Se você é um coordenador ou gerente de departamento, esse post é pra você!
Todos sabem que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece.
Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?
Neste post você vai encontrar os 5 Direitos Trabalhistas dos Coordenadores e Gerentes Bancários, entre eles:
- Coordenadores e Gerentes de Departamento: Quem são e o que fazem?
- 5 Direitos Trabalhistas dos Coordenadores e Gerentes de Departamento do banco
- 1 – A Jornada de Trabalho dos Coordenadores e Gerentes de Departamento: jornada convencional!
- Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
- Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
- Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
E muito mais.
Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada.
Mesmo assim, não se preocupe. Esse post é dedicado e direcionado pra cada categoria de trabalhador bancário, e aqui você vai saber de tudo pro cargo de gerente bancário.
Vamos nessa?
Contents
Coordenadores e Gerentes de Departamento: Quem são e o que fazem?
Coordenadores e gerentes de departamento trabalham nos departamentos bancários e na hierarquia se encontram acima dos especialistas e consultores.
Então, se fosse pra montar uma pirâmide hierárquica de um departamento administrativo de banco, veja onde os coordenadores e gerentes de departamento estariam posicionados:
Superintendente |
Gerente de Departamento |
Especialista Consultor |
Analistas (junior, senior e pleno) |
Assistentes |
Veja que são funções que operam nos Departamentos Administrativos, o que não se confunde com a hierarquia das agências bancárias que é diferente.
Lembra?
Olha só:
Gerente Regional |
Gerente Geral |
Gerente Geral Administrativo/ Operacional |
Gerente de Relacionamento |
Caixas |
Perceba que os gerentes de departamento se encontram na hierarquia bancária acima dos gerentes de Departamento e abaixo dos superintendentes bancários.
Os coordenadores e gerentes de departamento realizam atividades semelhantes nos bancos, mas por vezes, os gerentes possuem atribuições de liderança das equipes (gerenciar equipes e funcionários) que o coordenador não possui.
5 Direitos Trabalhistas dos Coordenadores e Gerentes de Departamento do banco
Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas.
Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.
E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 5 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de coordenadores e gerentes.
Vamos lá conhecer?
1 – A Jornada de Trabalho dos Coordenadores e Gerentes de Departamento: jornada convencional!
A jornada do bancário, regra geral, é de 6h (seis horas) e 30h (trinta horas) semanais.
O sábado é dia útil não trabalhado e repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
Mas não é assim pra todo mundo!
Os gerentes e cargo de confiança ou gestão realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais.
Coordenadores e gerentes bancários estão elencados em cargos de confiança.
Isso quer dizer que eles precisam cumprir jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Mas atenção!
Alguns Tribunais do Trabalho entendem que os exercentes deste cargo se enquadram na jornada de trabalho convencional dos bancários, isto é, 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Se isso ocorrer, as instituições bancárias são condenadas a realizar o pagamento das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas pelos funcionários como horas extras e ainda com adicional de 50%.
Tudo vai depender do grau de autonomia dos Coordenadores e Gerentes de Departamento para exercer os cargos de gerência da equipe (se tinha total autonomia para organizar as férias dos funcionários, receber atestado para abonos de faltas e etc).
Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.
2 – Intervalo Intrajornada do Coordenadores e Gerentes de Departamento
A concessão do intervalo para repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho
Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.
Após a Reforma Trabalhista, a norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.
Antes da Reforma Trabalhista, nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.
Tanto os Coordenadores como os Gerentes de Departamento , como você viu, tem limitação de jornada.
Ou seja, ele tem direito a intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora por dia pra realizar refeições ou descansar.
Ocorre que na realidade esses trabalhadores não conseguem tirar uma 1 hora de intervalo intrajornada.
Se isso ocorrer com você, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.
3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.
Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.
Esse ajuste é nulo e além disso essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato.
Ou seja, elas não são contabilizadas como horas extras e as horas extras são contabilizadas separadamente.
Mas atenção!
A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.
4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
A equiparação salarial ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa,nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro.
O trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.
Mas atenção.
Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores estejam:
- nas mesmas condições
- na mesma localidade
- exercendo as mesmas funções, com produtividade e perfeição técnica iguais e
- com tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos.
Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples.
5 – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
O adicional de periculosidade é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um acentuado, como por exemplo morte instantânea.
O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.
No caso dos trabalhadores bancários também existe a possibilidade de incidência do referido adicional, você sabia disso?
Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios que possuem geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem exatamente pra evitar qualquer situação de falta de energia.
Acontece que muitos desses geradores utilizam combustível inflamável (óleo diesel) pra alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.
Os Coordenadores de Departamento e Gerentes de Departamento costumam trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, e por isso muitas vezes tem direito ao adicional de periculosidade.
Inclusive, o TST, já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o labor.
Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.
Só o caso concreto que vai dizer.
Conclusão
O nível de gerência em um banco pode confundir muito.
Mas você viu aqui como é importante observar quando se fala do cargo de coordenadores e gerentes de departamentos bancários.
Os bancos podem até utilizar nomenclaturas diferentes pra estabelecer a diferenciação entre os tipos de gerentes ou até pra confundir mesmo.
Mas não importa, pois agora você já sabe as diferenças em detalhes, em especial da jornada de trabalho.
E tem mais!
Descobriu também que coordenadores e gerentes bancários podem ter direito ao adicional de periculosidade, caso trabalhem em prédios que possuem geradores de energia elétrica
Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Gerente Geral Administrativo, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!
Até breve!