Mesmo sem carteira assinada, se você foi demitido tem direitos trabalhistas.
É o seu caso?
Então esse post é para você.
Mas já adianto que você vai precisar entrar com uma reclamação trabalhista, não tem jeito.
Me acompanhe.😉
Contents
1. Contrato de trabalho substitui carteira assinada?
Essa é a dúvida que mais recebo aqui em meu escritório.
O contrato de trabalho apenas formaliza as condições do trabalho exercido.
Esse documento serve apenas como prova do que foi combinado entre as partes.
Isto é, não gera um vínculo de emprego como a carteira assinada.
Mas nem tudo está perdido.
O contrato de trabalho pode ser a carta na manga para pedir o reconhecimento da relação empregatícia na justiça.
Guarde essa informação tá bom?
2. Fui demitido e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?
A resposta é depende.
Se você comprovar que era um empregado sem carteira assinada, poderá ter todos os seus direitos resguardados.
Para descobrir se você era um empregado sem carteira assinada, é preciso se enquadrar dentro dos requisitos abaixo:
Prestação de serviços de modo pessoal
Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir
Não eventual
Significa que você tem que trabalhar todos os dias
Subordinada
Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
Onerosa
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Se você preenche todos esses requisitos, você tem todos os seus direitos trabalhistas ao ser demitido.
Mas não é tão simples assim.
Primeiro, você vai ter que comprovar que trabalhou sem carteira assinada.
Vem comigo.
3. Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
Antes de tudo, você vai precisar contratar um bom advogado trabalhista.
O especialista vai verificar se você realmente preenche todos os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Para isso, você vai precisar entregar toda a documentação que tiver.
E qual será essa documentação?
Papelada para comprovação do trabalho sem carteira assinada
Anota aí o que você vai precisar entregar ao advogado que cuidará de seu caso:
- Contrato de trabalho assinada
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada
- Cartão ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
- Dentre outras provas
O importante é juntar todos os documentos que puder.
Com essa papelada em mãos, o advogado trabalhista verificará se existem direitos a serem reivindicados na justiça do trabalho
E depois disso?
O advogado vai entrar com a ação trabalhista….
4. Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista para requerer os meus direitos?
Fique atento aos prazos.
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
E se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Então fique de olho!
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas quando te mandou embora.
Falando nisso….
5. Quais os direitos trabalhistas do empregado demitido sem carteira assinada?
Você vai receber todos os direitos trabalhistas como um empregado com carteira assinada demitido sem justa causa.
Então, saiba quais são os seus direitos:
1. Registro na CTPS
O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.
E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.
No documento, deverá conter as informações essenciais como:
- Data de admissão
- Função
- Remuneração
Mais um direito!
2. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor que deverá ser pago referente aos dias trabalhados no mês em que você foi mandado embora sem carteira assinada.
3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3
As férias proporcionais são o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias.
Ou seja, o patrão deverá pagar o valor das férias de forma proporcional ao período trabalhado, até o dia em que você foi mandado embora acrescidos de 1/3
4. 13º Salário proporcional
Empregado sem carteira assinada, você receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
Próximo direito!
5. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicos, como:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Caso a empresa decrete falência
Continuando…
6. Adicionais
Insalubridade
Se você trabalhou sem carteira assinada exposto a agentes nocivos de saúde, você poderá ter direito ao adicional de insalubridade.
O valor dependerá do grau de risco de exposição ao agente nocivo, como:
- Frio
- Ruído
- Umidade
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes
- Poeiras minerais
- Agentes biológicos
- Agentes químicos
Adicional de Periculosidade
Se durante o período em que você trabalhou sem carteira assinada, esteve exposto ao perigo para a realização do serviço, terá direito a 40% de adicional de periculosidade.
A lei trabalhista entende como agentes perigosos, os seguintes agentes:
- Explosivos
- Energia elétrica
- Inflamáveis
- Atividades em motocicleta
- Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa
Se é o seu caso, exija todos os seus direitos.
Adicional noturno
Se você trabalhou pelo período entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
O valor do adicional noturno será de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Como você viu, o fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que você não tenha direitos trabalhistas.
Conclusão
Com essas informações você descobriu que um empregado sem carteira assinada que foi mandado embora pode ter os mesmos direitos de um trabalhador demitido com carteira assinada.
Para isso, é necessário buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Se comprovado o vínculo de emprego, você terá garantido uma série de direitos trabalhistas, entre eles:
- Registro na carteira de trabalho com data retroativa ao 01º dia de serviço
- Férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Adicionais
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe este post.
Continue nos acompanhando e até a próxima.😉
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