APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO

Aposentadoria especial do Enfermeiro, você sabe quais são as regras para sua aposentadoria após a Reforma da Previdência? O que mudou na aposentadoria desta classe?

Neste post, iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial do enfermeiro, aqui você encontrará os tópicos:

  • 1. Introdução 
  • 2. Aposentadoria Especial Para os Enfermeiros
  • 2.1. Benefício Especial Enfermeiros
  • 2.2. Atividades expostas a agentes prejudiciais
  • 2.3. Há uma exigência mínima de idade?
  • 3. Comprovação Obrigatória
  • 3.1. Comprovação da Exposição Habitual
  • 3.2.Outros Documentos 
  • 4. Quais as Regras Antes e Após a Reforma da Previdência
  • 5. Conversão de Tempo Especial
  • 6. O Enfermeiro Aposentado Poderá Continuar Trabalhando?
  • 7. Entendimento dos Tribunais
  • 8. A Importância do Auxílio de um Profissional
  • 9. Considerações Finais
  1. INTRODUÇÃO

Aposentadoria especial dos enfermeiros é um benefício em razão de suas atividades serem desenvolvidas em exposição a agentes nocivos à saúde.

Os enfermeiros trabalham em lugares insalubres, como hospitais, por exemplo. Dessa forma esses profissionais estão expostos a agentes químicos, biológicos, entre outros.

Neste conteúdo, você irá entender quais são as regras e as demais particularidades da aposentadoria do enfermeiro, de acordo com as novas regras, conforme a Reforma da Previdência, então, continue conosco e confira todos os seus direitos.

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS

A aposentadoria especial é um benefício dos segurados que trabalham expostos aos agentes insalubres nocivos à saúde, ou ainda, são aqueles que trabalham com risco à vida e à periculosidade.

Na função de enfermeiro, a insalubridade se justifica pelo ambiente hospitalar, clínico ou até residencial, estes profissionais estão em contato direto com micro-organismos que poderão  trazer prejuízos à saúde, como infecções, por exemplo.

Os enfermeiros possuem direito a aposentadoria especial, para tal direito é preciso seguir algumas regras da aposentadoria para então garantir a possibilidade de se aposentar mais cedo.

2.1. Benefício Especial Enfermeiros (as)

No que pese, a aposentadoria especial para enfermeiros, esse benefício possibilita que o profissional se aposente com apenas 25 anos de contribuição.

Com as alterações da Reforma da Previdência em 2019, esta determina, por exemplo, que é preciso atingir uma idade mínima, como veremos adiante.

O tempo mínimo de contribuição em atividade especial será necessário ao alcançar uma idade mínima e as novas regras da previdência social, estabelece como idade mínima 25 anos com exposição ao agente nocivo.

Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial comprovada através de documentos.

2.2. Atividades expostas a agentes prejudiciais 

O trabalhador precisará estar no parâmetro de 15, 20 ou 25 anos de contribuição e quanto ao período de carência seria  de 180 contribuições mensais ao INSS.

Em geral, o benefício se integra na última regra, ou seja, de 25 anos de contribuição, com a exigência de 5 anos de contribuição.

E quando não completados os 25 anos será possível realizar a conversão do tempo especial em tempo comum, ganhando mais tempo para aposentadoria comum.

Até 28/04/1995 o exercício de qualquer atividade do Decreto 83.080/79, assegurava o reconhecimento da atividade especial, mas, a partir de 1995 esses profissionais passam a ter direito à aposentadoria especial, apenas com a comprovação da exposição dos agentes de riscos.

2.3. Há uma exigência mínima de idade?

Para a concessão da aposentadoria especial, não há uma exigência de idade mínima, o cálculo não irá utilizar o fator previdenciário, apenas terá a contagem do tempo especial das atividades.

Os enfermeiros com contato direto com agentes insalubres são beneficiários da aposentadoria especial, desde que cumprido o tempo de contribuição a partir de 1995 e trabalhado nessas atividades até 28/04/1995.

O tempo de contribuição terá um período mínimo de contribuições ao INSS, para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício. O trabalhador que se aposentar na forma comum terá o direito de acréscimo sobre esse tempo, como meio de compensação ao trabalho nocivo à saúde

O cálculo aplica o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres, de forma que a cada dez anos de trabalho, o homem iria ganhar mais quatro, e as mulheres seriam mais dois.

  1. COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA

Para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria especial, será preciso comprovar o tempo especial trabalhado, sendo para tanto preciso os principais documentos PPP e LTCAT.

O PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho são documentos emitidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, são meios de prova, que deverão ser emitidos pelo empregador.

Nestes documentos ficam evidenciadas as condições técnicas do local de trabalho e os efeitos que a exposição àqueles agentes causa à saúde do trabalhador.

3.1. Comprovação da Exposição Habitual

De 28/04/1995 em diante é exigido a comprovação da exposição habitual e permanente a agentes insalubres, sendo, preciso que o trabalhador possua as devidas anotações da carteira de trabalho.

E a partir dessa data iniciou-se às atividades na referida função, sendo necessário apresentar o PPP e o LTCAT. O PPP deverá ser preenchido pela empresa deixando claro que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos à saúde

E caso o empregador não forneça os laudos, poderá o trabalhador buscar o sindicato da categoria para providenciar tais documentos, ou ainda, buscar o judiciário para comprovar a atividade especial.

3.2.Outros Documentos 

Outro documento probatório são os contracheques que provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, bem como:

  • Laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais poderão ser meios de comprovação da insalubridade. 

Para comprovar o direito à aposentadoria, sendo que o mínimo 25 anos de atividade especial com os demais requisitos preenchidos, o enfermeiro será beneficiário do direito à aposentadoria especial

E em caso de indeferimento do pedido da aposentadoria especial, não deixe de buscar os seus direitos, procure o advogado especializado na área para que se possa defender o seu direito à aposentadoria especial

  1. QUAIS AS REGRAS ANTES E APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência veio com muitas alterações no que pese a aposentadoria, principalmente a aposentadoria especial

Os enfermeiros que ao completar os 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019 com o preenchimento dos requisitos de insalubridade terão acesso ao benefício em razão do direito adquirido, isso perante as regras antigas da previdência

A nova regra é um pouco diferente, os enfermeiros que estão enquadrados nas regras de transição e os que ainda precisam preencher o requisito de idade, como:

  • Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição, precisa ter a somatória de 86 pontos e para completar os pontos é preciso ter o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

  • Novas Regras

Para a aposentadoria por 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade, a reforma alterou o formato, ficando assim: os enfermeiros atingiram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, poderão se aposentar pelas regras antigas.

O que significa que não há necessidade de uma idade mínima exigida e estes receberão 100% do salário de benefício.

Enfermeiros próximos de se aposentar poderão fazer parte da regra de transição proposta para o benefício, isso irá somar a idade com o tempo de contribuição (respeitando o tempo mínimo de contribuição).

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos com 86 pontos (idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.

  1. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL

Uma das alterações da reforma é a conversão do tempo de contribuição do trabalhador caso este não seja de forma integral como enfermeiro, para se aposentar poderá converter o tempo para conseguir se enquadrar nas regras de transição

O tempo trabalhado em atividade especial não poderá ser convertido para comum, os anos trabalhados antes da reforma não poderão ser convertidos.

A nova regra se aplica para períodos trabalhados após a reforma, os enfermeiros poderão converter o tempo trabalhado antes da Reforma sem prejuízo.

A conversão é simples, basta multiplicar o tempo especial por 1,40 para homem ou 1,20 para a mulher com um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

A conversão é indicada para os enfermeiros que não tenham os 25 anos completos na função, mas que se enquadram na aposentadoria comum.

  1. ENFERMEIRO APOSENTADO: PODERÁ CONTINUAR TRABALHANDO?

Uma dúvida frequente entre os segurados, o enfermeiro que se aposentou na modalidade especial, poderá voltar a trabalhar?

Segundo o Supremo Tribunal Federal através do tema 709, estabeleceu que não há possibilidade do segurado continuar trabalhando em atividade especial após concedida a sua aposentadoria, em razão da insalubridade.

O enfermeiro pode continuar trabalhando, desde que não desempenhe uma função que proporcione a exposição da insalubridade, assim poderá laborar e receber a aposentadoria.

  1. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

Os tribunais vêm deferindo em favor dos segurados, quanto à aposentadoria especial no sentido de que as atividades laborais dos enfermeiros são consideradas como insalubres e por tal razão os estes quando comprovados possuem direito à aposentadoria especial.

O direito à aposentadoria especial já reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, também está consagrado na ordem constitucional e na LODF como garantia dos servidores públicos que exercem atividades insalubres.

Os tribunais pátrios entendem que a comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. 

E que a partir da Lei nº 9.032/95 a comprovação do caráter especial do labor passou a ser feita com base nos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo próprio empregador

Lembrando que: a exigência legal referente à comprovação permanente a exposição aos agentes agressivos somente alcança o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. 

Entendem ainda que, o simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não ilide a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.

  1. A IMPORTÂNCIA DO AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL

Diante da reforma da previdência, diversas alterações à aposentadoria e a modalidade de aposentadoria especial, ficam diversas dúvidas quanto ao tema, principalmente a categoria dos enfermeiros.

Sendo  a melhor solução para saber com exatidão sobre o seu caso em específico é importante ter a ajuda de um advogado especialista na área.

Este irá proporcionar a você uma melhor análise das regras, documentos e requisitos quanto ao seu caso, bem como, poderá analisar a possibilidade do direito adquirido, conversão do tempo especial em comum,entre outros.

Logicamente que a presença de um profissional não é obrigatório, mas, fará toda diferença no desempenho da análise do seu pedido de aposentadoria com melhor direcionamento dos seus direitos.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, esclarecemos sobre a aposentadoria especial da função de enfermeiro, evidenciando sobre as novas regras e antigas regras da previdência.

Pontuando sobre a insalubridade habitual, como principal requisito para o benefício especial previdenciário para a aposentadoria especial do enfermeiro.

Vimos como a aposentadoria funciona, quais documentos são probatórios para concessão, sobre a regra da transição, a conversão como possibilidade a este enfermeiro.

E por fim, citamos casos práticos e como foram os apontamentos/sentido das decisões dos tribunais ao assunto. Vimos que com as novas regras da reforma da previdência, o benefício da aposentadoria especial tem mudanças severas.

Concluímos que a aposentadoria especial do enfermeiro é um benefício previdenciário devido aos profissionais que, durante o seu período de trabalho, estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim, podem se aposentar mais cedo.

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