Caminhoneiro, conheça seus direitos em caso de acidente!

A profissão de caminhoneiro está entre as mais perigosas do mundo!

Afinal, as longas e exaustivas jornadas aliadas às más condições das rodovias são um prato cheio para acidentes de trabalho.

Se isso acontecer, a lei garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários para amparar o caminhoneiro com carteira assinada.

Ficou curioso e quer conhecer esses direitos? Vem comigo, porque eu separei nesse post:

  • 1. Quais são os tipos de acidente de trabalho do caminhoneiro?
  • 2. Os 7 principais direitos do caminhoneiro acidentado
  • 3. Caminhoneiro que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
  • 4. Assalto pode ser considerado acidente de trabalho?
  • 5. Perdi a carga em um acidente ou assalto, devo pagar pelo prejuízo?

É ou não é um montão de informações importantes?

Eu tenho certeza que você vai sair daqui com os direitos do caminhoneiro acidentado na ponta da língua!

Vamos lá?!

Contents

1. Quais são os tipos de acidente de trabalho do caminhoneiro?

Em primeiro lugar, você precisa entender o que pode ser considerado acidente de trabalho para os caminhoneiros.

Como o próprio nome entrega, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. 

Mas não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa. 

Para ser considerado acidente de trabalho, é preciso que o evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Se não provocar nenhuma dessas coisas, não é considerado acidente de trabalho.

Tudo certinho até aqui?

A partir disso, saiba que os acidentes de trabalho são divididos em 3 tipos:

Acidente de trabalho típico

É o tipo de acidente de trabalho mais corriqueiro.

Ele acontece durante seu expediente de trabalho, enquanto o caminhoneiro desempenha suas funções.

Por exemplo, quando o caminhoneiro sofre um acidente de trânsito.

Acidente de trajeto

Ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para a empresa e vice-versa, independente do meio de transporte utilizado.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que costuma ir andando de casa até a transportadora onde trabalha. No entanto, certo dia, ele foi atropelado e fraturou a perna.

É considerado acidente de trajeto, pois aconteceu antes de iniciar seu expediente de trabalho, quando ele estava a caminho da empresa.

Ficou claro?

Doença ocupacional

Nem todo mundo sabe disso, mas algumas doenças se equiparam ao acidente de trabalho.

Neste caso, as enfermidades podem ser divididas em duas categorias:

  • Doença profissional: tem relação direta com a função, ou seja, é desencadeada pelo ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
    • Por exemplo: caminhoneiro que desenvolve tendinite devido aos movimentos repetitivos da troca de marcha. Como a troca de marcha é indispensável para dirigir, a tendinite é uma doença profissional.
  • Doença do trabalho: é resultado das condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente ligada a atividades exercidas
    • Por exemplo: motorista que desenvolve câncer de pele por ficar muito tempo exposto ao sol. A exposição ao sol é resultado das condições do ambiente, e não do ato de conduzir o veículo.

Anotou aí?

2. Os 7 principais direitos do caminhoneiro acidentado

O caminhoneiro que sofre acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional vai ter direito a:

Quer entender melhor cada um? Vamos lá!

1. Afastamento remunerado

Se o caminhoneiro precisar ficar afastado das atividades para se recuperar, não vai sofrer nenhum prejuízo em sua remuneração mensal.

Em outras palavras, o trabalhador tem direito de continuar recebendo o salário durante todo período em que ficar afastado da empresa.

Funciona da seguinte forma:

  • a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias a partir da data do acidente
  • a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS

Para receber o pagamento do INSS, o caminhoneiro deve passar pela perícia médica e dar entrada no benefício chamado auxílio-doença acidentário (91).

Se ficar comprovado que o afastamento é necessário, ele passa a receber através deste órgão até a alta médica.

2. Estabilidade no emprego

A lei garante estabilidade por 12 meses para o caminhoneiro que sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades.

Sendo assim, o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, 12 meses após o retorno ao trabalho, mesmo se a empresa não precisar mais de seus serviços.

Mas atenção!

Para ter direito à estabilidade, é necessário que:

  • que o afastamento seja superior a 15 dias
  • que o trabalhador tenha recebido auxílio-doença acidentário (91) do INSS

Então, se você ficar afastado por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter direito à estabilidade.

Ficou claro?

Ah, e vale destacar que a estabilidade não protege o trabalhador de ser demitido por justa causa.

Isto é, se o caminhoneiro cometer alguma falta grave prevista em lei, perde o direito à estabilidade e a empresa pode demitir por justo motivo.

3. Recolhimento FGTS

É obrigação do empregador manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período que o caminhoneiro ficar afastado.

Ou seja, a empresa deve realizar os depósitos mensais independente de quanto tempo o trabalhador vai levar para se recuperar.

Tudo certo? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários.

Próximo direito!

4. Aposentadoria por incapacidade permanente

Infelizmente, em alguns casos, o acidente gera incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Ou seja, o caminhoneiro não consegue mais retornar para suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra atividade.

Neste cenário, o trabalhador tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).

5. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício do INSS concedido a quem sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram a capacidade para o trabalho.

Sendo assim, para receber o benefício, não é necessário que você fique totalmente impossibilitado de exercer suas funções.

Basta que a sua capacidade para o trabalho tenha sido reduzida de forma parcial.

E o melhor de tudo é que o auxílio-acidente serve para indenizar, e não para substituir o seu salário.

Sendo assim, você pode voltar ao trabalho e continuar recebendo seu salário normalmente.

Quer dizer, é possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

Você só vai parar de receber o auxílio-acidente quando se aposentar ou se ficar comprovado que você recuperou totalmente a capacidade para o trabalho.

6. Pensão por morte

Se o caminhoneiro falecer em decorrência de acidente de trabalho, seus dependentes vão ter direito a receber a pensão por morte do INSS.

É uma forma de garantir segurança financeira aos familiares que tinham a renda do caminhoneiro como única ou principal fonte de sustento.

Porém, tenha em mente que nem todos os parentes têm direito à pensão por morte.

De acordo com a lei, os dependentes que podem receber o benefício são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nestes casos, recebem a vida toda). 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. 
  • Caso não exista nenhum dos dependentes citados acima, irmãos de até 21 anos (salvo casos de invalidez ou deficiência) podem pedir o benefício, desde que comprovem dependência econômica. 

Tudo certo?

7. Recebimento do seguro de vida do caminhoneiro

Um dos direitos trabalhistas pouco conhecido pelos caminhoneiros é o de ter um seguro de vida custeado pela empresa.

O valor desse seguro corresponde a, no mínimo, 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

E ele é destinado à cobertura de:

  • morte natural
  • morte por acidente
  • invalidez total ou parcial decorrente de acidente
  • traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades

Logo, em caso de invalidez ou morte em decorrência do acidente de trabalho, o caminhoneiro ou seus familiares devem receber o valor.

Leia nosso artigo: 6 mitos e verdades sobre direitos trabalhistas do caminhoneiro!

3. Caminhoneiro que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?

Depende!

Se o motorista sofre acidente de trabalho, pode entrar na Justiça e pedir indenização pelos prejuízos sofridos. 

No entanto, tenha em mente que nem sempre a indenização vai ser concedida!

Em caso de negligência da empresa ou se o empregador teve a intenção de provocar o acidente, o caminhoneiro pode ter direito a receber indenização.

Ou ainda, se o acidente ocorreu por culpa de terceiros (devido às más condições da estrada ou por negligência de outro condutor, por exemplo), o juiz pode reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa.

Isto é, que a atividade do motorista, por sua natureza, gera riscos ao trabalhador e a empresa, por lucrar com a situação, deve ser responsabilizada pelo acidente. Neste caso, o caminhoneiro também vai ter direito a receber indenização.

Porém, existem chances de o juiz entender que o motorista agiu com intenção de provocar acidente ou que foi imprudente e, por essa razão, a empresa não pode ser responsabilizada. Se isso acontecer, o trabalhador não vai receber indenização.

Deu para entender direitinho?

Mas não precisa se preocupar, porque um excelente advogado especialista pode analisar o caso e apontar suas chances de sucesso na Justiça.

4. Assalto pode ser considerado acidente de trabalho?

Não é segredo que o alto risco de assalto nas estradas é uma preocupação frequente do motorista.

Mas você sabia que o assalto pode ser considerado acidente de trabalho?

É isso mesmo que você leu!

O assalto pode ser considerado acidente de trabalho se provocar lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

E isso vale tanto para danos físicos como psicológicos. 

Por exemplo, se o trabalhador desenvolver depressão ou síndrome do pânico por causa do assalto e precisar de tratamento, a doença pode ser considerada doença ocupacional.

Nestes cenários, o caminhoneiro tem todos os direitos garantidos ao empregado acidentado.

5. Perdi a carga em um acidente ou assalto, devo pagar pelo prejuízo?

Outro medo dos trabalhadores é ter a carga roubada ou danificada em um acidente e ser obrigado a arcar com o prejuízo.

Mas fique tranquilo: o caminhoneiro não responde por prejuízos gerados pela ação de terceiros durante a viagem.

Ou seja, você só é responsável pelo prejuízo se tiver contribuído com o episódio

Por exemplo, se você estava dirigindo com excesso de velocidade ou se planejou o assalto.

Nestes casos, a responsabilidade pela perda das cargas é atribuída ao caminhoneiro.

No entanto, se o episódio ocorrer de forma acidental, por culpa de outras pessoas, a empresa não pode cobrar o trabalhador.

Aliás, se o empregador acusar o motorista de ter relação com o incidente, vai ter que comprovar sua culpa.

Agora, se o motorista sofrer descontos no salário sem ter contribuído para o episódio, o indicado é procurar um advogado para reclamar seus direitos na Justiça.

Conclusão

Viu só? A lei garante uma série de direitos ao caminhoneiro vítima de acidente de trabalho, tais como:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Auxílio-acidente
  • E muito mais!

Então, se a empresa dificultar de alguma forma o acesso a esses direitos, procure o auxílio de um excelente advogado especialista.

Lembre sempre que você não precisa ficar no prejuízo porque a empresa não cumpriu com suas obrigações legais!

Bom, vou ficando por aqui.

Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até a próxima.

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