6 mitos e verdades sobre direitos trabalhistas do caminhoneiro!

Caminhoneiro, não acredite em tudo o que você ouve sobre seus direitos trabalhistas!

Infelizmente, o tema é rondado por mitos que podem gerar enormes prejuízos aos trabalhadores.

E pior: grande parte desses mitos é amplamente aceito por aí, então muitos motoristas nem desconfiam que seus direitos estão em risco.

Mas calma, não precisa perder o sono!

Nesse post, eu vou esclarecer 6 mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro, quais sejam:

  • 1. Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
  • 2. Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
  • 3. A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro
  • 4. A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro
  • 5. A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro
  • 6. Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso

Bacana, né?

Eu tenho certeza que até o final desse post você vai entender melhor seus direitos e vai desvendar dúvidas comuns sobre o assunto.

Boa leitura!

Contents

1. Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão

Mito!

O caminhoneiro não tem direito a receber horas extras pelo tempo de espera, isto é, pelo período em que precisa ficar aguardando a carga ou a descarga do veículo ou fiscalização da mercadoria.

Na verdade, as horas relativas ao tempo de espera não podem ser consideradas como parte da jornada comum e nem geram direito a horas extras.

Porém, isso não significa que você não tem direito!

O tempo de espera deve ser indenizado na proporção de 30% do salário-hora normal (Fórmula: valor da hora normal x 0,3 = valor da hora de espera).

Além disso, é importante destacar que esse período não deve prejudicar o direito ao recebimento do salário do motorista.

Mas calma!

Eu vou dar um exemplo e vai ficar mais fácil de entender.

Imagine que Fábio é um caminhoneiro que recebe R$6,00 a cada hora trabalhada.

Agora vamos supor que no último mês ele tenha reunido 15 horas de tempo de espera.

O cálculo para saber o quanto ele deve receber é o seguinte:

  • R$6,00 (valor da hora normal) x 0,3 = R$1,80 (valor da hora de espera)
  • R$1,80  (valor da hora de espera) x 15 (tempo de espera no mês) = R$27,00

Isto é, ele vai receber R$27,00 por todas as horas que ficou em espera no último mês.

E como o tempo de espera não pode prejudicar a remuneração do caminhoneiro, ele deve receber seu salário mensal + R$27,00.

Deu para entender direitinho?

2. Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade

Verdade!

Uma das situações que garantem direito ao adicional de periculosidade é conduzir veículo equipado com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros.

Isso porque, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a condução desse tipo de veículo se equipara ao transporte de inflamáveis, o que gera riscos à vida do motorista em caso de acidente.

Por trabalhar em condições de periculosidade, o motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a receber um adicional de 30% sobre o valor de seu salário mensal.

Tudo certo?

Para entender melhor em quais situações o caminhoneiro tem direito a receber adicional de periculosidade, leia nosso artigo: Adicional de periculosidade para motorista: Saiba tudo sobre!

3. A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro

Verdade!

O exame toxicológico serve para avaliar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas que podem comprometer sua capacidade de dirigir.

Esse tipo de exame é de extrema importância para evitar acidentes de trânsito e proteger a integridade física do trabalhador e demais pessoas que transitam pelas vias e rodovias.

Por esse motivo, a CLT exige que o motorista profissional realize o exame toxicológico em diferentes situações, quais sejam:

  • para tirar, renovar ou alterar a habilitação nas categorias C, D e E
  • para os exames admissionais e demissionais

Além disso, a lei autoriza a empresa a instituir um programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, no qual o motorista pode ser submetido, com sua ampla ciência, a exames pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Para esse exame periódico, é possível aproveitar o resultado de exames obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro, desde que tenham sido realizados nos últimos 60 dias.

E caso o trabalhador se recuse a participar do programa ou realizar o teste, pode ser punido pela empresa e, inclusive, ser demitido por justa causa.

Deu para entender direitinho?

O exame exigido pela deve ser capaz de detectar drogas consumidas a, no mínimo, 90 dias e, se o resultado for positivo, o motorista tem direito de solicitar a contraprova, isto é, pedir uma nova avaliação.

4. A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro

Mito!

Infelizmente, é muito comum as empresas realizarem o pagamento de salários “por fora”, mas saiba que essa prática é ilegal e prejudica o trabalhador.

Para esclarecer…

O salário “por fora” diz respeito a qualquer valor pago ao caminhoneiro que não fique registrado na carteira de trabalho ou no holerite.

É uma prática que beneficia a empresa, visto que reduz os encargos trabalhistas e impostos referentes ao empregado.

No entanto, o que muitos caminhoneiros não sabem é que quando há pagamento de valores por fora, uma porção de direitos podem ser reduzidos, tais como:

  • FGTS
  • salário de contribuição para o INSS
  • férias
  • 13° salário
  • aviso prévio
  • horas extras
  • seguro-desemprego
  • entre outros

Ou seja, a depender dos valores que ficaram de fora do contracheque, o prejuízo financeiro do trabalhador pode ser muito grande!

Então, tenha em mente que o seu salário integral e todo valor adicional que você receber, independente se a quantia é grande ou pequena, devem ser registrados.

Isso inclui:

  • comissões
  • prêmios
  • pagamentos a título de quilometragem
  • participação no lucro da empresa
  • hora extra
  • etc

Anotou aí?

5. A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro

Mito!

Em razão dos riscos da atividade, é direito dos caminhoneiros ter o seguro de vida custeado pela empresa.

Sendo assim, o empregador não pode descontar nenhuma parcela correspondente ao seguro de vida, mesmo se tiver a autorização do trabalhador. 

Ficou claro?

De acordo com a lei, o seguro de vida é destinado à cobertura de:

  • morte natural
  • morte por acidente
  • invalidez total ou parcial decorrente de acidente
  • traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades

O valor desse seguro corresponde a, no mínimo, 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

6. Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso

Mito!

Apenas dormir ou passar a noite no caminhão não garante o adicional de sobreaviso.

Para ter esse direito, o trabalhador precisa estar à disposição do empregador, ou seja, cumprindo ou aguardando ordens da empresa.

É o caso, por exemplo, de quando a empresa efetivamente pede para o caminhoneiro ficar no veículo para vigiar a carga.

Aí, sim, o trabalhador tem direito a receber o adicional de sobreaviso, que corresponde a 1/3 do valor da hora normal de trabalho.

Agora, se o trabalhador optar por ficar no caminhão, sem que seja de interesse da empresa e sem expectativa de convocação, não vai ter direito a receber o adicional.

Mas vale destacar que cada caso é um caso!

Então, se você suspeita que tem direito a receber adicional de sobreaviso, o mais indicado é procurar o auxílio de um advogado para analisar a situação e, se necessário, reclamar seus direitos na Justiça.

Conclusão

Entendeu como é importante ficar atento aos mitos espalhados por aí?

Muitas vezes, pode acontecer de você acreditar em informações falsas e acabar perdendo direitos importantes.

É claro que, felizmente, as chances disso acontecer diminuíram depois desse post, não é mesmo?

Afinal, eu trouxe aqui uma porção de mitos e verdades envolvendo os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.

Agora você já sabe:

  • Que o motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
  • Que a empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro em diferentes situações
  • Que a empresa não pode pagar salários “por fora” 
  • E muito mais!

Então, tome cuidado e sempre busque auxílio de um advogado especialista se suspeitar que a empresa não está respeitando seus direitos. Combinado?

Espero que o post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas!

Mas qualquer coisa, é só deixar nos comentários.

Até a próxima!

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