Aposentadoria especial do enfermeiro: Antes e Depois da Reforma!

Você sabe como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro?

Por trabalharem em condições prejudiciais à saúde, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria específica, com requisitos mais moderados.

No entanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas e é preciso atenção redobrada de quem vai solicitar o benefício!

Se você é enfermeiro e quer saber tudo sobre a aposentadoria especial, vamos lá!

 Você vai encontrar aqui nesse post:

  • 1. O que é a aposentadoria especial do enfermeiro?
  • 2. Quais são os requisitos da aposentadoria do enfermeiro antes da Reforma?
  • 3. Quais são os requisitos da aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma?
    • Regra de transição
    • Regra definitiva
  • 4. Como calcular o valor da aposentadoria do enfermeiro?
  • 5. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do enfermeiro?
  • 6. É possível converter tempo de atividade especial em comum?

A partir dessa leitura, você vai entender de vez quais são seus direitos e como evitar dor de cabeça na hora de buscar sua tão esperada aposentadoria especial.

Me acompanhe!

Contents

1. O que é a aposentadoria especial do enfermeiro?

A aposentadoria especial é um benefício voltado ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, que podem causar danos à sua saúde e integridade física com o passar do tempo.

O objetivo é exigir menos tempo de trabalho desses profissionais para preservar a saúde e bem-estar do trabalhador.

No caso dos enfermeiros, esses profissionais conseguem se aposentar com 25 anos de contribuição.

Nada mais justo, não é?

Afinal, eles colocam em risco a própria saúde para proteger a vida de seus pacientes.

Em seu dia a dia de trabalho, seja em hospitais, clínicas ou consultórios, esse profissional é exposto a uma série de agentes nocivos.

Por exemplo:

  • Agentes biológicos: bactérias, fungos e vírus no contato com pacientes acometidos por doenças ou no manuseio de material hospitalar contaminado. 
  • Agentes físicos: exposição a ruídos elevados dos equipamentos hospitalares e exposição à radiação ionizante pelo trabalho em atividades com raios-X.
  • Agentes químicos: contato com medicamentos e outros produtos químicos que podem ser absorvidos pelo organismo de alguma forma.

Viu só?

E olha que esses são apenas alguns exemplos! 

Mas é evidente que os enfermeiros podem prejudicar a própria saúde no desempenho das suas atividades. É por isso que eles têm direito à aposentadoria especial.

No entanto, para conseguir o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

E esses requisitos sofreram alterações com a Reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.

Sendo assim, há diferentes possibilidades de aposentadoria para o enfermeiro: antes e depois da Reforma.

Continue comigo pra entender melhor!

2. Quais são os requisitos da aposentadoria do enfermeiro antes da Reforma?

Antes da reforma, a aposentadoria especial era uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil.

Para se aposentar, era necessário o enfermeiro preencher apenas dois requisitos:

  • Comprovar 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Cumprir 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

Isto é, não era preciso atingir uma idade mínima para conseguir o benefício.

E, felizmente, o tempo de contribuição não precisa ser só como enfermeiro. 

Isto é, se você trabalhou exposto a agentes nocivos em alguma outra profissão, esse período também entra na conta.

Além disso, a carência não costuma ser um problema para quem trabalha com atividades especiais, então era bem mais fácil se aposentar cedo.

Por exemplo:

Julio começou a trabalhar como enfermeiro em 1992, com 26 anos de idade.

Ele continuou trabalhando sem interrupção e conquistou o direito de se aposentar em 2017, quando tinha 51 anos de idade.

Maravilhoso, não é?

E agora você deve estar se perguntando: Rafael, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, ainda é possível!

O enfermeiro que completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 consegue se aposentar pelas regras antigas.

Aqui, o trabalhador tem o que se chama de direito adquirido. Em outras palavras, o que você conquistou antes da mudança na lei ninguém pode tirar.

Atenção: para se aposentar pela regra antiga, é preciso comprovar 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019.

Não é o seu caso? Então já adianto que as coisas ficam um pouco mais complicadas.

Veja a seguir as mudanças trazidas com a Reforma.

3. Quais são os requisitos da aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma?

Infelizmente, a Reforma da Previdência endureceu os requisitos e ficou mais difícil conseguir o benefício.

A mudança na lei trouxe uma nova regra definitiva e também uma regra de transição para quem estava no meio do caminho.

Logo, são duas possibilidades:

  • Regra de transição
  • Regra definitiva

Calma, vou te explicar direitinho cada uma delas! 

A. Regra de transição para enfermeiros: atividade especial + sistema de pontos!

A Regra de Transição é para quem já era enfermeiro, mas não preencheu os requisitos para se aposentar antes da Reforma (ou seja, até 12/11/2019).

Neste caso, você tem que preencher três requisitos para conseguir o benefício:

  • 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência
  • 86 pontos

E o que é essa novidade dos pontos, Rafael?

É simples. Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.

Ou seja, tempo que você trabalhou em qualquer outra atividade, mesmo que não seja prejudicial à saúde, ajuda a adiantar sua aposentadoria especial.

Pra ficar mais claro como funciona a pontuação, vou te dar o exemplo de Pedro.

Ele tem 58 anos de idade e completa 28 anos como enfermeiro em 2022.

Se você somar 58 + 28, o Pedro vai ter 86 pontos, certo?

Isso significa que Mario cumpriu o requisito da pontuação!

Ficou claro?

Bom, e para quem não se encaixa na regra de transição, o que acontece?

B. Regra definitiva para o enfermeiro: atividade especial + idade mínima!

A regra definitiva é para todos que começaram a trabalhar como enfermeiro depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019).

Para esses profissionais, foi incluído o requisito da idade mínima.

Dessa forma, para os enfermeiros que caíram na regra definitiva, os requisitos são: 

  • Comprovar 25 anos de atividade especial 
  • Cumprir 180 meses de carência
  • Completar 60 anos de idade mínima

E atenção: É necessário cumprir os requisitos de tempo mínimo de atividade especial e idade mínima em conjunto.

Quer um exemplo? É pra já!

Em 2022, Ana completou 57 anos de idade e reuniu 25 anos trabalhando como enfermeira.

Note que ela cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito idade. Então, ela ainda não pode solicitar a aposentadoria especial.

Na regra definitiva, ela só consegue o benefício em 2025, quando completar 60 anos de idade.

Viu só como a Ana saiu prejudicada com a Reforma?

Ela vai precisar esperar mais 3 anos para conseguir a aposentadoria especial.

Bem injusto, não é?

E pra piorar, o valor do benefício também foi afetado.

Veja a seguir como fica em cada regra.

4. Como calcular o valor da aposentadoria do enfermeiro?

Assim como os requisitos ficaram mais rígidos, a forma de calcular o benefício também foi prejudicada pela Reforma.

Então, o valor da aposentadoria especial vai depender da data em que o enfermeiro cumpriu os requisitos.

Pra você entender melhor, eu vou dividir o tópico em dois momentos:

  • Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
  • Cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Acompanhe com atenção pra entender direitinho.

A. Antes da Reforma da Previdência: Cálculo mais vantajoso!

Para quem tem direito adquirido e vai se aposentar pelas regras antigas, o cálculo da aposentadoria é bem vantajoso.

Isso porque o valor da aposentadoria especial era a média dos seus 80% maiores salários.

Funciona da seguinte forma:

  • Pegue todos os seus salários de contribuição desde 1994 (ou desde quando você começou a contribuir para o INSS)
  • Descarte os 20% menores salários
  • Faça a média com os 80% maiores
  • Dessa média, você fica com 100% do valor

Aqui, além de excluir os 20% menores salários para subir o valor, não há aplicação de nenhum fator de redução.

Após realizar a média, você fica com 100% do valor do resultado!

Ótimo, não é?

E lembre: pode utilizar esse cálculo quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes de 13/11/2019.

Para quem preencheu depois, o cálculo é outro.

Continue comigo pra saber como funciona!

B. Depois da Reforma da Previdência: Cálculo prejudicado!

Essa regra é para todos os enfermeiros que não conseguiram preencher os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019.

Ou seja, o cálculo é o mesmo tanto para quem está na Regra de Transição quanto na Regra Definitiva,. 

Ficou assim:

  • É feita a média de todas suas contribuições desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir para o INSS)
  • Dessa média, você recebe 60% + 2%  a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher). 

Percebeu como o novo cálculo pode prejudicar o trabalhador?

Agora, além de seus menores salários entrarem na conta, foi incluído um redutor.

Vou dar um exemplo pra você entender melhor:

A enfermeira Luana reuniu todos os requisitos e vai se aposentar pela regra de transição em 2022.

Ela realizou a média de todas as suas contribuições durante 25 anos como enfermeira e chegou no valor de R$ 3.540,00. 

Fazendo o cálculo que eu mostrei acima: 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 15 de contribuição) = 80%. 

Sendo assim, Luana vai receber 80% de R$ 3.540,00 de aposentadoria, o que equivale a R$ 2.832,00.

Deu pra pegar? Qualquer dúvida deixa nos comentários.

5. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do enfermeiro?

A etapa da documentação pode ser bastante desafiadora para quem vai solicitar a aposentadoria especial.

Pra começar, os documentos necessários vão depender da data em que você realizou essa atividade.

Isso porque até o dia 28/04/1995, a nocividade da função era presumida por enquadramento profissional.

Ou seja, bastava comprovar que exerceu a profissão de enfermeiro que a atividade especial está comprovada.

Então, para atividades especiais realizadas até 28/04/1995, você pode apresentar a sua carteira de trabalho, por exemplo.

Já para atividades realizadas após essa data, é preciso ter em mãos documentos específicos que comprovem efetiva exposição ao agente nocivo.

São eles:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Os hospitais, consultórios, clínicas e demais empresas são obrigados a elaborar e entregar o PPP e o LTCAT.

Mas caso você seja um enfermeiro autônomo, deve contratar um médico ou engenheiro em segurança do trabalho para elaborar a documentação.

E atenção: esses documentos podem salvar a sua aposentadoria especial.

Logo, você precisa ter certeza de que eles foram preenchidos da maneira correta.

Ficou claro?

Bom, até agora, você viu sobre as regras e documentação para a aposentadoria do profissional de enfermagem.

Mas o que acontece com quem era enfermeiro e decidiu mudar de profissão?

Eu te conto no próximo tópico!

6. É possível o enfermeiro converter tempo de atividade especial em comum?

Sim! Quem exerceu atividade especial antes da Reforma da Previdência consegue converter o tempo especial em tempo normal e adiantar sua aposentadoria comum.

Essa opção é útil, por exemplo, para quem trabalhou como enfermeiro durante um curto período, mas decidiu mudar de profissão.

Quando chegar a hora de se aposentar, essa pessoa não vai ter preenchido os 25 anos para aposentadoria especial e deve solicitar uma comum.

Porém, é possível usar o tempo trabalhado como enfermeiro para antecipar a aposentadoria comum, convertendo o período especial em tempo normal.

Essa conversão representa um acréscimo de 40% no tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres.

Quer saber como calcular? Me acompanhe!

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (homens) ou por 1,2 (mulheres)

O resultado dessa multiplicação é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Vou dar um exemplo:

Marcelo trabalhou 20 anos como enfermeiro até que decidiu sair do emprego e abrir o próprio negócio.

No futuro, ao solicitar o benefício, ele não vai pedir a aposentadoria especial, pois não completou os 25 anos necessários. Certo?

Porém, ele pode converter o período de atividade especial em tempo de contribuição normal com um ganho.

Fazendo o cálculo que mostrei acima: 20 anos de atividade especial x 1,4 (conversão para homens) = 28 anos de tempo de contribuição normal.

Ou seja, ele ganhou 8 anos para antecipar sua aposentadoria comum.

Legal, não é?

No entanto, a conversão só é válida para atividades especiais exercidas antes de 13/11/2019.

Infelizmente, a Reforma da Previdência também acabou com essa contagem diferenciada.

Conclusão

Você viu que a aposentadoria especial é um direito do enfermeiro, pois esses profissionais trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como vírus e bactérias.

Porém, antes de solicitar o benefício, é importante ter certeza de que você cumpriu os requisitos e reuniu toda a documentação necessária, caso contrário, você corre grandes riscos de ter o benefício negado!

Espero que este artigo facilite sua jornada em busca da tão esperada aposentadoria especial. Afinal, aqui você descobriu:

  • Quais eram os requisitos da aposentadoria do enfermeiro após a Reforma
  • Quais são os requisitos da aposentadoria do enfermeiro depois da mudança na lei
  • Como calcular o valor da sua aposentadoria especial do enfermeiro
  • Quais os documentos necessários para comprovar atividade especial
  • E muito mais!

Porém, caso você não sinta segurança, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista antes de solicitar o benefício. 

Ah, e qualquer dúvida sobre a aposentadoria especial do enfermeiro, é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

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