Se você é um representante comercial ou pretende entrar para essa área, então esse post é para você.
Aqui você vai saber tudo sobre a lei específica que regula a profissão e os principais direitos trabalhistas.
E não é só isso. Confira comigo.
Vamos lá? 😉
Contents
O que é e o que faz um representante comercial?
Muitas pessoas confundem o representante comercial com o vendedor.
E é natural já que esses dois profissionais trabalham com vendas.
Então antes de tudo, vou esclarecer essa confusão de uma vez por todas.
O representante comercial é o profissional que faz o elo entre o fabricante e o vendedor dos produtos.
Diferente do vendedor que trabalha em uma empresa específica, o representante comercial pode ser pessoa jurídica ou física e representar mais de uma empresa.
Qual o papel do representante comercial?
A rotina do representante comercial é bem agitada.
Dentre as funções do representante, estão:
- Elaboração de propostas
- Intermediação de negociações
- Identificar novas oportunidades de expansão de negócios
- Prospectar, atender e gerenciar a carteira de clientes
- Dentre outras atividades representando a empresa
Viu que a rotina do representante não é nada monótona né?
Quais os direitos do representante comercial?
O representante comercial é um profissional autônomo contratado pelas empresas, por prazo determinado ou indeterminado.
A contratação do representante comercial, pode ser como pessoa física ou jurídica e possui uma legislação específica que regula a profissão.
Assim, são direitos do representante comercial:
- Remuneração
- Rescisão de contrato de trabalho
Eu vou explicar cada um desses direitos.
1. Remuneração
A remuneração do representante comercial será paga através do pagamento de comissão pelas vendas realizadas.
Como vai funcionar na prática?
A porcentagem da comissão e o dia do pagamento devem estar previstos no contrato
O pagamento da comissão não pode demorar mais de um mês, devendo portanto, ser quitada todos os meses
E o outro direito…
2. Rescisão
A rescisão do representante comercial é um pouco diferente e tem regras próprias.
A rescisão do representante pode ocorrer de duas formas, que são:
- Justos motivos da empresa previstos em lei
- Qualquer outro motivo
Calma que você já vai entender.
Rescisão por justos motivos da empresa previstos em lei
Dessa forma, a rescisão pode ocorrer pelos motivos abaixo:
- Realização do serviço com negligência
- Atos do representante comercial que possam sujar a imagem da empresa representada
- Descumprimento de cláusulas contratuais
- Condenação em processo criminal
- Força maior
Nessas condições, o representante não tem nenhuma indenização.
Pelo contrário.
Se o representante causou algum prejuízo financeiro a empresa, poderá perder as comissões para quitação dos danos causados
Ficou claro?
Rescisão por qualquer outro motivo
Nesse caso, a rescisão pode ocorrer por quaisquer motivos, e os mais comuns são:
- Redução das atividades de representação previstas no contrato
- Quebra de cláusulas contratuais
- Aumento dos preços na zona de atuação para impossibilitar que o representante comercial consiga realizar as vendas
- Atraso no pagamento de comissão
- Força maior
Agora fique de olho.
‼️Neste tipo de rescisão, você terá direito a indenização e aviso-prévio.
Vem comigo.
Como calcular a rescisão do representante comercial?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Veja como vai funcionar:
- Valor de 1/12 do total de comissões recebidas durante todo o período de contrato
Eu vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo de Augusto
Tempo de contrato do representante comercial | 18 meses |
Valor total de comissões recebidas no período | R$36.000,00 |
Como será o cálculo | 1/12 de R$36.000,00 |
Valor da rescisão | R$2.926,80 |
Dessa forma, o valor da rescisão de Augusto será de R$2.926,80.
E o valor da indenização?
Já o valor da indenização será da seguinte forma:
Valor de 1/3 das comissões recebidas pelo representante nos 03 meses anteriores à rescisão.
Então, voltando ao exemplo do Augusto…
Valor das 03 últimas comissões recebidas | R$20.000,00 |
Cálculo | 1/3 de R$20.000,00 |
Valor da indenização | R$6.666,66 |
Ficou mais claro agora? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.
Falando em direitos…
Representante comercial tem direitos trabalhistas?
Como você viu há pouco, o representante comercial é um trabalhador autônomo.
Isso significa que ele não está amparado pelas leis trabalhistas como um trabalhador CLT e, portanto:
- Não possui jornada fixa
- Não recebe salário fixo
- Apenas comissão pelas vendas realizadas que devem ser quitadas todos os meses
- Não tem controle de horário de entrada e saída da empresa
- Não está subordinado às ordens do chefe
- Não possui vínculo empregatício
- Não possui os direitos trabalhistas como um CLT
- Como férias, 13º salário, vale-transporte, FGTS, dentre outros
A não ser que a contratação como representante comercial mascare uma relação de emprego.
Me acompanhe que você já vai entender.
E se o representante comercial for contratado com as mesmas exigências de um trabalhador CLT?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
É a chamada pejotização.
Isto é, quando o representante comercial presta serviços a empresa como pessoa física ou jurídica, apenas para mascarar uma relação de trabalho.
Como saber se está ocorrendo a pejotização?
Você vai ver que é bem simples.
Basta verificar se você preenche esses 04 requisitos:
- Presta serviços de forma pessoal
- Quando só você pode exercer o trabalho e não outra pessoa em seu lugar
- Não eventual
- Você é obrigado a ir trabalhar na empresa todos os dias
- Mediante subordinação
- Você está subordinado às ordens do empregador, controle de horário, dentre outras regras
- Recebe pagamento de salário
- Pela função de representante comercial você recebe um salário todo mês
Se isso ocorrer, você é um empregado e deve ter todos os direitos trabalhistas garantidos.
O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para comprovar a relação de emprego.
Representante comercial: como comprovar a relação de emprego e ter os direitos trabalhistas como um CLT?
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
Para comprovar a relação de empregado, você vai precisar de apenas 02 passos, saiba quais.
01º Passo: Contratar um advogado trabalhista
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, já que você vai ter que entrar uma ação trabalhista, não tem jeito.
O especialista irá verificar se você preenche todos os requisitos da relação de emprego para entrar com a reclamação na justiça, isto é:
Na reclamação trabalhista, o advogado irá requerer:
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Todos os seus direitos trabalhistas
E o próximo passo?
02º Passo: Apresentação dos documentos
O segundo passo, é a apresentação de toda papelada que comprove o vínculo de emprego.
Confira comigo a papelada que não pode faltar:
- Contrato de prestação de serviços assinado
- Fotos do representante comercial no ambiente de trabalho
- Recibos de pagamento de salário, ainda que seja o extrato da sua conta
- Transferências bancários do empregador ao representante comercial
- Crachás com dado do profissional e da empresa
- Uniforme da empresa utilizado para a realização do trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação do representante comercial com a empresa no dia-a-dia
- E-mail corporativo, cartão de visita e assinatura de e-mail relacionando o representante comercial a empresa
- Controle de jornada ou horas
- Cartões ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- Podem ser colegas de trabalho e até mesmo clientes
- Pagamento de verbas trabalhistas rescisórias relacionadas ao período de trabalho como representante comercial
- Todos os documentos que você tiver para comprovar a relação de emprego
Anotou tudo direitinho?
Representante Comercial: Como requerer os seus direitos trabalhistas?
Para requerer os seus direitos, você vai ter que entrar com uma ação judicial, não tem jeito.
O advogado vai analisar se você cumpre os 04 requisitos necessários para o vínculo de emprego, bem como a sua documentação.
Demonstrado que você é um empregado, o advogado trabalhista vai entrar com a ação trabalhista para requerer:
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Todos os direitos trabalhistas como de um trabalhador CLT
E atenção aos prazos.
Qual o prazo para reclamar os direitos trabalhistas?
Se você ainda está com o contrato vigente, você pode entrar com a ação judicial a qualquer momento.
Mas, se você já rescindiu o contrato, você tem só 02 anos, contados a partir do dia da rescisão contratual para exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá mais requerer esses direitos, tá bom?
E por falar em prazo, ao entrar com a reclamação, você poderá reclamar os direitos referentes aos últimos 05 anos trabalhados.
Quais os direitos trabalhistas do representante comercial?
Desde que reconhecido o vínculo empregatício, o juiz irá conceder ao representante comercial, os mesmos direitos trabalhistas como um funcionário de carteira assinada.
Saiba quais são os seus direitos:
1. Férias remuneradas
As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.
Representante comercial, saiba que o direito às férias é garantido pela lei trabalhista.
Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.
A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
Continuando
2. 13º Salário
Reconhecido vínculo de emprego, o representante comercial terá direito ao 13º salário.
Ótimo né?
O 13º é um salário a mais pago em duas parcelas ao representante comercial, conforme abaixo:
- 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
- Metade do valor do salário
- 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
- Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
Próximo direito!
3. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do representante comercial que será aberta na Caixa Econômica Federal.
Sem segredos né?
4. Aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio é um direito do representante comercial nos casos de rescisão sem justa causa.
5. Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias
É direito do representante comercial a pausa para descanso ou almoço.
Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.
6. Seguro-desemprego
É um auxílio financeiro temporário, para que o representante comercial consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.
Em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 à 05 meses.
Tudo bem até aqui?
Conclusão
Com esse guia completo agora você ficou por dentro de todos os direitos do representante comercial.
E se você achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, procure o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Caso seja comprovado que embora autônomo, você possui as mesmas exigências como se fosse um colaborador sob o regime CLT, poderá ter todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como férias, 13º salário, seguro-desemprego e muito mais.
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