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Aposentadoria Especial: Saiba agora os documentos necessários para solicitar a sua aposentadoria!
Conseguir reunir todos os documentos necessários para a apresentação da Previdência, no momento do requerimento da desejada aposentadoria parece difícil, não é mesmo? Sem contar que em muitas vezes a empresa em que você trabalhou não existe mais.
Por isso, preparamos um guia completo sobre os documentos necessários para a solicitação da Aposentadoria Especial.
Confira o que você vai ver:
- O que é Aposentadoria Especial
- Agentes Nocivos
- Como comprovar as condições especiais
- Documentos Básicos para solicitação da Aposentadoria Especial
- Documentos Específicos para a solicitação da Aposentadoria Especial
- Documentos para os Autônomos para a solicitação da Aposentadoria Especial
- Como conseguir a documentação no caso de falência da empresa
- Conclusão
Gostou? Quer saber mais? Então acompanhe nosso post e boa leitura!
O que é a aposentadoria especial?
Antes de sabermos a documentação que deverá ser apresentada ao INSS, precisamos saber o que é a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, é o benefício concedido pelo INSS, aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Pelo exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde (sejam eles químicos, biológicos ou físicos), o tempo de contribuição e idade mínima para requerimento do benefício, eram menores se comparados às outras espécies de aposentadorias, por isso, Aposentadoria Especial.
É o benefício devido, somente aos segurados que exercem atividades insalubres e que podem acarretar prejuízos à saúde ou integridade física do trabalhador ao longo dos anos.
As atividades insalubres, são as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.
Para tanto, a exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei.
Mas, para efeitos legais, o que são agentes físicos, químicos e biológicos?
Para essa modalidade de Aposentadoria, serão considerados:
Agentes Físicos: NR 15, I, II, III, VIII:
Calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, ruídos.
São atividades que podem degradar fisicamente o trabalhador.
Você sabe quais os limites definidos em lei, para exposição a ruídos, sem que haja prejuízo à saúde? A legislação define como limite máximo, até 85 DB.
Os limites de tolerância são concentrações ou intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres incapazes de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador.
Os limites toleráveis de calor, deverão ser medidos em graus centígrados e irão variar desde o tempo de exposição do trabalhador ao calor à atividade exercida.
Por fim, nos casos de exposição a ruídos permanentes, os limites toleráveis pela legislação, serão medidos em decibéis.
Trabalhador, se você trabalha nessas condições, saiba que tem direito a Aposentadoria Especial!
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Agentes Químicos: NR 15, V, XI, XII:
Arsênio, benzênio, iodo, chumbo, mercúrio.
São atividades em que o trabalhador faz a manipulação desses agentes químicos.
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Agentes Biológicos:
Aqui, a simples exposição a esses agentes, garantem ao trabalhador condições especiais. Portanto, não é necessário a comprovação dos limites de tolerância definidos em lei.
São as atividades onde o trabalhador tem contato com materiais contaminados.
Os agentes biológicos são: vírus, bactérias e fungos.
Trabalhador, se você trabalha nessas condições, saiba que tem direito a Aposentadoria Especial!
Listamos para vocês, alguns exemplos de profissões, que se enquadram nas condições especiais, para efeitos de concessão de benefício:
- Médicos
- Enfermeiros
- Dentistas
- Mergulhadores
- Mineradores
- Soldadores
- Britadores
- Mecânicos Industriais
- Trabalhadores da Indústria do Petróleo
- Aeronautas
- Eletricistas
- Motoristas
- Técnicos de radiologia
- Frentistas
- E muitos outros profissionais
Para o enquadramento na aposentadoria especial, é de suma relevância, a classificação da atividade conforme o risco físico, biológico ou químico, a que o trabalhador está exposto habitualmente.
Você deve estar se perguntando: então todo trabalhador exposto às condições especiais, terão direito à concessão da Aposentadoria Especial?
Não! Nem todo trabalhador exposto às condições especiais fará jus à aposentadoria especial. É necessário que essas condições especiais estejam acima do limite de tolerância por lei.
Insalubridade
Além da exposição a agentes nocivos, é necessária ainda, a comprovação das condições de insalubridade, dentre elas:
- Ruído intermitente
- Deficiência de iluminação
- Vibração
- Poeiras Minerais
- Radiações não ionizantes
Como comprovar a exposição a Condições Especiais? Nosso post irá lhe ajudar!
# Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial, e que as condições para ter direito a esse benefício, quais sejam, exposição a agentes nocivos, de forma permanente, habitual e acima dos limites toleráveis pela lei, vamos verificar quais são os documentos necessários para a solicitação da Aposentadoria Especial!
Documentos Necessários para a concessão da Aposentadoria Especial
Para você ser atendido nas agências da Previdência Social, após o agendamento, para solicitar o seu benefício, além do você deverá apresentar os documentos básicos e documentos específicos.
Nós vamos te explicar toda a documentação agora.
Documentos Básicos:
1.RG
2.CPF
3.Comprovante de Residência
4.Extrato CNIS
5.Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos Específicos
1.PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Para a finalidade de concessão de aposentadoria especial, a comprovação a exposição do trabalhador às condições especiais, acima do limite tolerável legal será mediante prova documental.
A prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
- Condições do ambiente de trabalho
- CAT
- Exames Médicos
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Esse documento é o que o INSS irá preencher.
Você receberá esse documento da empresa, após a rescisão do contrato de trabalho. O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho
E por que esse documento é tão importante? Porque é o documento que registra todas as atividades realizadas pelo empregado, os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.
O PPP é a prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou periculosas.
Então, antes de fazer o seu agendamento no INSS, certifique-se de que você tem esse documento.
2.Carteira de Trabalho
Através da CTPS, você irá comprovar o tempo de trabalho, essencial para a concessão do benefício.
A Carteira de Trabalho será a sua maior aliada no momento do requerimento do benefício.
Alguns não conservam CTPS em bom estado, então todo cuidado. Se a sua Carteira de Trabalho estiver ilegível, procure levar documentos que comprovem o enquadramento dos serviços, como contratos, termos de rescisão, entre outros. O objetivo é a comprovação dos cargos que você exerceu na sua trajetória profissional.
3.LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LCAT é tão essencial quanto o PPP.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.
É um documento técnico e que será elaborado pelo profissional da saúde e segurança do trabalho.
Você receberá esse documento da empresa após a rescisão do contrato de trabalho.
Aí pode surgir a dúvida: Rafael, e se a empresa se recusar ou não entregar esse documento? Nesse caso, você deverá entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a entregar o documento. O ex empregador é obrigado a fornecer a documentação do trabalhador.
Se você for autônomo, deverá contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, que será um engenheiro ou médico do trabalho para atestar as condições especiais de trabalho.
4.Laudos de Insalubridade
Esse documento só existirá se você já entrou com ação reclamatória trabalhista contra a empresa que trabalhou.
Se você nunca moveu ação trabalhista, não se preocupe. Nesse caso, não será documento comprobatório.
No entanto, caso tenha o laudo de insalubridade, ele só deverá ser apresentado ao INSS, caso o laudo ateste a periculosidade ou insalubridade no ambiente de trabalho.
5. DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
São documentos que também são fornecidos pela empresa empregadora.
Esse documento, era fornecido até 2004 e após, foi substituído pelo PPP.
Portanto, apenas os trabalhadores que saíram da empresa antes de 2004 precisarão apresentar esse documento.
6. Holerittes
O holerite é a prova que você trabalhou em condições especiais. Como assim?
Por meio do holerite, você poderá mostrar o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Quem trabalha em condições especiais ou insalubres, deve receber o adicional em seu salário.
7. Perícias Judiciais Previdenciárias
Se algum colega de trabalho e do mesmo cargo já tiver realizado perícia no INSS e o resultado foi positivo, você poderá usar o laudo da perícia como documento complementar na hora da solicitação da sua aposentadoria.
8. Certificados e Apostilas
São documentos relacionados a cursos profissionalizantes.
Lembra no início do nosso post, que listamos as profissões que têm direito a aposentadoria especial? Se você se enquadra nessas profissões, os certificados e apostilas poderão ser apresentados como documento complementar.
9.Testemunhas – Justificação Administrativa
Pessoas que já trabalharam com você, também poderão testemunhar as condições especiais do trabalho.
Para a prova testemunhal, você também deverá fazer um agendamento junto ao INSS. É a Justificação Administrativa.
A Justificação Administrativa, deverá ser feita no momento do protocolo do pedido de aposentadoria.
Você é autônomo ou contribuinte individual? Também preparamos a documentação que você irá precisar apresentar ao INSS. Vamos lá?
Documentos necessários do Autônomo ou Contribuinte Individual para a solicitação da Aposentadoria Especial:
Além dos documentos que listamos acima, você deverá apresentar também:
1.Comprovação de inscrição em conselhos de classe de profissão
2.ISS – Recibos de pagamento de Impostos Sobre Serviços
3.Imposto de Renda
4. Documentos que comprovem a titularidade de firma individual
5.No caso de sociedade: contrato social da empresa
6.Comprovante de pagamento de serviço prestado.
Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista, para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.
Como conseguir a documentação se a empresa em que você trabalhou faliu?
Essa é uma situação comum e que deixa quem está prestes a se aposentar em pânico.
A documentação é essencial para a comprovação do trabalho em condições especiais. E se uma das empresas em que você trabalhou faliu, vamos te ajudar a reunir todos os documentos necessários. Nos acompanhe na leitura!
Passo 01: Procurar o Sindicato de sua categoria
Primeiramente, você deverá procurar o sindicato da sua categoria. Eles possuem informações sobre empresas, síndicos e documentações.
Passo 02: Ir até o fórum sede da empresa
No fórum, é possível realizar pesquisas através do CNPJ da empresa e localizar os processos de falência da empresa, bem como o síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida.
Você terá acesso ao telefone do síndico e poderá solicitar os documentos necessários para a sua aposentadoria, inclusive o PPP.
Passo 03: Procurar os ex colegas de trabalho
É possível encontrar ex colegas de trabalho que conseguiram utilizar as provas necessárias para se aposentar.
Você poderá reunir os documentos que possui, e pedir aos colegas que sejam suas testemunhas, para a comprovação do período trabalhado e em condições especiais.
Para a prova testemunhal, você também deverá fazer um agendamento junto ao INSS. É a Justificação Administrativa.
A Justificação Administrativa, deverá ser feita no momento do protocolo do pedido de aposentadoria.
Conclusão
No post de hoje, você aprendeu sobre a Documentação necessária para a concessão da Aposentadoria Especial e o que fazer caso as empresas em que você trabalhou, não existam mais.
Agora, você já sabe quais são os documentos básicos, para concessão de qualquer tipo de aposentadoria e os documentos específicos para a concessão da aposentadoria especial.
No nosso guia, listamos para você, os 09 documentos mais importantes para a concessão da Aposentadoria Especial:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho
- Laudos de Insalubridade
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Holerites
- Perícias Judiciais Previdenciárias
- Certificados e Apostilas
- Testemunhas – Justificação Administrativa
Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista, para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.
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Espero te ajudar!!
Até a próxima!!