Motoboy: Saiba quais são os seus direitos trabalhistas!

Você sabia que o motoboy pode ter direitos trabalhistas?

Infelizmente, grande parte desses profissionais atuam de maneira informal, sem a devida assinatura na carteira de trabalho.

E por não a legislação trabalhista, muitos não entendem como podem sair prejudicados ao terem seus direitos sonegados.

É o seu caso?

Então não precisa mais se preocupar, porque aqui você vai descobrir:

  • 1. Quando o motoboy tem direitos trabalhistas?
  • 2. Quais são os principais direitos trabalhistas do motoboy?

Bacana, não é mesmo?

Com essas informações valiosas, o motoboy vai ficar bem mais preparado para identificar quando a empresa não cumpre com suas obrigações legais.

Vamos lá?!

Contents

1. Quando o motoboy tem direitos trabalhistas? 

Sempre que houver vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa, o profissional possui todos os direitos trabalhistas protegidos pela CLT.

Para esclarecer, é considerado vínculo de emprego se uma pessoa presta serviços a outra com 5 requisitos:

  • Pessoa física: serviço deve ser prestado por pessoa física e não pessoa jurídica
  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pela próprio trabalhador contratado, ou seja, você não pode colocar outra pessoa para ir até a empresa te substituir
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo
  • Subordinação: o trabalho é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de uniforme, cumprimento de metas e etc
  • Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado

Diante disso, analise a sua situação e me responda: você preenche todos esses requisitos?

Se a resposta for não, então a empresa não é obrigada a assinar sua carteira e você não tem direito às verbas trabalhistas. 

Por outro lado, se a resposta for sim, você tem direito a carteira assinada e a todos os direitos trabalhistas!

E fique esperto, porque muitas empresas não querem pagar esses direitos e usam a desculpa de que o motoboy é trabalhador autônomo…

Se você cumpre os 5 requisitos em conjunto, isso não é permitido!

Nestes casos, é possível entrar na justiça para reconhecer o vínculo empregatício e requerer a assinatura em carteira, bem como o pagamento das verbas devidas durante todo o período trabalhado.

E quanto ao motoboy de aplicativo?

Bom, para esses trabalhadores, pode ser mais difícil comprovar o vínculo empregatício, já que nem sempre os 5 requisitos são encontrados nessa relação.

No entanto, é importante saber que hoje existem diversas decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento de vínculo trabalhista para motoboy de aplicativo.

Então, lembre sempre que cada caso é um caso e que o recomendado é procurar a ajuda de um advogado trabalhista para analisar a sua situação.

2. Quais são os principais direitos trabalhistas do motoboy?

Como você viu, o motoboy com vínculo de emprego tem uma série de direitos garantidos pela CLT.

Isso inclui:

  • salário mínimo ou piso salarial da categoria
  • hora extra
  • adicional noturno
  • adicional de periculosidade
  • FGTS
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • férias
  • 13º salário

Vem comigo, porque vou explicar cada um desses direitos.

Salário do motoboy: Atenção ao salário mínimo e piso salarial!

O motoboy não pode receber salário inferior ao salário mínimo nacional ou menor que o piso salarial da categoria.

Enquanto o valor do salário mínimo nacional é de R$1.212,00 em 2022, o valor do piso salarial pode variar bastante, a depender da região, estado ou cidade.

Se a região onde você mora possui um piso salarial definido, seja por lei ou por sindicato, a empresa deve seguir o valor do piso!

E fique atento porque, em geral, o valor do piso salarial é maior do que o salário mínimo nacional.

Hora extra do motoboy: Adicional de 50% sobre a hora comum!

Em geral, a jornada de trabalho do motoboy deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o trabalhador deve receber hora extra, que representa um acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho normal.

Vou te dar um exemplo:

Imagine um motoboy que ganha R$9,50 por hora normal. 

Por hora extra, ele vai receber R$9,50 + R$4,75 (50% sobre o valor da hora normal).

Logo, esse trabalhador vai receber R$14,25 a cada hora extra.

Deu para entender direitinho?

Além disso, é importante saber que o motoboy pode fazer no máximo 2 horas extras por dia. A empresa não pode pedir que você trabalhe mais do que isso!

Adicional de periculosidade do motoboy: Acréscimo de 30% sobre o salário!

O motoboy tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar exposto a condições perigosas

Durante o exercício de suas atividades diárias, esses trabalhadores podem sofrer um acidente de trânsito e se ferir de forma grave ou perder a vida.

Para compensar os riscos, eles têm direito ao adicional de periculosidade, que representa um acréscimo de 30% sobre o seu salário base (sem contar gratificações, prêmios, etc).

É muito importante fazer os cálculos e ter certeza de que você está recebendo o valor correto.

Isso porque o adicional de periculosidade deve integrar a sua remuneração para os cálculos de outras verbas, tais como:

  • horas extras
  • 13º salário
  • férias
  • FGTS
  • aviso-prévio
  • etc

Ou seja, os valores de todos esses direitos aumentam quando o profissional recebe adicional de periculosidade.

Leia nosso artigo: Adicional de Periculosidade: Guia Completo

Adicional noturno do motoboy: Acréscimo de 20% da hora!

O adicional noturno é um direito do motoboy que trabalha no período da noite, ou seja, das 22 horas até as 5 horas da manhã.

Esse benefício funciona como uma compensação financeira pelos possíveis danos à saúde do trabalhador que troca o dia pela noite.

No caso do motoboy, o adicional é um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.

Além disso, saiba que a hora de trabalho noturno é computada de forma diferente da hora diurna.

Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, isso significa que  você trabalha “menos” e ganha mais do que o motoboy do período diurno!

Descanso Semanal Remunerado (DSR): Deve ser concedido ou pago em dobro!

O DSR é um direito do motoboy de folgar um dia da semana e mesmo assim receber remuneração por esse período.

Neste dia, o trabalhador não pode cumprir ordens da empresa!

Se o motoboy for convocado para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Ficou claro?

O motoboy e a empresa são livres para definir qual dia da semana a folga vai acontecer, mas o ideal é que seja aos domingos.

Além disso, é obrigatório que o DSR seja concedido aos domingos, no mínimo, uma vez dentro do período de quatro semanas.

FGTS do motoboy: Os depósitos devem ser feitos todos os meses!

Assim como os demais trabalhadores protegidos pela CLT, o motoboy também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pela empresa em uma conta específica para o motoboy. Esse depósito equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador.

Mas Rafael, para que serve o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o objetivo de garantir maior estabilidade financeira para quem trabalha no regime CLT.

O dinheiro que foi depositado todos os meses pode ser resgatado em diferentes situações, por exemplo:

  • demissão sem justa causa
  • fechamento da empresa
  • morte do patrão
  • em caso de emergência ou o estado de calamidade pública decretada pelo Governo Federal
  • para contribuir na criação do patrimônio do trabalhador, como a compra da casa própria
  • doenças graves do trabalhador ou dependente ou estágio terminal em qualquer doença
  • etc

Percebeu como esse valor pode fazer a diferença em situações de insegurança para o trabalhador? 

Férias do motoboy: Pode ser dividida em 3 períodos!

Nada melhor do que um merecido descanso após um longo ano de trabalho, não é mesmo?

A cada 12 meses de serviço prestado, o motoboy tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

Essas férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:

  • um desses períodos tenha pelo menos 14 dias seguidos
  • os outros tenham pelo menos 5 dias cada um

Não se preocupe, vou dar alguns exemplos para ficar mais claro!

  • Carlos tirou férias de 15 dias em janeiro, 10 dias em fevereiro e 5 dias em março
  • Juliana tirou férias de 7 dias em abril, 9 dias em maio e 14 dias em junho
  • Ricardo tirou férias de 6 dias em julho, 14 dias em agosto e 10 dias em setembro

Todas essas possibilidades são permitidas, já que pelo menos um dos períodos não é inferior a 14 dias, enquanto os outros não são menores do que 5 dias.

Deu para entender melhor?

Agora, eu aposto que você está se perguntando: qual é o valor das férias?

Bom, o pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal). 

13º salário: deve ser pago em duas parcelas

O motoboy também tem direito a receber 13º salário no final do ano, sabia disso?

O valor desse benefício é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano.

E caso o trabalhador tenha 12 meses de acúmulo, o valor é igual ao último salário bruto recebido

Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

Conclusão

Viu só? Não é porque você é motoboy que não tem direitos trabalhistas!

Como você descobriu nesse post, se existir vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa, o trabalhador está amparado pela lei e tem direito a:

  • salário mínimo ou piso salarial da categoria
  • hora extra
  • adicional noturno
  • adicional de periculosidade
  • E muito mais!

Se você acredita que possui vínculo empregatício, mas a empresa não quer cumprir com suas obrigações legais, procure a ajuda de um advogado trabalhista.

Ah, e se você já saiu da empresa, não deixe de buscar a ajuda de um advogado o mais rápido possível, pois a busca por esses direitos não é pra sempre.

Você só tem 2 anos (contados a partir do final do contrato) para requerer seus direitos judicialmente.

Não vai deixar o prazo correr, hein!

Espero que esse post tenha te ajudado.

Mas se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar ali nos comentários.

Até a próxima!

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