Vigilante, você sabe o que é mito e o que é verdade sobre seus direitos trabalhistas?
Infelizmente, muitas informações falsas sobre os direitos do vigilante são replicadas por aí como se fossem verdade.
E vai por mim: os trabalhadores são os mais prejudicados nessa história.
Mas calma, não precisa arrancar os cabelos!
Hoje eu vou desvendar alguns dos principais mitos sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro, quais sejam:
- 1. É proibido trabalhar registrado em duas empresas
- 2. Vigilante horista não tem direitos trabalhistas
- 3. Vigilante desarmado não recebe adicional de periculosidade
- 4. A empresa pode pagar valores “por fora”
Legal, né?
Com essas informações valiosas, vai dar para saber direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para garantir cada um deles.
Então pegue um papel e uma caneta e me acompanhe até o final dessa leitura!
Vamos lá?!
Contents
1. É proibido trabalhar registrado em duas empresas
Mito!
Muitos vigilantes que trabalham na jornada 12×36 querem aproveitar o maior tempo de descanso para procurar um segundo emprego.
E diferente do que muitos podem pensar, a lei não proíbe!
Você pode trabalhar em duas (ou mais) empresas ao mesmo tempo e ter mais de um registro em carteira.
Mas atenção!
Para não ter problemas, você precisa se atentar a alguns pontos importantes, tais como:
- Conflitos de horário: é até óbvio dizer, mas as jornadas de trabalho devem ser compatíveis, ou seja, uma carga horária não pode atrapalhar a outra. Aliás, você pode ser demitido por justa causa se ficar faltando ou se atrasando.
- Concorrência: você não pode trabalhar em empresas que concorrem entre si
- Segredo da empresa: cuidado para não revelar informações sigilosas ou que possam causar prejuízo a uma das empresas. Isso também é motivo para demissão por justa causa.
- Queda de produtividade: se você ficar muito cansado e houver prejuízo no exercício das funções, a empresa pode te demitir por justa causa.
- Exclusividade: se houver cláusula de exclusividade no contrato com uma das empresas, você não pode trabalhar em outros lugares.
Anotou aí?
Essas são as principais questões que você deve considerar antes de aceitar um emprego em outro lugar. Mas só o fato de você ter registro em mais de uma empresa não é irregular!
2. Vigilante horista não tem direitos trabalhistas
Mito!
É comum encontrar empresas contratando vigilantes como horistas, isto é, que recebem de acordo com a quantidade de horas que prestaram serviços.
Já adianto que não há problemas nisso: é uma modalidade de contratação permitida por lei.
Mas a grande questão é que muitas empresas aproveitam que o trabalhador não conhece seus direitos e afirmam que não são obrigadas a assinar a carteira ou pagar certas verbas.
Fique de olhos abertos!
O trabalhador horista tem os mesmos direitos de qualquer outro empregado, quais sejam:
- assinatura em carteira de trabalho
- recolhimento mensal da Previdência Social
- férias e DSR proporcionais
- 13º proporcional
- FGTS
- hora extra
- adicional noturno
- etc
Se você desconfia que a empresa não respeita seus direitos, é importante procurar a ajuda de um advogado trabalhista.
O profissional vai analisar o caso, verificar se existe vínculo de emprego entre você e a empresa e apontar quais são os seus direitos trabalhistas.
Para saber mais sobre a importância do advogado, leia nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada. Qual o papel do Advogado Trabalhista no seu processo?
3. Vigilante desarmado não recebe adicional de periculosidade
Outro mito que você pode ouvir por aí é em relação ao adicional de periculosidade do vigilante.
Diferente do que muitos empregadores podem afirmar, o adicional de periculosidade também é devido nos casos em que o vigilante trabalha desarmado.
Afinal, os riscos de roubo, tiroteio e outras situações de violência não diminuem só porque o trabalhador está sem arma, não concorda?
É por isso que, independente do cenário, os vigilantes têm o direito de receber o adicional de periculosidade, que representa um acréscimo de 30% sobre o salário base do empregado.
Ah, e vale destacar que o adicional de periculosidade é integrado ao salário do vigilante.
Isso significa que o valor do adicional deve ser levado em conta na hora de calcular as demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras, por exemplo.
Então, se o empregador não quiser realizar o pagamento, é importante que você procure um advogado trabalhista e busque seus direitos. Do contrário, você pode perder muito dinheiro!
Para saber mais sobre o adicional de periculosidade do vigilante, leia nosso artigo: Adicional de periculosidade do vigilante: Entenda de vez!
4. A empresa pode pagar valores “por fora”
Mito!
É muito comum que as empresas realizem o pagamento de horas extras, folgas trabalhadas, comissões ou outros adicionais “por fora”, ou seja, sem declarar na folha de pagamento do vigilante.
Essa é uma medida ilegal que a empresa adota para pagar menos impostos referentes ao trabalhador.
E por não entender muito bem as consequências ou por medo de contrariar o empregador, muitos vigilantes aceitam receber essas quantias.
Mas a verdade é que o pagamento por fora pode ser muito prejudicial para o trabalhador.
Isso porque o seu salário serve como base para calcular uma série de outras verbas que o vigilante deve receber, tais como:
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- 13º
- Férias + ⅓
- Verbas rescisórias
- FGTS
Quer saber mais sobre os direitos do vigilante? Leia nosso artigo: Vigilantes: Saiba quais são os seus direitos trabalhistas
Além disso, tenha em mente que você vai contribuir para a Previdência Social com um valor menor do que deveria.
Como resultado, os valores de diversos benefícios a que você tem direito podem diminuir, incluindo:
- auxílio-doença
- aposentadoria
- salário-maternidade
- pensão por morte
- etc
Que dor de cabeça, né?!
Conclusão
Viu só como não dá pra acreditar em tudo o que a gente ouve por aí?
Muitas das informações falsas são aceitas como verdadeiras e o vigilante é quem acaba no prejuízo!
Mas ainda bem que agora ficou mais fácil entender quais são os seus direitos, não é mesmo?
Afinal, você descobriu nesse post:
- Que não é proibido trabalhar registrado em duas empresas
- Que o vigilante horista também tem direitos trabalhistas
- Que receber valores por fora pode prejudicar o vigilante
- E muito mais!
Com todas essas informações em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não precisa se preocupar!
É só deixar um comentário que eu vou adorar responder.
Abraços e até a próxima!