Acidentes de trabalho nem sempre podem ser evitados, não é mesmo?
E é claro que isso é sempre um motivo de muita preocupação para o trabalhador.
Afinal, um acidente pode gerar ferimentos graves, surgimento de alguma incapacidade e até resultar em morte…
Ainda bem que o trabalhador, segurado do INSS, tem direito a uma série de benefícios previdenciários pra garantir sua recuperação e, se possível, retorno ao trabalho.
Quer saber quais são eles?
Então continue comigo porque aqui você vai encontrar:
- 1. O que é acidente de trabalho?
- 2. Tipos de acidente de trabalho
- 3. Os 5 Principais Direitos Previdenciários de quem sofre acidente de trabalho
- Auxílio-doença acidentário
- Estabilidade no emprego
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Pensão por morte
Com tudo isso, eu tenho certeza de que você vai terminar a leitura com seus direitos na ponta da língua e vai saber direitinho o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Me acompanhe!
Contents
1. O que é acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente, a primeira coisa que o trabalhador deve fazer é buscar entender se o evento pode ou não ser considerado acidente de trabalho.
Como o próprio nome já diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Em outras palavras. É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Sendo assim, para que você saiba se um acidente de trabalho está ou não configurado, basta observar se ele atende aos seguintes requisitos:
- É preciso que o acidente seja um evento violento, abrupto
- Ocorrido no local de trabalho ou em função dele
- Provoque uma lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte.
Vale lembrar que em todos esses casos, é necessário perícia médica para confirmar o acidente.
Nesse caso, é o INSS que define através de um perito qual é a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Ficou mais claro o que é acidente de trabalho? Espero que sim.
Dito isso, continue comigo pra descobrir os principais tipos de acidentes de trabalho que podem acontecer.
2. Tipos de acidente de trabalho
Segundo a lei, existem três tipos de acidentes de trabalho.
São eles:
- Acidente de Trabalho Típico
- Acidente de Trabalho Equiparado (doença do trabalho ou doença ocupacional)
- Acidente de trajeto
Continue comigo pra entender cada um!
Acidente de trabalho típico: É o mais comum!
É o tipo de acidente de trabalho mais conhecido e corriqueiro.
Ele acontece no local da prestação de serviços e durante o expediente de trabalho do funcionário.
Em geral, ocorrem em decorrência de uma negligência ou imprudência da empresa ou do próprio funcionário.
E detalhe: não importa o local do acidente, mas sim que o acidente aconteceu durante a prestação do serviço.
Quer um exemplo? É pra já!
Imagine que Paulo é um motoboy que trabalha como um entregador para um supermercado.
Ao realizar uma das entregas, ele sofre um acidente leve de trânsito e acaba fraturando a perna.
Neste caso, mesmo que Paulo não esteja no supermercado, é um acidente de trabalho típico, já que aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador.
Ocorre acidente típico também, quando um empregado na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.
Ficou mais claro com esses exemplos?
Próximo acidente de trabalho.
Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!
O acidente atípico ou equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.
São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.
Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?
A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
E de acordo com a lei, as doenças ocupacionais podem ser divididas em duas categorias:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Vamos conhecer e entender a diferença de cada uma?
Vamos lá!
Doença Profissional: doença ligada à profissão em si!
A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.
Em outras palavras. É uma doença ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Exemplo: Luiz trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite.
Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional.
Do mesmo jeito que para o digitador, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular), também vão ser doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.
Deu para entender?
Então veja a diferença para o que é doença do trabalho.
Doença do Trabalho: doença ligada às condições de trabalho!
A doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.
Como exemplo, podemos mencionar um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica.
Em seu dia a dia, esse trabalhador é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.
Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si, entende?
Atenção: mesmo que não verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho, hein!
Caso contrário, procure de imediato a ajuda de um bom advogado para te auxiliar.
Por fim, é importante lembrar que a lei diz também que é acidente atípico, o acidente sofrido no local e no horário de trabalho, em consequência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- ato de pessoa privada do uso da razão
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Do mesmo jeito que também é acidente, ainda que fora do local e horário de trabalho, aquele que ocorre nas seguintes situações:
- Quando a empresa determina que o funcionário faça alguma coisa.
- Na prestação espontânea de um serviço para a empresa
- Viagem a serviço da empresa
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador
Anotou aí?
Vamos ao próximo tipo de acidente!
Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!
Como o próprio nome indica, o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.
Neste caso, não importa qual meio ele utilizou para realizar o percurso, seja seu próprio veículo, transporte público ou da empresa e até mesmo caminhando.
Além disso, é importante destacar que a Justiça do Trabalho, em geral, entende que um pequeno desvio no percurso, como passar no mercado antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.
No entanto, o desvio não pode ser muito grande!
Por exemplo, se você decidir tomar uma cervejinha com os amigos e, ao levá-los para casa, sofrer um acidente de trânsito, não pode ser considerado acidente de trabalho.
Lembre que acidentes que acontecem durante atividade de lazer não são acidentes de trabalho.
Ficou claro?
Bom, agora que você já conhece os tipos de acidente, vamos aos direitos previdenciários?
3. Os 5 Principais Direitos Previdenciários de quem sofre acidente de trabalho
Como eu já mencionei, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional tem uma série de direitos previdenciários.
Mas para que o trabalhador tenha acesso aos direitos, a empresa deve informar ao INSS sobre o acidente ou doença.
Isso deve ser feito por meio de um formulário que se chama Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
E atenção: esse documento deve ser emitido mesmo para acidentes sem afastamento, sob pena de multa para a empresa.
Afinal, sem a CAT, não há o registro do acidente diante do INSS e fica bem mais difícil para o trabalhador comprovar o acidente e garantir seus direitos.
Conseguiu perceber a importância desse documento?
E a partir desse registro, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida.
Se comprovado que é um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, o INSS vai conceder todos os benefícios de um trabalhador acidentado, tais como:
- Auxílio-doença acidentário
- Estabilidade no emprego
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Pensão por morte
Vou te explicar em detalhes cada um deles!
A. Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Pra esclarecer, o trabalhador que sofre um acidente e ficar incapacitado para o trabalho tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- e a partir do 16º dia pelo INSS.
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.
E o melhor: esse período que o trabalhador ficar afastado por auxílio-doença é considerado tempo de contribuição pra fins de aposentadoria.
Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, esse tempo deve ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
Maravilhoso, não é?
Mas muito cuidado!
Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:
- auxílio-doença acidentário (espécie B91)
- auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (espécie B31)
Em caso de acidente de trabalho, o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91).
Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.
Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91, se o seu caso é de acidente de trabalho.
Caso contrário, o INSS não reconhece que é um acidente de trabalho e você não vai ter acesso a outros direitos, como a estabilidade no emprego.
Continue comigo pra entender melhor!
B. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo
Ficou claro?
E não é só isso, tem outros direitos previdenciários também. Veja a seguir.…
C. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- ser segurado do INSS
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
D. Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez
Como o próprio nome já indica, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que ficou com uma incapacidade permanente para exercer o trabalho.
Isso quer dizer também que nem mesmo a reabilitação em outra função é possível.
Logo, se o acidente de trabalho te deixou incapacitado de forma total e permanente para o exercício da sua profissão, você pode se aposentar com esse benefício.
E o melhor, no caso de acidente de trabalho, não é preciso cumprir nenhuma carência mínima pra ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Basta preencher os seguintes requisitos:
- Ser contribuinte do INSS no momento da incapacidade ou estar no que se chama período de graça (tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários mesmo após o trabalhador parar de contribuir)
- Comprovar através de perícia médica que a doença ou acidente o torna incapaz, total e permanente, de voltar ao trabalho
Ficou claro?
Próximo direito.
E. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o empregado morrer em decorrência do acidente ou doença ocupacional, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão mensal.
O objetivo é assegurar que os dependentes do trabalhador não sofram mais prejuízos após a perda do familiar.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício.
Além disso, para ter direito ao benefício é necessário atender a 3 requisitos.
São eles:
- Morte do empregado
- Provar que o era segurado do INSS na época do falecimento
- Ser depende do falecido
Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho.
Na dúvida sobre qualquer um deles, não deixe de buscar a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.
Conclusão
Viu só?
A lei assegura diversos benefícios para quem sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional, tais como:
- Auxílio-doença acidentário
- Estabilidade no emprego
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- E mais!
A partir disso, fique sempre atento para garantir que todos esses direitos sejam respeitados.
Se por algum motivo você tiver dificuldade de acessar esses benefícios, o ideal é consultar um advogado especialista.
Contar com o auxílio de um profissional é a chave para evitar possíveis erros e dores de cabeça. E isso é essencial diante desse momento tão delicado, não é mesmo?
Espero que esse post tenha te ajudado! Mas se sobrou alguma dúvida, fique à vontade pra deixar ali nos comentários.