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Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria especial?
E mais! Quem tem direito a ela? Quais os requisitos precisa preencher para ter o benefício concedido?
Infelizmente, a aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. As novas regras modificaram o cálculo e tornaram mais rígida a concessão do benefício.
Portanto, antes de solicitar a aposentadoria especial, é importante que você se informe sobre o benefício.
E pra te ajudar nisso, criei este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre essa modalidade de aposentadoria!
Aqui, você vai encontrar
- 1. O que é a aposentadoria especial?
- 2. O que é considerado agente nocivo?
- 3. Qual é o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?
- 4. Quais são os requisitos para aposentadoria especial?
- Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
- Regra de Transição para aposentadoria especial
- Regra Definitiva para aposentadoria especial
- 5. Como ficou a conversão de atividade especial depois da reforma?
- 6. Qual é o valor da aposentadoria especial?
- 7. Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria especial?
- 8. O que fazer se o INSS negar minha aposentadoria especial?
Por fim, ao final do post eu ainda vou te dar qual é o próximo passo pra você acertar em cheio nesse benefício e garantir que tudo ocorra bem na sua aposentadoria.
Vamos começar!
1. O que é a aposentadoria especial?
Em primeiro lugar, é importante você entender o que exatamente é a aposentadoria especial.
É um benefício concedido pelo INSS para o trabalhador que exerce atividades insalubres ou periculosas.
Ou seja, ao exercer sua profissão, o segurado é exposto a agentes nocivos à saúde (sejam eles químicos, biológicos ou físicos) ou a fatores que colocam a sua vida em risco.
Esta categoria possibilita que o trabalhador consiga se aposentar mais cedo e previna possíveis danos à saúde em longo prazo.
Dessa forma, para ter acesso ao benefício, não é preciso que o trabalhador tenha, de fato, sofrido algum prejuízo físico ou mental.
Basta comprovar que correu riscos diários ao exercer sua profissão.
2. O que é considerado agente nocivo?
Os agentes nocivos podem trazer riscos à saúde do trabalhador em função da sua natureza, intensidade, concentração, tempo de exposição ou até mesmo falta de equipamentos de proteção.
De acordo com a legislação previdenciária, a insalubridade é dividida em três agentes: físicos, químicos e biológicos.
Confira alguns exemplos:
- Físicos: ruído, vibração, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, entre outros.
- Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, chumbo, amianto, alumínio, substâncias, compostos ou outros produtos químicos.
- Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outras espécies de microrganismos.
Sendo assim, trabalhadores de diversas profissões podem se enquadrar nesta modalidade de benefício.
Aliás, vale destacar que o enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação da nocividade do trabalho.
Ou seja, qualquer pessoa que trabalhou em condições insalubres e periculosas tem seu direito assegurado.
Porém, é importante ressaltar que o tempo de contribuição exigido não é o mesmo para todos, como você vai ver no próximo tópico.
3. Qual é o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?
Os agentes nocivos apresentam níveis diferentes de risco à saúde do trabalhador.
Dessa forma, quanto mais agressivo for o agente, menos tempo o trabalhador vai precisar para se aposentar.
Veja como funciona:
- 15 anos, se a exposição é de grau máximo. É o caso de trabalhadores de minas subterrâneas
- 20 anos, se a exposição é de grau médio. Por exemplo, trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra
- 25 anos, se a exposição é de grau leve. Aqui, se encaixam quase todos os casos de serviços especiais – por exemplo, médicos, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, etc
No entanto, o tempo de contribuição pode não ser o único requisito para conseguir a aposentadoria especial – e isso se deve à Reforma da Previdência.
Acompanhe o próximo tópico para entender melhor.
4. Quais são os requisitos para aposentadoria especial?
No caso da aposentadoria especial, as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são em relação aos requisitos.
Com as novas regras, os trabalhadores estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar esse benefício.
Veja como era antes da Reforma da Previdência entrar em vigor – ou seja, antes 13 de novembro de 2019 – e quais são os novos requisitos:
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o único requisito para a aposentadoria especial era o tempo de contribuição.
Portanto, como visto acima:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Sendo assim, se você cumpriu esse requisito até 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Sendo assim, já pode se aposentar!
Regra de Transição para aposentadoria especial
Esses requisitos são exigidos para quem já trabalhava antes da Reforma entrar em vigor, porém não tinha completado o tempo mínimo da atividade especial.
Caso seja essa a sua situação, além do tempo de contribuição, você tem que preencher o requisito da pontuação.
Ficou da seguinte maneira:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (para atividades de nível alto risco)
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (para atividades de médio risco)
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (para atividades de baixo risco)
Esse sistema de pontos nada mais é do que a somatória da idade, tempo de atividade especial e, se houver, períodos de atividade comum.
Só para ilustrar:
Imagine que você trabalhou 3 anos como auxiliar administrativo em uma empresa e depois virou auxiliar de enfermagem.
No final, quando for fazer uso da Regra de Transição, é possível contabilizar esses 3 anos de atividade “não especial” em sua pontuação.
Regra Definitiva para aposentadoria especial
Esta regra é válida para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência.
Para esses segurados, além do tempo de atividade especial, é obrigatório atingir uma idade mínima.
Sendo assim, você vai precisar de:
- Ter 55 anos de idade e cumprir 15 anos de atividade especial (nível de alto risco)
- Ter 58 anos de idade e cumprir 20 anos de atividade especial (médio risco)
- Ter 60 anos de idade e cumprir 25 anos de atividade especial (baixo risco)
Logo, como você pode ter percebido, ficou mais complicado se aposentar com as novas regras.
E, infelizmente, estas não foram as únicas mudanças prejudiciais ao segurado.
Para entender melhor, veja como ficou a conversão da atividade especial.
5. Como ficou a conversão de atividade especial depois da reforma?
Um ponto negativo da reforma, sem dúvidas, foi o fim da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
No entanto, caso você tenha exercido uma atividade especial antes de 13/11/2019, tem direito adquirido e poderá fazer a conversão, conforme a regra antiga.
Para quem tem direito adquirido, o cálculo de conversão é o seguinte:
- Pegue o tempo de atividade especial
- multiplique por 1,4 (homens) ou por 1,2 (mulheres)
O resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
Fácil, não é?
E o valor a receber? Me acompanhe.
6. Qual é o valor da aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo.
Se você cumpriu os requisitos para aposentadoria especial após a Reforma, o cálculo é o seguinte:
- Faça a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
- Dessa média você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens e a cada ano que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres
- Obs: No caso das pessoas que trabalham em minas subterrâneas (atividades de alto risco), há acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de atividade especial para homens e mulheres
Veja que o novo cálculo é bastante prejudicial ao segurado, visto que a média agora leva em conta todos os seus salários, inclusive os mais baixos.
Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria levava em conta apenas a média dos seus 80% maiores salários.
Ou seja, você recebia essa média como valor de benefício.
Isso é bem mais vantajoso, já que não são considerados 20% dos seus menores salários, o que poderia diminuir muito o valor do benefício.
Lembre: O profissional que cumpriu os requisitos antes da Reforma tem direito adquirido e vai receber o salário mais vantajoso.
No entanto, é importante saber que a aposentadoria especial não é um benefício fácil de ser conseguido. Veja os motivos a seguir.
7. Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria especial?
Após preencher todos os requisitos, você pode solicitar a aposentadoria especial.
No entanto, como esse benefício costuma ter um custo alto aos cofres da previdência, é negado com facilidade.
São diversos os motivos para o INSS indeferir o seu pedido, o que inclui:
Não reconhecimento da atividade especial
Ao solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de atividade com exposição a agentes nocivos.
Para isso, você deve apresentar alguns documentos importantes, como:
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Pra saber mais sobre os documentos, confira esse artigo no Blog.
Se você não apresentar os documentos necessários, ou caso eles estejam preenchidos da maneira incorreta, seu benefício é negado por não reconhecimento da atividade especial.
Falta de recolhimento de contribuições
Às vezes, o empregador deixa de recolher as contribuições do empregado. Por isso, é essencial que você busque comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho).
A mesma coisa ocorre em situações em que não há o reconhecimento de vínculo de emprego. Nesses casos, leve documentos que comprovem que você exerceu a função.
Ignorar a NR15 e NR16
O INSS segue as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, que falam sobre procedimentos técnicos e disposições relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.
Nesse caso, as principais NRs são a NR-15, que trata das atividades insalubres, e a NR-16 que trata das atividades periculosas.
São as NRs que irão determinar quem está enquadrado em atividade especial ou não.
Sendo assim, esses documentos podem atuar como verdadeiros heróis para sua aposentadoria especial.
No entanto, se mesmo assim você não conseguir salvar seu benefício, há como contestar o indeferimento do INSS. Descubra no próximo tópico.
8. O que fazer se o INSS negar minha aposentadoria especial?
Caso seu benefício seja negado e você não concorde com a decisão do INSS, não é necessário desistir de seu direito.
Você pode seguir por dois caminhos:
- entrar com um recurso administrativo ou
- ingressar com um processo judicial.
Para isso, não é obrigatório contar com o auxílio de um profissional.
No entanto, ter a ajuda de um excelente advogado previdenciarista vai evitar muitas dores de cabeça.
Afinal, o especialista pode apontar a melhor estratégia para o seu caso e elaborar uma argumentação sólida, baseada na legislação para tentar te ajudar a reverter essa negativa.
Vai por mim, ter um profissional te auxiliando é a melhor saída.
Conclusão
Você viu aqui que a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos.
Porém, com a Reforma da Previdência, ficou ainda mais difícil conseguir que o INSS aprove o benefício.
Dessa forma, quem pretende solicitar a aposentadoria especial, precisa saber como tudo funciona e prestar atenção aos requisitos obrigatórios.
Felizmente, após ler esse post, você já sabe:
- O que é a aposentadoria especial
- Qual é o tempo de contribuição para a aposentadoria especial
- Quais são os requisitos para aposentadoria especial
- Como ficou a conversão de atividade especial depois da reforma
- Qual é o valor da aposentadoria especial
- E muito mais!
Espero que esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria especial.
Mas, se você ainda precisar de respostas, busque o auxílio de um advogado antes de solicitar o benefício.
E qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.
Até breve!