Você trabalhou 6 meses sem carteira assinada e quer saber quanto deve receber?
Calma. Não precisa mais perder o sono.
Mesmo SEM carteira assinada, o trabalhador tem direito ao acerto trabalhista.
Mas, é um pouquinho mais complicado, já que antes de tudo será preciso comprovar o vínculo empregatício.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir como comprovar que você trabalhou 6 meses sem carteira assinada, como calcular o valor que você deve receber do patrão e muito mais.
Dá só uma olhada:
- Trabalhei 6 meses sem carteira assinada, tenho algum direito?
- Como comprovar que trabalhei 6 meses sem carteira assinada?
- O que devo receber por 6 meses de trabalho sem carteira assinada?
- Como fazer o cálculo do acerto trabalhista de 6 meses de trabalho sem carteira assinada?
Ao final dessa leitura, você vai entender quais são os seus direitos e como calcular o acerto de 6 meses de trabalho sem carteira assinada.
Contents
1. Trabalhei 6 meses sem carteira assinada, tenho algum direito?
E a resposta é: Depende.
Você pode ter todos os seus direitos trabalhistas desde que preencha os requisitos exigidos pela CLT para ser considerado um empregado.
São eles:
- Pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural. Empresa ou pessoa jurídica não é caracterizado como empregado pela lei trabalhista
- Pessoalidade: Você não pode enviar outra pessoa para te substituir ou fazer o seu trabalho
- Habitualidade: Isto é, se você trabalha todos os dias de forma contínua e regular
- Subordinação: Você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões
- Onerosidade: Você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Você preenche esses requisitos? Então de fato você é um empregado pela lei.
✅Em outras palavras, você pode ter todos os direitos garantidos pelos 6 meses de trabalho sem carteira assinada.
Mas, para isso, você vai precisar comprovar que existiu um vínculo empregatício.
2. Como comprovar que trabalhei 6 meses sem carteira assinada?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Existe uma porção de documentos que você vai precisar reunir, para comprovar o vínculo empregatício.
Para você se organizar, eu reuni os principais documentos que você vai precisar.
Confira comigo:
1. Contrato de trabalho formal
Mesmo sem assinatura na CTPS, pode existir um contrato de trabalho formal.
O contrato é o documento que define a relação de trabalho, como:
- Cargo
- Salário
- Função
- Jornada de trabalho
- Dentre outras informações importantes
Pela minha experiência, o contrato de trabalho é um dos principais documentos que comprovam o trabalho sem carteira assinada.
2. Recibos de pagamento de salário
Para comprovar que você recebia um salário mensal pela prestação dos serviços, você pode utilizar os seguintes documentos abaixo:
- Extratos da sua conta bancária
- Transferências bancárias do patrão para a sua conta
E não importa se o pagamento é feito por PIX, TED ou DOC.
O importante é comprovar os valores recebidos do seu chefe, ok?
Continuando….
3. Eventuais registros de ponto
Para comprovar que você trabalhava todos os dias e não de forma eventual, você pode apresentar:
- Cartão ponto
- Controle de jornada
- Livro de ponto
- Relógio de ponto online ou digital comprovando o cumprimento do expediente
Tudo bem até aqui?
4. Conversas no WhatsApp, Facebook e aplicativos de mensagens
As conversas sobre trabalhos realizados no WhatsApp, Facebook, e-mails, dentre outros aplicativos de mensagens, são fundamentais para a comprovação da subordinação.
Isto é, que você recebia ordens de seu chefe para a execução de serviços.
Sabia disso?
5. Fotos e vídeos realizando o trabalho
Ao contrário do que muitos imaginam, a Justiça aceita como prova de reconhecimento de vínculo de emprego quaisquer tipos de documentos, dentre eles:
- Fotos
- Vídeos
- Gravações
Mas, desde que todos esses documentos tenham sido obtidos por meios legais.
Uma gravação clandestina, não pode ser juntada ao processo.
Já a imagem de vídeo de uma câmera colocada em seu local de trabalho, poderá ser usada como meio de prova.
Deu pra entender direitinho? Espero que sim.
6. Provas testemunhais
As testemunhas podem ser a carta na manga para comprovação do vínculo de emprego.
Podem ser testemunhas:
- Pessoas que trabalharam com você
- Porteiros e zeladores do local de trabalho
- Clientes que presenciaram o seu trabalho
Existem também documentos adicionais que podem ser utilizados para comprovação de vínculo…
7. Documentos adicionais
Você pode juntar todos os documentos que revelem um vínculo de trabalho, como:
- Crachás
- Uniforme utilizado
✅Anotou tudo direitinho?
Lembrando que os documentos para comprovação do vínculo de emprego, devem ser da época da realização dos serviços sem carteira assinada.
Documentos referentes a outros períodos não são considerados pela Justiça.
Por isso, antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e buscar o reconhecimento de vínculo na Justiça.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas referente aos 6 meses de trabalho sem carteira assinada.
3. O que devo receber por 6 meses de trabalho sem carteira assinada?
As verbas que você terá direito, dependerá do tipo de demissão ocorrida:
- Sem justa causa
- Por justa causa
- Pedido de demissão por simples vontade do empregado
- Comum acordo
- Rescisão indireta
Encerramento de contrato de experiência
Vamos conhecer em detalhes cada um dos tipos de demissão?
1. Demissão sem justa causa
É a demissão que ocorre sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou motivo aparente, como:
- Corte de gastos
- Reestruturação da empresa
- Baixo desempenho
- Relacionamento insatisfatório com o superior ou a equipe
- Dentre outros
Veja que não existe um motivo grave para o desligamento.
Neste tipo de demissão, que aliás, é a mais comum, o trabalhador tem uma série de direitos:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
2. Demissão por justa causa
Justa causa é a demissão mais temida pelos trabalhadores.
É a que ocorre por culpa do empregado, por uma falta grave que provocou a sua dispensa imediata.
No entanto, não é qualquer falta que pode levar a justa causa.
É preciso que o trabalhador tenha cometido uma das condutas previstas na CLT.
Motivos mais comuns que levam a justa causa:
- Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Agressões físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Atos atentatórios à segurança nacional
✔️Anotou tudo aí?
Mas, ao contrário do que muitos pensam, o empregado não sai do trabalho sem receber nada.
Confira só o que deverá no acerto por tempo de serviço:
- Saldo de salário
- Férias vencidas: Se houver
- Horas extras: Se houver
Continuando…
3. Acordo entre as partes
É o tipo de demissão em que o contrato de trabalho chega ao fim por comum acordo entre empregado e patrão.
Na demissão por acordo entre as partes ou comum acordo é direito do empregado:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Próximo tipo de demissão.
4. Pedido de demissão por simples vontade do empregado
Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.
Nesse caso, você vai receber:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
- Horas extras
E ainda tem mais categorias…
5. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.
Já neste tipo de demissão, o empregado terá os seguintes direitos:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Viu só quantos direitos?
6. Término do contrato de experiência
Ao fim do período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓ do valor
- Saque do FGTS
No entanto, se a empresa dispensar o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓ do valor
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização equivalente a metade do valor que receberia caso cumprisse o contrato até o final: Por exemplo, se faltavam 20 dias para o fim do contrato, o trabalhador deve receber metade do valor de 20 dias de trabalho.
Mas lembre, isso se ele for dispensado sem justa causa!
Se o empregado for demitido por justa causa na experiência, ele perde todos os benefícios e a indenização. Ou seja, vai receber apenas o salário referente aos dias trabalhados.
Tudo certo?
Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.
4. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista de 6 meses sem carteira assinada?
E agora que você já sabe o conjunto de direitos que deve receber, chegou a hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista para quem trabalhou 6 meses sem carteira assinada.
Vamos lá?!
1. Saldo de salário
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo do Mário
- Salário: R$2.500,00
- Data da demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 2.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 83,33 por dia
- R$ 83,33 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.249,95
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.249,95
Ficou mais claro agora né?
2. 13º salário proporcional
O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo do José
Salário: R$1.450,00
Meses trabalhados: 06 meses
O cálculo será portanto:
1.450,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 120,83 por mês
R$ 120,83 x 6 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$724,98
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
3. Férias proporcionais
Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.
Exemplo do João
- Salário: R$2.000,00
- Meses trabalhados: 06 meses
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 2.000,00/3 = R$666,66
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
R$ 2.000,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$166,66
R$166,66 x 6 (meses trabalhados) = R$999,96
R$999,96 + R$666,66 (1/3 do salário) = R$ 1.666,62 de férias proporcionais
Tudo certo?
E os direitos não param por aí!
4. FGTS e Multa dos 40%
É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:
- Multiplicar o valor do salário por 08%
- E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo de Joana
- Salário: R$1.600,00
- Meses trabalhados: 06 meses
Logo, o cálculo será assim:
R$1.600,00 (salário) X 8% = R$128,00
R$128,00 X 06 (meses trabalhados) = R$768,00
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS X 40%
Usando o mesmo exemplo da Joana:
R$768,00 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$307,20
Viu como é simples?
5. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio será R$1.500,00.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista de sua confiança para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Prontinho.
Com essas informações agora você já sabe quanto deve receber por 06 meses de trabalho sem carteira assinada.
Então, não deixe de ir atrás dos seus direitos, combinado?
Felizmente agora você está mais bem preparado para lidar com o fim de um contrato de um trabalho sem carteira assinada.
Afinal, aqui você viu:
- Trabalhei 6 meses sem carteira assinada, tenho algum direito
- Como comprovar que trabalhei 6 meses sem carteira assinada
- O que devo receber por 6 meses de trabalho sem carteira assinada
- Como fazer o cálculo do acerto trabalhista de 6 meses de trabalho sem carteira assinada
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, tá bom?
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Continue nos acompanhando e até a próxima.