Acidente de trabalho com a moto da empresa: O patrão pode descontar o prejuízo do meu salário?

Se acontecer um acidente de trabalho com a moto da empresa, saiba que o patrão NÃO pode descontar o prejuízo do salário do empregado.

Afinal, infelizmente, ninguém está livre de sofrer um acidente de trânsito durante o serviço.

É o seu caso ou de algum familiar?

Então me acompanhe neste post até o final.

Aqui você vai descobrir quais são os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho, as obrigações da empresa e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Acidente de trabalho com a moto da empresa: O patrão pode descontar o prejuízo do salário?
  2. Qual a obrigação do patrão em caso de acidente de trabalho com a moto da empresa?
  3. E se o patrão descontar o prejuízo com a moto do salário do trabalhador?
  4. Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa?

 Legal né? Então vem comigo! Com essas informações, você vai entender melhor os seus direitos e o que fazer diante de uma situação difícil quanto essa.

Contents

1. Acidente de trabalho com a moto da empresa: O patrão pode descontar o prejuízo do salário?

Quando um acidente ocorre, é natural surgir a dúvida se o patrão pode descontar o prejuízo do salário.

Pois bem. Grave bem essa informação:

A lei trabalhista proíbe expressamente o desconto do salário do empregado para cobrir prejuízos causados no exercício de suas atividades laborais.

Portanto, saiba que o se o patrão descontar o prejuízo do salário do empregado, é ilegal!

Ainda em conformidade com a lei, a responsabilidade pelo acidente de trabalho com a moto da empresa, é sempre da empresa.

Por falar nisso….

2. Qual obrigação do patrão em caso de acidente de trabalho com a moto da empresa?

Quando um empregado sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa, o empregador tem uma porção obrigações, e isso inclui:

  1. Prestar os primeiros socorros
  2. Manutenção da moto
  3. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e registro do acidente
  4. Adoção de medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho

Vamos conhecer cada uma delas?

A. Prestar os primeiros socorros

A primeira obrigação da empresa não poderia ser outra: prestar os primeiros socorros ao empregado que sofreu um acidente de trabalho com a moto da empresa.

O trabalhador deve receber atendimento médico adequado imediatamente após o acidente.

Próxima obrigação.

B. Manutenção da moto

No caso específico de um acidente de trabalho com a moto da empresa, é dever do patrão a manutenção do veículo e garantia de que ele esteja em condições adequadas de uso.

C. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa tem a obrigação de emitir um documento que se chama Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

A CAT serve para reconhecer que houve um acidente de trabalho e informar ao INSS sobre o fato.

Este documento deve ser emitido mesmo quando o acidente não é grave e o empregado não precisa se afastar das atividades.

E atenção às regras: o documento deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.

Mas Rafael, por que esse documento é importante?

Bom, a CAT é fundamental para que o INSS fique ciente do acidente de trabalho e conceda todos os direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu um acidente com a moto da empresa.

Depois que o documento for emitido, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar se o evento pode ser considerado um acidente de trabalho.

Só a partir dessa comprovação é que você tem acesso aos benefícios previdenciários.

Você sabia disso?

E se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Afinal, sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e o trabalhador receber todos os seus direitos.

Mas calma, nem tudo está perdido.

Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Isso mesmo que você leu.

Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho.

Isso porque será preciso entrar no site da Previdência Social, para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho e fazer o preenchimento correto de todas as informações.

Como você pode ver, mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade. 

Leia também: Acidente de trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?

D. Adoção de medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho

A empresa tem a obrigação de assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.

Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:

  • Informar sobre os riscos da atividade
  • Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Oferecer treinamento aos funcionários
  • Manter as instalações seguras
  • Manutenção adequada da moto garantindo que o veículo esteja em boas condições de funcionamento e segurança

Entre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade

✅Anotou tudo aí?

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

3. E se o patrão descontar o prejuízo com a moto do salário do trabalhador?

Infelizmente essa é uma situação comum.

Se isso acontecer, você vai precisar reunir provas do desconto do seu salário.

Confira o que não pode faltar:

  • Boletim de ocorrência
  • Relatórios médicos
  • Depoimentos de testemunhas

Enfim, todos os documentos que possam comprovar a ilegalidade dos descontos do salário em razão do acidente de trabalho ocorrido.

O próximo passo, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva e requerer todos os seus direitos na Justiça.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

4. Quais direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa?

Como vimos há pouco, se ficar comprovado o acidente de trabalho, o empregado terá uma série de direitos.

São eles:

  1. Afastamento remunerado
  2. Estabilidade no emprego
  3. Recolhimento do FGTS
  4. Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  5. Auxílio- acidente
  6. Pensão por morte
  7. Indenização

Agora, vamos conhecer cada um desses direitos? Me acompanhe.

A. Afastamento remunerado

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • A partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

Do contrário, você não terá direito ao afastamento remunerado. Fique de olho!

 B. Estabilidade no emprego

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade da empresa.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

 Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.

Ficou claro?

Próximo direito!

C. Recolhimento FGTS

Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Próximo direito do acidentado!

D. Benefício por Incapacidade Permanente

Dependendo da gravidade, o acidente pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito ao benefício por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.

Continue comigo.

E. Auxílio- acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício, mas não é necessário que o acidentado fique totalmente incapacitado de trabalhar.

Quer um exemplo? É pra já!

Exemplo do João

João sofreu um acidente com a moto da empresa e teve dois dedos do pé decepados.

O empregado conseguiu manter sua carteira de habilitação e retornou para a função de motoboy após se recuperar.

Porém, agora não consegue caminhar com a mesma velocidade de antes, o que diminui sua capacidade para o trabalho.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

F. Pensão por morte

Em casos mais graves, o acidente com a moto pode levar à morte do trabalhador.

Nessa situação, existe um benefício que é concedido à família do trabalhador, que é a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício. 

✅Anotou aí?

 G. Indenização

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa, tem direito a indenização.

A indenização é uma espécie de compensação financeira ao empregado em atividade de risco que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.

E quando falo em compensação financeira, me refiro a:

  • Tratamento médico
  • Sofrimento causado ao empregado
  • Reparação de danos estéticos
  • Dentre outros

Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.

Lembrando que não é preciso comprovar a culpa do empregador para ter direito a indenização.

E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização, quais sejam:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos estéticos

Sabia disso?

Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho. 

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.

Conclusão

Infelizmente, ninguém está livre de sofrer um acidente de trânsito durante o serviço.

Mas agora, você já sabe que se isso acontecer, o patrão não pode descontar os prejuízos do seu salário.

Além disso, você viu que a CLT assegura uma porção de direitos ao empregado que sofre um acidente com a moto da empresa, tais como:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Indenização

Felizmente, agora você já conhece seus direitos na ponta da língua.

Lembrando que este artigo não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.

Espero ter ajudado.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Hérnia de disco lidera afastamento no trabalho: Conheça seus direitos. 

Como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho?

Acidente de trabalho: Quanto tempo tenho para processar a empresa?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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