Você é vigilante?
Então fica comigo porque esse post é pra você!
Tão importantes para a segurança das pessoas e seus bens materiais, esses profissionais têm alguns direitos que outras categorias não possuem. Sabia disso?
Mas infelizmente, nem sempre esses direitos são respeitados pelos patrões…
Se você é vigilante e quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, vem comigo!
Porque aqui eu vou te mostrar:
- 1. Quem é considerado vigilante?
- 2. Quais são os principais direitos trabalhistas do vigilante?
- 3. Aposentadoria do Vigilante: dá pra se aposentar mais cedo!
Por fim, você vai entender de vez quais são seus direitos e qual é o caminho para assegurar cada um deles.
Me acompanhe!
Contents
1. Quem é considerado vigilante?
Antes de partir para os direitos, é importante deixar claro quem pode ser considerado vigilante.
Esse profissional é responsável por cuidar da segurança das pessoas, bem como preservar objetos de valor e o estabelecimento como um todo.
Ele também atua de forma preventiva, sempre atento a ações suspeitas.
O vigilante pode trabalhar tanto no setor público quanto no privado e em diversas áreas, incluindo:
- escolta armada
- transporte de valores
- segurança de grandes eventos
- bancos
- shoppings
- grandes empresas
- edifícios residenciais
- universidades
- hospitais
- segurança privada (como guarda-costas)
- etc
Atenção: não podemos confundir o vigilante com segurança, guarda, vigia ou porteiro. Não é tudo a mesma coisa!
Esses profissionais podem até ser vistos em atividades parecidas, mas há diferenças importantes que devem ser levadas em conta na prestação dos serviços.
Pra começar, o vigilante é treinado para lidar com situações de risco e está capacitado para manusear armas e, portanto, oferecer uma segurança mais intensa.
E para exercer esse cargo, o trabalhador deve se formar em um curso específico e obter o credenciamento da Polícia Federal, que expede a Carteira Nacional do Vigilante e o porte de armas.
Desta forma, o cargo exige uma série de requisitos fundamentais à profissão, tais quais:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Idade mínima de 21 anos de idade
- Ter concluído pelo menos a quarta série do ensino fundamental
- Aprovação no curso de formação vigilante
- Aprovação em exames de saúde
- Aprovação em aptidão psicológica
- Idoneidade, que será comprovada mediante a apresentação da certidão de antecedentes criminais
- Estar em dia com as obrigações militares
- Estar em dia com as obrigações eleitorais
Anotou aí?
Agora que já sabemos os requisitos a serem cumpridos e quem, de fato, pode ser considerado vigilante, vamos aos direitos trabalhistas?!
2. Quais são os principais direitos do vigilante?
Os direitos dos vigilantes são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, com algumas exceções voltadas para a categoria.
Entre os principais direitos dos vigilantes, estão:
- Salário
- Adicional de periculosidade
- Vale-Alimentação
- Vale-Transporte
- Jornada de Trabalho
- Adicional Noturno
- Intervalo de Repouso
- Assistência Médica
- Seguro de Vida
- Uniformes, Roupas e Instrumentos de Trabalho
- Férias
- Horas extras e banco de horas
- Posto de Trabalho
- Aposentadoria Especial
Vou te explicar cada um deles!
Salário Mínimo ou Piso Salarial do Vigilante
A remuneração mensal de um vigilante não pode ser menor do que o piso salarial da categoria, o que varia de acordo com cada estado.
Em 2022, a média salarial do vigilante no Brasil é de R$ 1.527,22. No entanto, é importante verificar qual é o piso da região onde você mora.
Se você ganha abaixo desse piso, exija seus direitos, afinal um direito seu está sendo violado!
Ah, e vale destacar que o piso salarial não pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional (R$ 1.212,00 em 2022) também.
Ficou claro?
Vamos para o próximo direito!
Adicional de periculosidade do Vigilante
Não é segredo que os vigilantes estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades.
Afinal, a função desses profissionais é proteger algo que pode ser roubado, danificado ou ferido, visando garantir que isso não aconteça.
Com isso, eles podem acabar se envolvendo em situações perigosas, como agressões físicas e tiroteios.
É por esse motivo que os vigilantes têm o direito de receber o adicional de periculosidade, que representa um acréscimo de 30% sobre o salário base do empregado.
Por exemplo:
Mario é um vigilante que recebe R$ 1.224,00 de salário por mês.
Sendo assim, com o adicional de periculosidade, ele vai receber:
- R$ 1.224,00 + R$ 367,20 (valor que equivale a 30% do salário de Maria)
- R$ 1.591,20 por mês.
Conseguiu entender agora?
Também vale destacar que o adicional de periculosidade sempre é integrado ao salário.
Isso significa que o valor do adicional deve ser levado em conta na hora de calcular as demais verbas do vigilante, como férias, 13º salário e horas extras, por exemplo.
E os direitos não param por aí…
Vale-Alimentação do Vigilante
O Vale-Alimentação é um dos direitos do vigilante que foram conquistados através de acordo coletivo, assim como para outros trabalhadores.
Dessa forma, as empresas são obrigadas a efetuar o pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição por cada dia trabalhado, caso haja previsão em norma coletiva.
E esse pagamento só é dispensado caso tenha serviço de alimentação dentro da empresa. Caso contrário, o vigilante deve receber vale-alimentação ou ticket-refeição.
Ok?
Quer saber mais? Continue comigo.
Vale-Transporte do Vigilante
O vale-transporte é um direito essencial para auxiliar o vigilante no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa ao longo do mês.
E é importante lembrar que a empresa pode descontar um valor referente a, no máximo, 6% do salário do colaborador pelo vale-transporte fornecido.
Então, se o trabalhador precisar de um valor superior a esse, o empregador deve tirar do próprio bolso para inteirar os custos. Ok?
Próximo direito!
Jornada de Trabalho do Vigilante
Segundo a lei trabalhista, a jornada de trabalho do vigilante é de 8 horas diárias, sem poder ultrapassar 44 horas semanais.
Além disso, também é permitido que o vigilante cumpra a jornada 12×36.
Mas o que é isso, Rafael?
Simples! É a jornada na qual se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.
Vou dar um exemplo:
Felipe é um vigilante que cumpriu uma jornada de 12 horas (9h às 21h) na segunda-feira.
Ela vai ter um período de folga de 36 horas e seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.
Fácil, não é?
Ah, e essas horas podem ser tanto diurnas quanto noturnas.
Porém, quem trabalha durante a noite deve receber um adicional. Veja a seguir.
Adicional Noturno do Vigilante
O adicional noturno é um benefício pago para os trabalhadores que fazem expediente no período da noite – isto é, das 22 horas até as 5 horas da manhã.
Ele funciona como uma forma de compensar os possíveis danos à saúde do trabalhador que troca o dia pela noite.
No caso dos vigilantes, o adicional representa um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, há uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.
Mas atenção: o vigilante vai receber o valor pela hora de trabalho completa.
Quer dizer, você trabalha menos e recebe mais do que o vigilante que faz expediente no período do dia. Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.
E tem mais direitos! Vê só…
Intervalo de Repouso do Vigilante
Os vigilantes têm direito a intervalos para descanso e refeição durante o expediente.
A duração desse intervalo varia de acordo com a jornada de trabalho.
Funciona assim:
- Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
- De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
- 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.
São medidas de saúde e segurança que devem ser garantidas ao trabalhador!
E atenção: se esse intervalo obrigatório não for respeitado, o período trabalhado deve ser pago como hora extra.
Continue comigo!
Assistência Médica do Vigilante
É obrigação da empresa fornecer assistência médica hospitalar de qualidade ao vigilante e seus dependentes quando previsto em norma coletiva.
Mas atenção: o trabalhador deve contribuir com um valor que vai de 5% até 8% do salário, conforme a quantidade de dependentes.
Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!
Vem conhecer mais um direito!
Seguro de Vida do Vigilante
Devido aos riscos que o vigilante enfrenta, a empresa é obrigada a fornecer o seguro de vida ao trabalhador, também quando previsto em norma coletiva.
Em caso de morte, independente da causa, os dependentes da vítima vão receber uma indenização. O valor é fixado em 26 vezes o salário recebido no mês anterior ao evento.
Já em casos em que o vigilante fique inválido total ou parcial por causa de acidente no trabalho, é ele quem recebe indenização. Aqui, o valor é de 52 vezes o salário recebido no mês anterior ao evento.
Anotou aí?
Próximo direito!
Uniformes, Roupas e Instrumento de Trabalho do Vigilante
Quando estiver em exercício das atividades, o vigilante deve utilizar uniforme pago pela empresa.
E você sabia que o vigilante não pode ir para o trabalho e nem voltar para casa uniformizado?
É isso mesmo que você leu!
Por essa razão, o tempo que ele leva trocando de roupa antes e depois do expediente deve ser contabilizado como tempo de trabalho.
Ah, e além do uniforme, a empresa deve fornecer munições, colete a prova de balas e todos os outros instrumentos essenciais para o trabalho. Ok?
Vem que tem mais direitos!
Férias do Vigilante
De acordo com a lei, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de férias remuneradas em até 3 períodos.
Exemplo:
João pode tirar férias da seguinte forma:
- 15 + 5 + 10
- 14 + 9 + 7
Ficou claro? O que não é permitido é por exemplo o João tirar 10 + 10 + 10.
Além disso, os vigilantes podem optar pelo abono pecuniário, mais conhecido como venda das férias.
Neste caso, o trabalhador pode vender 1/3 dos dias de férias das quais tem direito. Ou seja, ele deixa de tirar esse período de descanso e recebe esses dias em remuneração.
Muito bom, não é? E tem muito mais!
Horas Extras e Banco de Horas do Vigilante
Trabalhou além da jornada estabelecida em contrato?
É seu direito receber horas extras, com o acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal.
Vou dar um exemplo pra você entender melhor:
Imagine que Pedro é um vigilante que ganha R$ 10 por hora.
Por hora extra, ele vai receber R$ 10 + R$ 6 (acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, Pedro vai receber R$ 16,00 a cada hora extra.
No entanto, se houver acordo entre o vigilante e o empregador, é possível estabelecer um banco de horas e receber em folgas as horas extras trabalhadas.
Também é uma boa opção, não é mesmo?
Continue comigo!
Posto de Trabalho do Vigilante
Muitos vigilantes são obrigados a trabalhar em locais abertos e passam horas de pé, sem acesso a água e condições de higiene e saúde.
Pensando nessa classe de trabalhadores, a lei fez algumas exigências ao empregador: o posto de trabalho do vigilante deve respeitar algumas garantias básicas para seu conforto, tais quais:
- Banheiro próximo
- Local para o vigilante poder sentar periodicamente
- Água potável disponível
- Local para se alimentar
- Guarita coberta
É o mínimo, não concorda?
Por fim, vou falar sobre um direito que ainda deixa muito vigilante confuso: a aposentadoria.
Veja só!
3. Aposentadoria do Vigilante: dá pra se aposentar mais cedo!
Você sabia que o vigilante tem direito à aposentadoria especial e com isso pode conseguir descansar bem mais cedo que a maioria das pessoas?
Esse benefício do INSS garante uma aposentadoria mais rápida para quem trabalha em atividades prejudiciais à saúde ou integridade física.
Para o vigilante, por exemplo, o requisito básico para se aposentar é 25 anos de contribuição em atividades periculosas.
No entanto, na hora de solicitar o benefício é preciso comprovar que exerceu suas atividades com exposição contínua e ininterrupta a agentes prejudiciais à saúde.
Além disso, dependendo da época em que você reuniu este tempo, você precisa cumprir um requisito adicional.
Pra descobrir mais sobre aposentadoria especial e seus requisitos, você pode ler nosso artigo: Aposentadoria Especial: a reforma prejudicou o trabalhador?
De qualquer forma, é importante você saber que a aposentadoria especial pode ser uma alternativa para os vigilantes.
Por isso, não deixe de conferir esse super direito, hein!
Conclusão
Como você viu, o vigilante tem uma série de direitos assegurados por lei, assim como os demais trabalhadores.
Sendo assim, caso você sinta que algum deles foi desrespeitado, pode requerer esse direito na Justiça por meio de ação trabalhista.
Após ler este artigo, você está bem mais preparado para reivindicar esses direitos, não é verdade?
Afinal, aqui você viu aqui os 10 principais direitos trabalhistas dos vigilantes, entre eles:
- Posto de trabalho adequado
- Uniforme gratuito
- Horas extras
- Aposentadoria Especial
- E muito mais!
Espero que esse post tenha te ajudado! Mas vale destacar que ele não substitui a ajuda de um excelente profissional, que pode analisar o seu caso com atenção e te orientar da melhor forma.
Se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários!
Até a próxima!