Infelizmente, não é raro encontrar casos de trabalho sem carteira assinada por aí.
Muitas empresas contratam sem registro com a desculpa de que é uma situação temporária, mas acabam enrolando o funcionário por anos e anos.
Outras aproveitam que o empregado não conhece seus direitos para enganar e dizer que não são obrigadas a assinar a carteira.
Enfim, são inúmeros os cenários e as desculpas utilizadas pelo empregador, mas a questão é que a falta de registro pode gerar grandes prejuízos aos trabalhadores.
É por isso que eu decidi reunir algumas informações que você precisa saber sobre trabalho sem carteira assinada.
Confere um pouquinho do que você vai encontrar nesse post:
- 1. O empregado não pode trabalhar sem carteira assinada
- 2. Quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos
- 3. Não existe período de experiência sem assinatura em carteira
- 4. Contrato de trabalho não substitui assinatura em carteira
- 5. Existe prazo para reclamar seus direitos
Legal, né?
A partir dessa leitura, vai ficar mais fácil entender quando a empresa deve assinar sua carteira e o que você deve fazer para garantir seus direitos.
Vem comigo.
Contents
1. O empregado não pode trabalhar sem carteira assinada
O trabalhador tem direito à assinatura em carteira sempre que for considerado empregado da empresa ou residência onde exerce suas atividades.
Para esclarecer…
A CLT diz que só é considerado empregado a pessoa física que presta serviços a outra com os seguintes requisitos:
- Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir, isto é, pedir para outra pessoa ir trabalhar em seu lugar.
- Habitualidade: o trabalho é contínuo
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, cumprimento de metas, uso de uniforme e etc
- Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado
E aí, você reúne todos esses requisitos?
Se a resposta for negativa, não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, tais como:
- autônomo
- eventual
- avulso
- entre outros
Neste caso, você realmente não tem direito à assinatura na carteira.
Mas fique de olhos abertos!
Muitas empresas contratam o profissional como autônomo ou avulso, por exemplo, disfarçar a relação de empregador e empregado e não arcar com as verbas trabalhistas.
É um absurdo, eu sei!
Felizmente, o que vale é o que acontece na prática!
Isto é, se você atende os requisitos acima, deve ter carteira assinada, independente do que o empregador diz.
2. Quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos
Se você atua como pessoa física, é remunerado, trabalha com subordinação e com habitualidade, é provável que seja um empregado.
Neste caso, o fato de você trabalhar sem carteira assinada não tira os seus direitos!
Isso porque a responsabilidade pela assinatura da carteira não é do trabalhador, mas sim da própria empresa.
E seria bem injusto você sair prejudicado por uma coisa que não teve culpa, não concorda?
Por essa razão, o empregado sem carteira assinada pode ter os mesmos direitos do trabalhador com assinatura em carteira.
Mas para garantir todos esses direitos, você provavelmente vai precisar ajuizar uma ação trabalhista.
Se a Justiça reconhecer que você permanecia em vínculo de emprego, porém sem carteira assinada, a empresa vai ter que arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
Isso inclui :
E tem mais!
A empresa também vai ter que arcar com os direitos previstos nas normas coletivas da categoria, tais como cesta básica, vale-refeição, participação nos lucros, plano de saúde, etc.
Para saber mais sobre os seus direitos, leia nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada: descubra seus direitos!
3. Não existe período de experiência sem assinatura em carteira
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com limite máximo de 90 dias.
Ele permite que a empresa verifique se o trabalhador tem as competências necessárias para a função, enquanto o empregado usa o tempo para se adaptar à rotina e verificar se o cargo atende suas expectativas.
Ou seja, serve como um período de “teste” antes da contratação efetiva do colaborador.
Mas não se engane: a empresa também é obrigada a assinar a carteira no período de experiência.
É muito comum o trabalhador passar os três meses de experiência trabalhando sem carteira assinada.
Mas saiba que isso não é permitido!
O empregador tem um prazo de 5 dias úteis para assinar a carteira e a data de admissão registrada deve ser a mesma do seu primeiro dia na empresa.
Deu para entender direitinho? Você não pode trabalhar sem carteira assinada mesmo no contrato de experiência.
Independente do que o empregador afirmar, não é necessário esperar os 90 dias de experiência para ser registrado.
4. Contrato de trabalho não substitui assinatura em carteira
Muita gente confunde, mas carteira assinada e contrato de trabalho são coisas diferentes.
Um não substitui o outro!
Para esclarecer…
A carteira de trabalho é o documento que oficializa a relação de emprego entre a empresa e o trabalhador. É o que garante o acesso dos colaboradores aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Já o contrato de trabalho é um acordo entre empregador e empregado, onde é formalizado as condições de trabalho combinadas entre eles.
Isso inclui, por exemplo:
Mas atenção: não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo empregatício. Ele é apenas um complemento das informações registradas na carteira.
Pode acontecer, por exemplo, de você ter um “contrato de trabalho” e não ter carteira assinada. Mas, neste caso, você não tem os direitos trabalhistas garantidos.
O vínculo de emprego só é formalizado se a carteira de trabalho estiver devidamente assinada.
5. Existe prazo para reclamar seus direitos
Grave bem o que vou dizer agora: o trabalhador não tem todo o tempo do mundo para reclamar e lutar por seus direitos na Justiça.
Aliás, o prazo é curtíssimo!
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação trabalhista
Se passar da data limite, o trabalhador perde tudo, independente da quantia que tinha para receber.
E acredite: muitas pessoas decidem ir atrás de seus direitos tarde demais…
Fique atento para não perder o prazo e sair prejudicado, hein!
Além disso, é importante saber que você só vai poder cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
Ou seja, se você trabalhou mais de 5 anos sem registro em carteira, infelizmente já perdeu uma parte dos seus direitos.
Mesmo assim, é um bom tempo que dá pra recuperar não é mesmo?
Então procure o auxílio de um advogado trabalhista e não abra mão de seus direitos.
Conclusão
Viu só? Infelizmente, muitas empresas encontram justificativas para não cumprir com suas obrigações legais e não assinar a carteira de trabalho, o que pode colocar em risco os direitos do empregado.
Ainda bem que agora você está 100% mais seguro para lidar com a situação e ir em busca de seus direitos trabalhistas, não é mesmo?
Afinal, aqui eu mostrei fatos importantes sobre o trabalho sem carteira assinada, tais como:
- Quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito
- Não existe período de experiência sem assinatura em carteira
- Existe prazo para reclamar seus direitos
- E muito mais!
Com todas essas informações em mãos, o meu conselho é buscar o conselho de um especialista para que ele analise se você tem mesmo aqueles requisitos e se há chances de sucesso na Justiça.
Enfrentar um processo de reconhecimento de vínculo é delicado, por isso procure um excelente profissional para te orientar. Combinado?
Bom, vou ficando por aqui!
Mas qualquer dúvida é só deixar nos comentários.