Um acidente de trabalho pode trazer muitos transtornos ao trabalhador.
Afinal, pode causar desde ferimentos graves, incapacidade para o trabalho e até mesmo a morte do trabalhador.
Mas, o que não te contam é que quem sofre um acidente de trabalho tem uma porção de direitos garantidos pela lei.
E aqui, você vai descobrir 6 direitos que o seu patrão NÃO quer que você saiba.
Quer saber quais são esses direitos?
Então me acompanhe neste post porque aqui você vai encontrar:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns?
- 6 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho e o patrão NÃO te conta.
- Quanto tempo o trabalhador acidentado tem para requerer os seus direitos?
Você vai terminar essa leitura com os seus direitos na ponta da língua.
Vamos lá?
Contents
1. O que é um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Mas como saber se o acidente está configurado como acidente de trabalho?
É simples.
Se o acidente causar lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause morte ou redução da capacidade para o trabalho, então está configurado o acidente de trabalho.
Deu pra entender direitinho? Espero que sim.
Segundo a lei, existem 03 tipos de acidente de trabalho.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns?
Segundo a lei, existem três tipos de acidentes de trabalho.
São eles:
- Acidente de Trabalho Típico
- Acidente de Trabalho Equiparado (doença do trabalho ou doença ocupacional)
- Acidente de trajeto
Continue comigo pra entender cada um!
Acidente de trabalho típico: É o mais comum!
É o tipo de acidente de trabalho mais conhecido e corriqueiro.
Ele acontece no local da prestação de serviços e durante o expediente de trabalho do funcionário.
Em geral, ocorrem em decorrência de uma negligência ou imprudência da empresa ou do próprio funcionário.
E detalhe: não importa o local do acidente, mas sim que o acidente aconteceu durante a prestação do serviço.
Quer um exemplo? É pra já!
Exemplo do Paulo
Imagine que Paulo é um motoboy que trabalha como um entregador para um supermercado.
Ao realizar uma das entregas, ele sofre um acidente leve de trânsito e acaba fraturando a perna.
Neste caso, mesmo que Paulo não esteja no supermercado, é um acidente de trabalho típico, já que aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador.
Ocorre acidente típico também, quando um empregado na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.
Ficou mais claro com esses exemplos?
Próximo acidente de trabalho.
Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!
O acidente atípico ou equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.
São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.
Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?
A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
E de acordo com a lei, as doenças ocupacionais podem ser divididas em duas categorias:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Vamos conhecer e entender a diferença de cada uma?
Doença Profissional: doença ligada à profissão em si!
A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.
Em outras palavras. É uma doença ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Exemplo do Luiz
Luiz trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite.
Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional.
Do mesmo jeito que para o digitador, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DORT (doença osteomuscular), também vão ser doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.
Deu para entender?
Então veja a diferença para o que é doença do trabalho.
Doença do Trabalho: doença ligada às condições de trabalho!
A doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.
Como exemplo, podemos mencionar um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica.
Em seu dia a dia, esse trabalhador é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.
Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si, entende?
Atenção: mesmo que não verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho hein!
Caso contrário, procure de imediato a ajuda de um bom advogado para te auxiliar nesses casos.
Por fim, é importante lembrar que a lei diz também que é acidente atípico, o acidente sofrido no local e no horário de trabalho, em consequência de:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
Do mesmo jeito que também é acidente, ainda que fora do local e horário de trabalho, aquele que ocorre nas seguintes situações:
- Quando a empresa determina que o funcionário faça alguma coisa.
- Na prestação espontânea de um serviço para a empresa
- Viagem a serviço da empresa
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador
✅Anotou aí?
Vamos ao próximo tipo de acidente!
Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!
Como o próprio nome indica, o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.
Neste caso, não importa qual meio ele utilizou para realizar o percurso, seja seu próprio veículo, transporte público ou da empresa e até mesmo caminhando.
Além disso, é importante destacar que a Justiça do Trabalho, em geral, entende que um pequeno desvio no percurso, como passar no mercado antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.
No entanto, o desvio não pode ser muito grande!
Por exemplo, se você decidir tomar uma cervejinha com os amigos e, ao levá-los para casa, sofrer um acidente de trânsito, não pode ser considerado acidente de trabalho.
‼️Lembre que acidentes que acontecem durante atividade de lazer não são acidentes de trabalho.
Ficou claro?
Bom, agora você já conhece os três tipos de acidente.
E se comprovado que é um acidente de trabalho, de trajeto, ou doença ocupacional ou outras situações equiparadas a acidente de trabalho, terá uma série de direitos.
Você sabia disso?
3. 6 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho que o patrão NÃO te conta.
Muitos desconhecem e não vão atrás de seus direitos.
Pois bem.
Eu vou listar 6 direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho e não te contam.
Me acompanhe.
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio- acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Vamos conhecer cada um deles? Vem comigo.
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo. Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
- Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Vera
Vera é empregada doméstica e durante a limpeza de uma janela caiu da escada.
Por conta do acidente, Vera perdeu parcialmente o movimento da mão direita.
Após a recuperação, o médico informou que a empregada Vera vai precisar de um esforço maior para realizar a sua atividade de doméstica ou qualquer outra tarefa.
Veja que a sequela de Vera é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora né?
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
5. Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
6. Indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
As sequelas podem ser:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
4. Quanto tempo o empregado acidentado tem para requerer seus direitos?
Existe um prazo prescricional, isto é, um tempo máximo para o empregado que sofreu um acidente de trabalho entrar com ação e requerer todos os seus direitos.
Aliás, esse é um assunto que tira o sono de qualquer um.
Em regra, o trabalhador tem até 02 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com uma ação e requerer todos os direitos.
Eu disse em regra, porque a Justiça tem entendido, nos casos de acidente de trabalho, o prazo prescricional de até 05 anos, contados a partir da data em que o empregado teve ciência da lesão ou doença ocupacional, ou todas as consequências do acidente.
Logo, o prazo para processar a empresa começa a correr a partir da data em que o empregado tem ciência da extensão da lesão que sofreu.
E fique tranquilo que você não poderá sofrer nenhuma retaliação da empresa ao entrar com a ação trabalhista.
E se o trabalhador perder o prazo prescricional?
Se o trabalhador perder o prazo prescricional, não terá mais direito de entrar com ação trabalhista, independente da gravidade ou sequelas do acidente.
Fique de olho.
Conclusão
Prontinho.
Agora você já conhece os 6 direitos que o patrão NÃO te conta:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio- acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Com esse conteúdo você está mais preparado para lidar com um possível acidente de trabalho.
Então, não deixe de ir atrás de seus direitos, combinado?
Por enquanto é só. Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
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Até a próxima.