Se você é analista bancário, esse post é pra você!
Todos sabem que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece.
Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?
Neste post você vai encontrar:
- Analista Bancário: O básico!
- Quem se enquadra?
- Quem são os analistas bancários?
- 6 Direitos Trabalhistas do Analista Bancário!
- 1 – Jornada
- 2 – Intervalo Intrajornada
- 3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
- 4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
- 5 – Intervalo de 15 minutos das mulheres
- 6 – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
E muito mais.
Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada.
Mesmo assim, não se preocupe. Esse post é dedicado e direcionado pra cada categoria de trabalhador bancário, e aqui você vai saber de tudo pro cargo de analista bancário.
Vamos nessa?
Contents
Analista Bancário: O básico!
Pra começar, primeiro você precisa entender o que faz um analista bancário pra saber se é a função que você realmente se enquadra na agência.
Em regra, o analista bancário é um profissional que executa atividades bem burocráticas e relacionadas aos produtos dos bancos.
Por exemplo, elaborar planilhas de gestão de riscos, acompanhar transferências, elaborar relatórios sobre a inflação e câmbios, explicar as carteiras de investimentos aos usuários do banco, além de muitas outras atividades.
Tanto é assim que pra esse cargo é exigência ser formado em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Ah, vale lembrar também que nessa função existem diferentes níveis como:
- Analistas Bancário Júnior
- Analista Bancário Pleno
- Analista Bancário Sênior
Veja que o analista bancário, dentro da estrutura hierárquica de um departamento bancário, é um cargo que está acima dos assistentes e abaixo do especialista ou consultor.
Se fosse pra ilustrar numa ordem de baixo pra cima, seria assim:
Assistente |
Analista Júnior |
Analista Pleno |
Analista Sênior |
Especialista/Consultor |
Coordenador |
Gerente |
Superintendente |
Muitas vezes as atividades até são similares em alguns níveis, mas a diferença marcante mesmo é entre o tempo de serviço em cada um.
Bom, e agora que você já sabe quem são os analistas bancários e o que fazem, que tal conhecer 6 direitos básicos desses trabalhadores?
Vem comigo!
6 Direitos Trabalhistas dos Analistas Bancários!
Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas.
Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.
E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 6 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de analista bancário.
Vamos lá conhecer?
1 – A Jornada de Trabalho do Analista Bancário: bancário comum!
Eu costumo dizer que existem 3 tipos de bancários, em especial quando o assunto é jornada.
São eles:
- Bancário comum (art. 224, caput, da CLT)
- Bancário com cargo de confiança médio (art. 224, §2º, CLT)
- Bancário com cargo de confiança máximo (art. 62, II, da CLT)
A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais.
O sábado é dia útil não trabalhado é considerado repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
Mas não é assim pra todo mundo!
Os cargos de confiança médios, realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais. São os que estão enquadrados no art. 224, §2º, CLT.
Existem ainda os cargos de confiança máximo, como por exemplo, o caso dos Superintendentes de Agência Bancária. São funções que não possuem qualquer controle de jornada e por consequência não recebem horas extras.
Mas o ponto que quero chegar com você é dizer como as instituições enquadram os analistas bancários na prática. Você tem alguma ideia?
Os analistas bancários (não importa o nível) são enquadrados como bancários comuns. Ou seja, eles são bancários com jornada de 6 horas diárias e marcam ponto.
Acontece que na prática eles realizam uma jornada de 8 horas diárias e sequer possuem qualquer poder inerente aos cargos de confiança médio, como disciplina a CLT em seu art. 224, §2º, CLT.
Na verdade, eles sequer possuem equipes pra coordenar, muito menos poderes pra admitir ou demitir.
É por isso que grande parte dos analistas bancários têm direito a receber o adicional de horas extras pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente com adicional de 50% da hora normal e reflexos.
Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.
2 – Intervalo Intrajornada do Analista Bancário
A concessão do intervalo pra repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho.
Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.
E atenção se o seu caso é anterior ou posterior a reforma. Deixa eu explicar:
- Antes da Reforma Trabalhista
Nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.
A hora do intervalo tinha natureza salarial. Isso quer dizer que o intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedidos.
E caso o intervalo não fosse gozado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.
- Após a Reforma Trabalhista
A norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.
Agora o intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.
Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes pra completar o tempo cheio.
O Analista Bancário, como você viu, é bancário comum. Ou seja, com jornada limitada a 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais.
No entanto, mesmo que os analistas bancários possuam jornada de 6 horas diárias, eles também têm direito a gozar de intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora por dia para realizarem refeições e descansarem.
Então, caso você tenha esse horário de descanso suprimido ou desrespeitado, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.
Fique atento!
3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.
Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.
Na prática, veja um exemplo, de como acontece:
- O banco contrata você pra trabalhar 6 horas diárias, mas sem qualquer gratificação de função prevista no art. 224 da CLT
- No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras
- Logo, no contrato fica estipulado que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Ou seja, uma jornada de 8 horas diárias
Veja que em tese o empregado foi contratado pra cumprir as 6 horas do art. 224 da CLT, mas na prática ele faz 8 horas de trabalho.
Esse ajuste de pré-contratação de horas extras pro bancário é nulo!
Além disso, essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato pra todos os efeitos (S. 199, TST).
Mas atenção!
A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.
4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
A equiparação salarial é um direito de todo empregado, que deve receber o mesmo salário quando exerce funções idênticas às dos colegas.
Ela ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro.
Neste caso, o trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.
Mas atenção.
Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos cumulativamente (art. 461, CLT):
- mesmo empregador
- mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente)
- mesmo estabelecimento
- trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
- tempo no serviço não superior a 4 anos (novidade da Reforma Trabalhista)
- Obs: Se o fato for anterior a 11/11/2017, esse requisito não se aplica!
- tempo na função não superior a 2 anos.
- Obs: Mesma função é diferente de mesmo cargo!
Vamos ver um exemplo pra ficar mais claro quando cabe ou não a equiparação.
- O Junior (paragonado) é um analista de operação recém contratado que ganha R$ 5.000,00.
- Por sua vez, Ana (paradigma), que exerce a mesma função de analista de operação, há apenas 6 meses recebe o salário de R$ 8.000,00
- Antes de Ana ser analista ela já trabalhava no banco há 5 anos e pro mesmo empregador
Pergunto. O Júnior pode pedir equiparação em relação a Ana?
Não! Isso porque, apesar da Ana e do Junior exercerem a mesma função com diferença inferior a 2 anos, a Ana já tem tempo de serviço superior a 4 anos em relação ao Junior.
Ficou mais claro, agora?
Na prática é muito comum equiparação salarial entre os analistas bancários. Isso porque, às vezes, o junior faz a mesma coisa que um analista sênior, porém com salário bem inferior.
Logo, se eles fazem a mesma atividade (só mudando a nomenclatura de cargo) é bem provável que caiba um pedido de equiparação salarial.
Só é preciso avaliar os demais requisitos, hein!
Ah vale lembrar que o pedido de equiparação salarial, se reconhecido judicialmente, interfere diretamente no pedido de HE. Isso porque ele aumenta a base de cálculo das horas extras.
Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples.
5 – Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras
Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.
Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.
E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.
Mas atenção!
O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista. Ou seja, só após 11/11/2017.
Mas se o seu contrato for mais antigo que essa data, é possível requerer o intervalo até a data da reforma.
Por exemplo, se você é uma analista bancário, é bem possível requerer além da 7ª e 8 hora extra, mais essa pausa de 15 min.
Da mesma forma, se você trabalhou um pouquinho mais que 6 horas e não usufruiu desse descanso de 15 min, vai ter direito ao intervalo da mulher.
E pra finalizar. Hoje o intervalo de 15 minutos das mulheres não existe mais, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência dessa antiga pausa obrigatória.
5 – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
O adicional de periculosidade é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um acentuado, como por exemplo morte instantânea.
O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.
No caso dos trabalhadores bancários também existe a possibilidade de incidência do referido adicional, você sabia disso?
Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios que possuem geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem exatamente pra evitar qualquer situação de falta de energia.
Acontece que muitos desses geradores utilizam combustível inflamável (óleo diesel) pra alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.
Os Analistas Bancários, por exemplo, costumam trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, e por isso muitas vezes têm direito ao adicional de periculosidade.
Inclusive, o TST, já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o labor.
Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.
Só o caso concreto que vai dizer.
Conclusão
Agora você já sabe quem são os analistas bancários e o que fazem.
Viu também como é importante ficar de olho nas manobras realizadas pelas instituições na hora de colocar as nomenclaturas dos cargos e ter colegas ganhando a mais, porém fazendo o mesmo que você.
E não para por aí…
A jornada é outro ponto que leva muitos analistas a erro. Pra essa função é jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais sim.
E lembre que se você trabalha em prédios administrativos é bem capaz de possui direito a adicional de periculosidade, hein!
Por fim, também foi analisado neste artigo o intervalo especial da mulher e que deixou de existir após a reforma trabalhista, não cabendo mais a sua exigência.
Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Analistas Bancários, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!
Até breve!