trabalhador vai ter os mesmos direitos de quem sofre acidente de trabalho.

Mas Rafael, que direitos são esses?!

Eu te conto já!

3. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?

Como você viu, quem sofreu acidente de trabalho antes ou depois do período de validade da MP vai ter os mesmos direitos do empregado que sofre acidente de trabalho, tais como:

Continue comigo para entender cada um desses direitos!

A. Emissão da CAT

Sempre que acontecer um acidente de trajeto, independente se foi grave ou não, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

A CAT serve para informar aos órgãos competentes do governo sobre o acidente e garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Ou seja, é de extrema importância que a empresa envie esse documento!

E atenção: o empregado ou seus familiares devem informar a empresa o quanto antes, pois o empregador é obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou, em caso de morte, de imediato. 

B. Afastamento remunerado

Se o trabalhador precisar ficar afastado das atividades para se recuperar, a sua remuneração não pode ser prejudicada.

Funciona assim: 

  • o empregador deve garantir o pagamento do seu salário nos primeiros 15 dias
  • a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS 

No INSS, o trabalhador solicita um benefício chamado auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

C. Estabilidade no emprego

Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses.

Isto é, a empresa não pode demitir o trabalhador por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, mesmo se não precisar mais de seus serviços.

Mas fique de olhos abertos, porque o direito à estabilidade só é válido para quem recebeu auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Portanto, se o trabalhador se afastar de suas funções por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Ficou claro?

Ah, e vale ressaltar que se o trabalhador cometer uma falta grave, perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justa causa.

D. Recolhimento FGTS

Durante o período que o trabalhador ficar afastado para se recuperar, a empresa deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

E. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS.

Ele é concedido quando o acidente de trajeto resulta em sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho. 

Para compensar o trabalhador pelo prejuízo na sua vida profissional, ele tem direito a receber uma indenização vitalícia que se chama auxílio-acidente.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine que Luciana é professora e foi atropelada a caminho da escola onde trabalha. Por conta do acidente, ela perdeu parcialmente o movimento do braço direito.

Após sua recuperação, o médico informou que ela pode voltar a dar aulas, mas vai precisar de um esforço maior para escrever na lousa ou realizar qualquer outra tarefa de antes.

Neste caso, ela vai ter direito a receber auxílio-acidente.

Deu para entender direitinho?

Ah, e vale destacar que o auxílio-acidente é uma indenização e não um substituto para o seu salário.

Ou seja, é possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente.

F. Aposentadoria por incapacidade permanente

Em alguns casos, o acidente de trajeto pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Isto é, o trabalhador não consegue mais executar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Se isso acontecer, ele tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

G. Pensão por morte

Se o trabalhador falecer em decorrência do acidente de trajeto, seus dependentes têm o direito de receber a pensão por morte do INSS.

Esse importante benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia de salário e garante que os seus familiares não sofram prejuízos financeiros com a perda.

4. O trabalhador tem direito a indenização em caso de acidente de trajeto?

Outra dúvida muito comum é se a empresa tem a obrigação de ressarcir as despesas médicas ou pagar alguma indenização para quem sofre acidente de trajeto.

E bom, depende!

Via de regra, o trabalhador só vai ter direito à indenização se ficar comprovado que o acidente aconteceu por dolo ou culpa da empresa.

Isto é, se o acidente ocorreu porque o empregador agiu de forma negligente ou imprudente ou teve a intenção de provocar o acidente.

Em geral, os acidentes de trajeto acontecem por motivos externos, que fogem do controle da empresa, então o empregador não pode ser responsabilizado.

Mas é claro que existem exceções…

Por exemplo, imagine que o trabalhador utiliza um carro fornecido pela empresa para se deslocar até o trabalho. 

No entanto, a empresa não se preocupou em fazer a manutenção do veículo e o acidente ocorreu devido a problemas no freio.

Aqui, o trabalhador pode ter direito a receber indenização, já que o acidente aconteceu por culpa do empregador.

Deu para entender direitinho?

Ah, antes que eu me esqueça: é possível que o contrato individual ou a norma coletiva de trabalho estabeleça que a empresa sempre deve ser responsabilizada pelo acidente de trajeto.

É raro, mas se for o caso, a empresa é obrigada a arcar com os valores!

De qualquer forma, tenha em mente que estas não são as únicas hipóteses em que a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade do empregador. 

Sendo assim, se você tiver dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado especialista para analisar a situação e apontar seus direitos de modo assertivo.

Conclusão

Os acidentes acontecem quando menos se espera…

Não importa se o trabalhador está a pé, de carro ou no transporte público, pode sofrer um acidente de trajeto e ter que se afastar da empresa de forma temporária ou permanente.

Por essa razão, é fundamental ter seus direitos na ponta da língua!

E agora que você terminou esse post, não vai mais precisar se preocupar com isso, não é mesmo?

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é acidente de trajeto
  • Que acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela lei atual
  • Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto
  • E muito mais!

Mas lembre que nem sempre a empresa vai cumprir com suas obrigações legais e respeitar seus direitos.

Nestes casos, é fundamental contar com o auxílio de um excelente advogado trabalhista!

Espero que esse guia tenha te ajudado e respondido todas as dúvidas.

Mas qualquer coisa, é só deixar nos comentários!

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