Caminhoneiro, não acredite em tudo o que você ouve sobre seus direitos trabalhistas!
Infelizmente, o tema é rondado por mitos que podem gerar enormes prejuízos aos trabalhadores.
E pior: grande parte desses mitos é amplamente aceito por aí, então muitos motoristas nem desconfiam que seus direitos estão em risco.
Mas calma, não precisa perder o sono!
Nesse post, eu vou esclarecer 6 mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro, quais sejam:
- 1. Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
- 2. Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
- 3. A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro
- 4. A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro
- 5. A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro
- 6. Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso
Bacana, né?
Eu tenho certeza que até o final desse post você vai entender melhor seus direitos e vai desvendar dúvidas comuns sobre o assunto.
Boa leitura!
Contents
1. Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
Mito!
O caminhoneiro não tem direito a receber horas extras pelo tempo de espera, isto é, pelo período em que precisa ficar aguardando a carga ou a descarga do veículo ou fiscalização da mercadoria.
Na verdade, as horas relativas ao tempo de espera não podem ser consideradas como parte da jornada comum e nem geram direito a horas extras.
Porém, isso não significa que você não tem direito!
O tempo de espera deve ser indenizado na proporção de 30% do salário-hora normal (Fórmula: valor da hora normal x 0,3 = valor da hora de espera).
Além disso, é importante destacar que esse período não deve prejudicar o direito ao recebimento do salário do motorista.
Mas calma!
Eu vou dar um exemplo e vai ficar mais fácil de entender.
Imagine que Fábio é um caminhoneiro que recebe R$6,00 a cada hora trabalhada.
Agora vamos supor que no último mês ele tenha reunido 15 horas de tempo de espera.
O cálculo para saber o quanto ele deve receber é o seguinte:
- R$6,00 (valor da hora normal) x 0,3 = R$1,80 (valor da hora de espera)
- R$1,80 (valor da hora de espera) x 15 (tempo de espera no mês) = R$27,00
Isto é, ele vai receber R$27,00 por todas as horas que ficou em espera no último mês.
E como o tempo de espera não pode prejudicar a remuneração do caminhoneiro, ele deve receber seu salário mensal + R$27,00.
Deu para entender direitinho?
2. Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
Verdade!
Uma das situações que garantem direito ao adicional de periculosidade é conduzir veículo equipado com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros.
Isso porque, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a condução desse tipo de veículo se equipara ao transporte de inflamáveis, o que gera riscos à vida do motorista em caso de acidente.
Por trabalhar em condições de periculosidade, o motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a receber um adicional de 30% sobre o valor de seu salário mensal.
Tudo certo?
Para entender melhor em quais situações o caminhoneiro tem direito a receber adicional de periculosidade, leia nosso artigo: Adicional de periculosidade para motorista: Saiba tudo sobre!
3. A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro
Verdade!
O exame toxicológico serve para avaliar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas que podem comprometer sua capacidade de dirigir.
Esse tipo de exame é de extrema importância para evitar acidentes de trânsito e proteger a integridade física do trabalhador e demais pessoas que transitam pelas vias e rodovias.
Por esse motivo, a CLT exige que o motorista profissional realize o exame toxicológico em diferentes situações, quais sejam:
- para tirar, renovar ou alterar a habilitação nas categorias C, D e E
- para os exames admissionais e demissionais
Além disso, a lei autoriza a empresa a instituir um programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, no qual o motorista pode ser submetido, com sua ampla ciência, a exames pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Para esse exame periódico, é possível aproveitar o resultado de exames obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro, desde que tenham sido realizados nos últimos 60 dias.
E caso o trabalhador se recuse a participar do programa ou realizar o teste, pode ser punido pela empresa e, inclusive, ser demitido por justa causa.
Deu para entender direitinho?
O exame exigido pela deve ser capaz de detectar drogas consumidas a, no mínimo, 90 dias e, se o resultado for positivo, o motorista tem direito de solicitar a contraprova, isto é, pedir uma nova avaliação.
4. A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro
Mito!
Infelizmente, é muito comum as empresas realizarem o pagamento de salários “por fora”, mas saiba que essa prática é ilegal e prejudica o trabalhador.
Para esclarecer…
O salário “por fora” diz respeito a qualquer valor pago ao caminhoneiro que não fique registrado na carteira de trabalho ou no holerite.
É uma prática que beneficia a empresa, visto que reduz os encargos trabalhistas e impostos referentes ao empregado.
No entanto, o que muitos caminhoneiros não sabem é que quando há pagamento de valores por fora, uma porção de direitos podem ser reduzidos, tais como:
- FGTS
- salário de contribuição para o INSS
- férias
- 13° salário
- aviso prévio
- horas extras
- seguro-desemprego
- entre outros
Ou seja, a depender dos valores que ficaram de fora do contracheque, o prejuízo financeiro do trabalhador pode ser muito grande!
Então, tenha em mente que o seu salário integral e todo valor adicional que você receber, independente se a quantia é grande ou pequena, devem ser registrados.
Isso inclui:
- comissões
- prêmios
- pagamentos a título de quilometragem
- participação no lucro da empresa
- hora extra
- etc
Anotou aí?
5. A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro
Mito!
Em razão dos riscos da atividade, é direito dos caminhoneiros ter o seguro de vida custeado pela empresa.
Sendo assim, o empregador não pode descontar nenhuma parcela correspondente ao seguro de vida, mesmo se tiver a autorização do trabalhador.
Ficou claro?
De acordo com a lei, o seguro de vida é destinado à cobertura de:
- morte natural
- morte por acidente
- invalidez total ou parcial decorrente de acidente
- traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades
O valor desse seguro corresponde a, no mínimo, 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
6. Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso
Mito!
Apenas dormir ou passar a noite no caminhão não garante o adicional de sobreaviso.
Para ter esse direito, o trabalhador precisa estar à disposição do empregador, ou seja, cumprindo ou aguardando ordens da empresa.
É o caso, por exemplo, de quando a empresa efetivamente pede para o caminhoneiro ficar no veículo para vigiar a carga.
Aí, sim, o trabalhador tem direito a receber o adicional de sobreaviso, que corresponde a 1/3 do valor da hora normal de trabalho.
Agora, se o trabalhador optar por ficar no caminhão, sem que seja de interesse da empresa e sem expectativa de convocação, não vai ter direito a receber o adicional.
Mas vale destacar que cada caso é um caso!
Então, se você suspeita que tem direito a receber adicional de sobreaviso, o mais indicado é procurar o auxílio de um advogado para analisar a situação e, se necessário, reclamar seus direitos na Justiça.
Conclusão
Entendeu como é importante ficar atento aos mitos espalhados por aí?
Muitas vezes, pode acontecer de você acreditar em informações falsas e acabar perdendo direitos importantes.
É claro que, felizmente, as chances disso acontecer diminuíram depois desse post, não é mesmo?
Afinal, eu trouxe aqui uma porção de mitos e verdades envolvendo os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.
Agora você já sabe:
- Que o motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
- Que a empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro em diferentes situações
- Que a empresa não pode pagar salários “por fora”
- E muito mais!
Então, tome cuidado e sempre busque auxílio de um advogado especialista se suspeitar que a empresa não está respeitando seus direitos. Combinado?
Espero que o post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas!
Mas qualquer coisa, é só deixar nos comentários.
Até a próxima!