4 situações em que a empregada doméstica não pode ser demitida

Ei, empregada doméstica!

Sabia que nem sempre o empregador pode te demitir quando bem entender?

Pois é. Em algumas situações, a lei trabalhista garante o que se chama de estabilidade provisória.

Esse direito protege o emprego das domésticas em algumas situações, assegurando que ela não perca a fonte de renda em certos momentos delicados e importantes da sua vida.

Quer entender melhor em quais hipóteses a trabalhadora não pode ser demitida?

Então continue comigo até o final desse post, porque aqui eu vou mostrar:

  • 1. Quando a empregada doméstica não pode ser demitida?
  • 2. Quando a empregada doméstica perde o direito à estabilidade?
  • 3. Fui demitida no período de estabilidade, e agora?

Com todas as informações incríveis que eu separei, você vai ficar 100% confiante para ir em busca de seus direitos!

Me acompanhe!

Contents

1. Quando a empregada doméstica não pode ser demitida?

Existem pelo menos 4 situações em que o empregador não pode demitir a empregada doméstica:

  • 1. Afastamento por doença ou acidente não relacionado ao trabalho
  • 2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • 3. Gravidez ou aborto espontâneo
  • 4. Pré-aposentadoria

Vem comigo para entender direitinho cada uma dessas hipóteses!

1. Afastamento por doença ou acidente não relacionado ao trabalho

No caso de doenças ou acidentes que não têm ligação com o trabalho, só existem duas situações em que você não pode ser demitida:

  • durante o seu afastamento por atestado médico
  • ou enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença comum (B31)

Ou seja, mesmo se não for doença do trabalho, o empregador não pode te demitir enquanto você estiver incapacitada para exercer suas atividades

Funciona da seguinte forma:

Nos primeiros 15 dias de atestado, o empregador não pode te demitir e deve continuar pagando seu salário.

Já a partir do 16º dia, você dá entrada no auxílio do INSS e passa a receber através deste órgão até a alta médica

Durante o período de afastamento pelo INSS, seu contrato de trabalho fica suspenso e você não pode ser demitida.

Essa regra é válida independente de quanto tempo você precisa ficar afastada para cuidar da saúde!

O empregador só pode te demitir quando você receber alta médica.

Depois que você retornar às atividades, aí sim, não vai ter mais nenhum período de estabilidade. Isso, é claro, no caso de acidentes ou doenças que NÃO são relacionadas ao trabalho!

Se o acidente ou doença tiver ligação com as suas funções ou com o ambiente em que você trabalha, o período de estabilidade aumenta.

Veja só.

2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Muitas vezes, pode acontecer da empregada doméstica sofrer um acidente de trabalho ou ser diagnosticada com alguma doença ocupacional e precisar ficar afastada para se recuperar.

Neste caso, a lei assegura um período de estabilidade enquanto você fica afastada e até 12 meses após o retorno às atividades

Ou seja, você tem o emprego garantido durante um ano após a volta ao trabalho.

No entanto, existem duas condições para que a empregada doméstica tenha direito a essa estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • A trabalhadora deve receber o auxílio-doença acidentário (código B91) junto ao INSS

Quer dizer que se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, você precisa se certificar de que o INSS concedeu o benefício correto.

Se você receber o auxílio-doença comum (B31) não vai ter direito a mais 12 meses de estabilidade. 

Apenas o auxílio-doença acidentário (B91) dá direito à estabilidade após a recuperação e retorno às atividades.

Deu para entender direitinho? 

Em caso de dúvidas, o mais recomendado é buscar ajuda de um advogado especialista para analisar a sua situação.

3. Gravidez ou aborto

A gestação é um período importante na vida da mulher e, sem dúvidas, pode vir acompanhada de incertezas e insegurança.

Mas saiba que o medo de perder o emprego não precisa estar na sua lista de preocupações.

Isso porque a lei garante à empregada doméstica a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Você não pode ser demitida enquanto a estabilidade durar, mesmo se o empregador não precisar dos seus serviços e mesmo se o contrato de trabalho vencer neste período.

Ótimo, não é?

O direito também é válido se a criança nascer morta ou morrer horas, dias ou semanas após o parto.

Isto é, nessas hipóteses mais tristes, a trabalhadora mantém o seu direito à estabilidade pelo prazo de 5 meses após o parto. 

Mas atenção: nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo de estabilidade diminui bastante, visto que não há parto. 

Neste cenário, a empregada doméstica tem direito a repouso remunerado de 2 semanas e o direito à estabilidade só é válido durante esse período (2 semanas).

Para saber mais sobre os direitos da gestante, leia nosso artigo: Os 9 principais direitos trabalhistas da gestante

4.  Pré-aposentadoria da empregada doméstica

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de que a trabalhadora não vai ser demitida quando estiver às vésperas de cumprir os requisitos para se aposentar.

Mas cuidado, pois a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista na lei, e sim em acordos e convenções coletivas de trabalho.

Isso significa que nem toda a empregada doméstica tem direito. Vai depender da região onde você mora.

Então, para descobrir se você tem direito, o mais recomendado é entrar em contato com seu sindicato, ok?!

Em geral, essa estabilidade costuma variar de 12 a 24 meses. No entanto, o prazo também pode mudar a depender do acordo coletivo válido na região onde você mora.

2. Quando a empregada doméstica perde o direito à estabilidade?

De acordo com a lei, o direito à estabilidade não é absoluto: se a empregada doméstica cometer alguma falta grave, o empregador pode demitir por justa causa

E o que é considerado falta grave, Rafael?

Bom, a lei estabelece uma série de atitudes e comportamentos que são considerados graves e levam à demissão por justa causa.

São elas:

  • maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado
  • ato de improbidade, ou seja, atitude desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagens para si ou para outra pessoa
    • Por exemplo: furto, falsificação de documentos e atestados médicos, etc 
  • incontinência de conduta ou mau procedimento, isto é, prática de atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual e qualquer outra ação relacionada à sexualidade 
  • condenação criminal (quando não houver mais possibilidades de recorrer da sentença)
  • desídia no desempenho das funções, ou seja, quando a empregada doméstica exerce suas atividades com negligência, má vontade, omissão, falta de atenção, desleixo, descuido, etc
  • embriaguez
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • abandono de emprego (ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 dias corridos)
  • ato lesivo à honra ou à boa fama ou agressão física praticada em serviço contra qualquer pessoa (exceto em casos de legítima defesa)
  • ato lesivo à honra ou à boa fama ou agressão física contra o empregador ou sua família (salvo em caso de legítima defesa)
  • prática constante de jogos de azar

Se a empregada doméstica cometer alguma dessas ações, ela perde o direito à estabilidade.

Além disso, é importante destacar que a trabalhadora não tem direito à estabilidade por gravidez se o contrato de trabalho for temporário. Neste caso, o empregador pode te demitir ao fim do contrato.

3. Fui demitida sem justa causa no período de estabilidade, e agora?

Se a empregada doméstica estava no período de estabilidade e foi demitida sem justa causa, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

O advogado vai analisar a situação e verificar a possibilidade de brigar por seus direitos na Justiça.

Se o juiz reconhecer que a demissão é irregular, pode determinar a reintegração da empregada doméstica. 

Neste caso, você vai ter seu emprego de volta e vai receber todos os salários que ficou sem receber até o momento.

Se a reintegração não for possível por algum motivo, o empregador deve conceder uma indenização substitutiva, que corresponde a todo o período de estabilidade.

Ou seja, a trabalhadora não vai retornar às atividades, mas deve receber os valores de todo o período de estabilidade como se estivesse trabalhando. 

Isso inclui, por exemplo:

Anota aí, hein!

Conclusão

Cá entre nós, todo mundo tem medo de ser demitido.

A possibilidade de ficar sem fonte de renda é assustadora para qualquer um, ainda mais se você está passando por um momento delicado, como um pós-acidente ou até mesmo gravidez.

Mas a boa notícia é que agora você já sabe que a empregada doméstica tem a garantia de emprego provisório em diversas situações!

Dá uma olhada em quanta coisa você descobriu só lendo esse post:

  • Quando o empregador não pode te demitir
  • Quando a empregada doméstica perde o direito à estabilidade
  • O que você pode fazer se o empregador te demitir sem justa causa durante o período de estabilidade
  • E muito mais!

Por fim, uma última dica: para garantir que o patrão respeite todos os seus direitos, não deixe de ter ao seu lado um advogado especialista! 

Bom, vou ficando por aqui.

Qualquer dúvida, é só deixar ali nos comentários!

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