Representante Comercial: Um guia completo de seus direitos trabalhistas.

Se você é um representante comercial ou pretende entrar para essa área, então esse post é para você.

Aqui você vai saber tudo sobre a lei específica que regula a profissão e os principais direitos trabalhistas.

E não é só isso. Confira comigo.

Vamos lá? 😉

Contents

O que é e o que faz um representante comercial?

Muitas pessoas confundem o representante comercial com o vendedor.

E é natural já que esses dois profissionais trabalham com vendas.

Então antes de tudo, vou esclarecer essa confusão de uma vez por todas.

O representante comercial é o profissional que faz o elo entre o fabricante e o vendedor dos produtos.

Diferente do vendedor que trabalha em uma empresa específica, o representante comercial pode ser pessoa jurídica ou física e representar mais de uma empresa.

Qual o papel do representante comercial?

A rotina do representante comercial é bem agitada.

Dentre as funções do representante, estão:

  • Elaboração de propostas
  • Intermediação de negociações
  • Identificar novas oportunidades de expansão de negócios
  • Prospectar, atender e gerenciar a carteira de clientes
  • Dentre outras atividades representando a empresa

Viu que a rotina do representante não é nada monótona né?

Quais os direitos do representante comercial?

O representante comercial é um profissional autônomo contratado pelas empresas, por prazo determinado ou indeterminado.

A contratação do representante comercial, pode ser como pessoa física ou jurídica e possui uma legislação específica que regula a profissão.

Assim, são direitos do representante comercial:

  • Remuneração
  • Rescisão de contrato de trabalho

Eu vou explicar cada um desses direitos.

1. Remuneração

A remuneração do representante comercial será paga através do pagamento de comissão pelas vendas realizadas.

Como vai funcionar na prática?

A porcentagem da comissão e o dia do pagamento devem estar previstos no contrato

O pagamento da comissão não pode demorar mais de um mês, devendo portanto, ser quitada todos os meses

E o outro direito… 

2. Rescisão

A rescisão do representante comercial é um pouco diferente e tem regras próprias.

A rescisão do representante pode ocorrer de duas formas, que são:

  • Justos motivos da empresa previstos em lei
  • Qualquer outro motivo

Calma que você já vai entender.

Rescisão por justos motivos da empresa previstos em lei

Dessa forma, a rescisão pode ocorrer pelos motivos abaixo:

  • Realização do serviço com negligência
  • Atos do representante comercial que possam sujar a imagem da empresa representada
  • Descumprimento de cláusulas contratuais
  • Condenação em processo criminal
  • Força maior

Nessas condições, o representante não tem nenhuma indenização.

Pelo contrário. 

Se o representante causou algum prejuízo financeiro a empresa, poderá perder as comissões para quitação dos danos causados

Ficou claro?

Rescisão por qualquer outro motivo

Nesse caso, a rescisão pode ocorrer por quaisquer motivos, e os mais comuns são:

  • Redução das atividades de representação previstas no contrato
  • Quebra de cláusulas contratuais
  • Aumento dos preços na zona de atuação para impossibilitar que o representante comercial consiga realizar as vendas
  • Atraso no pagamento de comissão
  • Força maior 

Agora fique de olho.

‼️Neste tipo de rescisão, você terá direito a indenização e aviso-prévio.

Vem comigo.

Como calcular a rescisão do representante comercial?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Veja como vai funcionar:

  • Valor de 1/12 do total de comissões recebidas durante todo o período de contrato

Eu vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo de Augusto

Tempo de contrato do representante comercial18 meses
Valor total de comissões recebidas no períodoR$36.000,00
Como será o cálculo1/12 de R$36.000,00
Valor da rescisãoR$2.926,80

Dessa forma, o valor da rescisão de Augusto será de R$2.926,80.

E o valor da indenização?

Já o valor da indenização será da seguinte forma:

Valor de 1/3 das comissões recebidas pelo representante nos 03 meses anteriores à rescisão.

Então, voltando ao exemplo do Augusto…

Valor das 03 últimas comissões recebidasR$20.000,00
Cálculo1/3 de R$20.000,00
Valor da indenizaçãoR$6.666,66

Ficou mais claro agora? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

Falando em direitos…

Representante comercial tem direitos trabalhistas?

Como você viu há pouco, o representante comercial é um trabalhador autônomo.

Isso significa que ele não está amparado pelas leis trabalhistas como um trabalhador CLT e, portanto:

  • Não possui jornada fixa
  • Não recebe salário fixo
    •  Apenas comissão pelas vendas realizadas que devem ser quitadas todos os meses
  • Não tem controle de horário de entrada e saída da empresa
  • Não está subordinado às ordens do chefe
  • Não possui vínculo empregatício
  • Não possui os direitos trabalhistas como um CLT
    •  Como férias, 13º salário, vale-transporte, FGTS, dentre outros

A não ser que a contratação como representante comercial mascare uma relação de emprego.

Me acompanhe que você já vai entender.

E se o representante comercial for contratado com as mesmas exigências de um trabalhador CLT?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

É a chamada pejotização.

Isto é, quando o representante comercial presta serviços a empresa como pessoa física ou jurídica, apenas para mascarar uma relação de trabalho.

Como saber se está ocorrendo a pejotização?

Você vai ver que é bem simples.

Basta verificar se você preenche esses 04 requisitos:

  • Presta serviços de forma pessoal
    •  Quando só você pode exercer o trabalho e não outra pessoa em seu lugar
  • Não eventual
    •  Você é obrigado a ir trabalhar na empresa todos os dias
  • Mediante subordinação
    •  Você está subordinado às ordens do empregador, controle de horário, dentre outras regras
  •  Recebe pagamento de salário
    •  Pela função de representante comercial você recebe um salário todo mês

Se isso ocorrer, você é um empregado e deve ter todos os direitos trabalhistas garantidos.

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para comprovar a relação de emprego.

Representante comercial: como comprovar a relação de emprego e ter os direitos trabalhistas como um CLT?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Para comprovar a relação de empregado, você vai precisar de apenas 02 passos, saiba quais.

01º Passo: Contratar um advogado trabalhista

O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, já que você vai ter que entrar uma ação trabalhista, não tem jeito.

O especialista irá verificar se você preenche todos os requisitos da relação de emprego para entrar com a reclamação na justiça, isto é:

Na reclamação trabalhista, o advogado irá requerer:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Todos os seus direitos trabalhistas

E o próximo passo?

02º Passo: Apresentação dos documentos

O segundo passo, é a apresentação de toda papelada que comprove o vínculo de emprego.

Confira comigo a papelada que não pode faltar:

  • Contrato de prestação de serviços assinado
  • Fotos do representante comercial no ambiente de trabalho
  • Recibos de pagamento de salário, ainda que seja o extrato da sua conta
    •  Transferências bancários do empregador ao representante comercial
  • Crachás com dado do profissional e da empresa
  • Uniforme da empresa utilizado para a realização do trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação do representante comercial com a empresa no dia-a-dia
  • E-mail corporativo, cartão de visita e assinatura de e-mail relacionando o representante comercial a empresa
  • Controle de jornada ou horas
    •  Cartões ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  Podem ser colegas de trabalho e até mesmo clientes
  • Pagamento de verbas trabalhistas rescisórias relacionadas ao período de trabalho como representante comercial
  • Todos os documentos que você tiver para comprovar a relação de emprego

Anotou tudo direitinho?

Representante Comercial: Como requerer os seus direitos trabalhistas?

Para requerer os seus direitos, você vai ter que entrar com uma ação judicial, não tem jeito.

O advogado vai analisar se você cumpre os 04 requisitos necessários para o vínculo de emprego, bem como a sua documentação.

Demonstrado que você é um empregado, o advogado trabalhista vai entrar com a ação trabalhista para requerer:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Todos os direitos trabalhistas como de um trabalhador CLT

E atenção aos prazos.

Qual o prazo para reclamar os direitos trabalhistas?

Se você ainda está com o contrato vigente, você pode entrar com a ação judicial a qualquer momento.

Mas, se você já rescindiu o contrato, você tem só 02 anos, contados a partir do dia da rescisão contratual para exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá mais requerer esses direitos, tá bom?

E por falar em prazo, ao entrar com a reclamação, você poderá reclamar os direitos referentes aos últimos 05 anos trabalhados.

Quais os direitos trabalhistas do representante comercial?

Desde que reconhecido o vínculo empregatício, o juiz irá conceder ao representante comercial, os mesmos direitos trabalhistas como um funcionário de carteira assinada.

Saiba quais são os seus direitos:

1. Férias remuneradas

As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.

Representante comercial, saiba que o direito às férias é garantido pela lei trabalhista.

Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

Continuando

2. 13º Salário

Reconhecido vínculo de emprego, o representante comercial terá direito ao 13º salário.

Ótimo né?

O 13º é um salário a mais pago em duas parcelas ao representante comercial, conforme abaixo:

  • 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
    •  Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
    •  Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

Próximo direito!

3. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do representante comercial que será aberta na Caixa Econômica Federal.

Sem segredos né? 

4. Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um direito do representante comercial nos casos de rescisão sem justa causa.  

5. Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias

É direito do representante comercial a pausa para descanso ou almoço.

Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.

6. Seguro-desemprego

É um auxílio financeiro temporário, para que o representante comercial consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

Em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 à 05 meses.

Tudo bem até aqui?

Conclusão

Com esse guia completo agora você ficou por dentro de todos os direitos do representante comercial.

E se você achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, procure o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Caso seja comprovado que embora autônomo, você possui as mesmas exigências como se fosse um colaborador sob o regime CLT, poderá ter todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como férias, 13º salário, seguro-desemprego e muito mais.

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Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema. É só escrever lá nos comentários e vamos conversar.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.😀

Leia também:

 O que deve ser pago no acerto trabalhista?

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