Trabalho sem carteira assinada: 5 coisas que você precisa saber

Infelizmente, não é raro encontrar casos de trabalho sem carteira assinada por aí.

Muitas empresas contratam sem registro com a desculpa de que é uma situação temporária, mas acabam enrolando o funcionário por anos e anos.

Outras aproveitam que o empregado não conhece seus direitos para enganar e dizer que não são obrigadas a assinar a carteira.

Enfim, são inúmeros os cenários e as desculpas utilizadas pelo empregador, mas a questão é que a falta de registro pode gerar grandes prejuízos aos trabalhadores.

É por isso que eu decidi reunir algumas informações que você precisa saber sobre trabalho sem carteira assinada.

Confere um pouquinho do que você vai encontrar nesse post:

  • 1. O empregado não pode trabalhar sem carteira assinada
  • 2. Quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos
  • 3. Não existe período de experiência sem assinatura em carteira
  • 4. Contrato de trabalho não substitui assinatura em carteira
  • 5. Existe prazo para reclamar seus direitos

Legal, né?

A partir dessa leitura, vai ficar mais fácil entender quando a empresa deve assinar sua carteira e o que você deve fazer para garantir seus direitos.

Vem comigo.

Contents

1. O empregado não pode trabalhar sem carteira assinada

O trabalhador tem direito à assinatura em carteira sempre que for considerado empregado da empresa ou residência onde exerce suas atividades.

Para esclarecer…

A CLT diz que só é considerado empregado a pessoa física que presta serviços a outra com os seguintes requisitos:

  • Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir, isto é, pedir para outra pessoa ir trabalhar em seu lugar. 
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo
  • Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, cumprimento de metas, uso de uniforme e etc
  • Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado

E aí, você reúne todos esses requisitos?

Se a resposta for negativa, não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, tais como:

  • autônomo
  • eventual
  • avulso
  • entre outros

Neste caso, você realmente não tem direito à assinatura na carteira.

Mas fique de olhos abertos!

Muitas empresas contratam o profissional como autônomo ou avulso, por exemplo, disfarçar a relação de empregador e empregado e não arcar com as verbas trabalhistas.

É um absurdo, eu sei! 

Felizmente, o que vale é o que acontece na prática

Isto é, se você atende os requisitos acima, deve ter carteira assinada, independente do que o empregador diz.

2. Quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos

Se você atua como pessoa física, é remunerado, trabalha com subordinação e com habitualidade, é provável que seja um empregado.

Neste caso, o fato de você trabalhar sem carteira assinada não tira os seus direitos!

Isso porque a responsabilidade pela assinatura da carteira não é do trabalhador, mas sim da própria empresa.

E seria bem injusto você sair prejudicado por uma coisa que não teve culpa, não concorda?

Por essa razão, o empregado sem carteira assinada pode ter os mesmos direitos do trabalhador com assinatura em carteira.

Mas para garantir todos esses direitos, você provavelmente vai precisar ajuizar uma ação trabalhista.

Se a Justiça reconhecer que você permanecia em vínculo de emprego, porém sem carteira assinada, a empresa vai ter que arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.

Isso inclui :

E tem mais! 

A empresa também vai ter que arcar com os direitos previstos nas normas coletivas da categoria, tais como cesta básica, vale-refeição, participação nos lucros, plano de saúde, etc.

Para saber mais sobre os seus direitos, leia nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada: descubra seus direitos!

3. Não existe período de experiência sem assinatura em carteira

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com limite máximo de 90 dias.

Ele permite que a empresa verifique se o trabalhador tem as competências necessárias para a função, enquanto o empregado usa o tempo para se adaptar à rotina e verificar se o cargo atende suas expectativas.

Ou seja, serve como um período de “teste” antes da contratação efetiva do colaborador.

Mas não se engane: a empresa também é obrigada a assinar a carteira no período de experiência.

É muito comum o trabalhador passar os três meses de experiência trabalhando sem carteira assinada. 

Mas saiba que isso não é permitido!

O empregador tem um prazo de 5 dias úteis para assinar a carteira e a data de admissão registrada deve ser a mesma do seu primeiro dia na empresa.

Deu para entender direitinho? Você não pode trabalhar sem carteira assinada mesmo no contrato de experiência.

Independente do que o empregador afirmar, não é necessário esperar os 90 dias de experiência para ser registrado.

4. Contrato de trabalho não substitui assinatura em carteira

Muita gente confunde, mas carteira assinada e contrato de trabalho são coisas diferentes. 

Um não substitui o outro!

Para esclarecer…

A carteira de trabalho é o documento que oficializa a relação de emprego entre a empresa e o trabalhador. É o que garante o acesso dos colaboradores aos direitos trabalhistas previstos em lei.

Já o contrato de trabalho é um acordo entre empregador e empregado, onde é formalizado as condições de trabalho combinadas entre eles.

Isso inclui, por exemplo:

Mas atenção: não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo empregatício. Ele é apenas um complemento das informações registradas na carteira.

Pode acontecer, por exemplo, de você ter um “contrato de trabalho” e não ter carteira assinada. Mas, neste caso, você não tem os direitos trabalhistas garantidos.

O vínculo de emprego só é formalizado se a carteira de trabalho estiver devidamente assinada.

5. Existe prazo para reclamar seus direitos

Grave bem o que vou dizer agora: o trabalhador não tem todo o tempo do mundo para reclamar e lutar por seus direitos na Justiça.

Aliás, o prazo é curtíssimo!

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação trabalhista 

Se passar da data limite, o trabalhador perde tudo, independente da quantia que tinha para receber.

E acredite: muitas pessoas decidem ir atrás de seus direitos tarde demais… 

Fique atento para não perder o prazo e sair prejudicado, hein!

Além disso, é importante saber que você só vai poder cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Ou seja, se você trabalhou mais de 5 anos sem registro em carteira, infelizmente já perdeu uma parte dos seus direitos.

Mesmo assim, é um bom tempo que dá pra recuperar não é mesmo? 

Então procure o auxílio de um advogado trabalhista e não abra mão de seus direitos.

Conclusão

Viu só? Infelizmente, muitas empresas encontram justificativas para não cumprir com suas obrigações legais e  não assinar a carteira de trabalho, o que pode colocar em risco os direitos do empregado.

Ainda bem que agora você está 100% mais seguro para lidar com a situação e ir em busca de seus direitos trabalhistas, não é mesmo?

Afinal, aqui eu mostrei fatos importantes sobre o trabalho sem carteira assinada, tais como:

  • Quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito
  • Não existe período de experiência sem assinatura em carteira
  • Existe prazo para reclamar seus direitos
  • E muito mais!

Com todas essas informações em mãos, o meu conselho é buscar o conselho de um especialista para que ele analise se você tem mesmo aqueles requisitos e se há chances de sucesso na Justiça.

Enfrentar um processo de reconhecimento de vínculo é delicado, por isso procure um excelente profissional para te orientar. Combinado?

Bom, vou ficando por aqui!

Mas qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado