Como comprovar o acidente de trabalho durante o home office?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho durante o home office tem uma porção de direitos garantidos pela CLT.

Mas como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu durante o home office?

Não se preocupe. Aqui você vai descobrir:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. E quando o acidente ocorre em home office é caracterizado acidente de trabalho?
  3. Afinal, o que pode ser um acidente de trabalho em home office?
  4. Como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu durante o home office?
  5. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho em home office?

 Legal né?

Você vai saber como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho e como buscar todos os seus direitos.

Vem comigo e boa leitura.

Contents

1. O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Ao contrário do que muitos imaginam, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa. 

Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional: Permanente ou temporária
  • Redução da capacidade para o trabalho
  • Ou em casos mais extremos a morte do trabalhador

Em outras palavras, é preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.

Dito isso, é importante você saber que um acidente de trabalho pode ser:

  • Típico: Quando o trabalhador se acidenta ao desempenhar suas funções, durante seu expediente de trabalho, mesmo estando longe das dependências da empresa. 
  • Acidente de trajeto: Ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência,, independente do meio de transporte utilizado
  • Doença ocupacional: Toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional

Logo, o trabalhador que sofre algum desses tipos de acidente ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, a lei garante uma série de direitos.

Deu para entender direitinho? Espero que sim.

2. E quando o acidente de trabalho ocorre em home office é caracterizado acidente de trabalho?

Essa é uma dúvida muito comum. E é natural.

Já que na modalidade home office, o trabalhador está executando suas atividades laborais remotamente, ou seja, em sua própria residência ou em outro local fora das dependências físicas da empresa.

Pois bem. Grave essa informação:

Acidente de trabalho durante o home office, é acidente de trabalho.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Afinal, o que pode ser um acidente de trabalho em home office?

Um acidente de trabalho em home office pode ser caracterizado por diversas situações.

São elas:

  • Lesões físicas causadas por quedas, tropeços ou colisões dentro do ambiente de trabalho em casa
  •  
  • Lesões por esforço repetitivo devido a posturas inadequadas ou movimentos repetitivos durante as atividades laborais
  • Problemas de saúde mental relacionados ao trabalho, como: Síndrome de Burnout
  • Acidentes causados por equipamentos de trabalho, tais como cortes, queimaduras, choques elétricos devido ao uso inadequado ou defeitos nos equipamentos

Enfim, toda situação que cause dano a saúde do trabalhador e que esteja diretamente relacionada às suas atividades laborais realizadas em home office.

No entanto, é preciso comprovar que o acidente ocorrido tenha relação direta com a atividade exercida em home office.

4. Como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu durante o home office?

Para comprovar que o acidente de trabalho ocorreu durante o home office você vai precisar de provas.

Confira comigo cada uma delas:

1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é a maior prova do acidente de trabalho.

Isso porque a Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que constata a ocorrência do acidente de trabalho e deve ser emitida dentro do prazo abaixo:

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho

Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Guarde bem essa informação:

Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade. 

Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?

Leia também: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

2. Documentos médicos

Para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho em home office, é importante reunir uma série de documentos médicos.

Anota aí:

  • Atestado médico: Emitido pelo médico que prestou os primeiros socorros ou que fez o diagnóstico inicial do acidente. Deve conter informações sobre a data, hora, local do acidente e a descrição das lesões
  • Prontuário médico: Todos os registros médicos relacionados ao atendimento do acidente, incluindo exames realizados, prescrições médicas, tratamentos e observações
  • Relatório de exames: Isso inclui radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas, ultrassonografias ou qualquer outro exame relevante para diagnosticar as lesões resultantes do acidente
  • Receitas e prescrições médicas: Documentos que comprovem os medicamentos prescritos para tratamento das lesões decorrentes do acidente
  • Relatório médico detalhado: Um relatório completo elaborado pelo médico que acompanhou o tratamento, descrevendo detalhadamente as lesões sofridas, o tratamento realizado e a relação do acidente com o trabalho
  • Laudo do INSS: Laudo elaborado por um perito médico designado pelo INSS, que irá avaliar a relação entre as lesões e o acidente de trabalho

Enfim, todos os documentos médicos relacionados ao acidente.

3. Comprovantes de pagamentos de despesas médicas

É importante reunir uma série de despesas médicas que podem ajudar a respaldar o acidente de trabalho ocorrido.

Eu separei alguns documentos, veja:

  • Consultas médicas: Todos os recibos e notas fiscais relacionados às consultas médicas realizadas para avaliação e tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
  • Tratamentos fisioterapêuticos: Recibos e notas fiscais relacionados a sessões de fisioterapia ou outros tratamentos de reabilitação prescritos pelo médico
  • Medicamentos: Todos os recibos de compras de medicamentos prescritos para o tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
  • Internações hospitalares: Recibos e notas fiscais relacionados a internações hospitalares, incluindo diárias, procedimentos médicos e materiais utilizados durante a internação
  • Cirurgias: Recibos e notas fiscais relacionados a cirurgias realizadas como parte do tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
  • Transporte médico: Recibos de despesas com transporte médico, como ambulâncias ou táxis, para deslocamento até consultas médicas, exames ou tratamentos
  • Aparelhos ortopédicos e próteses: Recibos de compra de aparelhos ortopédicos, próteses ou qualquer outro dispositivo médico utilizado no tratamento das lesões

Esses são alguns documentos fundamentais para comprovar que o acidente de trabalho.

E ainda tem mais.

4. Fotos e vídeos do acidente durante o trabalho em home office

Para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho, é possível capturar o máximo de detalhes para documentar as condições do local, as circunstâncias do acidente e as lesões sofridas.

Dá uma olhada na lista de fotos e vídeos que poderão te ajudar a comprovar o acidente:

Fotos do acidente

  • Local do acidente: Fotos do local onde o acidente ocorreu, incluindo qualquer equipamento, máquinas ou ferramentas envolvidas
  • Lesões: Tire fotos das lesões sofridas, tanto imediatamente após o acidente quanto durante o processo de tratamento e recuperação
  • Equipamentos ou máquinas: Registre qualquer equipamento ou máquina envolvida no acidente, destacando possíveis defeitos ou problemas de funcionamento
  • (h4) Vídeos se houver
  • Reconstituição do acidente: Grave um vídeo reconstituindo o que aconteceu no momento do acidente, explicando as circunstâncias e mostrando as condições do local
  • Declarações: Grave depoimentos de testemunhas oculares, colegas de trabalho ou qualquer pessoa que possa fornecer informações sobre o acidente

Dessa forma, o juiz verá que o acidente de fato ocorreu durante o trabalho.

Comprovado que de fato ocorreu um acidente durante o trabalho em home office, você tem uma série de direitos garantidos pela lei.

5. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho em home office?

Depois que a empresa informar as autoridades sobre o acidente através da CAT, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida.

Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o trabalhador tem direito a:

  1. Afastamento remunerado 
  2. Estabilidade no emprego
  3. Recolhimento do FGTS
  4. Aposentadoria por Invalidez 
  5. Auxílio-acidente 
  6. Pensão por morte 
  7. Indenização

Vamos conhecer cada um deles?

Vem comigo.

A. Afastamento remunerado

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

E não é só isso, tem mais…

B. Estabilidade no emprego

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.

Ficou claro?

Próximo direito!

C. Recolhimento FGTS

Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Próximo direito do acidentado!

D. Aposentadoria por incapacidade permanente: Aposentadoria por Invalidez

Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.

Continue comigo.

E. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

 Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

F. Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.

Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício

✅Anotou aí?

G. Indenização 

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Como você viu, qualquer trabalhador pode sofrer um acidente no trabalho ou ser diagnosticado com alguma doença ocupacional, inclusive durante o trabalho em home office.

E que é crucial comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho em home office.

Para isso, você vai precisar de alguns documentos fundamentais:

  • CAT
  • Documentos médicos
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas
  • Fotos e vídeos do acidente durante o trabalho

Felizmente, agora você já sabe como comprovar o acidente de trabalho e tem todos os seus direitos na ponta da língua.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

06 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho e não te contam. 

Hérnia de disco lidera afastamento no trabalho. Conheça seus direitos.

Atividade de risco: A responsabilidade por acidente de trabalho é sempre da empresa. 

E se ficou alguma dúvida nesse assunto é só deixar aqui nos comentários, combinado?

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