6 anos como doméstica sem registro na CTPS: Quais os meus direitos?

Você trabalha há 6 anos como doméstica sem registro na CTPS?

Infelizmente, essa situação é mais comum do que você imagina.

A boa notícia: Mesmo sem registro, você pode ter todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Quer saber como?

Então me acompanhe neste post até o final porque aqui você vai encontrar:

  1. Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
  2. Trabalho há 06 anos como doméstica sem registro: Quais os meus direitos?
  3. Como requerer os direitos da doméstica sem registo há 06 anos?

Com essas informações você vai ficar 100% segura na hora de lutar pelos seus direitos.

Legal né? Me acompanhe e boa leitura.

Contents

1. Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebo das clientes aqui em meu escritório.

Pois bem.

A empregada doméstica deve ser registrada, sempre que preencher esses 04 requisitos abaixo: 

  • Trabalhar na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:
  • Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
  • De forma subordinada
  • Mediante pagamento de salário

Preenchidos esses requisitos, você é considerada uma empregada doméstica pela lei e pode ter os seus direitos trabalhistas garantidos.

O registro na CTPS é crucial para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço da doméstica para fins trabalhistas e previdenciários. 

Falando nisso…

2. Trabalho há 6 anos como doméstica sem registro: Quais os meus direitos?

Os direitos da empregada doméstica são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, com algumas exceções voltadas para a categoria.

Saiba quais são os direitos da doméstica:

  1. Salário mínimo ou piso salarial
  2. Jornada de trabalho
  3. Hora extra
  4. Intervalo para almoço
  5. 13º salário
  6. Vale-transporte
  7. Férias
  8. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  9. Seguro-desemprego
  10. Feriados
  11. DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  12. Estabilidade durante a gravidez
  13. Licença-maternidade
  14. Salário família

Vamos conhecer em detalhes cada um deles?

1. Salário da empregada doméstica em 2024

Saiba que a empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente nacional.

Em 2024, o novo valor do salário mínimo nacional passou a ser R$1.412,00.

No entanto, alguns Estados adotam o próprio piso regional.

Nessa condição, o valor do salário da empregada doméstica não será necessariamente o valor do salário mínimo, mas sim, o valor do piso regional da região onde mora.

Estados que adotam o piso regional

Para você ter uma ideia, eu listei alguns Estados que adotam o seu próprio piso.

Confira:

  • São Paulo: R$1.550,00
  • Paraná: R$1.798,60
  • Rio de Janeiro: R$1.412,00
  • Santa Catarina: R$1.521,00
  • Rio Grande do Sul: R$1.443,94

Lembrando que esses são os valores reajustados conforme o novo salário mínimo nacional vigente em 2024.

Fique de olho!

2. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.

Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.

3. Hora extra

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Exemplo da Bete 

Imagine a empregada doméstica, Bete, que ganha R$10,00 por hora. 

Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.

Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Próximo direito.

4. Intervalo para almoço da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!

O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte maneira:

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Tem mais! Continue comigo.

5. 13º Salário

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.

Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

6. Vale-transporte da empregada doméstica

É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o patrão pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

7. Férias da empregada doméstica

Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?

Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.

Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

✔️Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

8. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A empregada doméstica também tem direito ao FGTS.

Isso mesmo que você leu.

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

 Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

9. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

✅Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.

Leia também: Quantos meses a empregada doméstica tem o direito de receber seguro-desemprego?

 10. Feriados da empregada doméstica

Assim como as demais categorias de trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

11. DSR (Descanso Semanal Remunerado)

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

12. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

13. Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só? E tem mais benefícios.

14. Salário família da empregada doméstica

O salário-família é um benefício que tem como objetivo complementar a renda familiar de um trabalhador de baixa renda.

Pra esclarecer, o salário-família não é um substituto da remuneração do trabalhador, mas sim uma quantia que vai ajudar nas despesas mensais de sua família. 

Em 2024, o valor desse benefício é de R$ 59,82.

Mas Rafael, toda a empregada doméstica pode receber esse auxílio?

Não! É necessário cumprir dois requisitos para ter direito ao salário-família:

  • Ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS (R$ 1.754,18 em 2024)
  • Ter filho de até 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade

Se este for o seu caso, você pode solicitar o salário-família diretamente ao empregador.

O benefício é pago pelo patrão e deve constar no contracheque. Depois, o valor é reembolsado pelo INSS.

No entanto, para ter todos esses direitos, antes de tudo é preciso buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, já que será necessário entrar com uma ação na Justiça para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Como requerer os direitos da doméstica sem registro há 06 anos?

Como vimos há pouco, mesmo sem registro, você pode ter todos os seus direitos.

Mas já adianto que nesse caso, será um pouquinho mais complicado.

Isso porque será preciso entrar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os seus direitos.

Para comprovar na justiça que você trabalhou sem registro, você vai precisar apresentar alguns documentos.

Documentos que você vai precisar

Confira quais documentos não podem faltar:

Provas documentais

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada: Cartão ponto

Provas testemunhais

Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa:

  • Porteiros
  • Clientes
  • Colegas que trabalharam no mesmo período que você trabalhou
  • Dentre outros

Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.

Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.

Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.

Prazo para entrar com a ação na Justiça e requerer os seus direitos

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como uma empregada registrada.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que mesmo trabalhando 6 anos sem registro, tem uma porção de direitos garantidos, dentre eles:

  • Salário mínimo ou piso salarial
  • Jornada de trabalho
  • Hora extra
  • Intervalo para almoço
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • Férias
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Seguro-desemprego
  • Feriados
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Licença-maternidade
  • Salário família

Mas, para ter todos esses direitos assegurados, será preciso entrar com uma ação na Justiça para reconhecer a relação de emprego.

E agora que você domina esse assunto, pode exigir do patrão que todos os seus direitos sejam respeitados.

Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

Espero ter ajudado.

Leia também:

Quantas horas a empregada doméstica deve trabalhar por dia?

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

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