Se acontecer um acidente de trabalho com a moto da empresa, saiba que o patrão NÃO pode descontar o prejuízo do salário do empregado.
Afinal, infelizmente, ninguém está livre de sofrer um acidente de trânsito durante o serviço.
É o seu caso ou de algum familiar?
Então me acompanhe neste post até o final.
Aqui você vai descobrir quais são os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho, as obrigações da empresa e muito mais.
Dá só uma olhada:
- Acidente de trabalho com a moto da empresa: O patrão pode descontar o prejuízo do salário?
- Qual a obrigação do patrão em caso de acidente de trabalho com a moto da empresa?
- E se o patrão descontar o prejuízo com a moto do salário do trabalhador?
- Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa?
Legal né? Então vem comigo! Com essas informações, você vai entender melhor os seus direitos e o que fazer diante de uma situação difícil quanto essa.
Contents
1. Acidente de trabalho com a moto da empresa: O patrão pode descontar o prejuízo do salário?
Quando um acidente ocorre, é natural surgir a dúvida se o patrão pode descontar o prejuízo do salário.
Pois bem. Grave bem essa informação:
A lei trabalhista proíbe expressamente o desconto do salário do empregado para cobrir prejuízos causados no exercício de suas atividades laborais.
Portanto, saiba que o se o patrão descontar o prejuízo do salário do empregado, é ilegal!
Ainda em conformidade com a lei, a responsabilidade pelo acidente de trabalho com a moto da empresa, é sempre da empresa.
Por falar nisso….
2. Qual obrigação do patrão em caso de acidente de trabalho com a moto da empresa?
Quando um empregado sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa, o empregador tem uma porção obrigações, e isso inclui:
- Prestar os primeiros socorros
- Manutenção da moto
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e registro do acidente
- Adoção de medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho
Vamos conhecer cada uma delas?
A. Prestar os primeiros socorros
A primeira obrigação da empresa não poderia ser outra: prestar os primeiros socorros ao empregado que sofreu um acidente de trabalho com a moto da empresa.
O trabalhador deve receber atendimento médico adequado imediatamente após o acidente.
Próxima obrigação.
B. Manutenção da moto
No caso específico de um acidente de trabalho com a moto da empresa, é dever do patrão a manutenção do veículo e garantia de que ele esteja em condições adequadas de uso.
C. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa tem a obrigação de emitir um documento que se chama Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
A CAT serve para reconhecer que houve um acidente de trabalho e informar ao INSS sobre o fato.
Este documento deve ser emitido mesmo quando o acidente não é grave e o empregado não precisa se afastar das atividades.
E atenção às regras: o documento deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.
Mas Rafael, por que esse documento é importante?
Bom, a CAT é fundamental para que o INSS fique ciente do acidente de trabalho e conceda todos os direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu um acidente com a moto da empresa.
Depois que o documento for emitido, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar se o evento pode ser considerado um acidente de trabalho.
Só a partir dessa comprovação é que você tem acesso aos benefícios previdenciários.
Você sabia disso?
E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Afinal, sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e o trabalhador receber todos os seus direitos.
Mas calma, nem tudo está perdido.
Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.
Isso mesmo que você leu.
Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho.
Isso porque será preciso entrar no site da Previdência Social, para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho e fazer o preenchimento correto de todas as informações.
Como você pode ver, mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade.
Leia também: Acidente de trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?
D. Adoção de medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho
A empresa tem a obrigação de assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.
Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:
- Informar sobre os riscos da atividade
- Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Oferecer treinamento aos funcionários
- Manter as instalações seguras
- Manutenção adequada da moto garantindo que o veículo esteja em boas condições de funcionamento e segurança
Entre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade
✅Anotou tudo aí?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
3. E se o patrão descontar o prejuízo com a moto do salário do trabalhador?
Infelizmente essa é uma situação comum.
Se isso acontecer, você vai precisar reunir provas do desconto do seu salário.
Confira o que não pode faltar:
- Boletim de ocorrência
- Relatórios médicos
- Depoimentos de testemunhas
Enfim, todos os documentos que possam comprovar a ilegalidade dos descontos do salário em razão do acidente de trabalho ocorrido.
O próximo passo, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva e requerer todos os seus direitos na Justiça.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
4. Quais direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa?
Como vimos há pouco, se ficar comprovado o acidente de trabalho, o empregado terá uma série de direitos.
São eles:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Agora, vamos conhecer cada um desses direitos? Me acompanhe.
A. Afastamento remunerado
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- A partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Do contrário, você não terá direito ao afastamento remunerado. Fique de olho!
B. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade da empresa.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
Próximo direito!
C. Recolhimento FGTS
Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Próximo direito do acidentado!
D. Benefício por Incapacidade Permanente
Dependendo da gravidade, o acidente pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito ao benefício por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.
Continue comigo.
E. Auxílio- acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício, mas não é necessário que o acidentado fique totalmente incapacitado de trabalhar.
Quer um exemplo? É pra já!
Exemplo do João
João sofreu um acidente com a moto da empresa e teve dois dedos do pé decepados.
O empregado conseguiu manter sua carteira de habilitação e retornou para a função de motoboy após se recuperar.
Porém, agora não consegue caminhar com a mesma velocidade de antes, o que diminui sua capacidade para o trabalho.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
F. Pensão por morte
Em casos mais graves, o acidente com a moto pode levar à morte do trabalhador.
Nessa situação, existe um benefício que é concedido à família do trabalhador, que é a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício.
✅Anotou aí?
G. Indenização
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho com a moto da empresa, tem direito a indenização.
A indenização é uma espécie de compensação financeira ao empregado em atividade de risco que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.
E quando falo em compensação financeira, me refiro a:
- Tratamento médico
- Sofrimento causado ao empregado
- Reparação de danos estéticos
- Dentre outros
Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.
Lembrando que não é preciso comprovar a culpa do empregador para ter direito a indenização.
E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização, quais sejam:
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos estéticos
Sabia disso?
Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.
Conclusão
Infelizmente, ninguém está livre de sofrer um acidente de trânsito durante o serviço.
Mas agora, você já sabe que se isso acontecer, o patrão não pode descontar os prejuízos do seu salário.
Além disso, você viu que a CLT assegura uma porção de direitos ao empregado que sofre um acidente com a moto da empresa, tais como:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Felizmente, agora você já conhece seus direitos na ponta da língua.
Lembrando que este artigo não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.
Espero ter ajudado.
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.