aposentadoria professor

Aposentadoria do Professor: Saiba como funciona!

Você sabe como funciona a aposentadoria do professor?

Essa modalidade tem uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 5 anos a menos do que uma aposentadoria comum.

No entanto, com as mudanças da Reforma da Previdência, é preciso ter muita atenção às novas regras.

Se você é professor e quer saber tudo sobre a sua aposentadoria, vem comigo!

 Aqui você vai encontrar:

  • 1. Quem tem direito à aposentadoria especial do professor?
  • 2. Quais são os requisitos da aposentadoria dos professores?
    • Antes da Reforma da Previdência
    • Depois da Reforma da Previdência
  • 3. Quais são as Regras de Transição para a aposentadoria do professor?
  • 4. Como calcular o valor da aposentadoria do professor?
    • Antes da Reforma da Previdência
    • Depois da Reforma da Previdência
  • 5. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do professor?

A partir dessa leitura, vai ficar fácil de entender quais são seus direitos e ter uma noção sobre qual é a melhor aposentadoria para você.

Contents

1. Quem tem direito à aposentadoria especial do professor?

Infelizmente, não são todas as categorias de educadores que podem solicitar aposentadoria dos professores.

Então, em primeiro lugar, é importante você saber se, de fato, tem direito ao benefício.

Essas regras mais favoráveis são válidas só para educadores que:

  • trabalham na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas ou
  • atuam na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas

Isso quer dizer que  professores universitários ou de cursos livres e profissionalizantes não têm direito à redução do tempo de contribuição.

Esses profissionais devem se aposentar pela regra comum, ok?

Além disso, para ter direito ao benefício, você precisa comprovar que trabalhou exclusivamente em funções de magistério durante todo o tempo de contribuição exigido (25 anos).

Ficou claro?

Agora vou te contar quais são os requisitos da aposentadoria do professor.

Me acompanhe!

2. Quais são os requisitos da aposentadoria dos professores?

Como já mencionei, a aposentadoria do professor passou por mudanças com a Reforma da Previdência, válida desde 13/11/19.

Sendo assim, os requisitos podem ser divididos em duas categorias:

  • Antes da Reforma da Previdência
  • Depois da Reforma da Previdência

Além disso, as regras que eu vou mostrar podem ser diferentes no caso de professores estaduais e municipais.

Isso porque esses profissionais não são filiados ao INSS, mas sim a um regime próprio de previdência.

Em geral, as regras são parecidas, mas é importante você verificar os requisitos específicos para o seu estado ou município, ok?

Vamos aos requisitos do INSS!

Requisitos da aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência: Tempo de contribuição ou pontuação!

Antes da Reforma, os professores tinham duas possibilidades de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontuação.

Mas Rafael, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim! Se você cumpriu esses requisitos até 12 de novembro de 2019, tem o chamado direito adquirido.

Em outras palavras, o que você conquistou antes da Reforma da Previdência é seu e ninguém tira!

Logo, é possível escolher se aposentar pelas regras anteriores à Previdência.

Se esse é o seu caso, fique atento aos requisitos que vou falar a seguir!

Para professores da rede pública, os requisitos por tempo de contribuição eram:

  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para homens
  • Ter, no mínimo, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, para mulheres
  • Também era preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que for concedida a aposentadoria (para homens e mulheres).

Já para professores da rede privada, o único requisito era o tempo de contribuição, ou seja, não tinha idade mínima. Sendo assim, era apenas:

  • 30 anos de contribuição para homens
  • 25 anos de contribuição para mulheres

Outra alternativa para educadores era a aposentadoria por pontos.

Neste caso, os professores deveriam ter uma pontuação mínima para conseguir o benefício. 

Os pontos são resultado da soma entre a sua idade + tempo de contribuição na atividade de professor.

Funcionava assim:

  • Professora: 80 pontos até 2017. Já a partir de 2018 são 81 pontos.
  • Professor: 90 pontos até 2017. Já a partir de 2018 são 91 pontos.

Atenção: No caso dos professores da rede pública, é preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que for concedida a aposentadoria (para homens e mulheres).

Pra ficar mais claro, vou te dar o exemplo do Paulo, um professor de escola pública.

Em 2017, Paulo completou 50 anos de idade e reuniu os 30 anos de contribuição como educador no sistema público de ensino.

Isso significa que ele atingiu os 80 pontos exigidos e conquistou o direito de se aposentar naquele ano.

Ficou claro? 

A seguir, vou te mostrar como ficaram as regras após a mudança na legislação.

Requisitos da aposentadoria dos professores depois da Reforma da Previdência: idade mínima para todos!

Com a Reforma da previdência, o requisito da idade mínima também passou a valer para professores da rede privada.

Assim, os requisitos para quem começou a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma são:

Para os homens: 

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de contribuição

Para as mulheres:

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de contribuição 

Além disso, para professores (homens e mulheres) da rede pública, é preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Mas atenção, as regras definitivas são válidas para quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma.

Se você já era professor antes de 13/11/19, as regras são diferentes!

Quer saber quais são elas?

Eu te conto!

3. Quais são as Regras de Transição para a aposentadoria do professor?

As regras de transição, como o nome sugere, funcionam como um meio termo entre as regras antigas e as novas regras.

Elas foram criadas para diminuir o impacto da Reforma sobre o trabalhador que já contribuía para a previdência quando a nova lei começou a valer.

No caso da aposentadoria do professor, existem três regras de transição:

  • Regra de Transição por Pontos
  • Regra de Transição do Pedágio 100%
  • Regra de Transição da Idade Progressiva

Vou te explicar cada uma delas!

A. Regra de transição por Pontos: tempo de contribuição + idade!

Lembra da regra de pontos que você viu lá em cima?

Com a Reforma da Previdência, ela passou por algumas mudanças e virou Regra Transição.

Assim como na regra antiga, os requisitos são:

  • Atingir uma pontuação mínima
  • Tempo de contribuição mínimo como educador (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
  • No caso dos professores da rede pública, é preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que for concedida a aposentadoria (para homens e mulheres).

Até aí, tudo igual! 

A grande diferença é que essa pontuação passa a ter uma aumento progressivo por ano.

  • Para homens, são 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos (em 2028)
  • Para mulheres, são 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos (em 2030)

Isso significa que o professor vai ter que atingir 94 pontos para se aposentar em 2022.

Já a professora vai ter acumular 84 pontos para se aposentar em 2022.

Anotou aí?

Vamos para a próxima regra de transição.

B. Regra de transição do Pedágio 100%: idade mínima + o dobro do tempo faltante!

A regra do pedágio 100% também tem o requisito da idade. Porém, neste caso, a idade mínima exigida é:

  • 55 anos para homens 
  • 52 para mulheres.

Além disso, você precisa pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir a contribuição mínima no momento da Reforma (30 anos para homem e 25 anos para mulher).

Calma! Vou te dar um exemplo:

No momento da Reforma, Ricardo tinha 55 anos de idade e 28 anos trabalhando como professor.

Assim, ele vai precisar trabalhar por 2 anos para atingir o tempo mínimo (30 anos) e mais 2 anos para pagar o pedágio.

Entendeu agora?

Essa regra é válida para professores da rede pública e privada.

Porém, no caso do professor da rede pública, é necessário 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria. 

Ok? Vou partir pra próxima regra.

C. Regra de Transição da Idade Progressiva: Tempo de contribuição + idade mínima!

Diferente das outras, a Regra de Transição da Idade Progressiva só é permitida para professores do sistema privado de ensino.

Nesta regra, o requisito do tempo de contribuição é mantido  (30 anos se homem e 25 se mulher). O que muda é o cumprimento da idade mínima progressiva.

Em 2022, essa idade exigida é de 57 anos e 6 meses para homens e 52 anos e 6 meses para mulheres.

A ideia da regra é subir 6 meses por ano até alcançar a idade mínima fixa: 60 anos para homens (lá em 2029) e 57 anos para mulheres (lá em 2031).

Conseguiu acompanhar? 

Agora você vai ver como calcular o valor da aposentadoria do professor.

4. Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

Assim como os requisitos, o cálculo do valor da Aposentadoria do Professor também mudou bastante com a reforma da previdência.

Vou te mostrar!

Antes da Reforma da Previdência: como era o cálculo da aposentadoria do professor?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era diferente para as duas modalidades de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo da renda mensal inicial era feito com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições multiplicado pelo fator previdenciário.

Se você não sabe, o fator previdenciário é uma fórmula que envolve três requisitos: 

  • tempo de contribuição 
  • idade 
  • expectativa de vida

Essa fórmula foi criada com o objetivo de diminuir o valor do benefício de quem o INSS considera jovem para se aposentar.

Chato, né?

Antes da Reforma, você podia optar pela aposentadoria por pontos para fugir dessa redução.

Isso porque, na aposentadoria por pontos, o cálculo era feito apenas com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições. Não tinha a aplicação do fator previdenciário.

Sendo assim, em relação ao cálculo do benefício, a aposentadoria por pontos era mais vantajosa que a aposentadoria por tempo de contribuição.

Percebeu? E para depois da Reforma, os cálculos já são outros.

Veja só!

Depois da Reforma da Previdência: como fica o cálculo da aposentadoria do professor?

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da renda mensal inicial é diferente entre professores da rede pública e privada.

Para professores de instituições privadas, funciona assim:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  • O valor da aposentadoria é 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) e + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher)

Já para os professores do sistema público, o cálculo é o seguinte:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  • O valor da aposentadoria é 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens e mulheres)

Quer um exemplo?

É pra já!

Laura calculou a média de todas as suas contribuições durante 26 anos como professora do ensino público e chegou no valor de R$ 1.823,00.

Note que ela ultrapassou 6 anos dos 20 anos de recolhimento. Então, seu coeficiente é de: 60% + 12% (2% x 6 anos) = 72%.

Assim, o valor da aposentadoria de Laura tem a base de 1312,56 (o equivalente a 72% de R$ 1.823,00).

Achou difícil? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários que eu respondo.

Essa forma de cálculo é utilizada para a regra definitiva e para as regras de transição, com exceção da Regra do Pedágio 100%.

Para o Pedágio 100%, o valor da sua aposentadoria é a a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. 

Não há fator previdenciário ou  nenhum outro redutor. Você recebe o valor integral da média de todos os salários de contribuição.

Deu pra entender?

Agora você vai ver quais são os documentos necessários para a aposentadoria do professor.

5. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do professor?

Comprovar que você exerceu atividade de magistério é o bastante para reconhecer o período trabalhado e garantir sua aposentadoria do professor.

Assim, os documentos que podem salvar sua aposentadoria incluem:

  • Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no site MEU INSS
  • Declaração da escola onde trabalhou
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): para professores da rede pública vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

E atenção: É de extrema importância conferir se o seu CNIS está atualizado junto ao INSS.

Esse documento é a base da sua sua aposentadoria!

A partir dele, o INSS vai identificar o seu tempo de contribuição e carência, assim como calcular o valor do seu benefício.

Portanto, antes de solicitar a aposentadoria do professor, verifique se os salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição e todas as outras informações estão corretas.

Uma análise prévia do documento pode evitar muita dor de cabeça, vai por mim!

Conclusão

Como você viu, a Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para os professores, em especial para quem já trabalhava antes de 13/11/2019.

Agora, é necessário atenção redobrada para garantir que você vai receber o melhor benefício possível.

Felizmente, depois de ler esse texto, você está mais preparado para ir em busca da tão sonhada aposentadoria do professor.

Afinal, aqui você descobriu:

  • Quem tem direito à aposentadoria especial do professor
  • Quais são os requisitos antes e depois da reforma
  • Quais são os documentos necessários
  • E muito mais!

Espero que este guia sobre a aposentadoria especial do professor tenha te ajudado e respondido suas dúvidas.

Mas é importante destacar que ele não substitui o auxílio de um excelente advogado especialista.

Ter um profissional ao seu lado pode trazer mais tranquilidade e segurança ao longo desse processo.

E se ficou alguma pergunta, é só deixar ali nos comentários.

Até breve!

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