Se existe um aviso que ninguém gosta de receber, é o aviso-prévio.
Ele simboliza o fim de um contrato de trabalho, mas a sua análise vai muito além desse simples conceito.
Afinal, quem tem que cumprir o aviso?
Pode ser em casa?
Se conseguir um novo emprego dá pra pedir a dispensa ao empregador?
Essas dúvidas e outras mais acabam hoje!
Neste post, eu preparei um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o aviso-prévio:
- O que é o aviso-prévio
- Quais são os tipos de aviso-prévio
- Quando é pago o aviso-prévio
- Como calcular o aviso-prévio
- E muito mais!
Eu garanto que depois dessa leitura suas dúvidas vão acabar de uma vez por todas.
Quer apostar? hehe.
E o melhor de tudo, se qualquer dia acontecer algum erro no seu aviso-prévio, eu tenho até a solução de como proceder.
Vai por mim: vale a pena ler do começo ao fim.
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Aviso-prévio: o fim do emprego que ninguém espera ou quer!
O aviso-prévio nada mais é do que um comunicado à outra parte de que o contrato de trabalho chegou ao fim.
É, na verdade, um tempo pro empregador buscar alguém no mercado e para o empregado tentar um novo emprego.
Tanto é assim que pra evitar surpresas, empregados e empregadores têm o dever de comunicar, no prazo mínimo de 30 dias, o fim da relação de emprego.
Outro ponto importante a se dizer é que essa obrigação do aviso, em regra, só existe pra contratos por prazo indeterminado, já que para os contratos com prazo certo só cabe aviso-prévio se houver uma cláusula no contrato de trabalho com essa exigência.
Rafael e o que acontece se o meu patrão não der o aviso e nem eu dar a ele?
Tem consequências para os dois hein, olha só:
- Se o empregador não der o aviso: o empregado tem direito ao salário do período do aviso e mais 1/12 avos de férias, 13º e FGTS
- Se o empregador não der o aviso: o empregador pode descontar o salário de 30 dias na rescisão
Viu como é importante saber desses detalhes?
E antes de você me fazer a próxima pergunta, tire da mente um erro muito comum: não existe cumprir aviso em casa!
Confira a seguir.
Aviso-prévio cumprido em casa não existe!
É isso mesmo que você acabou de ler.
Alguns empregadores, até hoje, costumam cometer esse erro.
Mas a verdade é que não existe previsão na lei de aviso cumprido em casa.
Se isso ocorrer com você, saiba de uma coisa: aviso cumprido em casa é igual a aviso indenizado!
Isso quer dizer que o prazo pra pagar todas as suas verbas rescisórias, deve ocorrer em 10 dias, a contar da notificação da dispensa e não do fim do cumprimento do aviso.
Se o empregador não pagar, ele vai ter que arcar também com uma multa que equivale a mais um salário contratual (multa do art.477 da CLT).
Tranquilo até aqui?
Eu vou já falar sobre os prazos. Segura um pouquinho.
Agora vem ver quais são os dois tipos de avisos que existem na lei e em que modalidades de rescisão ele é devido.
Quais os tipos de aviso prévio? 2 e nada mais!
Qualquer uma das partes pode se desfazer do vínculo trabalhista em qualquer tempo, desde que cumpridas as exigências legais.
Uma delas é o aviso prévio, como você acabou de ver.
Tanto empregados quanto o empregador precisam informar a outra parte com, ao menos, trinta dias de antecedência. Lembra?!
Dito isso, agora você só precisa saber que existem 2 tipos de aviso-prévio: trabalhado e indenizado.
Vamos a eles:
Aviso-prévio trabalhado: tem que cumprir certinho!
O aviso trabalhado é o mais comum dos avisos.
Nessa modalidade, o funcionário continua trabalhando pelos 30 dias pra cumprir todo o aviso, a contar da data da notificação da demissão sem justa causa.
No entanto, o empregador pode escolher que o aviso trabalhado seja cumprido de duas formas:
1ª) Trabalhar duas horas a menos do que sua jornada de trabalho normal
Essa redução foi criada para que os funcionários possam sair à procura de emprego enquanto ainda estão cumprindo aviso e é também uma forma da própria empresa se organizar sem o trabalhador no local.
Essa redução pode ser tanto no início como no final do expediente e não importa se a sua jornada é de 6, 7 ou 8 horas, a redução é sempre de 2 horas.
2ª) Reduzir 7 dias de trabalho consecutivos
Pode ocorrer também um acordo entre empregador e empregado pra que durante o aviso prévio o empregado trabalhe 7 dias consecutivos a menos.
Ah, e não desconta nada do aviso, viu?
Nesses 7 dias consecutivos também conta feriados e finais de semana, então use direitinho pra aproveitar bem.
Pra reforçar: nas duas situações o empregado recebe o aviso-prévio normal, sem qualquer desconto na remuneração
Aviso prévio indenizado: só aguardar o pagamento!
Nesse tipo de aviso, o trabalhador não volta mais a trabalhar na empresa.
O desligamento é imediato!
Agora quando é o empregado que pede demissão, ele também tem direito de não trabalhar o aviso prévio e nesse caso, é ele quem indenizará a empresa. Ou seja, ele vai ter um mês de salário descontado de suas verbas rescisórias.
Mas nem tudo é preto no branco.
É possível o empregador dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, caso ele queira.
Ainda sim, o aviso vai compor a rescisão como aviso indenizado.
Tudo certo até aqui?
Vamos ao que interessa então: em que tipo de rescisão é devido e o pagamento do aviso!
Quando o aviso-prévio é devido?
Vou responder primeiro quando o aviso não é devido, já que fica mais fácil.
Não existe aviso-prévio em demissão por justa causa!
Já dá pra imaginar o motivo, não é mesmo? Afinal nem tem mais clima depois de uma demissões dessas.
Agora, olha só em que modalidades o aviso é devido e em qual percentual:
- Demissão sem justa causa: 100%, dado pelo empregador
- Rescisão indireta: 100%, dado pelo empregador
- Pedido de demissão: 100%, dado pelo empregado
- Culpa recíproca (50% do aviso)
- Comum acordo (50% do aviso, se indenizado)
E anota o que vou falar agora: os dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) fazem parte do seu tempo de serviço e devem constar na CTPS.
Em outras palavras:
- Quando o aviso é trabalhado, a data do último dia de trabalho é aquela que o empregado foi a última vez trabalhar
- Quando o aviso é indenizado, é a data com o aviso projetado
- Exemplo: Demissão dia 14 de julho de 2021, projeção do aviso de 30 dias pra 13 de agosto. Data de anotação na CTPS: 13/08/2021.
É por isso que a baixa na sua CTPS aparece com a data final do aviso, assim como todo esse período é computado para o cálculo das férias, do 13º e do FGTS.
Não se preocupe, na parte do cálculos você vai ver como isso funciona direitinho.
Quando é pago o aviso prévio? 10 dias, sempre!
Não tem erro.
O pagamento do aviso-prévio, assim como todas as outras verbas rescisórias, tem que ocorrer em 10 dias a partir da notificação da demissão.
E não importa o tipo de aviso, se indenizado ou trabalho, o prazo não muda.
Ah, e um detalhe bem importante. Os 10 dias são contados excluindo o dia do comunicado, mas incluindo o dia do vencimento.
Por exemplo, se a Bia é demitida sem justa causa no dia 21/05/2021, já com a projeção do aviso trabalhado ou indenizado, a empresa tem que pagar a rescisão até 31/05/2021.
Além disso, se cair em dia não útil, o pagamento pode ficar pro próximo dia útil.
Aprenda a seguir como conferir o cálculo na hora da rescisão.
Aprenda a calcular o aviso-prévio indenizado rapidinho!
Existem algumas regras importantes pro cálculo do aviso prévio indenizado.
E porque não o trabalhado, Rafael?
Porque o aviso trabalhado é aquele em que o empregado trabalha normalmente, lembra?
Neste caso, nem precisa calcular nada porque o empregado recebe a remuneração correspondente ao prazo que trabalhou. Igual ao que acontecia antes da demissão.
O que você precisa saber é como calcular o aviso indenizado, por isso selecionei os 3 principais pontos pra que você mesmo possa calcular seu aviso sem erros!
Vamos nessa?
Ponto 1 – Entenda como funciona a contagem do aviso
É fácil e simples, só precisa de uma tabelinha pra ajudar.
- Empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa: 30 dias de aviso prévio
- Empregados com 1 ano completo na mesma empresa: 33 dias de aviso prévio
- Empregados com 2 anos completos na empresa: 36 dias de aviso prévio
- Empregados com 3 anos completos na empresa: 39 dias de aviso prévio
- Empregados com 4 anos completos na empresa: 42 dias de aviso prévio
- Empregados com 5 anos completos na empresa: 45 dias de aviso prévio
- E assim por diante
Imagine que a Bia tenha 5 anos e 7 meses de empresa foi demitida sem justa causa.
Desta forma, o cálculo segue da seguinte forma: 30 + (5 x 3) = 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio proporcional.
Dica: multiplique os anos completos por 3 e some aos 30 sempre.
Mas, essa tabelinha tem um limite, ok?
Um empregado com 20 anos de trabalho, por exemplo, só pode chegar a 90 dias de aviso.
Ah e só mais detalhe: o primeiro dia do aviso você desconsidera da contagem e o último entra.
Por exemplo, se o Neto recebe um aviso no dia 14 de julho com um aviso de 30 dias, o último dia do aviso vai ser dia 13 de agosto e a data da baixa na CTPS também vai ser nesse mesmo dia.
Ponto 2 – O cálculo do aviso-prévio
O aviso-prévio é calculado sobre o seu último salário. Aquele do mês da rescisão.
Isso significa que além do que você recebe, entra nessa continha também o valor das:
- Gratificações
- Comissões
- Adicionais (horas extras, noturnas, insalubridade, etc)
Atenção: Não entram gorjetas e nem gratificações semestrais.
Vamos supor que a Bia, do exemplo anterior, tem uma remuneração de 5 mil reais.
Lembre que ela tem 5 anos de empresa e 45 dias de aviso.
Logo, pra calcular o aviso proporcional da Bia basta dividir a remuneração dela por 30 e depois multiplicar pelos dias de aviso proporcional: (5.000 / 30) x 42 = R$ 7.000,00.
O valor do aviso da Bia na rescisão vai ser de R$ 7.000,00.
Viu como é simples?
Ponto 3 – Descontos
Ah e cuidado que o valor do aviso não é limpinho e seco hein.
Existe também a cobrança de INSS e IR sobre aviso prévio. Mas os detalhes é bom conferir em alguma calculadora grátis pra não ter erro tão bom?!
Conclusão
A comunicação do fim da relação de emprego cabe às duas partes.
E agora você já sabe das consequências pra quem não cumpre essa exigência.
Viu também que esse papo de aviso cumprido em casa não existe e que se acontecer com você tem uma multa envolvida se o pagamento ocorrer fora do prazo.
Todas as dúvidas mais comuns sobre o aviso-prévio foram respondidas aqui e apesar de existirem vários detalhes que envolvem o tema, como tipos diferentes e cálculos de outras verbas, você viu que é possível calcular adequadamente o valor de seu aviso.
E lembre sempre. Se houver alguma divergência entre o seu cálculo e o da empresa, procure de imediato um advogado trabalhista.
Até breve!